Como todos sabem, o País está passando por momentos de dificuldade, e um dos argumentos usados pelo governo para justificar essa crise é a elevação da carga tributária dos produtos importados, justificando em seus discursos o protecionismo da indústria nacional. Conviemos, entretanto, que isso não é a solução do problema, portanto, para a classe empresarial brasileira que atua no ramo do comércio internacional, o regime especial aduaneiro de Admissão Temporária é uma boa alternativa.

Esse regime é utilizado quando há interesse por parte de uma pessoa física ou jurídica em importar um bem para o País com o intuito de utilizá-lo por um prazo fixado. Isso ocorre, por exemplo, no caso de feiras de automóveis, exibição de máquinas e equipamentos, corridas de Fórmula 1, Jogos Olímpicos, entre outras atividades previstas na legislação, e conta com a não exigibilidade total ou parcial de impostos, variando conforme a modalidade do regime.

Regimes aduaneiros especiais são instituídos pelo interesse econômico do País. São situações características, onde não faz sentido cobrar o tributo. Nesse caso temos interesses específicos envolvidos, sejam eles culturais, tecnológicos, sociais, esportivos, etc. A lógica é simples, a mercadoria ingressa no país, cumpre sua finalidade, mas em princípio, retornará ao exterior (reexportação). Com isso os tributos ficam suspensos, total ou parcialmente.

Na Admissão Temporária, uma das modalidades é a de suspensão total de tributos e a outra é a de suspensão parcial. Essa última se aplica a situações em que o bem será utilizado economicamente no país, como por exemplo, produção de outros bens.

A legislação resolve o seguinte:

Regulamento Aduaneiro:
O regime aduaneiro especial de admissão temporária é o que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento de tributos, ou com suspensão parcial, no caso de utilização econômica, na forma e nas condições deste Capítulo.

Instrução Normativa RFB 1.600/2015:
O regime aduaneiro especial de admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos é o que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento dos seguintes tributos incidentes na importação:

  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição para os programas de integração social e de formação do patrimônio do servidor público incidente na importação de produtos estrangeiros ou serviços (PIS/Pasep-Importação);
  • Contribuição social para o financiamento da seguridade social devida pelo importador de bens estrangeiros ou serviços do exterior (Cofins-Importação);
  • Contribuição de intervenção no domínio econômico combustíveis (Cide-Combustíveis); e
  • Adicional ao frete para renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

Por fim, o regime de admissão temporária em sua modalidade de utilização econômica, terá os tributos devidos de forma proporcional, ao percentual de 1% sobre o total dos valores integrais, aplicados por cada mês de vigência. Ainda conforme a Instrução Normativa RFB 1.600/2015:

O regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica é o que permite a importação de bens destinados à prestação de serviços a terceiros ou à produção de outros bens destinados à venda, por prazo fixado, com pagamento dos tributos federais incidentes na importação, proporcionalmente a seu tempo de permanência no território aduaneiro.

  • A proporcionalidade será obtida pela aplicação do percentual de 1% (um por cento) sobre o montante dos tributos originalmente devidos, por cada mês ou fração contidos no período de vigência do regime.

A Efficienza é referência no segmento de assessoria em negócios internacionais, sendo reconhecida internacionalmente pela qualidade dos serviços prestados e por ser uma das pioneiras a auxiliar seus clientes importadores nas diversas modalidades de regimes aduaneiros especiais.

Por Diego Bertuol

O Banco Central exige das instituições financeiras, nas modalidades de pagamento antecipado e à vista, que o importador apresente os documentos comprobatórios de embarque (Fatura Comercial, Conhecimento de embarque e DI). O prazo para a apresentação dos documentos é de até 180 dias após o fechamento de câmbio, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Nos pagamentos antecipados, é importante que, caso o embarque não ocorra, o valor pago seja devidamente repatriado.

Caso o importador não apresente à instituição financeira os documentos exigidos no prazo indicado, futuros fechamentos de câmbio serão bloqueados, pois as instituições preferem se resguardar de problemas futuros com o Banco Central (BACEN).

Fique atento aos prazos e controle suas operações, a fim de que não ocorram surpresas na hora de fechar seu câmbio.

Para maiores informações, consulte o site do Banco Central.

A Efficienza oferece assessoria para fechamento de câmbio em todas as modalidades de pagamento, entre em contato conosco e saiba mais!

Por: Carla Malva Fernandes – Depto. de Importação

O impulso do câmbio facilitou a competitividade dos produtos gaúchos no exterior. No primeiro semestre de 2016 foi constatado que as exportações caíram em torno de 6,9% monetariamente em relação ao primeiro semestre de 2015. Mesmo com essa queda, a quantidade de mercadorias embarcadas bateu o recorde desde 1989, como aponta o Núcleo de Dados e Estudos Conjunturais da Fundação de Economia e Estatística (FEE).
Segundo dados da CIC – Câmera de Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do Sul, Caxias do Sul exporta mais de USD 700 milhões ao ano.

