Muitos exportadores têm dúvidas sobre quando se utiliza o RE ou DSE.

Mas antes de explicarmos isso, precisamos entender o que é cada registro.

Registro de Exportação ou simplesmente RE é o conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracterizam a operação de exportação de uma mercadoria.

No RE declaramos todas as informações referentes ao processo. Nele, irá constar as informações do exportador, importador, comissão de agente, dados de drawback, descrição da mercadoria, pesos, valor de venda e classificação fiscal.

A DSE é a Declaração Simplificada de Exportação. Esse registro também contempla as informações do processo de exportação, mas de forma mais resumida.

Dessa forma, em alguns casos o RE pode ser dispensado, desde que a mercadoria não tenha um tratamento específico (por exemplo: vinculação a drawback ou seja uma exportação temporária), comissão de agente e não ultrapasse o valor de US$ 50.000,00 ou equivalente em outra moeda.

A DSE também é utilizada nos casos de embarques sem valor comercial, como no envio de amostras, por exemplo.

Ainda tem dúvidas? Entre em contato conosco, que lhe daremos todo o suporte necessário para seus embarques.

Por Bibiana Weber.

Para embarques internacionais tanto marítimo quanto aéreo de mercadorias consideradas perigosas são solicitados alguns documentos para prevenção e segurança do transporte. Um desses documentos é o teste de bateria, mais conhecido como test report.

Esse teste identifica várias informações sobre a bateria, e é feito para que se possa obter conhecimento sobre as células usadas nas baterias e saber em qual nível ela está categorizada.

Há muitas informações a serem esclarecidas sobre as baterias, algumas delas são:

•    Se a bateria é totalmente carregada;
•    Se a bateria cumpre com as especificações do fabricante;
•    Se houve alguma deterioração no desempenho, uma vez que era novo.
•    Durabilidade
•    Tem dispositivos de segurança.
•    Se geram interferência ou ruído elétrico.
•    Se é afetada pela interferência ou ruído elétrico.

Geralmente o esclarecimento sobre essas informações é complexo e demanda tempo. Portanto, se você está pensando em importar alguma mercadoria que contenha baterias, certifique-se que o fabricante possua todos os documentos necessários para o embarque desse tipo de material.

É importante salientar que no processo de cotação do frete internacional esses documentos já serão solicitados pelo agente de cargas, pois os custos do frete internacional variam e além disso será necessário o aceite da Cia Marítima ou Aérea, que pode variar conforme a classificação da bateria.

Se você tiver alguma dúvida sobre os documentos necessários para o embarque de mercadorias que contenham baterias, você pode nos contatar pelo e-mail logistica@efficienza.uni5.net, que estaremos a sua disposição.

Por Marieli Depieri De Lima.

Como já tenho comentado sobre o risco de autuação por parte das empresas que não fazem os registros no Siscoserv ou que o fazem atrasados ou inexatos, inclusive semana passada citei a importância de adequar-se a obrigação, mesmo que os processos estejam atrasados, essa semana recebemos a informação de uma autuação da Receita Federal Brasileira para uma empresa que fazia os registros, todos dentro do prazo, mas, nos olhos da Receita, cerca de 2000 desses processos estão equivocados.

Para melhor compreensão, apenas o fato de realizar o registro dentro do prazo não afasta o risco de autuação da RFB para a empresa. A Instrução Normativa nº 1409 instrui o contribuinte a realizar os registros de forma perfeita sob pena de ter que desembolsar 3% do valor do serviço para qualquer processo que tenha sido registrado de maneira incorreta, incompleta ou omitida, sendo que a Instrução Normativa ainda abre uma brecha da penalidade ser maior se a Receita considerar má índole nas omissões dos registros.

A empresa que foi intimada terá de apresentar todos os documentos que comprovem as mais de 2000 operações declaradas desde o início de seus registros. Tal apresentação será avaliada pela RFB e, se houver irregularidade nesses processos a multa ultrapassará tranquilamente a faixa de R$ 300.000,00, sendo que a empresa tem um prazo desprezível de 5 dias para apresentar todos os documentos e defesas, sob nova pena de R$ 500,00 por não cumprimento da intimação.

Novamente reforço a importância do registro desses processos, mesmo que em atraso e, para que não haja nenhum equívoco no lançamento das informações no Siscoserv, aconselhamos a contratação terceirizada. A Efficienza atua há 20 anos no Comércio Exterior sendo referência nos serviços de Despacho Aduaneiro, Logística Internacional, Importação, Exportação e foi a pioneira na prestação de assessoria no Siscoserv, trazendo toda a expertise de sua longa trajetória também para este serviço.

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Por Vinicius Vargas Silveira.

Todos nós, brasileiros, sabemos das transições que o nosso país vem passando nos últimos tempos. Tratam-se de relevantes questões no âmbito político, social e econômico.

