Ao trabalhar com um agente de cargas, há uma série de diferentes opções de serviços que você precisa estar familiarizado com a garantir que obtenha o serviço que você espera. Para fazer isso, existem 2 termos que você deve familiarizar-se: CY e CFS. CY significa Container Yard (Pátio de containers) e CFS significa Container Freight Station (Estação de Carga de Containers).

Quando um agente lhe fazer uma cotação, ele provavelmente vai querer saber se você deseja um serviço “porta a porta” ou se você quer a mercadoria chegue somente ao porto de destino, onde você será responsável por mover os bens do porto para a sua localização final.

CY / CY
Este serviço é considerado de “porto a porto”. A carga é embalada no local do exportador e, por vezes, no armazém do agente de cargas, dependendo do seu contrato. O exportador é quem envia a mercadoria, e você, a recebe. A carga será entregue no porto de destino.

CY / CFS
Este serviço é considerado “porto a porta”. Assim como o CY / CY, a carga é embalada no local do exportador e, por vezes, no local do agente de cargas, dependendo do seu contrato. No entanto, no lado do destino, o container é esvaziado na estação de cargas de contêineres da transportadora. É de sua responsabilidade, como importador, tomar esta carga solta e movê-la a partir do porto de destino para a sua localização final, mesmo que seja um armazém, centro de distribuição, local de varejo, etc.

CFS / CY
Este é considerado um serviço “porta a porto”. Você deve usar esse serviço se a sua fábrica entregar a carga solta, ou a carga em um container que não é o de transporte final para o porto. Seu agente, então, agrupa os produtos na embalagem de expedição. No lado do destino, sua carga será entregue nesses recipientes para a sua localização final.

CFS / CFS
Este é considerado um serviço “porta a porta”. Neste caso, a carga será entregue solta à porta de transporte, embalado no recipiente pelo agente, e desfragmentada no porto de destino. O importador é responsável por organizar a recebimento da carga no porto de destino e movê-la para a localização final.

Entender esses serviços é crucial para garantir que você receba o serviço que você está esperando. Muitas empresas que são novas para a importação nem sempre compreendem as suas responsabilidades no porto de destino. Em particular, se você estiver usando um CY / CFS ou CFS / CFS, você precisa entender quanto tempo você tem no porto de destino para pegar sua carga antes de taxas começam a ‘correr’. Você também precisa ter certeza de que sabe o o quanto vai demorar para tomar posse da sua mercadoria para se certificar de que tem o material preparado.

Por Murilo Bernardi.

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Dias atrás visitei um amigo. “Vizinho de porta”, vive naquelas casas que inspiram zelo e aconchego, muito pelo fato de ainda residir com os pais e formarem uma daquelas tradicionais famílias da nossa região. Hospitalidade e umas boas calorias não faltaram no encontro, mas é imperativo dizer que fui surpreendido pelo que encontrei fora da mesa do jantar. Já embalado por algumas doses, a conversa se estendeu a jogos de futebol históricos, lembranças do tempo de colégio e… Hot Weels. “Sim, eu ainda tenho a coleção completa” – disse ele, fazendo-me levantar da cadeira em convite a conhece-la com meus próprios olhos. Parece banal, mas a diversão que alguns carrinhos e suas pistas alucinantes podem trazer a adultos já formados é algo intangível. Indaguei: onde andará minha coleção que cultivei com tanto esmero? Talvez tenha a perdido em uma das diversas mudanças que fizemos no decorrer dos anos.

As mudanças ocorrem em diversas circunstâncias em nossas vidas, e, estando preparados ou não, os seus efeitos estão intimamente ligados a forma com que buscamos nos adaptar a elas. Segundo Darwin, “Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança”. O que seria de nossa raça se fôssemos imunes a esse magnífico processo? Talvez ainda nos comunicássemos por gestos ou sinais de fumaça!

Porém, diga-se de passagem, algumas mudanças surgem de forma a exigir mais de nós, de nossos processos e praxes. E este é o principal motivo do artigo que escrevo hoje. A mudança nas regras de fiscalização e certificação fitossanitária de embalagens de madeira surgiu com o objetivo de diminuir o risco de entrada de pragas no país, conforme alega o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Em vigor desde fevereiro deste ano, a medida endurece as penas para o não cumprimento das premissas estabelecidas na Instrução Normativa Nº 32 de 2015, emitida pelo próprio órgão.

