Já comentei aqui que o Siscoserv é uma obrigação nova aos contribuintes brasileiros e que pode custar caro pelo desconhecimento e descumprimento de suas normas.

Você sabia que até os clubes esportivos são obrigados a registrar suas operações no Siscoserv?

Pois é, sempre que o clube esportivo faz operações de comércio exterior de serviços ele precisa declarar no Siscoserv.

Quais operações um clube necessita declarar?

Vamos utilizar da referência brasileira que é o futebol para exemplificar os serviços, lembrado que se aplica a qualquer entidade esportiva.

  • Quando um clube revela um jogador e o vende à Europa, por exemplo, o valor que o clube irá faturar deve ser declarado;
  • Na disputa de um jogo no exterior, tanto hospedagem, quanto locomoção, quanto alimentação devem ser registradas, desde que esses valores sejam contratados pelo clube, e não pelos atletas isoladamente;
  • Ao comprar os direitos federativos de um jogador estrangeiro, o valor deve ser declarado;
  • Cada clube possui sua marca, essa marca muitas vezes é utilizada em outros produtos, muitas vezes fabricadas por empresas estrangeiras. Naturalmente o clube cobra o licenciamento (Royalties) da empresa estrangeira para ela poder desfrutar da marca, logo, esses Royalties necessitam ser registrados;

Deve haver o registro no Siscoserv se houver relação de serviços entre uma empresa ou pessoa física domiciliada no Brasil e uma empresa ou pessoa física domiciliada no Exterior. Portanto:

Devo declarar o salário do estrangeiro que contratei no Siscoserv?

Perante a RFB considera-se residente brasileiro, o estrangeiro que ingresse ao Brasil com visto permanente, ou com visto temporário desde que, tenha vínculo empregatício a partir da chegada ou que complete 184 dias dentro do Brasil em um período de 12 meses. Como podemos ver aqui.

Normalmente os estrangeiros contratados já possuem vínculo empregatício com o clube brasileiro, o que dispensa o registro do salário no Siscoserv, por considerar ambas as partes residentes no Brasil.

Citei apenas alguns exemplos. Talvez os mais importantes e corriqueiros, porém se o seu clube tem quaisquer outras operações de serviços com domiciliados no exterior cabe a verificação caso a caso para analisar a obrigatoriedade do seu registro.

Há uma lista pública divulgada pelo MDIC onde constam todas as empresas que estão com os registros no Siscoserv em dia, porém, nessa lista foram identificados apenas 3 clubes brasileiros além da CBF. Fique atento e se o seu clube não for nenhum desses 3, faça seus registros e evite multas pesadas.

Entre em contato conosco para colocar em dia os registros de sua empresa através do e-mail: siscoserv@efficienza.uni5.net

Na última quinta-feira, 01/09, estiveram presentes no Google Day o diretor da Efficienza, Fábio Pizzamiglio, o gerente de Comércio Exterior, Rafael Vanin Pinto e o Coordenador de Logística Internacional, Tiago Todeschini.
O Google Day foi realizado pela Alest, que é uma empresa apoiadora do Google no Brasil e presta consultoria e assessoria na implementação de ferramentas inovadoras como o Google Apps, além de serviços de hospedagem da AWS – Amazon Web Services.
Em um evento bastante descontraído, as empresas convidadas para o evento, tiveram a oportunidade de conhecer o Executivo de vendas do Google, Darin Hiatt, que estava em breve visita ao Brasil.
Darin, que reside na Califórnia, conduziu o treinamento e apresentação das ferramentas do Google Apps for work, além de ter compartilhado suas experiências de trabalho na gigante do silício.
As ferramentas do Google Apps for Work são totalmente inovadoras pois dispensam a necessidade de qualquer hardware físico de armazenamento para operarem. São portanto, programas que vem sendo amplamente utilizados por empresas que exigem dinamismo e velocidade em tempo real e em qualquer lugar. Google Apps é totalmente em nuvem, e permite aos usuários que trabalhem remotamente e simultaneamente em um mesmo projeto.
De acordo com Darin e pesquisas realizadas pelo Google nas empresas americanas, diversos indicadores apontam que as empresas que estão projetando curvas de crescimento nos negócios são aquelas que, hoje, já investem em um ambiente de inovação, colaboração e compartilhamento de ideias e principalmente as que entendem a necessidade de cultivar as boas práticas de investimentos nas áreas de tecnologia e pesquisa.
Por Tiago Todeschini

Para começar esta conversa, o que caracteriza o papel imune?

Papel imune é a denominação dada ao papel adquirido com isenção de alguns impostos por empresas credenciadas junto ao governo. Este papel adquirido deve ser empregado na impressão de jornais, livros e periódicos. Este benefício visa preservar a liberdade de imprensa e o estímulo a cultura facilitando o acesso à informação.

Empresas como, por exemplo, fabricantes de papel, empresas jornalísticas e editoras que desejam operar com o papel imune precisam de um registro específico junto à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, denominado Registro Especial de Papel Imune.

Para usufruir da imunidade do papel na importação, a empresa adquirente deve fazer o seu registro na modalidade Importador, assim obterá imunidade de Imposto de Importação (II); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ambos garantidos pela Constituição no artigo 150, inciso VI, alínea d e isenção de ICMS, de acordo com a legislação de cada Estado. Além disso, o AFRMM será isento com base no Inciso II do Art. 14 da Lei 10.893/2004.

