Os canais de parametrização são a forma de análise criada pela Receita Federal do Brasil – RFB no que tange ao despacho aduaneiro, ou seja, esta etapa é iniciada com o registro da Declaração de Importação, sendo a mesma submetida a análise fiscal e selecionada para um dos canais de conferência. Tal procedimento de seleção recebe o nome de parametrização. A seleção será efetuada por intermédio do Siscomex, que com base em testes de crítica levará em consideração, entre outros, os seguintes elementos:

• Regularidade fiscal do importador;
• Habitualidade do importador;
• Natureza, volume ou valor da importação;
• Valor dos impostos incidentes ou que incidiriam na importação;
• Origem, procedência e destinação da mercadoria;
• Tratamento tributário;
• Características da mercadoria;
• Capacidade operacional e econômico-financeira do importador;
• Ocorrências verificadas em outras operações realizadas pelo importador.

Existem quatro canais de conferência aduaneira para a importação, conforme comento abaixo:

Verde: O sistema registrará o desembaraço automático, dispensando o exame documental e a verificação da mercadoria. Em alguns casos específicos, quando forem identificados elementos indiciários de irregularidade na importação, o Auditor Fiscal da RFB responsável por essa atividade, poderá modificar o canal para amarelo ou vermelho.
Amarelo: Será realizado o exame documental, verificando assim a integridade dos documentos apresentados, a exatidão e correspondência das informações prestadas na declaração em relação àquelas constantes dos documentos, a descrição da mercadoria na declaração e o mérito de benefício fiscal pleiteado, se não for constatada nenhuma irregularidade, será efetuado o desembaraço aduaneiro, ficando dispensada a verificação da mercadoria.
Vermelho: A mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental, e da verificação da mercadoria, que será realizada mediante agendamento em conformidade com as regras gerais estabelecidas pelo chefe do setor responsável pelo despacho aduaneiro. O depositário das mercadorias também será informado sobre o agendamento das verificações, devendo providenciar, com até uma hora de antecedência, o posicionamento das correspondentes mercadorias para a realização da verificação física.
Cinza: Será realizado o exame documental, a verificação da mercadoria e a aplicação de procedimentos especiais de controle aduaneiro, para verificar elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria, conforme estabelecido em norma específica.

Quando o despacho é selecionado para os canais amarelo, vermelho ou cinza, é necessário que o importador apresente à alfândega todos os documentos necessários à sua análise. Havendo motivos justificados pela Receita Federal, pode-se determinar a conferência da mercadoria, mesmo quando o despacho for selecionado para canais como o verde ou amarelo.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

Atualmente, a maioria dos bancos opera com fechamentos de câmbio via internet ou sistema, devido ao avanço da tecnologia e pela praticidade. Porém sabemos o quanto isso transforma a operação para o importador ou exportador, que nem sempre conhece a documentação necessária para o fechamento de câmbio ou domina essa atividade.

A dificuldade em saber a documentação necessária, a oscilação das taxas e o custo dessa operação faz com que as empresas que operam no comércio exterior busquem auxílio de prestadores de serviço. Dessa forma, você não precisa mais se envolver diretamente em todas as etapas deste processo burocrático, podendo focar nas atividades do seu próprio negócio.

Resumindo:
Realizamos o acompanhamento do mercado financeiro, informando a taxa mais baixa e lhe auxiliando no momento certo de fechar o câmbio.
• Reduzimos o estresse da negociação e evitamos o desgaste no relacionamento entre a empresa e o seu banco.
• Entramos em contato com o seu banco para esclarecer todas as dúvidas e enviar toda documentação necessária para o fechamento do câmbio.
• Acompanhamos todo o processo até que a operação seja finalizada.

A Efficienza conta com profissionais capacitados para lhe ajudar em todos fechamentos de câmbio. Contate-nos.

Por Maiara da Luz.

Sempre que uma mercadoria deixa a empresa fabricante dela, é necessário emitir nota fiscal, que pode ser de diferentes naturezas. Quando se trata de nota fiscal com destino a exportação, é necessário atentar para premissas básicas na emissão da DANFE a fim de atender as exigências da Receita Federal Brasileira – RFB, para que sejam emitidos os documentos de exportação, Registro de Exportação – RE e Declaração de Exportação – DE.