Na prática, os importadores brasileiros precisam estar atentos e cobrar com maior afinco de seus fornecedores o atendimento às exigências dessa norma, sob pena de ter sua mercadoria retida nas alfândegas tupiniquins durante o tempo necessário para os órgãos anuentes tomarem as devidas providências, e sabemos que este enredo oficial por vezes pode ser altamente vagaroso. As penas mais severas determinam ainda o imediato retorno das mercadorias ao seu país de origem. Estes fatores podem impactar diretamente no planejamento da sua empresa e a competitividade dos seus produtos, portanto, todo cuidado é pouco!

De acordo com a lei, as mercadorias acondicionadas em embalagens de madeira que apresentam “não-conformidade” podem ter sua importação autorizada se puderem ser dissociados da mercadoria e devolvidos ao exterior. No caso de associação à presença de praga viva ou sinais de infestação ativa a importação é vedada, aí, carga e embalagem devem retornar ao exterior. Além disso, todas as despesas de tratamento fitossanitário e de eventual retorno são assumidas exclusivamente por você, importador.

 São elencadas como não-conformidades as seguintes ocorrências:

  • Presença de praga viva nas embalagens;
  • Sinais de infestação ativa de pragas;
  • Ausência da marca IPPC* ou de certificação fitossanitária;
  • Irregularidade na marca IPPC aplicada;
  • Irregularidade no Certificado Fitossanitário ou no Certificado de Tratamento chancelado pela ONPF, quando for o caso.

* A marca IPPC é o símbolo reconhecido internacionalmente como agente comprobatório do tratamento fitossanitário. Seu emblema atende a um padrão e deve estar estampado em todas as embalagens de madeira.

Fique atento! Redobre seus cuidados e busque esclarecer junto aos seus parceiros comerciais a importância de atender aos requisitos legais para garantir o bom andamento dos negócios. Lembre-se que tanto no contexto do comércio internacional quanto nas nossas próprias vivências, estar alinhado as mudanças é mais do que uma simples opção, é vital para a sobrevivência de nossas organizações e, em última instância, para o nosso crescimento e desenvolvimento pessoal.

Por Fernando Henrique Vargas.

Quando uma empresa, sediada no Brasil, envia um de seus funcionários para representá-la no Exterior temos um funcionário expatriado. Normalmente a empresa além do salário paga alguns bônus, além de reembolsar os custos de locomoção e estadia do funcionário no outro País.

De modo geral, quando um funcionário toma a decisão de ir morar em outro país a serviço de um empregador brasileiro, ele já tem uma estimativa de quanto tempo irá representar a empresa em determinado país. Dependendo desse tempo ele deve entregar à Receita Federal uma Declaração de Saída Definitiva do País, ou uma Comunicação de Saída Definitiva.

Com essa Declaração ou Comunicado (saída em caráter permanente), o Expatriado torna-se NÃO RESIDENTE no Brasil após o 184º dia de ausência do país, consecutivo ou não, dentro de um período de 12 meses. Sem nenhuma dessas declarações (a saída teria sido em caráter temporário), o Expatriado será considerado um NÃO RESIDENTE no dia seguinte ao completar o 12º mês de ausência do Brasil.

Após esse período, de 184 dias para a saída em caráter permanente e o dia seguinte ao 12º mês da saída em caráter temporário, o empregador (Pessoa Jurídica) será obrigado a registrar no SISCOSERV quaisquer valores repassados ao expatriado, sejam eles, o acúmulo do salário, bônus, reembolsos, etc.

Se sua empresa tem algum expatriado, atente-se, pois será preciso registrar o custo dele à empresa no SISCOSERV. Podemos lhe auxiliar neste assunto, entre em contato através do e-mail: siscoserv@efficienza.uni5.net

Por Vinicius Vargas Silveira.

As Zonas Secundárias são conhecidas como Porto Seco, EADI ou Estação Aduaneira do Interior que são recintos alfandegados de uso público onde são realizadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagem, com controle aduaneiro.

Os Portos Secos foram criados como opção que possibilita um melhor fluxo logístico, “desafogando” a movimentação de mercadorias em Zonas Primárias.