Desde abril deste ano deixaram de vigorar os dispositivos legais que reduziam a zero as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), conforme Lei Nº 10.865, DOU 30/04/2004, Alterada pelo art. 1º da Lei nº 13.137, DOU 22/06/2015, desta forma é necessário o recolhimento de 0,8% para o PIS/Pasep-importação e 4,2% para a Cofins-importação.

A Associação Nacional de Jornais – ANJ e a Associação Nacional de Editores de Revistas – ANER vêm trabalhando há vários meses pela prorrogação do benefício do PIS e da COFINS, porém até o momento não surtiram efeitos.

Por: Daiana Paula Rech Kroth

Apesar de estarmos passando por um momento de crise e a safra do último ano não ter sido favorável, o setor vitivinícola fechou o primeiro semestre de 2016 com uma boa notícia. Segundo o Wines of Brasil, projeto realizado pelo instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin) em parceria com a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), o resultado das vendas ao mercado externo nesse primeiro semestre é motivo de comemoração.

De janeiro a junho desse ano, o segmento ampliou 33,27% suas vendas em comparação com o mesmo período de 2015. E não foi somente em valores, a ampliação se deu também no valor médio por litro da bebida.

Esse bom resultado foi obtido através do ajuste de algumas estratégias de parceria comercial, ações promocionais no mercado norte americano e retomada de vendas no Reino Unido. Esse ano foram 17 vinícolas vendendo para 28 países diferentes.

Em destaque como maiores importadores da nossa bebida, temos o Reino Unido que praticamente triplicou o volume adquirido e também os Estados Unidos que teve um crescimento ainda maior que a média, importando 42% a mais que o mesmo período do ano passado.

O resultado das exportações pode parecer pequeno, mas é muito importante para consolidação do Brasil como produtor mundial de vinho.

Para o segundo semestre acredita-se na continuidade e ainda melhora no desempenho da categoria. O Brasil, através das Olimpíadas, ganhou uma visibilidade maior e chamou a atenção do mercado exterior. Além disso, a região da serra gaúcha em especial, possui ainda um grande potencial a ser explorado, pois é extremamente conhecedora do setor e cada ano vem adquirindo novas tecnologias para melhorar sua produção de vinhos e espumantes.

A Efficienza possui anos de experiência em procedimentos de exportação de vinhos e espumantes e com isso pode auxiliar em todos os trâmites as empresas que já exportam e também as que pretendem inserir seus produtos no mercado internacional.

O mais importante é continuarmos valorizando os vinhos e espumantes brasileiros e tornarmos o Brasil uma referência no segmento.

Por Jéssica Dallegrave.

Instrução Normativa 32, regulamenta o trânsito de embalagens de madeira no transporte internacional. A IN 32/2015 entrou em vigor em 01/02/2016 e trata-se da obrigatoriedade de tratamento de madeira nas embalagens e suporte usados no transporte internacional de mercadorias conforme NIMF15.
O objetivo principal da IN 32/2015 é a preservação das florestas nacionais e gestão de riscos contra pragas.

A Normativa ainda gera dúvidas entre os importadores, terminais, agentes de cargas e demais envolvidos na cadeia logística. Para tanto, fazemos as seguintes recomendações adicionais:

– Visto que a informação da madeira é obrigatória, sugerimos aos exportadores e agentes de carga, informar no conhecimento do embarque, uma das seguintes informações:

»    A carga que contém embalagem de madeira:
1-    Wooden package: processed wood;
2-    Wooden package: treated and certified wood;
3-    Wood non-treated and non-certified;

»    A carga que NÃO contém embalagem de madeira:
1-    Wooden package: not aplicable;
2-    There is no wood inside the container;

Recordando que a Legislação prevê que todas as embalagens e suportes de madeira (bruta) devem ser TRATADAS E CERTIFICADAS, de acordo com a marca da NIMF15 ou do certificado fitossanitário de forma visível.

Sendo assim, não aconselhamos embarque de embalagem e suportes de madeira BRUTA não tratada sob risco de penalidades conforme a Instrução Normativa 32.

Os manuais de Siscoserv são uma norma geral para todos os serviços que devem ser registrados no Siscoserv, se comercializado entre residente domiciliado no Brasil e residente domiciliado no exterior, em nenhum momento é mencionado termos de serviços específicos. Apesar dos manuais de Siscoserv nunca fazerem a menção aos Incoterms, há sim relação deles com o registro dos fretes no Siscoserv.

Como é usual a todos os operantes do comércio exterior existem dois grupos de Incortems, os Prepaids (aqueles que iniciam com C e D) e os Collects (os que iniciam com E e F). Esses termos compreendem obrigações e deveres de exportador ou de importador quanto ao ponto de disponibilidade da carga que está sendo negociada.

A principal diferença entre os grupos (Prepaid e Collect) é quanto ao transporte internacional, muitas vezes chamado de transporte principal. No caso dos Prepaids o frete principal é de responsabilidade do Exportador, já nos Incoterms Collects esse dever é do Importador.

O fato gerador do registro no Sicoserv é residir no Brasil e comprar ou vender um serviço ao exterior, no caso dos fretes os importadores e exportadores apenas podem adquirir esse serviço, sendo essa aquisição de um transportador estrangeiro gera a obrigação de registro, portanto os dois casos onde deve ser registrado frete é uma importação Collect e uma exportação Prepaid, onde a responsabilidade do frete transfronteiriço é da empresa residente no Brasil.

Por Vinicius Vargas Silveira