É uma obrigatoriedade que toda empresa Comercial Exportadora ou Tradings Companys comprove as suas exportações através de um documento chamado Memorando de Exportação.

Este documento é o comprovante da Exportação Indireta, é vinculado à legislação de cada Estado da Federação, e sua finalidade é controlar as operações de mercadorias desoneradas de ICMS nas remessas com fim específico de exportação.

Hoje as empresas devem emitir este Memorando até o último dia do mês seguinte ao mês do embarque da mercadoria para o exterior.

A Comercial Exportadora ou Trading Company encaminhará ao remetente a primeira via do memorando de exportação, acompanhada de cópia do conhecimento de embarque e do comprovante de exportação emitido pelo órgão competente.

O Memorando de Exportação é um documento legal e fiscal (RICMS-ES, art. 538, XXXIV), e como tal deverá ser formalizado através de sistema eletrônico de processamento de dados, e impresso através de formulários contínuos previamente aprovados pela SEFAZ (RICMS-ES, art. 48, § 3.º, e art. 49, VI).

Caso as empresas não comprovem junto ao Sefaz via este Memorando que realmente as suas mercadorias foram exportadas, devem fazer o recolhimento dos devidos impostos, visto que na operação de exportação indireta são totalmente isentos.

Conforme publicação do dia 19 de dezembro de 2017, o Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, através do Convênio ICMS 203/2017, alterou o Convênio ICMS 84/2009, onde estabelece que nas exportações brasileiras realizadas através da Declaração Única de Exportação – DUE, com utilização de Nota Fiscal Eletrônica – NFe, não será mais necessária a elaboração e apresentação do Memorando de Exportação.

O intuído da DU-E é integrar cada vez mais os sistemas e operações de comércio exterior, haverá uma maior integração do Sefaz e Receita Federal na conversão de dados, com uma maior abrangência de informações. A comprovação junto à Fazenda Estadual será imediata, no momento da emissão da nota fiscal eletrônica.

A Efficienza possui uma equipe especializada em todos os setores do Comércio Exterior, não hesite em nos contatar.

Por Francieli Bruschi Pontalti

Os órgãos anuentes são todos aqueles órgãos que necessitam efetuar uma análise complementar, dentro de sua área de competência, em determinadas operações de comércio exterior.

Estão interligados ao SISCOMEX, de modo a tornar mais ágil esta análise.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) é o órgão do governo federal responsável pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, pelo fomento do agronegócio e pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor.

Cabe a ele, por intermédio da Secretaria de Defesa Agropecuária, regulamentar e controlar mercadorias de origem animal ou vegetal a serem exportadas ou importadas, atestando sua qualidade e segurança.

Vale atentar que, o embarque de qualquer produto de origem animal e vegetal depende de prévia autorização do Ministério da Agricultura.

A legislação brasileira e os acordos internacionais para o trânsito de produtos animais, vegetais e insumos agrícolas entre países estabelecem regras para garantia da qualidade, segurança e conformidade dos produtos, bem como a avaliação do risco de disseminação de pragas.

O VIGIAGRO é o órgão da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Mapa, responsável pelas atividades de vigilância agropecuária internacional. Atualmente, o Vigiagro é composto por 111 Serviços (SVAs) e Unidades de Vigilância Agropecuária (Uvagros), localizadas nos portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais.

Os bens sujeitos a análise e fiscalização do MAPA são:

  • Animais, seus produtos, derivados, partes e subprodutos
  • Vegetais, seus produtos, derivados, partes e subprodutos
  • Agrotóxicos e fertilizantes
  • Outros insumos agropecuários
  • Vinhos e bebidas

A Efficienza conta com um vasto conhecimento sobre esse assunto. Se sua mercadoria precisar de alguma vistoria e liberação deste órgão, conte conosco para resolver este assunto sem complicações.

Por Leonardo Pedó

Inúmeros pesquisadores do mundo todo têm como objetivo a descoberta de novos medicamentos e tratamentos para doenças complexas que se manifestam no ser humano.
Após esses medicamentos serem testados e estarem de acordo com as regras das agências reguladoras internacionais, os médicos têm autorização para prescrever aos seus pacientes mesmo que esses novos tratamentos estejam disponíveis apenas no exterior (até que sejam autorizados e aprovados pelos órgãos reguladores brasileiros).