Para a emissão da DANFE, é necessário informar: dados completos do comprador – importador, dados do produto – código, quantidade, unidade tributável e comercialização, descrição da mercadoria de acordo com a NCM, que também é mencionada em campo específico, CFOP, valor unitário, quantidade e tipo de volumes, peso liquido e bruto total dos produtos, além disso caso o frete e outras despesas sejam por conta do exportador, estas devem estar mencionadas na nota fiscal, que devem ser totalizadas junto com os valores dos produtos.

Após a DANFE ser emitida, pode ser constado que alguma informação está divergente e para ajuste será necessário emitir carta de correção, mas é possível emitir este documento? Atualmente a nota fiscal é emitida de forma eletrônica – NF-e, que após ser autorizada pela SEFAZ não pode mais ter alterações, pois qualquer modificação do seu conteúdo, invalidará a assinatura digital.

Partindo desta informação, qualquer irregularidade encontrada na NF-e, deve-se atentar para o prazo que a nota foi emitida, pois a empresa poderá cancelar a mesma dentro de 24 hs após emissão, desde que a mercadoria não tenha deixado a empresa. Caso isso tenha ocorrido, é possível emitir uma NF-e complementar ou de ajuste, dependendo o caso, ou então corrigir a informação divergente no campo específico da NF-e através da Carta de Correção Eletrônica – CC-e.

A CC-e não alterará nenhum campo do arquivo XML da NF-e já emitida, ela será um documento complementar de ajuste de informações em forma de texto, que também terá seu arquivo XML. Não há um modelo específico de texto para corrigir os campos de uma NF-e, logo o objetivo principal da CC-e é regularizar as informações.

A Carta de Correção Eletrônica foi regulamentada em todo o Brasil por meio de um decreto que vigora desde Julho de 2011, e é obrigatória a sua forma eletrônica para sanar os erros dos campos específicos da NF-e, sendo que poderá ser emitidas até 20 CC-e’s, porém, a última carta de correção deve contemplar todas as alterações.

A transmissão da CC-e deverá ser em até 720 horas (30 dias) a partir da autorização de uso da NF-e que será corrigida. Ela somente poderá ser transmitida para uma NFe autorizada, pois não é possível corrigir uma NF-e cancelada.

O que pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e?
Como mencionado anteriormente, a CC-e deve ser utilizada para corrigir pequenas irregularidades da NF-e, tais como:
– CFOP – Código Fiscal de Operação;
– NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul
– Descrição da Mercadoria;
– Unidade de comercialização e tributável;
– Pesos líquidos e bruto, Volume, Acondicionamento, desde que não interfira na quantidade faturada do produto, como por exemplo alterar o volume de 01 pallet para 01 caixa;
– Dados do Transportador;
– Razão Social do Destinatário (desde que não altere por completo);
– Inserir ou alterar dados adicionais na nota fiscal, como por exemplo, transportadora para redespacho, pedido do cliente, número de fatura, taxa de câmbio.

O que não pode ser corrigido pela carta de correção eletrônica da NFe?
A CC-e não ampara as seguintes alterações de dados:
– Valor total dos produtos e valor total da NF-e, caso seja necessário é possível emitir NF-e complementar;
– Diferença de taxa de câmbio, caso não seja possível emitir NF-e complementar;
– Quantidade de itens e valores unitários dos produtos;
– Alteração de destinatário, importador;
– Data de emissão ou de saída.

Caso a CC-e não possa ser emitida pelo exposto acima, e a NF-e já tenha passado o prazo legal para cancelamento, a mesma deve ser reemitida pela empresa.

A Efficienza pode lhe auxiliar na verificação de sua NF-e de exportação, contate-nos!.

Por Morgana Scopel.

O regime de Drawback é reconhecido por ser uma ótima ferramenta para redução de custos e desoneração do processo produtivo das empresas exportadoras. Porém, para agregar a qualidade esperada, existem alguns fatores que devem ser considerados desde o momento de sua abertura até a finalização, tornando a experiência da sua utilização rentável e proveitosa, e não um “prato indigesto” que pode se prolongar por muitos anos, trazendo passivos à empresa.

A legislação aduaneira brasileira é extremamente complexa e fragmentada. Ao passo em que prevê benefícios modernos e aplicáveis à realidade das empresas, também estabelece métodos retrógrados como documentos assinados à punho e carimbados, entre outras minúcias que remanescem desde atos legais mais antigos. Efficienza já recebeu inúmeros casos de Atos Concessórios problemáticos, emitidos por outros prestadores de serviço. Foram empresas que não controlaram adequadamente o regime e em decorrência disso tiveram que arcar com pesadas multas no final do processo. O Drawback fica inadimplente quando as exportações não são vinculadas, prazos são descumpridos e seus dados não condizem com a realidade, por exemplo, estimativas incoerentes de exportação, características dos materiais, entre outros.