Entende-se que o Brasil vinha passando por um tempo em que a economia se fechava um pouco para o resto do mundo, um governo que estava prezando muito o protecionismo e deixando de lado oportunidades que poderiam ter alavancado a economia, retendo-se a poucos acordos bilaterais e ao Mercosul, enquanto países de economias expressivas sempre tentam ter o máximo de relações com outros países, negociando muitas parcerias bilaterais, podendo assim aumentar sua participação externa e fazer sua própria economia crescer ainda mais.

O atual momento brasileiro pede que o país se liberte de antigos laços que o prendem em um círculo que não prospera como deveria, e que se limitavam a ideologias partidárias e aliados no exterior. Agarrado a políticas externas já ultrapassadas, o modo como o país vinha sendo levado não acompanhava o que o resto do mundo já adota como uma política externa mais promissora, uma política voltada aos acordos bilaterais que favoreçam ambos os lados.

Nas últimas semanas, após a definição do novo governo brasileiro, podemos perceber que há esperança de que este governo está disposto a fazer novas alianças para fortalecer o país e retomar o crescimento que o Brasil tem capacidade de ter. Percebemos a real intenção de abertura do Brasil para o mercado externo, percebe-se que agora o país está tentando praticar uma política moderna, atualizada e coerente com o cenário mundial que há tempos já deveria ter sido abordada. Este é o momento de o país criar pontes que levem a um futuro concreto e promissor.

O atual presidente está em viagem por alguns países asiáticos tentando passar uma boa impressão do Brasil para novos investidores estrangeiros, vindos principalmente da China e do Japão. Essa viagem é de suma importância para que nossa imagem seja mostrada lá fora e o que de diferente está sendo feito aqui, seja na política interna ou externa, para que os novos investidores se sintam mais confiantes com o novo momento brasileiro.

O Brasil não pode se reter somente a seus parceiros latino americanos. Este é o momento em que o país tem a chance de se aproximar de novos parceiros econômicos que possam perdurar por tempo e auxiliar o nosso país a crescer ainda mais, até porque, país nenhum consegue crescer sozinho. Acredito que estamos seguindo um rumo melhor, indo ao encontro de uma abertura maior para o mercado externo. Isso já deveria ter sido feito, mas antes tarde do que nunca, não é mesmo?

Os primeiros passos estão sendo dados para uma melhor participação do Brasil no cenário internacional, mas somente uma viagem aos países asiáticos não é o suficiente. Lembremos que para um país ser bem visto e ter mais respeito fora dele, primeiramente deve se ter a própria casa em ‘ordem e progresso’.

Por Matheus Toscan.

Os acordos preferenciais de comércio existem para beneficiar países-membros através de concessões tarifárias, ou seja, consiste na redução percentual que incide sobre a tarifa de importação de países signatários de um acordo de comércio preferencial.

Caso a preferência determinada em um acordo seja de 100%, tal tarifa pode chegar a zero. É importante saber que o benefício é concedido a partir da comprovação da origem dos produtos a serem importados que é dada a partir do chamado Certificado de Origem.

Esse documento possui informações relativas ao produto, bem como a classificação fiscal ou código Naladi do mesmo, quantidade beneficiada, dados do produtor e o acordo comercial que ampara o benefício.

O Brasil ainda é um país que participa de poucas negociações preferenciais. O país dispõe dos acordos celebrados no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) e além destes, somente acordos restritos com Índia, Israel, União Aduaneira da África Austral (SACU, sigla em inglês), Egito e Palestina, dos quais apenas os dois primeiros estão em vigor.

Para verificar se seu produto pode ser beneficiado por algum tipo de preferência tarifária, entre em contato com a Efficienza.

Por Raquel Cristina Munaro.

No último sábado, dia 22/10, a Efficienza realizou em suas dependências o primeiro treinamento para os estudantes da Universidade Luterana do Brasil (ULBRA) dos campus de Cachoeira do Sul e Santa Maria. Os alunos, que cursam as graduações de administração e contábeis, puderam aprender um pouco mais da prática de Comércio Internacional!

Em um dos momentos, pudemos ouvir o professor Gilfredo explicando para seus alunos e fazendo apologia e tradução do ambiente para melhor compreensão de seus alunos:
“Todos esses computadores que vocês estão vendo são como os robôs e máquinas do chão de fábrica, e o produto ao invés de uma chapa de aço, é um serviço de qualidade. Todas essas tecnologias vêm da sala de TI, que é o coração desse processo do início ao fim”.

Aos nossos ótimos palestrantes Andressa Carvalho (Gerente Comercial), Roberta Indicatti Molon (Coordenadora da Exportação) e Vanessa de Carvalho (Coordenadora da Importação), que puderam contribuir e enriquecer esse treinamento com teorias e exemplos práticos de todos os assuntos abordados, nosso muito obrigado!