Essa recomendação acontece quando o médico entende que os benefícios da nova droga são fundamentais para a saúde e qualidade de vida do paciente em questão.

Para que a importação ocorra, é indispensável que o paciente/importador tenha a prescrição e o laudo médico que indiquem a necessidade e benefício do medicamento para ele.

Sem esses documentos, a importação não será liberada, uma vez que alguns medicamentos têm propriedades entorpecentes ou são controladas internacionalmente, por esse motivo a autorização da Anvisa é fundamental para que o medicamento saia do país de origem e entre no Brasil.

No caso de alguns medicamentos para tratamento de doenças complexas, por exemplo, de câncer, existe a isenção de Imposto de Importação, PIS, COFINS e ICMS.

Para maiores instruções e segurança na importação de medicamentos, entre em contato conosco.

Temos o know-how necessário para ajudarmos você a trazer a medicação necessária para seu tratamento.

Por Fernanda Valentini

Após a divulgação do ranking de eficiência logística do mês de outubro, pela Infraero, mais uma vez conseguimos colocar três de nossos clientes neste ranking, atingindo a liderança em dois segmentos e mostrando que a Efficienza realmente tem o foco em oferecer para os seus clientes rapidez e qualidade nos serviços prestados.

Abaixo segue o quadro informativo de nossos clientes importadores:

Precisa de uma resposta eficaz na liberação de sua carga? Quer trabalhar com um parceiro que realmente se preocupa em dar o melhor para sua empresa? Conte conosco!

Por Lucas Decó.

Sim, é possível! Contudo, esse é um procedimento que precisa da licença do exército brasileiro, e geralmente o processo é bastante demorado.

 Para obter o desembaraço aduaneiro de qualquer produto controlado pelo Exército, o interessado deve formalizar o requerimento para a guia de desembaraço alfandegário, protocolando-o no Serviço de Fiscalização de Produto Controlado da região militar que tenha jurisdição sobre a localidade onde ocorrerá o despacho aduaneiro.

Primeiramente, é necessário obter o certificado internacional de importação (CII) junto ao exército, e após deve ser registrada a licença de importação no SISCOMEX.

A mercadoria somente poderá ser embarcada quando for consignada na LI a autorização de embarque da carga.

O importador também precisa ter Certificado de Registro (CR) de CAC (Caçador, Atirador e Colecionador) junto a região militar.

 O deferimento da LI se dará após a conferência física do produto por um fiscal militar. Para efeitos de deferimento, também será considerado a validade do CII, que geralmente expira em 6 meses. A referida licença será concedida pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) e a importação somente será autorizada em locais do país onde exista o respectivo órgão de fiscalização do Exército.

É importante salientar que somente poderá ser embarcado produto controlado após a legalização da documentação pelas autoridades brasileiras, estando os infratores sujeitos a multas e outras sanções regulamentares. Por isso, todo o cuidado é pouco nesse tipo de importação.

Por Alice Michelon da Rosa

Para que grandes trâmites tenham início no exterior, vendas ocorram com mais aceitação do cliente externo, há possibilidade de ajudar com algumas formas de divulgação.

Para isso precisamos entender um pouco melhor como funciona e quais as peculiaridades do envio de amostras.

Conforme MDIC, o anexo XV da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11, relaciona as remessas ao exterior que estão dispensadas de preenchimento de Registro de Exportação (RE), bastando o preenchimento de Declaração Simplificada de Exportação – DSE.

No caso de operação para as quais não possa ser utilizada DSE, pelo limite de valor estipulado na IN SRF nº. 611/06, o exportador deverá preencher o RE com o código de enquadramento 99101, conforme instruções na Siscomex, transcrita abaixo:

A PARTIR DE 28.08.08, OS REGISTROS DE EXPORTAÇÃO (RE) EMITIDOS NO SISCOMEX COM CÓDIGO DE ENQUADRAMENTO 99101 (S/COBERTURA-MERCADORIA PARA FINS DE DIVULGAÇÃO COMERCIAL E TESTES NO EXTERIOR) DEVERÃO SER REGISTRADOS COM A NCM REAL DO PRODUTO NO CAMPO 10 DO RE.O DECEX INFORMA QUE, TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO DOS VALORES MÁXIMOS PERMITIDOS NAS DECLARAÇÕES SIMPLIFICADAS DE EXPORTAÇÃO (DSE), PELA IN RFB 846/08, AS OPERAÇÕES DE ATÉ 50 MIL DÓLARES OU MOEDA EQUIVALENTE, COM OU SEM COBERTURA CAMBIAL, QUE NÃO NECESSITEM DE ANUÊNCIA PRÉVIA EM FUNÇÃO DA MERCADORIA, DEVEM SER REGISTRADAS, PREFERENCIALMENTE, COMO DSE.SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIORDEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR.

