Mediante ao cenário atual onde todos buscamos diminuir os custos em nossos processos, temos uma dica que pode fazer toda a diferença no valor final de vossa mercadoria importada, a taxa de câmbio utilizada na data do registro da Declaração de Importação.

A Portaria MF nº 6, de 25 de janeiro de 1999 dispões sobre a fixação da taxa de câmbio para efeito de cálculo dos tributos incidentes na importação, conforme consta no artigo 1º, a taxa de câmbio para efeito de cálculo dos tributos incidentes na importação será fixada com base na cotação diária para venda da respectiva moeda e produzirá efeitos no dia subsequente.

Diariamente você pode acessar nosso site onde constam as cotações do dia atual e do próximo, baseado nela calcular quanto seria a diferença no pagamento dos impostos federais no ato do registro da DI, por exemplo:

Mercadoria com Valor Aduaneiro de U$ 300.000,00, onde as alíquotas dos impostos sejam (II 14%, IPI 20%, PIS 2,10% e COFINS 10,65%), teríamos a seguinte situação conforme abaixo.

 

Neste caso registrando a Declaração de Importação hoje e não amanhã, poderíamos ter uma economia em cerca de R$ 1.300,00 sem contar o ICMS que incide sobre todos estes impostos citados, onde teríamos mais uma diferença de R$ 900,00.

Gostou da dica? Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a Efficienza, nós ajudamos você!

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

Um levantamento feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostrou oportunidades em mais de 200 produtos iranianos no Brasil. Estando o Irã na Ásia Central, sua posição o torna um país extremamente estratégico, além de que a economia do Oriente Médio está sempre em crescimento.

Uma barreira para a abertura de maiores negócios entre Brasil e Irã é o fato de que os Bancos brasileiros têm receio de negociar com o Irã, pois acreditam que sofrerão punições dos Estados Unidos. No começo do mês, foi realizado pela CNI o Seminário Relações Econômicas Brasil – Irã, para então discutir sobre futuros relacionamentos. O principal desafio é convencer os Bancos brasileiros de que eles não estão sujeitos a punições, caso negociem com o Irã.

Para avançar no comércio bilateral os governos brasileiro e iraniano estão empenhados em encontrar as alternativas e caminhos para normalizar o relacionamento financeiro entre os dois países. O Irã busca uma estratégia para ampliar as relações comerciais e acredita que o Brasil pode ser sua ponte na América Latina.

Existem oportunidades de comércio, investimentos, integração e de cooperação não exploradas em diversas áreas como energia, indústria de defesa, setor automotivo, químico, transporte e siderurgia. O Brasil ainda enfrenta tarifas que variam entre 4% e 40% e o acordo comercial é o principal caminho para reduzir esse custo.

Por Natália Spíndola Camello.

A participação de micro e pequenas empresas na pauta exportadora do país, ainda é baixíssima. Para Jorge Bittencourt, professor de Planejamento Estratégico e Marketing no Ibmec, os empresários brasileiros demoraram a perceber novos caminhos, pelo marketing digital, mas estão em adaptação.

Com a facilitação do processo de exportação pelo lançamento do Portal Único do Comércio Exterior, desenvolvido em conjunto pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a iniciativa elimina a necessidade da apresentação de alguns documentos e reduz etapas e exigências governamentais.

Um estudo recente do MDIC, realizado em parceria com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), demonstra que as reformas relacionadas à burocracia do comércio exterior no Brasil podem reduzir em até 14,5% os custos dos operadores brasileiros.

O Portal Único de Comércio Exterior é a principal iniciativa de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro. A iniciativa, desenvolvida em parceria com o setor privado, estabelece um guichê único para centralizar a interação entre governo e operadores comerciais. O sistema ainda reformula os processos de exportação e importação, com o objetivo de reduzir prazos e custos envolvidos nas operações e, consequentemente, aumentar a competitividade das exportações brasileiras.

O que muda com o Novo Processo de Exportações:

  • Eliminação de etapas processuais
  • Integração com a Nota Fiscal Eletrônica
  • Redução em 60% no preenchimento de informações
  • Automatização da conferência de informações;
  • Guichê único entre exportadores e governo;
  • Fluxos processuais paralelos
  • Expectativa de redução de 40% do prazo médio para exportação.

Por Hélen Orlandi Rangel

Foi publicada na data de ontem, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 794, que revoga medidas provisórias de março deste ano.

Dentre elas está a de nº 774, que estabelecia a queda do acréscimo de um ponto percentual nas alíquotas da Cofins-Importação que havia entrado em vigor em 1º de julho deste ano.

Desta forma, todas as NCM’s constantes no Anexo I da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, terão novamente o acréscimo de um ponto percentual na Cofins-Importação.