Agradecemos também a presença de todos os alunos e aos professores Gilfredo Castagna e Orlando Ferreira da Silveira, esperamos que esse seja o primeiro de muitos treinamentos!!

Gostaria de trazer sua turma para participar de um de nossos treinamentos? Entre em contato conosco e saiba mais informações: treinamento@efficienza.uni5.net estamos à disposição para atendê-los!

Por Grupo de Treinamento.

Milhares de produtos, dos mais variados segmentos, são exportados todos os dias para inúmeros países. Mas independente do ramo de atividade, todos os exportadores devem estar atentos a algumas exigências no momento de emitir a danfe de exportação: a classificação fiscal e a descrição da mercadoria.

A danfe é um documento instrutivo para a emissão do RE (registro de exportação), que é utilizado na análise da exportação pela Receita, e deve conter a classificação fiscal (NCM) adequada e a descrição da mercadoria completa, além dos demais dados exigidos como pesos, volumes, dados do destinatário, valores, CFOP entre outros.

Nos casos de mercadorias classificadas incorretamente na Nomenclatura Comum do MERCOSUL, nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria, haverá a incidência de multa de 1% sob o valor aduaneiro, com um valor mínimo de R$ 500,00, conforme Lei Nº 13.043 de 14/11/2014.

Mas como saber se a descrição da mercadoria está completa? Descrever um produto de forma completa é informar todas as características necessárias à classificação fiscal como: nome comercial e/ou científico, espécie, marca, tipo, modelo, série, material constitutivo, aplicação e demais elementos que permitam sua perfeita identificação, e outros atributos que confiram sua identidade comercial.

Tomemos como exemplo o produto roupeiro descrito na Invoice da seguinte forma: “ Ropero em MDF Tabaco Luna ref. 5288” classificado em 9403.50.00.

Quando o texto se refere às “características necessárias à classificação fiscal” devemos interpretar como sendo os elementos técnicos que a própria classificação fiscal determina. A posição 9403.50.00 possui o seguinte texto: “Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir”.

Assim, o texto da Danfe deveria ser: roupeiro em madeira MDF Tabaco, utilizado em quartos de dormir, com três gavetas e puxadores em aço escovado modelo Luna ref. 5288.

Pronto. Estão cobertos todos os tópicos que poderiam gerar dúvidas quanto à classificação fiscal exata.

Precisa de auxílio para classificar ou descrever corretamente a sua mercadoria? Entre em contato com a Efficienza, que lhe daremos todo o suporte necessário.

Por Débora Camillo.

Não são apenas empresas que podem realizar operações no comércio exterior. Pessoas físicas também podem importar e exportar e, para isso, também deverão ser habilitadas no Siscomex.

A pessoa física deverá providenciar sua habilitação no Siscomex (RADAR) para os seguintes casos:
•    Importação de bens para uso e consumo próprio ou coleção pessoal;
•    Operações com mercadorias para a realização de atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado.

Há casos em que a pessoa física está dispensada de habilitação, por isso, é importante verificar primeiro se a situação se encaixa em alguma das hipóteses dessa dispensa.

A pessoa física estará dispensada da habilitação no Siscomex (RADAR) para a realização das seguintes operações:
•    Importação ou exportação não sujeitas a registro no Siscomex, ou quando optar pela utilização de formulários de declaração Simplificada de Importação ou Declaração Simplificada de Exportação;
•    Importação ou exportação realizadas por intermédio da empresa brasileira de correios e telégrafos (ECT) ou de empresa de transporte expresso internacional (remessas expressas); ou
•    Bagagem desacompanhada (mudança) e outras operações de importação ou exportação em que a legislação faculte a transmissão da declaração simplificada por servidor da Receita Federal do Brasil. Para este caso, será necessário credenciar um representante legal para realizar o despacho aduaneiro da bagagem.

Importante!

A validade do RADAR de pessoa física é de 18 meses a contar da data de deferimento da habilitação ou da data da última operação de comércio exterior realizada no Siscomex.

A pessoa física não poderá importar mercadorias em quantidades que revelem prática de comércio. Operações de importação ou exportação de mercadorias com destinação comercial devem ser realizadas somente por pessoa jurídica, que deverá estar habilitada no Siscomex.

A Efficienza presta assessoria completa na parte de habilitações no Siscomex, bem como na dispensa da mesma. Contate-nos!

Por Fernanda Maschio.

As mercadorias perigosas são produtos ou materiais com itens perigosos. Se eles não estão devidamente armazenados, controlados ou transportados, eles podem se tornar um perigo potencial para a saúde humana e segurança, infraestrutura e os meios de transporte. Portanto, mercadorias perigosas exigem segurança especial em manuseio e transporte e na maioria das vezes estão sujeitas a regulamentos químicos.