A falta de domínio sobre o tema, as divergências quanto à interpretação e a incerteza de sucesso acabam afastando muitas empresas deste incentivo. O receio em ser auditado e eventualmente multado pela Receita Federal pelo descumprimento das normas faz com que essas organizações achem que o benefício não vale a pena. Através do nosso suporte e know-how, muitas empresas já alcançaram patamares mais elevados de competitividade e ganhos significativos na qualidade dos seus produtos por meio do regime de Drawback.

Temos orgulho de fazer parte desses projetos, por isso convidamos você também a conhecer este benefício e usufruir de todas as vantagens que ele poderá trazer à sua empresa!

Por Fernando Henrique Vargas.

Por orientação da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira, por meio da Notícia Siscomex-Importação 0010 publicada no dia 16 de fevereiro de 2018, em casos pós desembaraço de DI em que seja necessária a alteração de dados de alguma adição que já possua LI e para a qual haja um novo número de licença, deve-se proceder da seguinte forma:

1) Incluir a autorização ou nova licença no dossiê vinculado à declaração, utilizando o sistema Anexação. Caso a DI não possua dossiê, um novo dossiê deve ser criado, anexado o arquivo com a autorização ou nova licença e vinculá-lo à declaração que deseja retificar.

2) Realizar a retificação da DI no sistema Siscomex Importação, alterando os campos correspondentes na adição e informando a correção do número da LI no campo “Informações Complementares”.

Caso seja necessária a retificação de uma DI após o desembaraço da mesma para incluir uma nova adição com Licença de Importação, deve-se seguir o primeiro passo e acrescentar a seguinte etapa:

Retificar a DI no sistema Siscomex Importação, incluindo nova adição sem LI e informando o número da licença para a nova adição no campo “Informações Complementares”.

A Efficienza está sempre atenta as mudanças na legislação para garantir a assertividade nos processos. Conte conosco.

Por Lucian Ferreira.

Atuar no mercado internacional exige tanto do exportador quanto do importador atenção aos detalhes, desde a negociação, até a confecção de documentos, classificação fiscal e registro da Declaração de Importação. A falta na observação das leis vigentes em qualquer aspecto da importação pode incidir em multas até o perdimento da mercadoria, causando transtornos financeiros e burocráticos.

Os erros mais comuns normalmente são causados pela falta de planejamento na importação, a não contratação de um serviço de assessoria aduaneira para que as análises sejam feitas, além da não conferência ou concordância do exportador em adequar os documentos às regras da aduana brasileira. Além disso, é importante observar que em viagens internacionais as regras aplicadas ao comércio exterior brasileiro também devem ser seguidas.

Abaixo listaremos algumas das principais infrações aduaneiras cometidas pelas empresas e pelas pessoas físicas:

1. Fatura comercial incorreta/informações faltantes: este é um dos erros mais comuns no comércio exterior, especialmente quando não há a devida conferência dos documentos e o exportador tem dificuldades em entender a legislação brasileira quanto à documentação a ser apresentada à Receita Federal. As faturas devem obrigatoriamente constar os dados completos do exportador e do importador, Incoterm da negociação, países (origem, aquisição e procedência), forma de pagamento, peso líquido e bruto total, valor total da operação, moeda da operação e assinatura de próprio punho, preferencialmente em caneta azul. A não observância da legislação pode incorrer em multa de R$200,00 por fatura, de acordo com o artigo 715 do Decreto 6759, de 05 de fevereiro de 2009.

2. Classificação fiscal incorreta: A informação incorreta da NCM implica em multa, sendo esta aplicada por adição. A classificação fiscal deve estar especificada pela Nomenclatura Comum do Mercosul, desta forma, identificando corretamente o produto, bem como os impostos a serem recolhidos. A omissão ou informação incorreta da classificação fiscal acarreta em multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, por adição, conforme o artigo 715 do Decreto 6759, de 05 de fevereiro de 2009, tendo um limite mínimo de R$500,00 e um máximo de 10% do total da Declaração de Importação.

3. Ausência de Licença de Importação/Embarque prévio ao deferimento de Licença de Importação: conforme dispõe o artigo 706, Inciso I, alíneas a e b, a ausência ou embarque prévio ao deferimento da Licença de Importação de mercadorias terá multa de 30% do valor aduaneiro, sendo o valor mínimo de R$500,00 e máximo de R$5.000,00 por adição da Declaração de Importação. O embarque após o vencimento de uma Licença de Importação deferida também pode resultar em multas. Os percentuais das multas podem ser reduzidos em 50% deste montante se o pagamento ou compensação for efetuado em um período de até 30 dias após a notificação das partes.

