O certificado de origem é um documento indispensável para atestar a origem da mercadoria que será comercializada entre países que possuem acordos comerciais. Tem como objetivo beneficiar o importador com a redução ou isenção do imposto de importação, garantindo o acesso preferencial das mercadorias ao mercado externo.

A emissão do certificado de origem deve ser feita em cada operação efetuada, e cada certificado está vinculado a uma fatura comercial, sendo assim, se são emitidas três faturas, a emissão de certificados deve se dar no mesmo número.

O Certificado de Origem será emitido mediante a apresentação do formulário do certificado de origem preenchido, fatura comercial e declaração do produtor. Os documentos deverão ser assinados pelo responsável pela empresa ou com procuração, o mesmo têm validade de 180 dias, contados a partir da data de sua emissão. Eles somente podem ser emitidos por repartição oficial ou entidade de classe, com personalidade jurídica, credenciadas pelo governo do país exportador.

O Certificado de Origem é emitido, em cada Estado, pela Federação local das Indústrias ou por algumas de suas Delegacias Regionais.

Ainda tem dúvidas sobre a emissão do Certificado de Origem e seus benefícios? A Efficienza possui uma equipe preparada para auxiliá-lo e orientá-lo no que for preciso!

Por Daiane Rodrigues.

Em 1808 D. João VI, criou o sistema portuário brasileiro e promoveu a abertura dos portos juntamente com inclusão do país no comércio internacional. Desde essa época, muitas mudanças ocorreram no sistema portuário brasileiro afim de otimizar esses serviços.

Os portos no geral são áreas abrigadas pelas ondas e pelas correntes marítimas, ficando localizados às margens do oceano ou até mesmo de um rio. O porto é destinado para o transbordo de mercadorias e produtos diversos, algumas dessas principais mercadorias são classificadas como: granéis sólidos e líquidos e bens de capital. Para que esse transbordo ocorra é necessário que o porto possua uma infraestrutura de excelência para a atracação dos navios.

De acordo com a Resolução 2669 da ANTAQ 235, o Brasil possui 235 instalações portuárias – levando em consideração infraestruturas públicas e privadas, sendo elas marítimas ou fluviais. Dentro dessas 235 instalações portuárias, 37 são Portos Públicos segundo a Secretaria de Portos (SEP). No entanto, é relevante ressaltar que nesse levantamento não foi considerado as Instalações Portuária Públicas de Pequeno Porte – IP4.

No Brasil os principais portos são, o Porto de Santos, Porto de Paranaguá, Porto do Rio de Janeiro, Porto de Itajaí, Porto de Vitória, Porto de Rio Grande, Porto de São Francisco do Sul, Porto de Salvador, Porto de Manaus, e Porto de Aratu.

Aqui no Rio Grande do Sul somos privilegiados com o Porto de Rio Grande que é considerado um porto regional de grande porte. 21 unidades da federação usam esse porto para transações internacionais, mas suas principais áreas de influência estão no Rio Grande do Sul (66,4% do comércio internacional do estado); São Paulo (US$ 634,26 milhões); Santa Catarina (US$ 229,20 milhões); e Paraná (US$ 144,03 milhões).

Suas exportações e importações são reconhecidas principalmente pela diversidade. Alguns dos produtos movimentados são adubos e fertilizantes, itens para indústria automobilística e produtos da indústria mecânica. Mas no passado, seus principais produtos foram tabaco não manufaturado, soja, calçados, carne e miudezas de frango.

De acordo com o site Portogente as principais atividades do Porto de Rio Grande no comércio internacional estão em produtos de alto valor agregado. Alguns exemplos desses produtos são: a agroindústria e madeira (US$ 4,90 bilhões); indústria química (US$ 1,49 bilhão); calçados e couros (US$ 1,36 bilhão); material de transporte (US$ 1,04 bilhão); e indústria mecânica (US$ 1,03 bilhão). O porto opera com produtos de alto valor agregado, sendo em média, de US$ 733,26/.

Portanto, todas essas operações movimentam em torno de US$ 9.513,26 bilhões em comércio e faz o Porto de Rio Grande ser reconhecido entre os principais portos do país. Lembrando que o Porto de Rio Grande é administrado pela SUPRG (Superintendência do Porto de Rio Grande), uma autarquia criada pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul.

Por Marieli Depieri De Lima.

A Instrução Normativa Nº 1.409, de 7 de novembro de 2013, que rege as multas aplicadas às empresas pela falta de registro de suas operações no Siscoserv ou pelo registro Incorreto, Inexato ou Omitido, alterou alguns pontos da Instrução Normativa Nº 1.277, de 28 de junho de 2012.

Entre alguns pontos alterados destacamos que o registro, quando feito de forma incorreta, inexata, ou com informações omitidas, pode ser autuado em 3% do valor comercial do serviço lançado, fato que mudou, pois na antiga Instrução Normativa o valor da multa era de 2% da Receita Mensal da empresa no mês do fisco.

