Algumas empresas possuem dúvidas sobre a utilização da modalidade de remessa expressa na importação, também conhecida como courier. Essa operação é uma importação aérea feita por uma empresa de transporte expresso internacional, porta a porta.

Os bens objeto desse tipo de operação não poderão ter valor maior do que USD 3.000,00, ou equivalente em outra moeda, e não poderão ter fins comerciais ou industriais. Serão preferencialmente bens em quantidade necessária para dar a conhecer sua natureza, espécie e qualidade, como amostras ou produtos para testes.

Os produtos cuja importação esteja suspensa ou vedada não poderão ser importados nessa modalidade, assim como bebidas alcoólicas, moeda corrente, armas e munições, fumo e produtos de tabacaria, animais da fauna silvestre, vegetais da flora silvestre e pedras preciosas e semipreciosas.

A tributação nesses casos é simplificada, sendo aplicada a alíquota de 60% de Imposto de Importação sobre o valor aduaneiro do bem, mais o ICMS, conforme legislação estadual do Estado de destino do bem importado.

O pagamento dos tributos é feito pela empresa de transporte expresso através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que posteriormente será cobrado do importador, após a entrega da carga.

É importante se certificar de que a sua operação se enquadra nos requisitos mencionados antes de optar por utilizar esse tipo de transporte, além de que o produto seja de baixo valor agregado e levar em consideração a forma de tributação e as outras despesas envolvidas no desembaraço aduaneiro formal.

Podemos fazer a análise de viabilidade e identificar qual a melhor opção para o seu negócio. Entre em contato conosco para obter maiores informações.

Por Vanessa de Carvalho.

Os bens de viajantes em mudança para o exterior são considerados bagagem desacompanhada, com isenção dos tributos, desde que saiam do país em até 6 meses após a saída do viajante, sob conhecimento de carga ou remessa postal.

A bagagem desacompanhada destinada ao exterior, independentemente do meio de transporte utilizado para o envio, será submetida a despacho simplificado, com base em DSE, registrada no Siscomex, devendo ser apresentada a documentação instrutiva da declaração à unidade da alfândega em que se encontrem os bens.

Os documentos necessários para estes casos são: documento de identificação; relação de bens a serem exportados; Nota Fiscal, se aplicável; Conhecimento de carga e Declaração Simplificada de Exportação, registrada no Siscomex. É importante salientar que viajante sempre deverá atentar-se à lista de bens cuja exportação seja proibida ou restrita.

A exportação por meio do Siscomex é um processo que não é tão simples para as pessoas não habituadas aos procedimentos aduaneiros. Por essa razão, aconselha-se que o viajante contate um despachante aduaneiro para auxiliar no processo e informar sobre as providências e os prazos necessários, antes da sua saída para o exterior.

Caso sejam levados também bens que revelem destinação comercial e não forem declarados, antes de qualquer procedimento fiscal, poderá ser dado o perdimento dos bens.
Se você tiver dúvidas sobre bagagem desacompanhada e mudança para o exterior, a Equipe Efficienza está mais do que qualificada para lhe auxiliar. Entre em contato conosco.

Por Kelly Alana Weber.

Em notícia divulgada pela CBF nesta semana, através de seu site, apontou que no decorrer do ano de 2017 foram vendidos para o exterior 1.630 atletas de Futebol. Mais informações serão divulgadas nos próximos dias, mas o que já podemos notar é um volume muito grande de transações de atletas ao exterior.

Todo esse volume deve, obrigatoriamente, constar os dados das transações no Siscoserv, mas na prática essa não é a realidade. Na última lista do MDIC, apenas 3 clubes de Futebol estavam presentes na lista das empresas que fazem registros no Siscoserv. Esse é um grande indicativo que muitos clubes ainda estão em desacordo com o sistema e correndo um altíssimo risco, já que as multas podem ser através de percentual das operações ou valor fixo para cada operação, multiplicando os meses de atraso.

Recentemente, em contato com grandes clubes de Futebol é possível verificar que este risco pode chegar na casa dos Milhões muito fácil, para se ter uma ideia, uma média de 2 jogadores vendidos ao ano “renderia” ao clube uma despesa de R$ 1.116.000,00 em multas a serem pagas à Receita Federal. Nessa conta, nem mesmo foi acrescido o percentual de 3% sobre o valor das transações nas multas.

Como pode ser notado, o risco é muito alto. A Efficienza atua em todos os segmentos de empresas que estão obrigadas a registrar suas operações no Siscoserv. Adotamos de controles próprios e eficazes no controle e gerência de todos os processos de sua empresa para que vocês não corram nenhum risco desnecessário, sem falar no pioneirismo no Siscoserv, onde participamos da versão de testes e avaliação do sistema.

Fale conosco através do e-mail: siscoserv@efficienza.uni5.net.

Por Vinicius Vargas Silveira.

Atualmente o Brasil é o terceiro maior produtor de frutas no mundo ficando atrás somente de China e Índia, porem neste ramo o país ocupa somente a 23ª posição no ranking dos exportadores.

