O despachante aduaneiro é o profissional representante de importadores e exportadores, armazéns alfandegários e transportadores perante os órgãos governamentais e entidades comerciais.
Ele, assim como seus ajudantes, pode praticar as atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de seus representados — seja na importação ou na exportação de bens e serviços transportados por qualquer meio.
Segundo a (RFB) Receita Federal Brasileira, o despachante aduaneiro tem como função:
A formulação da declaração aduaneira de importação ou de exportação, que nada mais é que a proposição da destinação a ser dada aos bens submetidos ao controle aduaneiro, indicando o regime aduaneiro a aplicar às mercadorias e comunicando os elementos exigidos pela Aduana para aplicação desse regime.
Para que o despachante aduaneiro possa atuar como representante de uma empresa para a prática dos atos relacionados com o despacho aduaneiro, ele deve, primeiramente, ser credenciado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) pelo responsável legal pela pessoa jurídica, o qual também já deverá ter providenciado sua habilitação para utilizar o Siscomex .
Para estar nessa posição, é necessário ter conhecimentos sobre os serviços prestados, principalmente no que diz respeito às necessidades especiais para armazenamento e entrega das mercadorias. Além disso, o despachante exerce também a função de consultor aduaneiro, prestando conselhos a respeito do tipo mais adequado de armazenamento, embalagens e transporte adequado para cada tipo de produto.
No passado, limitava-se a liberação de cargas nos portos e aeroportos, atualmente, com o crescimento continuado das operações de comércio exterior no Brasil, este profissional necessita obter conhecimentos sólidos de planejamento e custos, ter visão sistêmica, atuando perante vários órgãos públicos vinculados a inúmeros Ministérios do Governo, tais como: Ministério da Saúde, da Agricultura, da Indústria e do Comércio, da Fazenda, entre outros, finalizando também a obtenção de documentos ou informações via Siscomex necessários ao procedimento de liberação.
A Efficienza conta com uma equipe de despachantes altamente qualificada, possuindo vasta experiência e conhecimento nesta área. Fique livre de problemas e situações inusitadas, conte sempre conosco para entregar sua mercadoria em tempo hábil e sem complicações.
Por Leonardo Susin Pedó.

O Brasil decidiu suspender as licenças de importação de leite do Uruguai, conforme anúncio feito pelo ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Segundo o ministro, há a possibilidade inclusive de suspender a importação de leite do Mercosul – bloco econômico formado por Argentina, Brasil, Uruguai, Paraguai e Venezuela.

Leite uruguaio

Mais barato, o leite uruguaio, tem contribuído para a crise no setor no Brasil e a situação está se transformando em quase insuportável para o produtor local, em função dos custos que inviabilizam competir com o produto do país vizinho.

De acordo com a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), o Brasil foi destino de 86% do leite uruguaio em pó desnatado e 72% do integral, em 2017. Nos primeiros seis meses deste ano, já foram importadas 41.811 toneladas de leite em pó do país. A tarifa zero em vigor e a ausência de uma negociação de cota, desagradam produtores nacionais.

Setores organizados, produtores, sindicatos, associações e federações reclamam também da quantidade de leite importado do país vizinho e alegam que o Uruguai estaria exportando leite que não é produzido lá, pois a produção do país seria insuficiente para exportar a quantidade que tem chegado ao Brasil.

A suspensão valerá até que seja concluída a rastreabilidade do produto e só será revertida se conseguirem comprovar que 100% do volume exportado ao país são produzidos no Uruguai.

Por Elisabete Berger.

 

Na última sexta-feira, dia 26/11/2017, foi lançado em São Paulo o programa StartOut Brasil. Trata-se de um programa do governo federal que busca incentivar as startups brasileiras a internacionalizar-se, fornecendo a mentoria e consultoria com especialistas no mercado de acordo com as atividades de cada empresa. O termo startup refere-se à empresas ou companhias que estão no início das suas atividades e que buscam explorar atividades inovadoras no mercado, de forma que atinja um número de clientes considerável e gere lucros em pouco tempo.