Com um volume mais elevado na zona primária, os portos secos tornam-se uma alternativa viável, barata e eficaz para incrementar o comércio exterior e melhorar a competitividade das empresas brasileiras. Além disso, eles promovem o escoamento das mercadorias desembaraçadas na zona primária e oferecem serviços que nos portos de entrada demandam maior complexidade na execução.

Com a realização do desembaraço no Porto Seco de Caxias do Sul, todos saímos ganhando, pois gozamos de diversas facilidades como baixo custo de armazenagem, comparado a zonas primárias temos um valor muito mais acessível; menor tempo para desembaraço dos processos, visto que a demanda de trabalho é menor que nos portos de entrada, o tempo de análise da fiscalização é mais ágil; facilidade na comunicação com órgãos anuentes, possuindo salas específicas para a RFB e MAPA, tornando evidente a facilidade na resolução de problemas e acesso às informações; proximidade geográfica, sediada na mesma cidade da Efficienza e da maioria de nossos clientes, possuímos todas as condições necessárias para atender toda e qualquer solicitação de nossos clientes; maior facilidade e segurança na utilização de regimes aduaneiros especiais, além do trânsito aduaneiro, processos de admissão temporária e entreposto fazem parte do cotidiano no porto, então tanto a fiscalização quanto os funcionários responsáveis pela armazenagem e controle aduaneiro das cargas, já possuem conhecimento acerca de todos os procedimentos a serem realizados; melhor visualização de custos, com uma demanda menor, maior proximidade da empresa e melhor acesso as informações quanto a prazos de liberação em comparação a zona de entrada, podemos ter uma visão mais concreta dos valores que englobam toda a operação; diminuição de riscos, tempo de liberação, ocorrências de avarias, divergências, dentre outros podem ser facilmente verificados, com menos burocracia e tempo; estocagem em processos de exportação, na hipótese do cliente necessitar que a estufagem de sua mercadoria seja realizada no porto por falta de espaço na empresa, ou mesmo na consolidação de processos, o porto seco realiza este serviço facilitando e garantindo ainda mais a segurança das cargas; facilidade no acesso as informações dos processos, pelo fato de termos o contato direto através do despachante aduaneiro externo, nosso acesso a informação é privilegiado; extensa área de armazenagem, no total a área do porto seco é de 54.000 m², divididos em armazém e pátio; disponibilidade de um armazém geral, caso o cliente não disponha de espaço para estocagem de sua carga, pode utilizar o armazém disponível nas dependências do porto; equipamentos, dispondo de uma ampla estrutura, faz-se necessário que o porto possua equipamentos de capacidades diversas, sendo 16 empilhadeiras, que suportam entre 2 e 45 toneladas, três pontes rolantes, uma balança com capacidade de até 120 toneladas, além de 30 tomadas de energia trifásica de 220, 380 e 440 volts para containers e carretas refrigeradas.

Hoje, não há dúvida que estes terminais alfandegados se tornaram um importante elo na logística aduaneira nas operações de comércio exterior brasileiro, reduzindo custos e prazos, contribuindo para o crescimento da economia e aproximando cada vez mais o cliente das operações de liberação na zona alfandegada.

Por  Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

Como meio de auxílio à negociação e determinação das responsabilidades logísticas de seu processo, é interessante relembrar a aplicação correta dos Incoterms.

Veja na tabela e no descritivo abaixo, maiores informações a respeito:

EXW (Ex-Works): A entrega da mercadoria ao importador ocorre no estabelecimento do vendedor, sendo de responsabilidade do importador todas as despesas de retirada da mercadoria daquele local.

FCA (Free Carrier): A entrega da mercadoria ao importador ocorre quando a mesma é disponibilizada no armazém do transportador por ele contratado.

FOB (Free on Board): A entrega da mercadoria ao importador ocorre a bordo do navio ou embarcação (cruzar a amurada), no porto de embarque. Transporte e outras despesas às custas do importador.

CFR (Cost and Freight) / CPT (Carriage Paid to): A entrega da mercadoria ocorre a bordo do navio ou embarcação (cruzar a amurada), contratado pelo vendedor, no porto de desembarque.

CIF (Cost, Insurance and Freight) / CIP (Carriage and Insurance Paid to): A entrega da mercadoria ao importador ocorre a bordo do navio/embarcação (cruzar a amurada) ou no estabelecimento do transportador para embarques aéreos e rodoviários, no porto de desembarque, sendo o transporte internacional e seguro contratados pelo vendedor.

