Diversos são os regimes aduaneiros que facilitam o comércio exterior para as empresas brasileiras, tanto na importação quanto para exportação. Um deles é o Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária.

Este regime “é o que permite a saída do País, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, de bem nacional ou nacionalizado, condicionado à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado em que foi exportado”, conforme prevê a IN RFB 1.600, de 14/12/2015.

Dentre os bens aos quais pode-se aplicar a exportação temporária, podemos citar os destinados à promoção comercial, inclusive as amostras, à eventos científicos, técnicos ou educacionais, à prestação de assistência técnica à produtos exportados que tenham se mostrado defeituosos, em virtude de garantia, ou ainda os que serão utilizados no desenvolvimento de protótipos ou produtos. Existem diversos enquadramentos possíveis para a aplicação do regime, porém, deve-se sempre observar os requisitos básicos para concessão do mesmo, que são: o caráter temporário; a exportação sem cobertura cambial; a correta aplicação dos bens à finalidade previamente destinada; e a identificação dos bens submetidos ao regime.

A legislação prevê que o prazo de vigência para permanência da mercadoria no exterior será de 12 meses, prorrogável automaticamente por igual período. A critério do titular da unidade da RFB responsável pela concessão do regime, a vigência poderá ser estendida à um prazo não superior a 5 anos – prorrogações acima deste prazo estão sujeitas à autorização do Superintendente da RFB com jurisdição sobre a unidade responsável pela concessão, em casos excepcionais e devidamente justificados.

A Efficienza é especializada em despachos aduaneiros, principalmente se tratando de regimes especiais. Oferecemos seriedade e segurança nas operações e transmitimos follow-up adequado e pontual.
Por Diego Bertuol.

Graças aos benefícios encontrados nas importações, hoje em dia é muito comum que elas ocorram no Brasil.

É por isso que o governo brasileiro precisa de um mecanismo para controlar tudo o que está “entrando” no país, sejam mercadorias, serviços e até pessoas!

Devido a esse grande volume de importações e até como uma forma de agilizar as conferências das cargas, foram criados os Canais de Parametrização pela Secretaria da Receita Federal (SRF).

Estes estão divididos por cores, e cada cor determina o nível de conferência. Lembrando que todas importações são sujeitas à conferência antes de serem nacionalizadas.

Os canais de conferência são quatro: VERDE, AMARELO, VERMELHO E CINZA.

VERDE: A mercadoria não passa por qualquer verificação, ou seja, é desembaraçada automaticamente.

AMARELO: A conferência é apenas documental, procedimento este destinado a constatar a integridade dos documentos apresentados.

VERMELHO: Além da conferência documental, é feita a conferência física da mercadoria. Este procedimento é destinado a identificar e quantificar a mercadoria, bem como determinar sua origem e classificação fiscal, ou seja, é muito importante os documentos estarem exatamente de acordo com a carga.

CINZA: Usado principalmente como forma de identificar se existem elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria. Neste canal haverá o exame documental e a verificação física da mercaria e a aplicação de procedimentos especiais de controle aduaneiro.

Por fim, a parametrização é aleatória, contudo, na maioria das vezes, as primeiras importações são direcionadas para o Canal Vermelho. Vale esclarecer e salientar, ainda, que essa parametrização é de responsabilidade autônoma da Receita Federal, ou seja, não há interferência alguma de prestadores de serviço em comércio internacional.

É por isso que a Efficienza procura garantir que sua carga seja registrada de maneira correta, observando todos os critérios técnicos e legais para uma liberação tranquila e efetiva.

Ainda tem dúvidas? Entre em contato com a Efficienza para mais informações.

Por Danyele Tiburski Rodrigues.

Sempre que falamos de exportação, a primeira coisa que pensamos é em nossos produtos cruzando fronteiras, embarcando em navios, correto? Mas, nem sempre a mercadoria exportada precisa sair obrigatoriamente do Brasil. Por exemplo: uma empresa no exterior compra uma mercadoria de uma empresa brasileira. Esse bem, será incorporado a um produto que se encontra no Brasil, de propriedade do comprador. Ou seja, o bem não precisa ser enviado ao comprador fora do Brasil. Esse tipo de operação, em que não ocorre a saída da mercadoria do Brasil, é a chamada exportação ficta.