 
Abaixo seguem links para consulta das NCM’s e da Medida Provisória na íntegra:
Anexo I da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011
Medida Provisória nº 794 de 09 de agosto de 2017
 

No último sábado dia 05/08, a Efficienza voltou com o programa de treinamentos internos, cujo objetivo é aperfeiçoar processos já realizados, assim como trazer novos conhecimentos para seus funcinários.
Neste treinamento foi abordado um tema aparentemente básico e ao mesmo tempo bastante complexo,  a “Excelência no atendimento ao cliente”.
O treinamento foi realizado pelo Gustavo Rech, gestor de projetos do SEBRAE na area da alimentos e bebidas e professor da FGV e FSG.
O treinamento foi de extrema valia, onde vimos que o bom atendimento não se estende apenas ao cliente externo, mas também ao interno, que por muitas vezes, por sermos colegas, acabamos não agindo de maneira adequada. Em conversa informal com alguns colegas, notou-se grande satisfação quanto aos apontamentos e exemplos dados pelo palestrante.
Agradecemos a presença de todos colabores da Efficienza, que participaram e fizeram desse treinamento um momento de aprendizado e integração
 

Foi sancionada pelo presidente Michel Temer e publicada nesta terça-feira (8) no Diário Oficial da União a Lei Complementar 160/2017, que convalida os incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos ilegalmente pelos estados a empresas e indústrias. Com o objetivo de acabar com a guerra fiscal entre as unidades da federação, o texto também flexibiliza as regras para concessão desses incentivos.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 130/2014-Complementar, originalmente encaminhado no início de 2015. O texto passou por modificações na Câmara dos Deputados e foi aprovado sob a forma de substitutivo (SCD 5/2017). No Senado, o substitutivo recebeu 50 votos a favor e nenhum contrário, além de duas abstenções. O texto passa a valer já a partir desta terça-feira.

Ao longo dos anos, as unidades da federação foram concedendo incentivos, isenções e benefícios fiscais a empresas em desacordo com a legislação. O objetivo era atrair empresas e indústrias para gerar empregos e crescimento econômico. A competição entre os estados por esses investimentos, com o uso dos incentivos, é conhecida como “guerra fiscal”.

A nova lei tem o objetivo de dar fim à guerra fiscal, criando regras mais flexíveis para esses incentivos fiscais, e, ao mesmo tempo, garantindo aos estados que já contam com empreendimentos atraídos por meio dessa prática a sua continuidade.

Para não perder a eficácia, os incentivos fiscais irregulares que já estão em vigor deverão ser validados pelo Confaz nos próximos 180 dias.

Todas as informações relativas a incentivos fiscais deverão ficar disponíveis para consulta pública no Portal Nacional da Transparência Tributária (um site que será estabelecido pelo Confaz).

Os estados que concederem incentivos fiscais em desacordo com as regras estabelecidas na nova lei ficarão sujeitos a sanções como a interrupção de transferências voluntárias de outros entes da federação e a proibição de contratar operações de crédito. Essas punições serão aplicadas caso o governo de outro estado apresente uma denúncia que seja aceita pelo Ministério da Fazenda.

Por Lucas Decó

Nos últimos tempos, tornou-se evidente que o setor petrolífero representa um dos maiores segmentos produtivos do país, capaz de impulsionar a economia e o desenvolvimento social nacional. Foi com a abertura comercial para empresas estrangeiras fornecedoras de equipamentos para a indústria do petróleo que os governos federais e estaduais trataram de buscar mecanismos que viessem a aquecer ainda mais esse mercado, a fim de aumentar a oferta de empregos, majorando assim suas arrecadações tributárias.

Foi então criado o Repetro, como um regime de admissão temporária de equipamentos para a indústria do petróleo, que isenta os importadores do recolhimento de alguns tributos federais e estaduais. Na prática, os equipamentos permanecem por um tempo determinado em solo nacional (durante o contrato de concessão) sem ter que pagar impostos federais (Imposto de Importação, PIS, Cofins e IPI) e estaduais (ICMS).

Agora, depois de 18 anos de sua criação, a discussão sobre sua renovação ocorre, justamente porque o país está às vésperas de três leilões de exploração de petróleo, marcadas para setembro e outubro deste ano de 2017.

No entanto, uma boa notícia para o mercado doméstico é que a medida provisória que irá prorrogar o Repetro deve incluir também benefícios à indústria de máquinas nacional. Essa expansão do benefício foi a forma que o governo encontrou para conter a pressão do setor de máquinas, que cobra tratamento similar ao que é dado à indústria do petróleo.

Assim, com essa novidade, deve ser dado aos produtos nacionais tratamento similar ao dos equipamentos importados. Ou seja, os benefícios concedidos na importação das máquinas voltadas para a produção de petróleo também devem ser oferecidos à indústria nacional.

Por Victória Karolina Macedo Pasquali

Em 05 de agosto, os países membros Mercosul, suspenderam a Venezuela do bloco comercial, após os momentos de tensão que este país está vivendo perante a crise política e econômica.

Ramón Goyo, presidente da Avex (Associação Venezuelana de Exportadores) e o Juan Pablo Olalquiaga presidente da confederação venezuelana de indústrias (Conindustria), afirmaram que apesar da Venezuela ser suspendida do bloco comercial regional, não afetará o comércio com os países que fazem parte do Mercosul, dentre eles o Brasil.

A suspensão acontece devido à onda de violência que vem ocorrendo no país venezuelano. Com isso o Mercosul decidiu suspender a Venezuela por ruptura da ordem democrática. Todavia, o país já estava suspenso devido ao não cumprimento das normas de funcionamento do bloco, porém o que ocasionou definitivamente, foi a ruptura da “cláusula democrática”.

Michel Temer, presidente do Brasil, abordou que a Venezuela será recebida “de braços abertos” quando retornar à democracia. A Avex, informa que a Venezuela possui convênios acordados com o Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, que tratam questões como taxas preferenciais para as trocas comerciais.

A Conindustria também confirma que, os empresários venezuelanos não serão afetados, pois a suspensão, não é relacionada às normas de importação e exportação, mas por questões democráticas. Ramón Goyo, também ressalta que, em 2016, o maior montante de exportações venezuelanas, foram feitas pelo Brasil, onde recebeu 90 % das vendas da Venezuela.

Por Maiara Zanon Possa