4. Importação como bagagem de mercadoria destinada ao uso comercial: o artigo 702 do Decreto 6759, Inciso III, de 05 de fevereiro de 2009 indica que qualquer mercadoria trazida em bagagem de mão ou despachada em viagens internacionais e que sejam identificadas como destinação comercial, seja por sua quantidade e/ou qualidade, terão multa de 50% do valor aduaneiro. É importante observar que para importações de bens para comercialização deve-se fazer um processo formal de importação, onde o recolhimento dos devidos impostos e obrigações alfandegárias serão devidamente arrecadados.

Por termos uma lei aduaneira bastante complexa, é de extrema importância a análise crítica de documentos ou classificação fiscal, assim evitando despesas e problemas os quais a empresa não teria. Entre em contato com a Efficienza, temos soluções completas em assessoria em comércio exterior, auxiliando sua empresa a ser mais competitiva e ágil em seus negócios internacionais.

Por Gabriela Lazzarotto.

Pesando em exportar para a América latina? Que tal aprender sobra mais um recurso que podes utilizar?

O SML – Sistema de Pagamentos em moeda local nada mais é que um acordo firmado entre os bancos centrais dos países Argentina (Banco Central da República da Argentina), Uruguai (Banco Central do Uruguai) e Paraguai (Banco Central do Paraguai, ainda em fase de Regulamentação) com o Banco Central do Brasil, que permite efetuar o pagamento e emissão da documentação de comercio exterior em sua moeda local.

Segundo informações disponibilizadas no Bacen, o SML aplica-se às operações de até 360 dias. Relativamente à Argentina, podem ser realizados pagamentos referentes a:

I – operações de comércio internacional de bens e serviços associados a essas operações, tais como frete e seguro, que envolvam pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil ou na Argentina;
II – aposentadorias e pensões, entre o Brasil e a Argentina, desde que a previdência oficial (entidade pagadora) e o seu beneficiário (destinatário) sejam residentes, domiciliados ou tenham sedes nesses países, mas em polos distintos.
Quanto ao Uruguai, podem ser realizados pagamentos referentes a:
I – operações de comércio internacional de bens e serviços associados a essas operações, tais como frete e seguro;
II – operações de comércio internacional de serviços diversos não sujeitos ao registro de que trata a Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010;
III – aposentadorias e pensões e demais transferências unilaterais correntes descritas no Anexo V da Circular nº 3.690, de 16 de dezembro de 2013.

Para entender melhor, não há restrições para nenhum NCM ou tipo de bem que pode ser transacionado, podem ser efetuados pagamento antecipados normalmente e não existe limite para o valor das operações, nem mínimos, nem máximos.

As vantagens deste procedimento é que os exportadores podem contratar e receber em reais, dentro dos países que fazem parte do acordo. Sendo assim o risco devido a variação do dólar é eliminado, segundo o Bacen para os importadores/compradores, o risco da variação cambial será transferido do dólar americano para a moeda local, o que é vantajoso em diversas situações. E para aqueles que estiverem mais interessados no assunto nosso time de Exportação da Efficienza está sempre à disposição para auxilia-los!

Por Daniela Pelizzoni Dias.

Quando as empresas decidem importar ou exportar, seja nos modais marítimo, aéreo ou rodoviário, além do comparativo de valores, é necessário analisar com cuidado a questão do tempo de trânsito. Outro ponto nesse aspecto é a decisão sobre a modalidade de transporte, pois mesmo que o custo seja maior, se houver a necessidade de cumprimentos de contratos ou urgência na carga se fará necessário.

Para um melhor entendimento, nesse texto esclareceremos resumidamente o tempo estimado do transporte aéreo para algumas rotas importantes no comércio internacional.

Consideramos para esses casos, mercadorias com destino aos Aeroportos Salgado Filho e Guarulhos.

Portanto, no que se refere ao transporte aéreo, a decisão sobre a Cia Aérea responsável pelo embarque afeta diretamente no transit time e, por essa razão, salientaremos a média destes períodos em relação aos países apresentados. Cargas que embarcam do continente asiático, em especial as rotas relacionadas a Shanghai e Hong Kong, por exemplo, apresentam uma estimativa de transito de 4 a 5 dias até GRU. Caso a carga precise ser removida para POA, levará em média 2 dias após a liberação da Receita Federal. Já cargas vindas de Narita no Japão, geralmente possuem um transit time de 6 a 8 dias até GRU, seguindo com as 48hr a mais até POA se necessário.