Mesmo em meio a uma crise nacional, a exportação vem salvando a situação econômica das indústrias, e a balança comercial caxiense está positiva, pois com a retração no mercado doméstico, empresas estão começando a exportar mais, devido ao preço mais competitivo no cenário internacional.

Isso mostra que as exportações realizadas pelas empresas caxienses têm desempenhado papel fundamental para a economia da cidade, amenizando a crise.

Os principais mercados dos produtos caxienses são Argentina e Estados Unidos, e o setor metal mecânico lidera as vendas.

Com a moeda americana valorizada, explorar novos mercados compradores se torna mais viável e surge como opção estratégica para diminuir o baque do mercado interno retraído.

Se sua empresa quer ser mais competitiva no mercado externo ou está dando os primeiros passos na internacionalização, a Efficienza está preparada para lhe auxiliar, oferecendo o suporte total para o seu processo de exportação ou importação.

Por Bibiana Weber – Depto. de Exportação

Com a globalização a logística internacional tornou-se fundamental para a economia e o desenvolvimento mundial. Pois é a partir dela que o processo de transporte de produtos e suprimentos passou a romper barreiras continentais, desenvolvendo capacidade de adaptação e agilidade nos transportes.
Dentro do contexto da logística internacional encontram se os modais de transporte. Entre os principais utilizados estão o Aéreo; Marítimo e Rodoviário. Eles possuem características especificas que devem ser levadas em consideração na hora da decisão do transporte internacional. Observe abaixo as vantagens e desvantagens de cada modal:
Aéreo
Vantagens:

  • Agilidade no transporte
  • Trafega a grandes distâncias e em rotas exclusivas
  • Seguro de transporte é muito baixo
  • Próximo aos grandes centros urbanos

Desvantagens:

  • Limite de volume e peso
  • Valor de frete elevado em relação aos demais modais

 
Marítimo
Vantagens:

  • Trafega a grandes distâncias
  • Comporta grandes volumes
  • Valor de frete relativamente baixo

Desvantagens:

  • Podem ocorrer alguns atrasos, embora não sejam comuns (como a omissão de porto)
  • Tempo de trânsito longo
  • Depende de vias apropriadas

 
Rodoviário
Vantagens:

  • Tráfego por qualquer rodovia (grande flexibilidade de rotas)
  • Elimina manuseio entre origem e destino

Desvantagens:

  • O valor de frete é elevado
  • Engloba somente América do Sul

Agora que você conhece um pouco mais sobre os modais, talvez fique mais fácil para você definir o modal com mais vantagens para o seu embarque.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco que lhe auxiliaremos no que for necessário.
Autor: Depto. de Logística Internacional

O que é NIF?
Número de Identificação Fiscal (NIF) é uma informação obrigatória em todos os registros no SISCOSERV, porém como de praxe, existem algumas exceções.
 
Que informação é essa?
NIF é um código que o governo de uma jurisdição exige para identificar uma pessoa física ou Jurídica, esse número é chamado de diversas formas nos diferentes países, no Brasil para Pessoas Físicas temos o Cadastro de Pessoa Física (CPF), para Pessoas Jurídicas temos o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
 
Quando a informação não é necessária?
Apenas quando o país da empresa estrangeira adquirente ou vendedora de serviços não for exigente de NIF, como a Angola, ou quando há alguma norma dentro do país que dispensa algumas entidades do código, como no Japão.
Há ainda alguns países que não exigem NIF porém participam de grupos econômicos que exigem, como o Paraguai que não exige, mas utiliza o RUC (Registro Único de Contribuintes).
 
Porque é tão importante saber o NIF da empresa no exterior?
O registro no SISCOSERV sem a informação do NIF para países que estão na listagem pode implicar em uma multa de 3% sobre o valor declarado do serviço, desde que não seja menor do que R$ 100,00.
 

Deixe seus registros em nossas mãos, temos as melhores ferramentas para fazer os registros de sua empresa corretamente, Envie e-mail para siscoserv@efficienza.uni5.net

Por: Vinicius Vargas Silveira

Em tempos de crise onde as empresas estão receosas em realizar operações com o exterior, principalmente na aquisição de novos produtos, está aí um recurso pouco utilizado e conhecido pelas empresas, mas de total domínio da Efficienza.

O regime aduaneiro especial de Drawback é um incentivo à exportação e pode ser aplicado com suspensão, isenção ou restituição de tributos incidentes na importação ou aquisição no mercado interno de mercadorias que, após processo de industrialização, sejam ou foram destinadas à exportação.

Sua utilização proporciona importantes vantagens para as empresas, dentre elas:

  • Fiscal: redução de encargos fiscais;
  • Financeiro: redução de custos, consequentemente melhora no fluxo de caixa;
  • Preço: comparação de preços entre os mercados interno e externo;
  • Qualidade: valor agregado e tecnologia.