Sabemos que a exportação é um caminho que diversas instituições seguem para atingir maior faturamento, seja pelo sucesso no mercado interno ou por estar buscando novos objetivos no mercado externo. Nos últimos anos e até mesmo nos últimos meses, percebemos mudanças em algumas políticas do governo em relação ao comercio exterior.

Tendo uma expectativa de que o país dobre a sua produção em apenas 5 anos e que aumente em 50 % o volume de exportações, o governo brasileiro está lançando um plano para diminuir as barreiras que impedem as exportações, buscando alavancar ainda mais esse ramo no Brasil, tornando as empresas brasileiras mais competitivas.

O plano que está sendo lançado pelo governo abrange 10 grandes tópicos:
1) Governança da cadeia produtiva;
2) Pesquisa, desenvolvimento e inovação;
3) Sistemas de produção;
4) Defesa vegetal;
5) Marketing e comercialização;
6) Gestão da qualidade;
7) Crédito e sistemas de mitigação de riscos;
8) Legislação;
9) Infraestrutura e logística;
10) Processamento e industrialização.

Para a elaboração do plano participaram exportadores, produtores e fornecedores de insumos no ramo da fruticultura.

A Efficienza possui grande experiência e expertise para lidar com exportações destes tipos de produtos, uma vez que os mesmos possuem um tratamento diferenciado. Esperamos a sua vista para podermos conversar melhor.

Por Matheus Toscan.

Segundo dados do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC, 2018), o Brasil tornou-se signatário dos Acordos Antidumping e de Subsídios e Medidas Compensatórias do GATT em abril de 1979, ao final da Rodada Tóquio, porém os acordos só se tornaram parte integrante do arcabouço jurídico nacional apenas em 1987, pelos Decretos nº 93.941, de 19 de janeiro de 1987, publicado no DOU de 02 de fevereiro de 1987, e nº 93.962, de 22 de janeiro de 1987, publicado no DOU de 23 de janeiro de 1987, aprovados pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº 20, em 5 de dezembro de 1986. A explicação para o atraso da aplicação destas medidas é de que, na época, existiam no país diversas outras medidas protetivas relativas à importação, tais como regimes especiais e controles severos nos processos, que garantiam que a indústria doméstica estava imune às práticas desleais de comércio. Já no ano de 1994, o Congresso Brasileiro aprovou a Ata Final que incorporava os resultados da Rodada do Uruguai, que incluía os novos acordos Acordos Antidumping, de Subsídios e Medidas Compensatórias e de Salvaguardas.

Você sabe o que são as medidas de salvaguarda?
Lenza e Caparroz explicam que as medidas de salvaguarda são medidas adotadas pelos países importadores em relação às mercadorias estrangeiras que ingressam em seu território toda vez que o aumento desse fluxo causa um grave prejuízo ou até mesmo apresenta uma grave ameaça aos produtos da indústria doméstica em determinado setor. Ou seja, essas medidas têm como objetivo aumentar, em caráter temporário, a proteção à indústria doméstica, aplicando restrições quantitativas às importações, que, embora aconteçam em volume e preços legítimos e competitivos, ameacem ou tragam prejuízos aos produtos nacionais.

Mas aí nos perguntamos, quais as diferenças entre as medidas de salvaguarda e as medidas comerciais de antidumping ou de subsídios? A principal diferença explica-se pelo fato de que as medidas de salvaguarda são medidas emergenciais em relação às importações e que, irão atuar em livre-concorrência e o prejuízo decorrente é considerado consequência da imaturidade do mercado doméstico, enquanto nos direitos antidumping e de medidas compensatórias, o objetivo será de combater e anular as práticas que são abusivas e prejudiciais ao mercado interno. Convém então, apontar que as medidas de salvaguarda são mecanismos mais apropriados para países em desenvolvimento ou aos que são menos desenvolvidos, uma vez que estes podem enfrentar problemas internos devido aos compromissos multilaterais decorrentes da Rodada do Uruguai que podem aumentar significantemente suas importações em razão das concessões tarifárias que foram pactuadas mutualmente.

Por Victória Karolina Macedo Pasquali.

No dia 20 de dezembro de 2017, entrou em vigor o Acordo de Complementação Econômica n° 72 (ACE-72), firmado entre os governos da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai (Estados Partes do Mercosul), e o governo da Colômbia.

A partir dessa data, o comércio preferencial entre Brasil e Colômbia passa a ser regido pelo ACE-72, não sendo mais aplicado o ACE-59, o qual seguirá amparando normalmente o comércio entre o Mercosul e os governos do Equador e da Venezuela, em condições normais de vigência.

O acordo foi promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 9.230, publicado em 08 de dezembro de 2017, e tem entre seus objetivos estabelecer o marco jurídico e institucional de cooperação e integração econômica e física, que incentive a criação de um espaço econômico ampliado. Com isso, os países visam facilitar a livre circulação de bens e serviços e a plena utilização dos fatores produtivos, em condições de concorrência entre as partes contratantes, bem como formar uma área de livre comércio mediante a expansão e a diversificação do intercâmbio comercial e a eliminação das restrições tarifárias e não tarifárias que afetam o comércio recíproco.