O governo investirá R$ 3 milhões por ano para levar 60 empresas a participar de semanas de imersão. Estão programadas quatro missões empresariais, sendo a primeira delas prevista para dezembro, em Paris, a segunda acontecerá em Berlim, no mês de maio, a quarta será realizada em julho, em Miami, e a última em Lisboa, no mês de novembro de 2018.

Para cada uma das missões, serão selecionadas 15 startups dentre as inscritas. De acordo com o secretário de Inovação e Novos Negócios do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Vinicius de Souza, os critérios de seleção envolvem, entre outros itens, o grau de inovação, a capacidade de integração dos projetos ao ecossistema e maturidade das empresas.

Essas empresas contarão com uma consultoria especializada do MDIC, em parceria com o Ministério das Relações Exteriores, Apex-Brasil, Sebrae e Anprotec, para que possam se preparar para os negócios e as demais tratativas nos países programados. Esse processo inclui visitas à empresas locais, aceleradoras e incubadoras, reuniões, encontros para investidores, e apoio pós-missão para definição de estratégia de internacionalização ou softlanding.

Assim, as startups selecionadas terão a oportunidade de vender as suas ideias no exterior, fechar acordos bilaterais ou negócios com a ajuda de profissionais do governo e do setor privado. O que se espera é que essas ações gerem um maior volume de negócios no exterior e tragam boas práticas de gestão dos mercados de inovação mais maduros.

Por Daniela Pelizzoni Dias.

Super Team Efficienza é um desafio lançado pela empresa no dia 14 de novembro com duração de 30 dias. O intuito do desafio é movimentar colaboradores e empresa a fazer mais, fazer diferente e fazer melhor.

Para isso, a empresa foi dividida em 8 equipes e, a cada semana será eleito o melhor time que, por sua vez, elegerá o colega mais envolvido no desafio.

O setor de Logística Internacional representa uma dessas equipes, e iniciou a sua campanha focando suas ações na parte social, cultural e ambiental. Através de uma campanha solidária, o Super Team Logística está arrecadando alimentos para o Banco de Alimentos da cidade de Caxias do Sul.

Além disso, em parceira com o La Birra Brew Pub o Time da Logística estará organizando um evento para otimizar o recebimento desses alimentos e promover a socialização de clientes, fornecedores, amigos e colegas, no dia 29/11 às 18 horas. Os 100 primeiros que chegarem doando 2kg de alimento, apreciarão um chopp 300ml por conta da casa. Todos estão convidados a participar!

Outra ação importante do Super Team Logística é a Campanha para um jardim mais florido na nova sede da empresa. A cada frete fechado durante a semana 47 será plantado uma muda de flor. O plantio ocorrerá na segunda-feira dia 27/11 e promete algumas surpresas aos participantes.

Faça parte desse time por um bem maior, contribua com doações de alimentos!

Para maiores detalhes entre em contato com o #superteamlogistica, que estará viabilizando também o transporte para buscar as doações.

Lembre-se, o Super Team Efficienza não acabou e a próxima semana virá cheia de novidades!

Poucos meses após o aniversário de 5 anos da obrigação assessória, a Secretaria de Comércio e Serviços do MDIC e a Receita Federal Brasileira assinaram um novo Acordo de Cooperação Técnica, que dá continuidade à gestão conjunta do Siscoserv.

A pergunta de um milhão de reais é: qual finalidade desse sistema gerido pelo MDIC em conjunto com a RFB?

O Siscoserv possibilita ao governo, vide MDIC, desenvolver ferramentas que compactuam com o crescimento do setor de Serviços e Intangíveis, setor que é responsável por 73,3 % do PIB brasileiro.
Antes da criação do Siscoserv era impossível saber quais segmentos de serviços causavam tanto déficit na Balança de Pagamentos, após o Siscoserv é possível saber exatamente quais serviços são importados em volumes maiores que as exportações, esse é o principal ganho com o sistema que dá ao governo as diretrizes do desenvolvimento de segmentos específicos.
Para os contribuintes também pode-se destacar possibilidades que antes não havia, como:
• Base para o Portal Vitrine do Exportador, uma ferramenta de promoção comercial que visa divulgar na web as empresas brasileiras e seus produtos e serviços no mercado internacional;
• Panorama do Comércio Internacional de Serviços;
• Perfis Bilaterais de Negócios em Serviços;
• Estudos de mercado-alvo para serviços;
• Siscoserv Dash (ferramenta interativa para facilitar o uso de informações por toda a sociedade).
Com base nessas informações é totalmente seguro informar que o Siscoserv tem caráter totalmente estatístico, para políticas públicas, não tem fins tributários ou arrecadatórios.