DAP (Delivered at Place): A entrega da mercadoria ao importador ocorre em um local designado pelo Importador, no país de destino (seja um porto, uma área de fronteira ou recinto alfandegário), mas os custos a partir deste ponto (descarregar o navio, caminhão, trem ou avião, o desembaraço aduaneiro e o transporte até o destino final) competem ao Importador.

DAT (Delivered at Terminal): Assim como o DAP, o DAT estabelece a entrega da mercadoria quando a mesma é disponibilizada em local designado pelo Importador, no país de destino, com o custo do desembarque da mercadoria do transporte (seja aéreo, terrestre ou marítimo).

DDP (Delivered Duty Paid): Opostamente ao EXW, este termo estabelece o maior nível de comprometimento do Exportador, cabendo a ele o custo de todo o processo logístico (transporte interno, desembaraço aduaneiro na saída, frete internacional, seguro do transporte, desembaraço na entrada e transporte até o Importador).

Deve-se observar que os Incoterms FOB, CFR e CIF são exclusivos da modalidade marítima enquanto os demais podem ser aplicados a qualquer modalidade de transporte, inclusive transporte multimodal.

Para maiores esclarecimentos, entre em contato com a Efficienza!

Por Daiana Paula Rech Kroth e Victória Pasquali.

Diante das grandes transformações e desafios apresentados pela economia mundial, é de extrema importância que as empresas se internacionalizem e busquem novos horizontes para seus negócios. A exportação é o principal objetivo de muitas empresas brasileiras, pois traz inúmeros benefícios para a organização e para o país.

Ao exportar a empresa diminui os riscos dos seus negócios, já que eles não ficam condicionados apenas à economia brasileira, garantindo maior segurança ao tomar decisões, além de gerar receita em uma moeda mais forte do que a nacional. A organização aumenta também a sua capacidade produtiva, resultando em uma série de benefícios como redução do custo produtivo, amplia sua carteira de clientes, melhora a qualidade de seus produtos, já que é preciso adaptá-los às exigências do mercado internacional, gerando, dessa forma, acesso a novas tecnologias.

Além de tais benefícios, a empresa exportadora se favorece dos incentivos fiscais, para que seus produtos possam ser competitivos, já que os produtos exportados não sofrem incidência de alguns impostos que são devidos no mercado interno. Essas vantagens trazem diversas melhorias dentro e fora da empresa, que podem ser claramente percebidas frente a fornecedores, concorrentes, clientes e aos próprios funcionários da empresa.

Mas ao almejar internacionalizar seus negócios, a empresa deve antes de mais nada considerar seus pontos fracos e fortes, perante uma análise do ambiente externo, ou seja, das oportunidades e ameaças do mercado. A estratégia deve ser de médio e longo prazo, e não quando a empresa passar por momentos de indecisão no mercado interno, caso que acontece com muitas organizações e talvez justifique seu insucesso no comércio internacional.

O sucesso de seus negócios internacionais depende também de bons parceiros. A Efficienza possui uma equipe capacitada para criar soluções completas para as exigências do mercado.

Por Roberta Molon.

Gosto de compartilhar com vocês as minhas experiências e conhecimento. Nem é de se admirar que fui professor por alguns anos. Sim, fui English Teacher, uma experiência maravilhosa e enriquecedora.

Bom, mas o que eu me propus a falar não é sobre mim, e sim sobre o embarque de mercadorias perigosas no modal aéreo.

Imagino que alguns de vocês já utilizem o modal aéreo nas suas importações e / ou exportações, mas caso você seja um estudioso ou apenas um interessado em entender um pouco mais sobre, lá vai uma breve explicação sobre a regulamentação do transporte aéreo.

A organização que regulamenta o transporte internacional de cargas neste modal é denominada IATA – International Air Transport Association.
Foi fundada em 1945, em Havana – Cuba, para representar as companhias aéreas em todos os assuntos relacionados a aviação.

Atualmente conta com a participação de 117 países, e um total de 265 companhias aéreas. Existem mais de 400 parceiros estratégicos e 100.000 agentes no mundo.

Mas, voltando para as mercadorias perigosas, ou Dangerous Goods, foi desenvolvida pela IATA uma publicação que regulamenta o transporte destes materiais, e que é chamado de DGR – Dangerous Good Regulations – Regulamento de Cargas Perigosas.