Outro ponto que “favoreceu” o contribuinte na publicação da I.N. 1409 foi o fato de a multa pelo NÃO REGISTRO, que é entre R$ 500,00 e R$ 1.500,00 (dependendo do regime tributário da empresa) será reduzida pela metade se o contribuinte cumprir com a obrigação do registro antes de qualquer procedimento do ofício, considerando um auto infração.

Algo que pouca gente sabe, até mesmo os profissionais da área, é que essa multa pode ser muito maior que se imagina.
Imaginemos alguns cenários:

Ex. 1: Empresa domiciliada no Brasil compra um software de empresa domiciliada no exterior e efetua o pagamento do mesmo em apenas um fechamento de câmbio. Levando em consideração que o registro não foi realizado e já passou UM mês do prazo e a empresa é do Lucro Real.

Neste caso a multa é de R$ 1.500,00 por mês de atraso, porém um serviço precisa ter o Registro de Aquisição desse Serviço e posteriormente o Registro de Pagamento do mesmo, como ambos estão atrasados a multa mensal do Serviço exemplificado é de R$ 3.000,00.

Ex. 2: Empresa domiciliada no Brasil compra um software de empresa domiciliada no exterior e efetua o pagamento do mesmo em três parcelas, fazendo três fechamentos de câmbio. Levando em consideração que o registro não foi realizado e já passou UM mês do prazo e a empresa é do Lucro Real.

Já nesse caso, a multa pelo Registro de Aquisição do Serviço permanece a mesma R$ 1.500,00, porém foram efetuados 3 pagamentos o que acrescenta uma multa de R$ 1.500,00 para cada, totalizando uma multa mensal de R$ 6.000,00 por mês para esse processo.

Se as empresas dos exemplos fossem do Lucro Presumido ou Simples Nacional a multa mensal é de R$ 500,00 para cada registro, lembrando que cada serviço tem, obrigatoriamente, pelo menos dois registros.

Nestes momentos de maiores manifestações dos órgãos anuentes que temos presenciado é de extrema importância adequar-se aos registros, reduzir a multa pela metade, por fazê-lo antes de autuações do Fisco e evitar multas assombrosas, pois a RFB pode retroagir e cobrar informações de processos dos cinco anos anteriores. Para colocar os processos de sua empresa em dia contate-nos: siscoserv@efficienza.uni5.net

Por Vinicius Vargas Silveira.

Os canais de parametrização são a forma de análise criada pela Receita Federal do Brasil – RFB no que tange ao despacho aduaneiro, ou seja, esta etapa é iniciada com o registro da Declaração de Importação, sendo a mesma submetida a análise fiscal e selecionada para um dos canais de conferência. Tal procedimento de seleção recebe o nome de parametrização. A seleção será efetuada por intermédio do Siscomex, que com base em testes de crítica levará em consideração, entre outros, os seguintes elementos:

  • Regularidade fiscal do importador;
  • Habitualidade do importador;
  • Natureza, volume ou valor da importação;
  • Valor dos impostos incidentes ou que incidiriam na importação;
  • Origem, procedência e destinação da mercadoria;
  • Tratamento tributário;
  • Características da mercadoria;
  • Capacidade operacional e econômico-financeira do importador;
  • Ocorrências verificadas em outras operações realizadas pelo importador.

Existem quatro canais de conferência aduaneira para a importação, conforme comento abaixo:

Verde: O sistema registrará o desembaraço automático, dispensando o exame documental e a verificação da mercadoria. Em alguns casos específicos, quando forem identificados elementos indiciários de irregularidade na importação, o Auditor Fiscal da RFB responsável por essa atividade, poderá modificar o canal para amarelo ou vermelho.

Amarelo: Será realizado o exame documental, verificando assim a integridade dos documentos apresentados, a exatidão e correspondência das informações prestadas na declaração em relação àquelas constantes dos documentos, a descrição da mercadoria na declaração e o mérito de benefício fiscal pleiteado, se não for constatada nenhuma irregularidade, será efetuado o desembaraço aduaneiro, ficando dispensada a verificação da mercadoria.

Vermelho: A mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental, e da verificação da mercadoria, que será realizada mediante agendamento em conformidade com as regras gerais estabelecidas pelo chefe do setor responsável pelo despacho aduaneiro.  O depositário das mercadorias também será informado sobre o agendamento das verificações, devendo providenciar, com até uma hora de antecedência, o posicionamento das correspondentes mercadorias para a realização da verificação física.

Cinza: Será realizado o exame documental, a verificação da mercadoria e a aplicação de procedimentos especiais de controle aduaneiro, para verificar elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria, conforme estabelecido em norma específica.