E se ele não tem fins tributário, como ele gera multas e por que é gerido pela RFB também?

Primeiramente, é necessário explicar que o Sistema não tem fins tributários, pois não gera tributos nos registros, tampouco informa quais os tributos das operações registradas. O grande alerta é que todos os registros precisam condizer, no fechamento de câmbio das operações de serviços, o banco responsável recolhe os tributos das operações de acordo com a espécie de serviço, assim como nos produtos, cada serviço tem sua alíquota.
O serviço utilizado como base para o recolhimento da alíquota no banco, deve ser exatamente o mesmo serviço lançado no Siscoserv. A grande problemática nesse fluxo é que as instituições financeiras, habilitadas ao fechamento de câmbio, dificilmente solicitam mais informações aos seus correntistas no ato do fechamento de câmbio, o que pode gerar uma discordância de informações entre SISCOSERV x BACEN. É nesse momento que a Receita Federal entra, para aferir a consistência das informações.
As multas aplicadas exclusivamente pela falta de registro ou pelo registro incorreto no Siscoserv é aplicada pela RFB para as empresas que impossibilitam a aferição das informações, basicamente. Logicamente que, se houver discrepâncias entre SISCOSERV x BACEN a empresa ainda corre o risco de ser multada por sonegação de tributos, já que essa discrepância possibilita à empresa o recolhimento de alíquotas menores.
Sempre que citamos Receita Federal Brasileira, geramos um alerta, pois sabemos que quaisquer lapsos podem acarretar em prejuízos gigantescos, dessa forma alertamos para que seja tomado muito cuidado com o Siscoserv, já que é um sistema que tem diferentes e inúmeras interpretações, e infinitas soluções de consulta que trazem ainda mais dúvidas aos contribuintes. Não quer ser co-responsável por quaisquer problemas gerados pelo Siscoserv na sua empresa? Transfira essa responsabilidade para quem tem domínio do assunto. Não terceirize apenas os serviços, terceirize RESPONSABILIDADE. Contate-nos: siscoserv@efficienza.uni5.net
Por Vinicius Vargas Silveira.

Melhorias são sempre bem-vindas, ainda mais no âmbito do Comércio Exterior, descomplicando ao máximo esse que é o nosso dia a dia!

A Receita Federal publicou no dia 14 de novembro no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 1.759, de 2017, que altera informações da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006, uma velha conhecida do Despacho Aduaneiro. Entrando em vigor novidades e questões que estavam em fase de testes.

Como foi falado, tivemos inúmeras alterações e/ou atualizações, com destaque principal para algumas, como a questão que trata da entrega fracionada de mercadoria importada. Houve uma reestruturação na escrita do artigo, tornando-o mais compreensível, evitando confusões e interpretações errôneas e a dilatação do prazo da entrega dos lotes subsequentes ao primeiro, alterando de quinze dias para trinta dias uteis corridos, contados do início do despacho aduaneiro.

Outro ganho de destaque, é o novo Relatório de Verificação Física Eletrônico, denominado RVF, passando a ser ligado ao Workflow – módulo de trabalho para os servidores aduaneiros dentro do Portal Único de Comercio Exterior, outra nova introdução, quando houver verificação física das mercadorias importadas.

Deixando o mais importante para o fim, tivemos a introdução da retificação de DI já desembaraçada diretamente pelo importador, deixando para trás o atual molde, onde entravamos com um pedido formal para abertura de processo administrativo junto a RFB. Em suma, o importador irá promover as alterações diretamente, ganhando em velocidade e consequentemente, a RFB em eficiência na fiscalização das alterações solicitada a DI.