De acordo com esse regulamento, existem 09 tipos de mercadorias perigosas, conforme abaixo:

  • Class 1 Explosives (explosivos)
  • Class 2 Gases (gases)
  • Class 3 Flammable Liquids (líquidos inflamáveis)
  • Class 4 Flammable Solids (sólidos inflamáveis)
  • Class 5 Oxidizing Substances (substâncias oxidantes)
  • Class 6 Toxic and Infectious Substances (substâncias tóxicas e infecciosas)
  • Class 7 Radioactive Material (material radioativo)
  • Class 8 Corrosives (corrosivos)
  • Class 9 Miscellaneous Dangerous Goods (mercadorias variadas e mercadorias perigosas)

Para cada classse existem normas específicas quanto a embalagem, etiquetagem, acomodação na aeronave, tipo de aeronove a ser utilizada para o transporte, bem comotratamentos específicos pré-embarque.

Mais pra frente nós podemos conversar sobre isso novamente, ou tomamos um café também.

Até a próxima!

Por Tiago Todeschini.

O Siscoserv está cada vez mais presente no dia a dia das empresas que operacionalizam no Comércio Exterior. Mesmo com esse maior contato entre empresas que estão obrigadas a registrar seus serviços e intangíveis no Siscoserv e o sistema existem inúmeras dúvidas por parte dos contribuintes.

Uma das dúvidas, talvez a maior, é “o que é um intangível?”

O conceito de intangível no dicionário é:

adjetivo de dois gêneros

1. que não se pode tanger, tocar, pegar; intocável.

2. não perceptível pelo tato; impalpável, incorpóreo.

No âmbito do Siscoserv intangível é qualquer operação onde o que está sendo negociado não é palpável, uma delas é o Frete, que eu sei que existe, mas não posso tocá-lo, ao contrário do serviço de construção civil que também precisa ser registrado no Siscoserv e além se saber da existência dela eu posso tocá-la.

Além do Frete, também é considerado intangível os Softwares que, quando negociados com empresas do exterior, devem ser registrados no Siscoserv. Sabemos da existência do Software, de suas funcionalidades, de seus objetivos, mas não podemos tocá-los, não podemos transportar ele sem ter um meio físico de fazê-lo.

Se sua empresa tem dúvida do tipo de operação que comercializa e dúvida se ela é obrigatória de registrar no Siscoserv, entre em contato conosco, através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net

Por Vinicius Vargas Silveira.

Você sabia que o consulado americano está sendo finalizado na capital Gaúcha, entrando em operação no início de 2017?

Mas aí que entra a pergunta, no que isso pode influenciar?

Neste momento, muitos veem apenas uma questão importante que isso pode ajudar, que seria o fato de vistos serem liberados aqui no nosso estado, facilitando viagens a América do Norte. Porém, um aspecto importante a ser destacado é que para presidentes de micro, pequenas e até médias empresas, essa medida facilitará ainda mais o contato com os EUA e a liberação de vistos a trabalho. Pensando que a gerencia deve ter cuidado com seus investimentos e seu caixa flutuante, não ter que ir até são Paulo para a realização do visto, remete a agilidade e menos custo para com a empresa.

Postos emissores de visto com maiores valores em 2015

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Através da construção do consulado, a economia local irá ganhar um fervor a mais, com a criação de cafés, hotéis, ambiente em geral para a acomodação de estrangeiros, executivos, entre outros.

Agora entra em cena outra pergunta, você já avaliou a possibilidade de internacionalizar sua merca? A cada dia facilidades são adicionadas aos procedimentos de compra e venda de bens ou serviços do exterior, seja através de incentivos governamentais, ou até mesmo o fato supracitado, a construção do consulado americano em terras gaúchas. Levando tais fatos em consideração, cria-se maneiras ainda mais praticas para você, exportador, importador ou um candidato a internacionalização, manter o contato com o exterior, fugindo de uma negociação monótona via Skype, e-mail e telefone, usando viagens, como uma significante melhora em seus negócios.

Lembre-se, a Efficienza é destaque em assessoria de comercio internacional, com mais de 20 anos de atuação. Somando todos os facilitadores e nossa experiência e comprometimento, com certeza a internacionalização de sua empresa está mais próxima do que imagina.

Por Pedro Festugatto Kaczala.