Quando o despacho é selecionado para os canais amarelo, vermelho ou cinza, é necessário que o importador apresente à alfândega todos os documentos necessários à sua análise. Havendo motivos justificados pela Receita Federal, pode-se determinar a conferência da mercadoria, mesmo quando o despacho for selecionado para canais como o verde ou amarelo.

Por: Diego Bertuol.

Ao iniciar as negociações com o seu fornecedor no exterior, é necessário estar atento às medidas de defesa comercial que o governo brasileiro aplica sobre as mercadorias importadas como forma de proteção à indústria nacional.

Entre estas medidas, podemos destacar os Direitos Antidumping, que tem por objetivo neutralizar e controlar o Dumping, que é um tipo de prática comercial desleal, que ocorre quando um determinado país, ou empresa, pratica preços muito menores que os de mercado, considerados às vezes injustos, pois são preços que geralmente são menores do que o custo de produção do próprio exportador. A prática do Dumping tem como finalidade eliminar os fabricantes de produtos similares concorrentes no país de destino, passando então a ser o único fornecedor do mercado em questão.

O direito antidumping será aplicado na forma de alíquotas ad valorem ou específicas, fixas ou variáveis, ou pela conjugação de ambas. Quando aplicado por alíquota ad valorem, esta será aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, em base no valor CIF (Cost, Insurance&Freight), apurado nos termos da legislação. Quando aplicado por alíquota específica, esta será fixada em moeda estrangeira e convertida em moeda nacional, nos termos da legislação.

Consultando o tratamento administrativo, verificaremos se a mercadoria em questão é passível da aplicação de direito antidumping ou não, porém o dumping é aplicado a itens específicos, por isso, independente da classificação fiscal utilizada ele deverá ser recolhido caso se enquadre na descrição constante na legislação.

Para maiores esclarecimentos referentes a este assunto, entre em contato com a Efficienza!

Por: Raquel Cristina Munaro, Vanessa de Carvalho e Victória Pasquali.

No nosso cotidiano, nos deparamos com empresas de todos os ramos e produtos de todos os tipos, exportando desde frutas, bebidas refrigeradas, animais vivos, carros, móveis e outros tantos.

Muitas vezes as empresas ficam na dúvida sobre como mandar essa mercadoria, se o peso é compatível com a modalidade indicada, qual o melhor tipo de embalagem, etc. Ao escolher a modalidade marítima, é necessário encontrar um tipo de container ideal para acomodá-lo no navio. Segue abaixo algumas informações de containers para utilizar em sua carga:

  • Container Dry Standard: São os containers mais usados para cargas gerais. Ele é totalmente fechado, apenas com as portas padrões no fundo. Os produtos geralmente transportados neles são: roupas, móveis, alimentos e outros.
  • Container High Cube: Muito parecido com o dry standard, a diferença é que tem 1 pé a mais em sua altura e faz com que comporte mais carga dentro dele. Os produtos geralmente transportados neles são: móveis, papel, brinquedos, eletrodomésticos e outros. O container high cube nem sempre é dry. E a maioria dos containers Reefer são HC.
  • Container Refrigerado – container Reefer: Esse container é parecido com o HC e o Dry mas o seu chão é diferente e possui alumínio. As portas são reforçadas com aço e revestimentos em aço inoxidável. Esse tipo de container tem um motor próprio que fornece refrigeração para manter a temperatura do container entre -25º e +25º de acordo com o produto.
  • Container Tanque: Esse tipo de container permite carregar cargas líquidas a granel e líquidos perigosos ou não.
  • Container ventilado: É um container igual ao dry mas possui pequenas aberturas para permitir a entrada de ar para produtos como café e cacau.
  • Container granel dry seco ou bulk: Mesmo modelo de um dry mas possui escotilhas no teto para carregar e nas laterais para descarregar a carga do container.
  • Container Open Top: Um container dry que não possui teto. Aberto na parte de cima e possui uma lona. Normalmente usado para máquinas, mármore e vidro.
  • Container Open Side: Um container dry que tem uma das paredes totalmente aberta. Usados geralmente para transportar animais ou produtos que passem da largura do container padrão.
  • Container Flat Rack: uma mistura de container open top com open side, possui apenas as cabeceiras que podem ser fixas ou móveis.

No site do TECON também é possível encontrar a capacidade que cada container comporta. Lembrando que o peso total que é lançado através do VGM (Verified Gross Mass) é o peso bruto da mercadoria mais a tara do container. Dessa forma, é preciso ser cuidadoso e não ultrapassar o peso total de cada container, caso contrário, o embarque não será permitido.

Lembrando sempre que a Efficienza através da sua assessoria pode auxiliar na escolha do melhor container para sua embarcação, além disso, podemos fazer toda parte logística deixando sua empresa mais tranquila e com a garantia de entregar a mercadoria com eficiência ao seu cliente.
Por Jéssica Dallegrave.