Essa operação comercial produz todos os efeitos fiscais e cambiais de uma exportação e poderá ser realizada nas vendas destinadas a:

1 – Órgão ou entidade de governo estrangeiro, ou organismo internacional de que o Brasil seja membro, para ser entregue, no País, à ordem do comprador;

2 – Empresa sediada no exterior, para ser:
a) Totalmente incorporada, no território nacional, a produto final exportado para o Brasil;

 b) Totalmente incorporada à bem que se encontre no País, de propriedade do comprador, inclusive em regime de admissão temporária sob a responsabilidade de terceiro;

 c) Entregue a órgão da administração direta, autárquica ou fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, em cumprimento de contrato decorrente de licitação internacional;

 d) Entregue em consignação a empresa nacional autorizada a operar o regime aduaneiro especial de loja franca;

 e) Entregue no País a subsidiária ou coligada, para distribuição sob a forma de brinde a fornecedores e clientes;

 f) Entregue a terceiro, no País, em substituição de produto anteriormente exportado e que tenha se mostrado, após o despacho aduaneiro de importação, defeituoso ou imprestável para o fim a que se destinava;

 g) Entregue no País a missão diplomática, repartição consular de caráter permanente ou organismo internacional de que o Brasil seja membro, ou a outro seu integrante, estrangeiro.

A mercadoria enquadrada nessa operação deverá ser despachada, ou seja, é necessário emitir RE / DE e todos os demais trâmites relativos a exportação. É importante salientar, que não haverá tributação, exceto recolhimento de ICMS.

Por Roberta Molon.

O projeto Brasil FoodService (BFS), fruto da parceria entre ABIEPAN (Associação Brasileira das Indústrias de Equipamentos, Ingredientes e Acessórios para Alimentos) e a Apex-Brasil (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos), vem promovendo a aproximação entre produtores brasileiros e compradores internacionais através de feiras, treinamentos e suporte técnico aos membros, atualmente, já são 80 empresas apoiadoras. O mercado de food service, público-alvo do projeto, é bastante abrangente, e envolve toda a cadeia de produção, distribuição de alimentos, insumos, equipamentos e serviços às empresas do setor.

Em levantamento realizado pela BFS, considerando os resultados obtidos em 2016, constatou-se um balanço bastante positivo das exportações brasileiras. No ano passado, as empresas participantes do projeto exportaram para mais de 40 países, em todos os continentes, alcançando cerca de US$ 46 milhões em faturamento e registrando um crescimento de 80% em comparação ao ano de 2015.

Países do continente americano aparecem como grandes parceiros comerciais brasileiros para as empresas do ramo, destacando-se Estados Unidos, Bolívia, Chile, Paraguai, Argentina e Colômbia como principais destinos das exportações. Ainda, foram realizadas ações na Itália e França, com importantes presenças em feiras globais de referência para o setor de gastronomia, panificação, food service e sorvetes.

Para 2017, existe uma grande expectativa que o projeto continue crescendo e aumentando a participação do segmento no mercado internacional. Esperamos que atitudes como esta sejam sempre tomadas, em todos os setores, para junto à iniciativa das empresas brasileiras, podermos construir um Brasil cada vez mais competitivo, atuante e reconhecido no mercado global.

Por Maurício do Nascimento Perini.

O Acordo de Livre Comércio entre Mercosul e Israel está em vigência no Brasil desde 2010 e tem estimulado a economia entre Brasil e Israel facilitando a expansão do comércio entre os países.

A base da economia de Israel é o comércio internacional, ou seja, esse país importa e exporta muito e de diversos países.

No momento em que o Acordo de Livre Comércio Mercosul-Israel entrou em vigor, 90% dos artigos que o Mercosul exporta para Israel tiveram o imposto de importação extinto, assegurando maior competitividade para os produtos brasileiros e de demais países do Mercosul.

Os demais produtos passam gradativas reduções até a total eliminação do imposto de importação.

O exportador israelense pode se favorecer muito, pois a demanda brasileira por produtos pode ser suprida pela indústria israelense, tais como produtos dos setores da tecnologias de informação e comunicação, médico-farmacêutico, agro tecnologia, tecnologias de água e saneamento e segurança.

Dos produtos que Israel exporta para o Mercosul, 50% tiveram eliminação imediata das imposto de importação, e os demais, passam por reduções graduais.

Tem dúvidas se a sua operação pode se beneficiar com os acordos de livre comércio entre Israel e Mercosul? Entre em contato com a Efficienza para maiores informações.

Por Raquel Cristina Munaro.

O Rio grande do Sul está ganhando forças em suas exportações para a China. “A China já é o principal parceiro comercial do Rio Grande do Sul e o momento é extremamente favorável para a diversificação das exportações para o país”, sinaliza Tarson Núñez, Pesquisador em Ciência Política do Centro de Estudos Econômicos e Sociais da Fundação de Economia e Estatística, na Carta de Conjuntura FEE.

“As exportações para o país asiático vêm crescendo de forma sustentada e constante. É possível notar que o aumento foi de US$ 250 milhões no ano 2000, atingindo mais de US$ 4,8 bilhões em 2015 e, de janeiro a junho de 2016, quase 26% do total das exportações gaúchas foram para o mercado chinês”, detalha o pesquisador. Tratamos de um crescimento promissor para o ano de 2017.

Tarson Núñez analisou as exportações gaúchas para a China e evidenciou que, de janeiro a julho de 2016, por fator agregado, no Sistema de Exportações da FEE, 88,1% delas correspondem a produtos básicos, mais de 8% a produtos semimanufaturados e apenas 3,3% a manufaturados. Para o pesquisador, “A participação do Brasil nos BRICS e as mudanças das conjunturas internacional e chinesa colocam novos elementos que precisam ser considerados de maneira a potencializar os benefícios econômicos dessa relação, como, por exemplo, a atração de investimentos. É uma oportunidade particularmente importante para nossos produtos agroindustriais”.

As exportações tratam-se de vinhos, bebidas e sucos de uva e outras frutas, produtos alimentares processados com maior valor agregado, como cortes de carnes premium, doces, balas e caramelos, são produtos que têm alto potencial de aumento de exportações. Da mesma forma, artigos de cutelaria, calçados de alto padrão, itens de joalheria e outros produtos de consumo das famílias têm potencial para conquistar o mercado da nova classe média chinesa.

Sua empresa possui interesse no mercado chinês, não hesite em contatar a Efficienza para lhe dar todo o suporte necessário em suas exportações.

Após um 2016 de muita instabilidade e queda nas importações e exportações, o mês de janeiro está trazendo boas expectativas para este ano. Segundo informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), as exportações brasileiras tiveram um crescimento de 20,6% em relação ao mesmo mês de 2016, equivalente a US$ 14,911 bilhões. Já as importações que somaram US$ 12,187 bilhões, tiveram um crescimento de 7,3% em relação ao mesmo mês do ano anterior. Estas taxas de crescimento são as maiores dos últimos 5 anos, aliado ao superávit de US$ 2,725 bilhões, o segundo maior desde 2006 levando em consideração apenas os meses de janeiro.

Tal crescimento nas exportações se dá pelo aumento de valores e quantidades de todas as categorias de produtos, básicos, manufaturados e semimanufaturados. Nos básicos podemos citar soja em grão e minério de ferro que tiveram um aumento superior a 120% nas vendas em relação ao ano anterior, no grupo de manufaturados onde óleos combustíveis e suco de laranja não congelado superam um aumento de 250%, e por fim, os semimanufaturados como açúcar em bruto e semimanufaturados de ferro/aço ultrapassam a marca de 74% de crescimento.
Já nas importações, podemos citar os aumentos nas compras de bens intermediários, combustíveis, lubrificantes e bens de consumo, que somados superam os 40%.

Maiores compradores

O Brasil está criando cada dia mais alianças com os diversos países do mundo para abrir sua gama de vendas, dentre todos que realizam negociações com o país, estes cinco foram os mais significativos neste mês de janeiro: China (US$ 3,027 bilhões), Estados Unidos (US$ 1,828 bilhão), Argentina (US$ 1,036 bilhão), Países Baixos (US$ 681 milhões) e Índia (US$ 417 milhões).
As vendas para Ásia, Oriente Médio, União Europeia e Mercosul também cresceram de uma forma muito positiva, superando os 80%.

Levando em consideração estes números, somados aos incentivos governamentais que vão sendo oferecidos, e a necessidade cada vez maior das empresas realizarem seus negócios internacionais, 2017 tem tudo para ser um ano de crescimento para todos nós.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

Não estou exagerando, sim, qualquer empresa que exportou nos últimos dois anos pode se beneficiar com o regime de Drawback.

Então você me pergunta: Que vantagens eu teria nisso? Eu não importo…

Você não precisa importar para se beneficiar com o regime de Drawback, mas se importar, poderá diminuir ainda mais seus custos.

O Drawback na modalidade Isenção, permite a sua empresa comprar a mesma quantidade de matéria-prima utilizada na fabricação dos itens que você já exportou, com a isenção do Imposto de Importação, IPI, Pis, Cofins e AFRMM.

Estas compras tanto podem ser oriundas do mercado interno quanto do mercado externo. Na prática, é matéria-prima mais barata, para você produzir novos itens que poderão ser ou não exportados novamente.

Se você exportou com cobertura cambial, possui as negativas da Receita Federal, não seja optante pelo Simples, e não utilizou o regime de Drawback em nenhuma das modalidades nesta exportação, você pode e deve nos contatar!

Sou João Carlos Pizzamiglio, ex-instrutor do Decex e Banco do Brasil, participei da criação do modelo de Drawback brasileiro e na implantação e viabilização dos primeiros Drawbacks no Brasil. E desde a década de 70, ajudo empresas a reduzir seus custos com o objetivo de exportar.

Use o Drawback! Conte comigo e com a assessoria da equipe da Efficienza.

Um grande abraço e aguardamos seu contato!

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A Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) foi criada em 1980 que como objetivo promover o desenvolvimento econômico e social, e é um processo de integração que visa ao estabelecimento, de forma gradual e progressiva, de um mercado comum latino-americano.

Atualmente, são membros da ALADI os países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Panamá, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela. A Nicarágua está em processo de adesão.

A ALADI é resultado de um processo de integração regional iniciado no final da década de 1950, cujo primeiro marco foi a criação, em 1960, da Associação Latino Americana de Livre Comércio (ALALC). A ALALC era um mecanismo relativamente rígido, pois obrigava que qualquer concessão comercial de um país-membro a outro seria estendida, imediata e automaticamente, aos demais – a “cláusula da nação mais favorecida”.

Diante da percepção de que era necessário alterar esse modelo, o Tratado de Montevidéu de 1980 – instrumento que criou a ALADI – trouxe consigo um importante elemento de flexibilização: a possibilidade da assinatura de acordos entre apenas dois ou mais países-membros. Dessa forma, os compromissos não mais precisaram ser assumidos por todos os países. Isso fez com que o número de acordos assinados no âmbito da ALADI aumentasse de forma significativa.

Atualmente, cerca de 70% do comércio entre os países da ALADI é totalmente desgravado, o que significa que conta com 100% de preferência tarifária. Para o Brasil, o valor do comércio liberado é de aproximadamente 75% do total das nossas exportações e quase 90% do total das nossas importações. A rede de acordos da ALADI prevê que a América do Sul torne-se uma área de livre comércio em 2019.

A ALADI também facilita o comércio por meio de outras iniciativas para além de sua rede de acordos. Uma delas é o Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR), que funciona como um sistema de compensação de pagamentos derivados do comércio dos países membros entre os bancos centrais participantes, tal crédito permite economia de divisas e a diminuição de risco de exportações aos demais países-membros. Além disso, a ALADI implementa a Certificação de Origem Digital, sistema que permite a emissão de documentos de origem por meio eletrônico, em substituição ao.

Os objetivos do processo de integração da região latino-americano são os seguintes:
•    eliminação gradativa dos obstáculos ao comércio recíproco dos países-membros;
•    impulsão de vínculos de solidariedade e cooperação entre os povos latino-americanos;
•    promoção do desenvolvimento econômico e social da região de forma harmônica e equilibrada, a fim de assegurar um melhor nível de vida para seus povos;
•    renovação do processo de integração latino-americano e estabelecimento de mecanismos aplicáveis à realidade regional;
•    criação de uma área de preferências econômicas, tendo como objetivo final o estabelecimento de mercado comum latino-americano.

Tendo em vista o cumprimento dos objetivos do processo de integração, a ALADI deve cumprir com algumas funções, tais como:
•    a promoção e regulação do comércio recíproco;
•    a complementação econômica;
•    o desenvolvimento das ações de cooperação econômica que coadjuvem a ampliação dos mercados.

O Brasil é parte dos seguintes acordos comerciais vigentes amparados pela ALADI: acordos de alcance regional nº 1, nº 2, nº 3, nº 4, nº 6, nº 7 e nº 8; acordos de complementação econômica nº 2, nº 14, nº 18, nº 35, nº 36, nº 53, nº 54, nº 55, nº 58, nº 59, nº 62 e nº 69; acordos agropecuários (art. 12 do TM80) nº 2 e nº 3; acordos de promoção do comércio (art. 13 do TM80) nº 2, nº 5, nº 7, nº 8 e nº 19; acordos sob o art. 14 do TM80 nº 3, nº 4, nº 5, nº 6, nº 7, nº 8, nº 9, nº 10, nº 12 e nº 17; e acordos sob o art. 25 do TM80 nº 38 e nº 41.

Tem dúvidas se a sua operação pode se beneficiar com os acordos da ALADI? Entre em contato com a Efficienza para maiores esclarecimentos.
Por Depto. de Importação.