Todas e quaisquer alterações, a Efficienza está sempre atenta, implementando e atualizando seus clientes sobre os assuntos. Confie em uma Assessoria de Comércio Internacional de verdade, confie sua empresa a Efficienza!

Por Pedro Festugatto Kaczala.

Os governos geralmente promovem exportações, exonerando-as de impostos e criando outros incentivos, já as importações costumam ser sujeitas a tarifas. A questão é que umas não vivem sem as outras. Um volume pequeno de importações restringe o crescimento das exportações. Enquanto há uma balança favorável de um lado, haverá outra desfavorável e nenhuma nação espera pelo déficit.

Importar produtos mais baratos do que aqueles produzidos no país cria uma riqueza maior se comparado com as economias que optam por autossuficiência. As importações de produtos mais baratos também tornam possível exportar mais produtos ou serviços competitivos, ampliando empregos e renda nesses setores.

A competitividade depende da importação. Com os produtos e serviços adquiridos no exterior, conseguimos importar inovação e tecnologia, cortando vários ciclos e economizando anos de pesquisa, desenvolvimento e investimento. Assim, a sociedade tem à sua disposição produtos mais modernos e a preços mais acessíveis, beneficiando toda a economia.

Conseguimos visualizar o aumento tributário diante às importações, e outras políticas públicas que restringem a concorrência internacional, como uma forma de proteção à ineficiência de empresas que não conseguiram evoluir e competir fora ou até mesmo dentro do país. Essa mesma ineficiência adia o crescimento social e tecnológico nacional.

As importações são sim um fenômeno positivo, mas muitas vezes subestimado pelas nações. Caso queria iniciar ou desenvolver seu setor de importação, não esqueça de contatar a Efficienza para saber um pouco mais sobre suas vantagens e tirar todas as dúvidas!

Por Natália Spíndola Camello.

O governo o americano anunciou no dia 03 de novembro, o resultado final da revisão anual de 2017 do Sistema Geral de Preferências (SGP) dos Estados Unidos. Nesta revisão, o Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) aceitou todos os pedidos formulados pelo Brasil para incluir e manter produtos no programa como beneficiário.
Para o USTR, o Brasil teria sido o país mais beneficiado pela revisão. Este resultado positivo pode ser atribuído, pelo maior interesse das diferentes cadeias do agronegócio em conhecer e utilizar esse programa.
Com o intuito de promover o melhor uso do SGP, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) está participando ativamente dos debates sobre o tema e promove seminários para sensibilizar as associações setoriais, empresas e Federações Estaduais de Agricultura e Pecuária.
Para Pedro Henriques Pereira, assessor técnico em inteligência comercial da CNA, é preciso divulgar essas oportunidades e conhecer efetivamente como esse programa funciona.
“O comércio exterior é fundamental para a recuperação econômica brasileira e o acesso ao mercado norte-americano, com tarifa zero, pode fazer grande diferença nas exportações”, afirma.
Os Estados Unidos é um grande consumidor mundial de produtos agropecuários e é o 3º principal destino para as exportações do agronegócio brasileiro, além de outros produtos.
O SGP é mais um mecanismo disponível para ampliar a competitividade e alavancar as exportações naquele mercado.
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), o Brasil pode aproveitar ainda mais do programa, pois o índice médio de aproveitamento brasileiro do SGP dos EUA é de 10%, abaixo de países como Turquia (20%) e Tailândia (18%).

O SGP é um programa destinado à promoção do crescimento econômico dos países em desenvolvimento. Por meio dele, países desenvolvidos concedem, unilateralmente, isenção de impostos de importação para produtos originários de países em desenvolvimento. Criado em 1976, o SGP dos Estados Unidos beneficia mais de 3.200 produtos brasileiros.

As autoridades americanas fazem anualmente uma revisão do programa e dos produtos beneficiários, analisando os pedidos de inclusão de produtos, bem como identificando itens que excederam os Limites de Exclusão ou Competitivos (CNL).
O CNL é um limite para a importação de cada produto no âmbito do SGP. Se um produto de determinado país exceder esse limite, ele perde o benefício de redução tarifária.
Para que um produto não seja excluído do SGP, os exportadores interessados devem solicitar a dispensa do CNL no período de revisão anual do programa. Essa dispensa pode ser baseada em dois fatores: a falta de produção do produto nos Estados Unidos, ou quando o total de importações de um produto, vindo de todos os países, for considerado pequeno.
Para ter direito às isenções tarifárias do programa, o comprador do produto brasileiro deve ser orientado a preencher o formulário da aduana norte-americana e incluir o prefixo “A” antes da linha tarifária em HTS-8, de modo a informar que está importando produto beneficiado pelo SGP.
Por Morgana Scopel.

