Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução Camex nº 98/2018, em relação aos códigos NCM 3908.10.24 e 2833.29.60.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA Nº 67, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
DOU de 14/12/2018 (nº 240, Seção 1, pág. 41)

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 98, de 7 de dezembro de 2018.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução Camex nº 98, de 7 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º – Os incisos XCIX e CV do art. 1º do Anexo III da Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“XCIX – Resolução Camex nº 98, de 7 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 10 de dezembro de 2018:XCIX – Resolução Camex nº 98, de 7 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 10 de dezembro de 2018:

Código NCM Descrição Alíquota do I.I. Quantidade Vigência
3908.10.24 Poliamida 6, ou poliamida-6,6, sem carga 2% 7.200 toneladas 10/12/2018 a 09/12/2019
Ex 001 – Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46.

…………………………………………………………..
b) quando de pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo”Especificação”
da ficha “Mercadoria”, a descrição do Ex 001 constante da tabela acima, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada;
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 1.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido.
…………………………………………………” (NR)
CV – Resolução Camex nº 98, de 7 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 10 de dezembro de 2018:

Código NCM Descrição Alíquota do I.I. Quantidade Vigência
3908.10.24 Poliamida 6, ou poliamida-6,6, sem carga 2% 7.000 toneladas 10/12/2018 a 09/12/2019
Ex 002 – Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm3/g e inferior ou igual a 154 cm3/g.

…………………………………………………………..
b) quando de pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo “Especificação” da ficha “Mercadoria”, a descrição do Ex 002 constante da tabela acima, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada.
…………………………………………………” (NR)
Art. 2º – Fica incluído o inciso CXXXII no art. 1º do Anexo III da Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:

“CXXXII – Resolução Camex nº 98, de 7 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 10 de dezembro de 2018:

Código NCM Descrição Alíquota do I.I. Quantidade Vigência
2833.29.60 De cromo 2% 50.000 toneladas 10/12/2018 a 09/12/2019

a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no Siscomex;
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 2.500 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
c) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
d) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o Decex não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no Siscomex.” (NR)

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO.