Finalmente, uma excelente notícia para os importadores brasileiros: a partir das próximas publicações de Ex-Tarifários para Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), a alíquota de Imposto de Importação será 0%!
Essa proposta foi aprovada pelo Conselho de Ministros da Camex no último dia 25 e aumentará a competitividade das empresas que importam este tipo de produto, sem produção nacional equivalente.
Atualmente, as alíquotas de II para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações são, respectivamente, 14% e 16%, reduzidas a 2% devido ao benefício desse regime. A partir das futuras publicações, as empresas poderão obter novos Ex-tarifários com a alíquota zerada.
No ano passado foram aprovados 3.270 pedidos de concessões que reduziram consideravelmente os custos de aquisição no exterior desses bens para investimentos produtivos no nosso país.
Se a sua empresa importa mercadorias consideradas Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) que não possuam fabricação de similar nacional, nós podemos lhe ajudar!
Contate-nos para maiores informações de como pleitear esse benefício para suas importações, através do telefone (54) 2101.1400 ou pelo e-mail importacao@efficienza.uni5.net, e tenha vantagens incríveis de redução tributária.
Por Fernanda Dal Corso Valentini

No dia 21 de julho, foi assinado acordo entre o Mercosul e a Colômbia idêntico ao Acordo de Complementação Econômica 59 (ACE 59) entre o Mercosul, Colômbia, Equador e Venezuela por dificuldades de aprovação do acordo junto à Venezuela.

No setor automotivo, o acordo permitirá a entrada em vigor do acordo automotivo entre o Brasil e a Colômbia, assinado em 2015. O acordo automotivo, além de zerar alíquotas de importação, prevê a concessão de 100% de preferência para veículos dos dois países, com cotas anuais crescentes. No primeiro ano, serão 12 mil unidades, no segundo, 25 mil, e a partir do terceiro, 50 mil unidades.

Outro benefício é a desgravação a zero das tarifas dos setores têxtil e siderúrgico que tinha a eliminação tarifária bloqueada por conta de pendência nas negociações de regras de origem.
O texto do Acordo não passará novamente pelo Congresso Nacional e a sua entrada em vigor será a partir do seu depósito na ALADI. O texto do ACE 59 encontra-se no link

Fonte: http://fecomex.com.br/

A Secretaria de Comércio Exterior apresentou uma nova funcionalidade no módulo de licenciamento de importações Web (LI WEB) do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Estão disponíveis para acesso campos próprios para o preenchimento de informações que embasam a análise de operações sujeitas ao exame de similaridade, procedimento este que é aplicável em casos que se solicita a redução ou a isenção do imposto de importação.

No procedimento de importação, o usuário deverá fornecer informações sobre a “Marca”, “Modelo”, “Número de Série” e “Ano de fabricação” do bem a ser importado. Os dados deverão ser inseridos num espaço específico na aba de “Mercadoria/Informações do Produto”, disponível no pedido de Licença de Importação.

Com essa novidade, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) tem a expectativa de que ocorram menos incidência de erros no preenchimento das solicitações de Licença de Importação e que haja um melhor aproveitamento das informações prestadas ao órgão, ocasionando maior agilidade na análise e conclusão dos processos.

Segundo levantamento realizado pela Secex, cerca de 25% dos pedidos de importação referentes a operações que exigem o exame da similaridade são negados por problemas no preenchimento das informações. Com a criação destes novos campos, estima-se que as porcentagens de erros sejam minimizadas quase que por completo.

Seguindo a tendência de modernização dos sistemas de comércio exterior, o registro de pedidos de Licença para as importações envolvendo tanto o exame de similaridade como bens usados poderá ser realizado somente na plataforma acessível pela internet, sendo assim, vetada a utilização da versão antiga do sistema, conhecida como “Desktop – VB”.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

A Instrução Normativa 1.409, que estipula multas de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 pela inexistência de registros no Siscoserv e 3% sobre o valor das operações pelos registros inexatos, incorretos ou omitidos, foi legitimada na última semana em uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo.

O Siscoserv é uma obrigação acessória às empresas que comercializam serviços com o exterior e está vigente deste agosto de 2012. Essa decisão do tribunal surge justamente quando o sistema está prestes a completar 5 anos, o prazo máximo para a Receita Federal Brasileira retroagir e autuar as empresas inadimplentes, posição defendida pelo Advogado, Thiago Aló, que acrescenta que a Receita Federal do Brasil (RFB) deve correr contra o tempo no que tange a prescrição, e autuar os contribuintes.

Com essa decisão do TRF fica claro que a RFB está, enfim, autuando as empresas que não estão prestando informações no Siscoserv. Algumas estão recorrendo, sem sucesso, de multas que lhe foram aplicadas. Para empresas que fazem diversas operações e deixam de prestar uma quantidade grande de informações, os valores podem ser significativos, já que a multa é cumulativa por mês de atraso e por serviço adquirido ou vendido.

De acordo com a ementa, os desembargadores entenderam que a determinação de multa em caso de inadimplemento da obrigação acessória está balizada no artigo 16 da Lei nº 9.779 de 1999, que dispõe sobre a aptidão da Receita Federal para estabelecer as obrigações acessórias de natureza tributária, e no artigo 57 da MP 2.158-35, de 2011, que tratou das multas.

“É plenamente válida a instituição de multa para o caso da não prestação de informações relativas a transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados”.

Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a medida do TRF é fundamental para a atuação da Receita Federal do Brasil na fiscalização tributária, especialmente sobre transações realizadas entre contribuintes brasileiros com residentes ou domiciliados no exterior.

Se sua empresa adquiriu ou vendeu algum serviço do/para o exterior, como licenciamento de softwares ou projetos, contratou fretes internacionais, recebeu ou pagou comissões, dentre outros serviços, é de extrema urgência que verifique se todos os lançamentos desses serviços foram executados no Siscoserv. A Efficienza está dentre as pioneiras no Siscoserv, efetuando todas as análises necessárias neste quesito, bem como os próprios lançamentos neste sistema.
Caso haja quaisquer dúvidas, podemos ajuda-los. Contate-nos pelo e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net ou pelo fone (54) 2101 1400.

Por Vinícius Vargas Silveira.

Consolidar significa agrupar, unitizar, colocar em um conjunto, formando algo novo e mais elaborado. Na logística, as cargas consolidadas representam nada mais do que a combinação de volumes e produtos remetidos por diferentes clientes, que possuam a mesmas condições de entrega e rota a serem percorridas.

No que tange a documentação, elas também se tornam únicas, amparadas por um conhecimento “master”, ou conhecimentos “mãe”, mas especifica os itens presentes e deve ser emitida pela empresa que faz a consolidação.

Na consolidação, essas transportadoras e receptadoras de mercadorias recebem o nome de “consolidadores” e “desconsolidadores”.

Quanto maior o volume da carga consolidada, maior costuma ser a economia ou vantagem em termos de custo, tanto para o cliente quanto para as empresas que irão consolidar as mercadorias.
Manuseio da carga, redução de números de pessoas envolvidas, economia de espaço e maior controle são algumas das vantagens que podemos elencar, além da economia de combustível, pedágio e manutenção de navios e caminhões.

Apesar de exigir cuidados e estratégias diferenciadas, a consolidação demanda menos recursos e facilita a organização.

Entre em contato com a Efficienza para obter maiores informações sobre a opção que melhor se enquadra na sua operação.

Por Luciana Muratelli de Souza.

No momento em que se emite uma nota fiscal para exportação temos que ter a taxa de câmbio para a conversão de valores, dólar e/ou euro.

A taxa de câmbio (PTAX) tem variação diária, e por isso não pode ser usada em dias repetidos, exceto feriados nacionais, onde não haverá expediente do Banco Central do Brasil. A PTAX usada é uma média das variações cambias do dia. Durante estas consultas de taxas de câmbio, nos deparamos com dois tipos: de compra e de venda.

É de praxe pensar que, como está ocorrendo a venda de um determinado produto a um cliente do exterior, a taxa utilizada deve ser a de venda, mas é aí onde se está o erro. Pode até soar estranho, mas neste caso, funciona de uma forma inversa, onde, para se comprar moeda estrangeira utiliza-se a cotação de venda (mais alta) e para vender a moeda estrangeira utilizada a cotação de compra (mais baixa).

Portanto, se você vai exportar deve utilizar a taxa comercial (PTAX) de compra para emissão da nota fiscal, pois para a venda do produto é necessário comprar moeda.

Conforme legislação vigente a determinação do valor em reais da mercadoria a ser exportada a constar da nota fiscal de exportação, deverá ser utilizada a taxa de câmbio oficialmente publicada pelo Banco Central do Brasil ou informada no SISBACEN, relativa à compra de moeda estrangeira em vigor no último dia útil imediatamente anterior ao de sua emissão. Conforme Decreto nº 91.030/1985 Reg. Aduaneiro); Decreto nº 2.637/1998 (RIPI); Portaria MF 06/1999; Portaria SRF nº 87/1999; Circular BCB nº 2.767/1997; Parecer CST/DET nº 1627/1983.

A Efficienza tem em seu site as taxas de câmbios diárias que devem ser utilizadas para emissão de notas fiscais de exportação na área cotações: http://www.efficienza.uni5.net/cotacoes/.

Por Mônia Sandi.

O Siscoserv é uma obrigação assessória de qualquer empresa que importe ou exporte serviços com o exterior. Entretanto, um dos maiores questionamentos que nos chegam é:

Minha empresa é importadora e/ou exportadora de mercadorias, por qual motivo devo me preocupar com o Siscoserv, se o Siscoserv é para registros de serviços internacionalizados?

A resposta para essa pergunta é simples e complexa ao mesmo tempo, explicarei o porquê disso. Na Importação e Exportação de mercadorias pode haver (e geralmente há) serviços conexos às operações, como fretes, seguros, comissões de agentes, softwares de maquinários importados, arrendamento mercantil e financeiro, montagem de equipamentos, entre outros.

Os casos mais comuns realizados pelos clientes que fazem os registros do Siscoserv através da Efficienza é justamente o Frete na Importação e a Comissão de Agente na Exportação que precisam ser registrados, salvo a exceção das empresas enquadradas no Simples Nacional.

Para os demais serviços, é importante que estejam em Faturas separadas visto que, ao trazerem uma máquina CNC por exemplo, que custe um determinado valor e o software custe uma fração desse valor, se estiverem na mesma fatura os impostos aplicados ao software serão os mesmos aplicados à importação, diferentemente se estiver em faturas separadas, em que não incidirá Imposto de Importação, PIS, COFINS e ICMS, incidindo apenas Imposto de Renda e em alguns casos o Imposto Sobre Serviços (ISS), reduzindo o custo final do produto. Lembro que o registro no Siscoserv independe da forma que constar na fatura.

Com o Siscoserv completando 5 anos e as empresas que ainda não fazem seus registros cada vez em maior exposição às altas multas que certamente serão aplicadas, é extremamente importante as empresas se enquadrarem aos registros no Siscoserv afim de evitar multas acumuladas e de altíssimo valor. Podemos fazer um estudo das operações que sua empresa tem para registrar e uma estimativa de multa, caso seja autuado, além, é claro de fazer todos os seus registros com total garantia das informações lançadas. Entre em contato conosco e conheça as formas que podemos lhes auxiliar através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net.
Por Vinicius Vargas Silveira.

A Argentina e o Brasil deverão atualizar o acordo para evitar a bitributação de produtos e a evasão fiscal entre os dois países, na próxima Cúpula do Mercosul – bloco composto por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai –, que ocorrerá em 21 de julho, em Mendoza, Argentina. O anúncio foi feito em declaração dada à imprensa pelo ministro das Relações Exteriores e Culto da República Argentina, embaixador Jorge Faurie, que está no Brasil em reunião de trabalho com o ministro Aloysio Nunes Ferreira.

Os dois países já possuem um acordo, o documento assinado será apenas uma atualização. Os ministros não anteciparam quais serão os termos do protocolo.

A Argentina é o terceiro maior destino das exportações brasileiras e o Brasil é o principal mercado para as exportações argentinas. O intercâmbio comercial, que totalizou mais de US$ 22 bilhões em 2016, aumentou quase 20% nos primeiros cinco meses de 2017 em comparação ao mesmo período do ano anterior.

“Um tema importante foi a necessidade de eliminarmos entre Brasil e Argentina os entraves que hoje dificultam que o Mercosul realize a sua vocação de ser uma zona de livre comércio. Mais da metade das barreiras que existiam estão sendo eliminadas”, diz o ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes.

Outra tratativa realizada entre os ministros foi acordo de comércio com a União Europeia. “Temos expectativa e a firme determinação de chegarmos a um bom entendimento com satisfação recíproca tanto do lado da União Europeia, quanto do Mercosul para que possamos alcançar este acordo que há muito tempo vem sendo objeto de desejo e tratativas, mas que agora, graças a uma convergência de circunstâncias internacionais e também convergência de visão dos países do Mercosul quanto a necessidade de abertura para o mundo, poderão se concretizar”, ressaltou Nunes.

As negociações entre os blocos para um acordo de livre comércio iniciaram em 1999, interrompidas em 2004 e retomadas em 2010. A associação entre as regiões envolve bens, serviços, investimentos e compras governamentais.

No primeiro semestre de 2016, os blocos trocaram ofertas tarifárias para continuar a negociar o acordo. Segundo publicação feita pelo Palácio do Planalto em janeiro, a meta é reduzir impostos alfandegários, remover barreiras ao comércio de serviços e aprimorar as regras relacionadas a compras governamentais, procedimentos alfandegários, barreiras técnicas ao comércio e proteção à propriedade intelectual.

Em crise econômica e política, a Venezuela também fez parte das conversas. “Falamos da necessidade de países da região fazerem um aporte para resgatar a vigência plena da democracia em um povo irmão e que apreciamos tanto”, diz Faurie. No final de 2016, os países fundadores do Mercosul – Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai – decidiram pela suspensão da Venezuela do bloco, o país não cumpriu as obrigações de adesão ao bloco.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

Em 03 de julho começou a vigorar a Nota Técnica 2016/001 versão 1.30, publicada em Abril de 2017 no site do Ministério da Fazenda. Esta Nota Técnica altera a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior (UTRIB), onde reverte as medidas de 585 códigos para o que era usado anteriormente, e estabelece a padronização das unidades de medidas utilizadas para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) relacionadas ao comércio exterior.

O objetivo desta nota técnica é adequar a NF-e ao projeto do Portal Único do Comércio Exterior para a emissão da Declaração Única de Exportação (DU-E), onde o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria irá seguir os padrões recomendados pela Organização Mundial de Aduanas (OMA), que é a única organização internacional intergovernamental que trata de procedimentos aduaneiros concernentes ao comércio entre os países.

A atualização da Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis será aplicada somente nas operações envolvendo o comércio exterior, portanto não possui nenhuma vinculação com a atualização da Tabela de Unidades Comerciais, e nas notas fiscais devem ser mencionadas as duas unidades.

Conforme mencionado anteriormente a Nota Técnica tem por objetivo padronizar a Tabela de Unidade de Medidas Tributáveis que é utilizada na emissão das NF-e, que por sua vez estão de acordo com a tabela de Unidades de Medidas Estatísticas (UME) usadas atualmente no Siscomex, que são recomendadas pela OMA.

Após relatos de algumas dificuldades encontradas no Siscomex que é de responsabilidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), houve a necessidade de reverter 585 dos 10 mil códigos para a tabela de medidas usada anteriormente como informado acima. A nova tabela está disponível em www.nfe.fazenda.gov.br, na aba “Documentos”, opções “Diversos”.

Atualmente a RFB e SECEX estão vendo a possibilidade de padronizar a tabela de UME e da UTRIB para 100% dos códigos conforme as unidades de medidas recomendadas pela OMA. Por fim essa alteração visa melhorar a eficácia e eficiência das Aduanas com relação ao recolhimento de receitas, proteção do consumidor, defesa do meio ambiente, combate ao tráfico de drogas e à lavagem de dinheiro, entre tantas outras.

Por Morgana Scopel.