Mais do que nunca, as empresas necessitam estar em constante movimento para seguirem firmes, em um cenário extremamente competitivo e, aliado ao movimento, é fundamental algo que as destaque com eficiência. Para tal, um dos setores que proporciona esta eficiência é a logística.

Buscar não atrasar entregas/recebimentos, tem sido um dos diferenciais e pilares para o bom fluir do setor de logística. O atrasar a entrega de mercadorias, seja no abastecer seu estoque ou atender seu cliente, gerará inúmeros problemas como prejuízos financeiros, visão negativa de seu negócio perante o cliente ou até mesmo a perda dos mesmos.

Com os anos, o setor de logística tem evidenciado o quanto pode ser uma área estratégica. Sendo muito ampla, pode causar diversas dúvidas de como, quando, quem e qual a forma de melhor ajustar a sua, de acordo com seu produto. Como resultado, muitos a deixam em segundo plano.

Pensando nisso, destacamos alguns pontos a serem seguidos, que poderão lhe auxiliar a tornar sua empresa capaz de responder, cada vez mais rápido, as necessidades de seus clientes e as mudanças do mercado:

1.Analise o perfil e demanda dos clientes
2.Destaque as características do produto
3.Defina a localização que ficará o estoque
4.Opte entre uma logística própria ou uma contratada
5.Use a tecnologia a seu favor
6.Alie-se a bons fornecedores e a acompanhe o desempenho deles
7.Seja exigente quanto a cumprir prazos
8.Faça uma gestão constante no estoque
9.Monitore resultados

Baseando sua conduta nisso, a logística deverá sempre ser vista como uma questão delicada, que merece atenção, caso a empresa deseje manter a competitividade, crescimento e fidelização dos clientes.

Com as festas de final de ano chegando, férias coletivas das empresas batendo a porta, aproxima-se também períodos com voos lotados, navios com espaços restritos, clientes desesperados querendo deixar tudo em ordem para aproveitar alguns dias folga. Nesta hora conte com a Efficienza para presentear seus clientes com uma logística ainda melhor.

Não perca os prazos, podemos lhe ajudar a deixar seu final de ano ainda melhor para um 2018 espetacular. Consulte-nos.

Por Alana de A. Reis.

Na terça feira 14 de novembro de 2017, foi publicada Instrução Normativa nº 1.759 que produz alterações na IN 680/2006 (regimento do despacho aduaneiro na importação). Dentre as diversas modificações, está prevista uma de extrema relevância no controle documental, a apresentação do Conhecimento de Embarque original ao Fiel Depositário, figura responsável pela guarda dos bens durante o processo de importação.

Mas o que isso impacta no nosso cotidiano? Após o desembaraço das mercadorias, será necessário apresentar uma via original do conhecimento de embarque ao fiel depositário, viabilizando assim sua liberação e posterior carregamento. Sem a apresentação deste documento, a mercadoria permanecerá retida na zona alfandegada. Consideramos este tipo de alteração como um retrocesso na liberação de processos de importação, visto que foram criados sistemas para apresentação de documentos digitais com uso de certificado, afim de comprovar a veracidade da documentação e agilidade na prestação das informações. Entretanto, a partir deste ato legal, cria-se novamente a exigibilidade de entrega de documentos originais físicos.

Alertamos a todas as empresas importadoras que se faz necessário uma plena organização no sentido do manuseio do conhecimento de carga original, já que ele deverá ser disponibilizado o mais breve possível, evitando atrasos indesejados na liberação dos processos.

A Efficienza está sempre atenta as mudanças nas legislações, e se coloca à disposição para auxiliá-los no que for necessário. Conte conosco!

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.