Dependendo da modalidade utilizada, a empresa terá benefícios em diversos tributos, como o Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS, ICMS e AFRMM.
Abaixo, segue um exemplo de uma mercadoria importada através do benefício de Drawback na modalidade Suspensão (valores fictícios para fins de demonstração de impostos):

 

Valor Aduaneiro: R$ 273.800,00

Alíquota II

Valor II (R$) Alíquota IPI Valor IPI (R$) Valor AFRMM* (RS) *Para modal Marítimo

35%

95.800,00

25%

92.400,00

2.600,00

Alíquota PIS

Valor PIS (R$) Alíquota COFINS Valor COFINS (R$)

Alíquota ICMS

Valor ICMS (R$)

2,10% 5.800,00 10,65% 29.200,00 18%

109.700,00

Neste caso poderíamos ter uma economia em cerca de R$ 335.500,00 em impostos.
Achou interessante? Gostaria de maiores informações?
Entre em contato com a Efficienza, nós ajudamos você!
Por: Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira – Depto. de Despacho Aduaneiro

Antes de iniciar uma negociação com o seu fornecedor no exterior, é necessário estar atento à legislação aduaneira, verificar a correta classificação fiscal (NCM) e tratamentos administrativos dos seus produtos. O importador deverá atender exigências feitas por órgãos como MAPA, ANVISA, INMETRO, DECEX, ANP e outros anuentes do governo brasileiro responsáveis por controlar as operações, que têm também por competência analisar e autorizar ou não a importação de produtos sujeitos a controles técnicos, sanitários e fitossanitários, que requerem licenças de importação.
As Licenças de Importação são barreiras não tarifárias, onde o governo atua como defensor do mercado nacional ou restringe algumas operações, para que as empresas possam atuar de forma segura em suas negociações . Vale frisar que se o importador não estiver atento à legislação, poderá ser autuado pela Receita Federal no momento do registro da DI por não ter a autorização antes da sua carga embarcar. A multa aplicada por “LI deferida após o embarque” é de 30% do valor aduaneiro, conforme o Artigo 706, Inciso I, alínea “b”, do Regulamento Aduaneiro, com o mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 5.000,00. Além disso, caso o órgão anuente não autorize a licença após o embarque, o importador terá que devolver a carga ao exterior ou deixar a mesma ir a perdimento.

Sugerimos sempre contratar uma empresa especializada nesse serviço para que não haja surpresas na chegada da mercadoria no Brasil. A Efficienza pode lhe auxiliar, entre em contato conosco para maiores informações.

Por: Júlia Franzoi Toigo – Depto. de Importação

A Efficienza através do Grupo de Treinamento lhe convida para a segunda edição do Curso “DRAWBACK SIMPLES E PRÁTICO”.
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O treinamento irá ocorrer no dia 03 de setembro, a partir das 08:00h com término previsto para as 12:00h, nas dependências da  Efficienza Caxias do Sul – Rua Bento Gonçalves, 1200.

O objetivo do curso é habilitar o participante a analisar a viabilidade de implantação do Drawback em sua empresa ou nas empresas assessoradas, demonstrar todas as vantagens e riscos de cada modalidade e, por fim, apresentar exemplos de sucesso em que o Drawback trouxe elevada redução nos custos tributários.

O investimento será de R$100,00 para clientes Efficienza Fideliza, R$ 150,00 para demais clientes da Efficienza (ativos nos últimos 12 meses) e R$ 200,00 para o público em geral.
Solicitamos que os participantes contribuam doando 2+ Kg de alimentos, estes serão destinados ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Jose Luiz de Medeiros Ramos, onde são acolhidas diariamente 100 crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social.
Para maiores informações contate-nos pelo telefone (54) 2101 1400 ou retorne este e-mail para treinamento@efficienza.uni5.net. O número de participantes é limitado, aproveite!
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Iniciadas em 2015, as obras de dragagem e derrocagem do Porto de Vitória estão previstas para serem retomadas hoje, o que possibilitará o recebimento de navios maiores no porto. Atualmente o canal possui uma profundidade de 11,4 metros e permite navegação de navios com calado de 10,6 metros, com carga máxima de 40 mil toneladas.

Após a conclusão da obra, prevista para o final deste ano, a profundidade chegará a 14 metros, possibilitando o acesso de navios com calado de 12,5 metros transportando 60 mil toneladas, o que representará aumento de 40% da capacidade de carga.

Com a descentralização industrial, devido principalmente aos incentivos fiscais, mão-de-obra barata e terrenos a preços acessíveis, muitas empresas se instalaram em regiões interioranas de diversos estados. Algumas destas empresas, dos mais diversos ramos de atividades se instalaram no estado do Espírito Santo nos últimos anos, e certamente as obras no calado do Porto de Vitória trarão benefícios logísticos, tais como: aumento no fluxo de navios, maior grau se segurança da navegação, redução de custos – quanto maior o navio, menores são os custos de transporte, uma vez que a participação do custo fixo no custo total diminui – além da geração de novos empregos.

Salientamos que a Efficienza atua no Porto de Vitória e está preparada para lhe auxiliar a encontrar as melhores opções logísticas.

Por Débora Camillo – Depto. de Exportação