No continente Norte-Americano, considerando Miami – EUA como origem da mercadoria, percebe-se que o tempo médio de trânsito é cerca de 9 horas até GRU mais remoção de 2 dias para POA. É importante salientar que é possível embarcar a carga de MIA direto para POA, porém o número de voos por semana é menor. Nas Rotas Europeias, cargas com origem da Itália, Inglaterra e Espanha, possuem um transit time de 3 dias de viagem dependendo das conexões utilizadas. Já na Alemanha e em Portugal, o tempo pode variar de 1 a 2 dias até GRU.

É importante comentar que os transit time citados acima não levam em consideração o espaço disponível em cada Cia/Aeronave, bem como o momento que o mercado está vivenciando.

Na América do Sul, as cargas no modal aéreo possuem um transit time menor, geralmente levam poucas horas até chegar em GRU, mas temos que levar em consideração a liberação da carga pela RF e a remoção, se necessária, para POA.

O transit time no Comércio Internacional é um ponto absolutamente impactante no momento da decisão, por isso é necessário buscar um Agente Logístico eficiente e conhecedor do atual momento do mercado, para que assim juntos, se possa programar os voos com base nas necessidades da sua empresa.

Por Marieli Depieri De Lima.

Criado e implantado em Agosto de 2012, o Siscoserv já possibilita ao Brasil colher os frutos dos dados de operações de serviços entre empresas brasileiras e empresas estrangeiras. Com a disponibilização do Siscoserv Dash (Hiperlink : http://www.mdic.gov.br/portal/dashboard.html) é possível verificar os estados que mais negociam serviços, os estados que são “auto-sustentáveis”, os serviços que causam maior déficit ao Brasil, enfim, as possibilidades com a análise dos dados do Siscoserv são muito amplas.

É valido salientar que não só o governo brasileiro se beneficia com essas informações, obviamente que o governo deverá fomentar os segmentos deficitários, mas as empresas também podem usar essas informações para se especializar e atingir mercados pouco desenvolvidos. É necessário ter uma visão diferenciada para o Siscoserv. O Siscoserv não pode ser aceito como somente mais uma obrigação a cumprir. É um meio para conduzir de maneira mais eficaz os gastos em serviços de sua empresa e possibilita uma visão estratégica para as novas políticas a serem adotadas.

Caso tenham dúvidas quanto ao Siscoserv, contate-nos através do e-mail: siscoserv@efficienza.uni5.net

Por Vinicius Vargas Silveira.

A madeira é amplamente utilizada nas embalagens para transporte internacional pelas suas características de resistência, empilhamento e absorção de choques. Porém, sua utilização exige certos cuidados para que a legislação relativa às normas de tratamento fitossanitário seja cumprida.

Caso a madeira utilizada no palete, estrado ou caixa esteja em estado natural, a mesma deverá [lockercat] receber tratamento contra pragas. Quaisquer tipos de embalagem de madeira bruta deverão estar devidamente carimbadas de acordo com as Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias (NIMF 15). No Brasil, a Instrução Normativa Mapa nº 32/2015 estabelece procedimentos de fiscalização e certificação fitossanitária de embalagens, suportes ou peças de madeira, em bruto, que serão utilizadas como material para confecção de embalagens e suportes, destinados ao acondicionamento de mercadorias importadas ou a exportar.

Existem também as embalagens fabricadas com madeiras que passaram por processos de modificação de sua estrutura original, como por exemplo o MDF, muito utilizado. Esses tipos de painéis não necessitam de tratamentos fitossanitários, visto que, devido ao processo pelo qual passam na indústria (modificação de temperatura e pressão), ocorre esterilização da madeira. Apesar dessa madeira não necessitar de carimbo, alguns agentes na origem nos oferecem a troca do palete compensado pelo de plástico, a fim de evitar quaisquer contratempos na chegada da carga no Brasil.

É muito importante ressaltar que no conhecimento de embarque deverá estar indicado se existe embalagem de madeira ou não, e se a mesma foi tratada.

No caso de importação onde o carimbo não seja identificado, a mercadoria deverá ser desvinculada de sua embalagem original e a mesma deverá ser devolvida ao exterior.[/lockercat]

Por Fernanda Maschio.