Observar que para os produtos enviados ao exterior como divulgação da marca da empresa, tais como banners, camisetas, bonés, chaveiros, canetas, etc., não se caracterizam como amostra e estão DISPENSADOS DE RE.

Caso haja necessidade de anuência de algum órgão governamental, deverá ser emitido RE com enquadramento 99199. “Amostras”, sem valor comercial, são produtos que:

– Não podem ser comercializados;

– Apresentam-se em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer sua natureza, espécie e qualidade;

– Destinam-se exclusivamente para promoção de produtos brasileiros no exterior, com vistas a exportações futuras, com expectativa de pagamento.

A Efficienza possui uma equipe especializada, em constante evolução e buscando aprimoramentos contínuos, aptos para fornecer toda a assessoria necessária para seus clientes.

Por Hélen Orlandi Rangel– Departamento de Exportação

A Logística Internacional tem grande importância para a eficiência das exportações brasileiras e para o crescimento de relações entre os países, fornecendo aos clientes externos suporte para cuidar de todas as etapas do processo. Desde o desembaraço aduaneiro à entrega final das mercadorias, o objetivo é centralizar as operações, padronizando os atendimentos, minimizando erros e fazendo com que a percepção do cliente seja a sua satisfação com o produto, nível de qualidade, preços, serviços justos e valor agregado.

Sendo assim, para se alcançar mercados competitivos, globalizados e atraentes é muito importante investir em uma logística internacional adequada e organizada, para possibilitar a obtenção dos resultados desejados. Muitas empresas estão descobrindo esta ferramenta como uma prática competitiva, dando ao cliente a oportunidade de receber o produto certo, na quantidade desejada, qualidade estabelecida e no tempo contratado.

Com a globalização, os mercados estão ainda mais competitivos e com mudanças que vão ocorrendo cada vez mais rápida, obrigando as empresas procurarem maneiras que possibilitem a sua sobrevivência, umas destas maneiras é a aplicação da logística internacional.

Fundamentalmente, a logística internacional tornou-se inevitável para a condução dos processos de exportação, atrelando qualidade ao atendimento, valores competitivos, eficiência e eficácia, para que prazos sejam atendidos e práticas corretas sejam adotadas. O bom desenvolvimento da logística internacional influi no crescimento das empresas, gerando uma supremacia duradoura em relação à concorrência e obtendo a preferência dos clientes.

A Efficienza conta com um departamento especializado em logística internacional que poderá lhe atender e assessorar seus processos com excelente qualidade, garantindo bons valores e acompanhando durante todo o processo.

Por Murilo Bernardi.

O regime aduaneiro especial de admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos é o que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão de todos os tributos incidentes na importação.

Entre os bens aos quais o regime se aplica, estão os destinados à eventos esportivos, cuja admissão com suspensão total do pagamento de tributos será autorizada se o bem for destinado exclusivamente a este tipo de evento. Destacamos algumas das condições que deverão ser observadas para concessão e aplicação do regime:
• Importação em caráter temporário;
• Importação sem cobertura cambial;
• Adequação dos bens à finalidade para a qual foram importados;
• Utilização dos bens exclusivamente nos fins previstos, observado o termo final de vigência do regime;
• Identificação dos bens, através de documentação comprobatória;
• Contrato assinado entre as partes.

A Copa das Confederações Fifa 2013, Copa do Mundo Fifa 2014, Jogos Olímpicos de 2016 e os Jogos Paraolímpicos de 2016 são exemplos de eventos nos quais é cabível a aplicação do regime. Os bens e materiais destinados à essas competições tiveram a sua entrada no Brasil pela utilização das concessões previstas no regime especial de admissão temporária.

A Efficienza é especialista no assunto e há anos vem realizando esse tipo de importação. Recentemente, realizamos as importações dos veículos que participaram do Campeonato Gaúcho de Endurance, no ano de 2017. Nossa assessoria compreende desde o acompanhamento dos requisitos legais, concessão do regime, prorrogação do prazo de permanência no país, quando couber, até o arquivamento do regime. Os cuidados em todas as etapas visam manter nossos clientes sempre bem assessorados e seguros quanto à operação, tornando as operações livres de quaisquer imprevistos. Quando for importar, conte com a Efficienza!