O transporte de mercadorias perigosas é controlado por várias autoridades reguladoras. Algumas das estruturas mais comuns para o transporte de cargas perigosas incluem: as Recomendações das Nações Unidas sobre o Transporte de Mercadorias Perigosas; o Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas – IMO; Regulamento de Mercadorias Perigosas – IATA; e Instruções Técnicas – ICAOs. São estas autoridades que definem requisitos sobre como mercadorias perigosas devem ser manuseadas, embaladas, etiquetadas e transportadas.

A fim de garantir a segurança e proteção do ambiente, as operadoras devem examinar cada questão do transporte destas mercadorias, caso-a-caso, para o cumprimento dos regulamentos legais. Se o produto cumpre todos os requisitos de segurança e ambientais, então ele poderá ter o aceite por parte das transportadoras para ser colocado a bordo do navio.

Em todos os embarques que a carga for considerada perigosa, as companhias solicitarão documentos específicos sobre a carga. Um deles é a Ficha de Segurança, que é conhecida como MSDS. Esta ficha de dados deve conter informações completas sobre o produto que está sendo enviado. A MSDS é muito importante para as companhias considerarem a aceitação do produto no navio. Ela basicamente fornece as instruções e os requisitos completos para manuseio desta carga perigosa e deve ser elaborada pelo fabricante do produto por possuir informações completas sobre o mesmo.

A Ficha de Segurança MSDS destina-se a proporcionar aos trabalhadores e pessoal de emergência com procedimentos para lidar ou trabalhar com substâncias perigosas de forma segura, e inclui informações como dados físicos (ponto de fusão, ponto de fulgor, ponto de ebulição, etc.), eliminação, toxicidade, reatividade, efeitos sobre a saúde, primeiros socorros, equipamento de proteção, procedimentos de manuseio e derramamento. A maioria dos países desenvolvidos têm regulamentos e exigências semelhantes, no entanto, formatos de MSDS podem variar de fonte para fonte dentro de um país, dependendo dos requisitos nacionais.

No passado, e ainda hoje, as companhias estão enfrentando as consequências de materiais perigosos não devidamente controlados e/ou manipulados em seus navios e acabam pagando preços elevados para controlar este tipo de ocorrência.

Por Murilo Bernardi.

Grande parte de nossos clientes ficam na dúvida se deve ser registrado os serviços atrasados ou não. Via de regra, é óbvio que a empresa DEVE registrar, independente se estiverem atrasadas ou não, mas há algumas incertezas que fazem com que a empresa não esteja totalmente certa do que fazer.

Como já mencionado em artigos anteriores, a multa pelo não registro no Siscoserv é de pelo menos R$ 3.000,00 por mês de atraso, pois cada processo precisa ter dois registros (Aquisição e Pagamento ou Venda e Faturamento) e a multa é de R$ 1.500,00 por mês para cada um desses registros. Tendo isso em vista, a empresa que possui registros atrasados logo fará seus registros para que a multa reduza a metade, como bônus da RFB pela empresa ter se adequado a norma antes de haver uma autuação. A grande pergunta de nossos clientes é “Se eu fizer os registros atrasados eu não corro mais risco de ser identificado? ”. A resposta para esse questionamento não está totalmente clara nas manifestações da RFB, porém sempre aconselhamos REGISTRAR os processos atrasados.

O principal motivo para tal aconselhamento é que a Receita Federal Brasileira está apta a retroagir seus processos em até 5 anos, fazendo com que seu processo que está atrasado tenha uma multa de R$ 3.000,00 multiplicada por 60 meses, totalizando uma multa de R$ 180.000,00 para apenas UM processo, lembrando que temos recebido informações de empresas que já foram autuadas por não registrar suas comissões de agente e a multa por todos os processos atrasados foi de R$ 5.000.000,00, isso é um prejuízo que abala a estrutura de qualquer empresa, seja ela da grandeza que for. Além disso, o registro atrasado feito antes da autuação da RFB diminui a multa pela metade, o que não é nada bom para uma empresa autuada, mas, considerando uma perspectiva binária onde o polo negativo é sempre o péssimo, uma multa de R$ 2.500.000,00 pode se converter no polo positivo.

Outro motivo é que o MDIC recentemente lançou uma lista com todas as empresas adquirentes e vendedoras de serviços, tais empresas só estão na lista por ter os seus registros no Siscoserv em dia. As empresas que ainda não fizeram seus registros não aparecem na lista, fazendo com que seja muito mais fácil a RFB verificar as empresas que estão ausentes da lista do que aquelas que estão na lista, porém com registros atrasados.

Logicamente que ser multado é algo extremamente ruim, porém se adequar a normativa e passar a correr um risco muito menor é crucial em tempos de recesso de mercado e de uma necessidade indiscutível de arrecadação do governo.

Por Vinicius Vargas Silveira.