O Programa de Liberalização Comercial, aplicado exclusivamente aos produtos originários e procedentes dos territórios das Partes, prevê uma margem de preferência de 100% para a parcela majoritária dos produtos amparados pelo ACE-72, a partir de 01 de janeiro de 2018. Para algumas NCM, a desgravação tarifária pactuada ainda depende de definições entre as Partes, em especial, quanto aos requisitos de origem.

O ACE 72 ainda traz benefícios para o setor automotivo. Para algumas NCMs o acordo prevê cotas específicas para viabilizar a integração comercial entre os países signatários.
Caso sua empresa tenha dúvidas sobre o Acordos Comerciais e Certificados de Origem, a Equipe Efficienza está mais do que qualificada para lhe auxiliar. Entre em contato conosco.

Por Debora Mapelli.

Consideram-se como tratamento administrativo das exportações todos os procedimentos e exigências administradas por órgãos e entidades da Administração Pública Federal, de cumprimento por parte dos exportadores, como requisito para a realização de uma operação de exportação.

Tal atividade será processada através do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos de Exportação – LPCO, integrado ao Portal Único de Comércio Exterior. Para exportações que necessitarem de tratamento administrativo, o exportador por meio do LPCO terá acesso à um único lugar formulários de pedidos de documentos referentes aos tratamentos administrativos de competência de cada órgão anuente na exportação.

Além disso também será disponível no módulo LPCO, formulário específico para financiamento às exportações, de acordo com a modalidade da operação de financiamento, que substituirá o Registro de Operações de Crédito (RC) nas operações de exportação processadas por meio da DU-E e financiadas com recursos do Programa de Financiamento às Exportações (PROEX).

É vedado o embarque de mercadoria para o exterior quando não estiver vinculada à DU-E autorização, permissão ou licença de exportação emitida por meio do LPCO, quando a legislação impuser a obrigatoriedade da sua obtenção para a saída da mercadoria do território aduaneiro.

A Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) decidiu, ainda no mês de novembro de 2017, que os exportadores devem migrar completamente as suas operações para o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior até o dia 2 de julho de 2018.

Se sua mercadoria necessitar de tratamento administrativo na exportação, ou na importação, contate a Efficienza, que terá profissionais capacitados para realizar os procedimentos legais de liberação, quanto ao preenchimento dos formulários, atendimento à exigências e acompanhamento da liberação pelo órgão anuente.

O Porto de Imbituba inicia 2018 com um excelente balanço dos resultados operacionais, socioambientais e de infraestrutura que conquistou nos últimos anos. Mês a mês, a quebra de recordes em movimentação de cargas garantiu o alcance inédito do total de 4,8 milhões de toneladas transportadas, o que representa crescimento de 40%.

Nos últimos cinco anos, os resultados consolidados do Porto têm se mostrado extremamente animadores: crescimento na movimentação de cargas, diversificação do
portfólio de clientes, investimentos em melhorias de infraestrutura, contratação de novos colaboradores, apoio a projetos sociais, conquista de reconhecimentos socioambientais e expansão econômica.

Para o diretor-presidente da SCPar Porto de Imbituba, Rogério Pupo, a qualificação da gestão e infraestruturas terrestre e marítima também podem ser destacadas como pontos fundamentais da alavancagem nos últimos anos.

Da variedade de produtos nacionais e internacionais movimentados pelo Porto, o transporte de granéis sólidos se apresentou com maior destaque, representando 86% do total de cargas. Neste segmento, os produtos com maior volume de circulação foram a soja, o milho e o coque.

O porto foi marcado por importantes reconhecimentos socioambientais: o Certificado em Responsabilidade Social da Assembleia Legislativa de Santa Catarina; o Troféu Onda Verde, do Prêmio Expressão de Ecologia; e o Prêmio Empresa Cidadã ADVB/SC, na categoria Preservação Ambiental.

Além disso, desde o mês de novembro de 2017, todas as empresas que utilizarem os serviços de importação e exportação de granéis agrícolas através do porto receberão desconto de 28% na tarifa Infrater (Infraestrutura Terrestre). Com o benefício, os administradores buscam impulsionar a movimentação de grãos e tornar a instalação portuária ainda mais competitiva no setor logístico. O desconto é concedido a título temporário, vigorando por até seis meses, contados da data de assinatura da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado a critério da Autoridade Portuária.

Para o presidente da SCPar Porto de Imbituba, Rogério Pupo Gonçalves, “este cenário de conquistas é reflexo do planejamento estratégico que o Porto tem se proposto a tornar realidade ao longo dos anos, através de um trabalho intensivo e focado no desenvolvimento socioeconômico do Sul do Brasil. Este ano, nossa meta é ser cada vez mais referência em eficiência, atendimento e sustentabilidade”, analisa.

A Efficienza já está auxiliando os clientes que pretendem importar mercadorias pelo Porto de Imbituba, contate-nos para mais informações!