Por Diego Bertuol.

A Classificação Fiscal de Mercadorias – NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) no processo de importação e exportação no Brasil ainda é um dos principais desafios para as empresas.
As empresas precisam estar atentas ao preenchimento correto nas operações de comércio exterior e de mercado interno e na classificação correta dos produtos, que varia de país para país, sob o risco de receberem multas pelos órgãos fiscalizadores. A NCM indica as alíquotas de impostos a serem pagos, tratamento administrativo de cada produto e também é usada para controle estatístico das importações e exportações.

De modo geral, a classificação fiscal identifica cada mercadoria com um código numérico, e é através dela que identificamos se o produto precisa ou não de licenças de importação e exportação, impostos e taxas incidentes, além de permitir vantagens para fins de negociação internacional em tratados de livre comércio e de incidência tributária reduzida. O Sistema Harmonizado (SH) é um método que traz uma padronização mundial da classificação fiscal em seis dígitos. Já a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), adotada pelos países parte do bloco Mercosul, é composta por oito dígitos ou mais, onde os seis primeiros dígitos são idênticos ao SH, e devem ser declaradas corretamente pelas empresas através do preenchimento da Declaração de Importação (DI), Declaração de Exportação e Notas Fiscais, entre outros.

O correto enquadramento de um produto na NCM é essencial para determinar a carga tributária e para o cumprimento da legislação do Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), tanto na importação quanto nas operações realizadas no mercado interno, assim como de outros tributos, como o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), por exemplo, que utiliza a classificação fiscal para a utilização de diversos benefícios fiscais e o enquadramento de um produto no regime de substituição tributária. Além disso, a classificação fiscal é destinada para profissionais das áreas fiscal, comércio exterior, jurídica, contábil, faturamento, comercial e financeiro.

Por Raquel Cristina Munaro.

Conforme reunião ocorrida no mês de outubro no qual a meta era de fechar um “acordo político” entre o Mercosul e a União Europeia no mês de dezembro, os líderes estariam confiantes que seria possível chegar a um acordo que fosse produtivo aos dois blocos. As negociações do acordo comercial passaram por um momento delicado, visto que a meta de fechar a parte principal dos entendimentos até dezembro ficou sob ameaça depois da última rodada de negociações, quando os europeus trouxeram ofertas para o comércio de carne e etanol que o bloco sul-americano considerou inaceitáveis.

Mesmo após as ameaças a União Europeia e o Mercosul fecharam, nesta última sexta-feira, 08/12/2017, mais uma rodada de negociações para o acordo de associação e comércio, a qual aconteceu uma nova troca de ofertas comerciais. Os dois blocos econômicos continuarão buscando um acordo político na OMC que iniciou neste domingo, 10/12/2017 e irá até o dia 14/12/2017 em Buenos Aires.

A União Europeia segue comprometida com objetivo de alcançar um acordo ambicioso que seja benéfico para todas as partes. Ambos voltarão a se reunir novamente na próxima semana, em paralelo a conferência ministerial da OMC.

No último dia 29 de novembro, ocorreram avanços em medidas sanitárias e fitossanitárias, desenvolvimento sustentável e serviços, os quais já estão quase finalizados. Também já foram concluídos pontos relativos à competência, facilitação do comércio e cooperação em matéria alfandegária.

Os países pertencentes ao Mercosul esperam uma oferta melhor sobre a carne bovina e o etanol, conforme afirmam “Uma oferta revisada em carne bovina e etanol é a chave para melhorar as ofertas de ambos os lados e conseguir um acordo”.

A comissária europeia de Comércio, Cecilia Malmström, afirma que seu desejo é concluir o acordo antes do fim de 2017, mas ressaltou que não será “um desastre” se o mesmo atrasar até o início do próximo ano.A data limite assumida pelos blocos e imposta pelo calendário eleitoral do Brasil, as eleições acontecerão em outubro e a Constituição do país determina que os ministros que fazem partes das negociações, deixem seus cargos seis meses antes do pleito, se quiserem se candidatar a algum cargo eletivo.

Por Maiara Zanon Possa.