Sabe-se que a intenção do SISCOSERV é aprimorar as ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços intangíveis, bem como para a orientação de estratégias de Comércio Exterior de serviços e intangíveis. Mas qual a consequência para as empresas que não fazem o registro dessas informações?
As multas são separadas por:

– Atraso:

1. a) R$ 500 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional, inclusive para pessoa jurídica de direito público;
2. b) R$ 1.500 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;
3. c) R$ 100 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;
– Não atendimento à intimação da Receita Federal do Brasil: R$ 500 por mês-calendário, inclusive para pessoa jurídica de direito público.

– Informação inexata:

1. a) 3% não inferior a R$ 100, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;
2. b) 1,5% não inferior a R$ 50, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta. (Vale também para pessoa jurídica de direito público).
Se a empresa tiver um embarque por mês desde o início da obrigatoriedade até maio de 2017, os valores aproximados dos passivos são:
Lucro Presumido R$ 599 mil
Lucro Real: R$ 1.797.000
Os valores podem dobrar caso seja aplicada uma multa pelo atraso em registrar o RAS (registro de aquisições de serviços) e uma pelo RP (registro de pagamento).
Por Arlindo Maciel Martins Junior.

O que é a redução da base de cálculo do ICMS? É uma diminuição da base de cálculo do ICMS concedida pelo Estado. Os benefícios fiscais, como por exemplo, a redução da base de cálculo do ICMS, só podem ser concedidos por meio de convênios firmados junto Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), como por exemplo o convênio de ICMS 52/91.

O que são os convênios? São acordos multilaterais, celebrados entre Estados e o Distrito Federal, com a finalidade de criar, transferir, modificar e extinguir direitos e obrigações relativas ao ICMS, constituindo-se, dessa forma, os Convênios, em fonte formal do Direito Tributário.

O convênio de ICMS 52/91 se trata da redução a base de cálculo do ICMS em âmbito nacional, nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais arrolados no Anexo I do Convênio, de forma que a carga tributária seja equivalente à alíquota de 8,8%, nas operações interestaduais com consumidor ou usuário final, não contribuintes do ICMS, e nas operações internas, como por exemplo, de importação.

A Efficienza poderá lhe auxiliar quanto a utilização desse benefício, quando for importar, conte com nossa parceria.

Por Diego Bertuol.

Neste Carnaval, nossa maior fantasia é ver o Brasil crescer sem corrupção! Estaremos em feriado de 12/02 a 14/02 à tarde. Retornaremos às atividades na quarta-feira às 13:30. Bom feriado a todos!

O Benefício Pró-Emprego é um incentivo fiscal para o estado de SC, onde se enquadram empreendimentos de relevante interesse socioeconômicos aqueles representados por projetos de implantação, expansão, reativação, modernização tecnológica, considerados prioritários ao desenvolvimento econômico, social e tecnológico do estado de Santa Catarina e que resultem em geração ou manutenção de empregos, bem como os que consolidem, incrementem ou facilitem exportações e importações.

Como adquirir o benefício?
O pedido deverá ser feito obrigatoriamente através do módulo Tratamento Tributário Diferenciado – TTD, através do site do Pró-Emprego, no link Aderir ao Pró-Emprego. O pedido é analisado através de um grupo de gestores especialistas e representantes da Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável – SDR, e da Federação das Indústrias do

Estado de Santa Catarina. O grupo de gestores são responsáveis por deferir ou indeferir os pedidos de aquisição do benefício, assim analisando o enquadramento exato de cada solicitante.

O Pró-Emprego foi instituído pela Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, e regulamentado pelo Decreto nº 105, de 14 de março de 2007. Tem como objetivo a geração de emprego e renda no território catarinense por meio de tratamento tributário diferenciado do ICMS, destinando-se a incentivar empreendimentos considerados de relevante interesse socioeconômicos situados neste Estado ou que nele venham a instalar-se.

Este benefício não se aplica a todas as empresas estabelecidas em SC, mas apenas aquelas que efetuarem o requerimento e forem autorizadas pelo fisco a aplicar. Estar estabelecida em Santa Catarina é condição fundamental para formular o Pedido de Concessão.

Caso a empresa não possua sede em Santa Catarina, não poderá efetuar o desembaraço aduaneiro das mercadorias utilizando o TTD 409.

Como se aplica o benefício
Na prática, não haverá destaque de ICMS da Declaração de Importação, devido ao diferimento. No entanto, o Fisco Catarinense exige o pagamento de antecipação de 0,6% a 2,6%, dependendo do produto importado, que será recuperado como Crédito na Apuração do ICMS. Ainda, nas vendas internas, há o diferimento parcial do ICMS, resultando em alíquota de 10% e nas vendas interestaduais aplica-se o crédito presumido, resultando em alíquota efetiva de 2,6%.

Porém a contrapartida exigida pelo de Santa Catarina é arrecadação do equivalente a 0,4% da base de cálculo de ICMS nas operações de importação como contribuição ao Fundo Estadual de Defesa Civil, Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de Santa Catarina, Fundo Pró-Emprego e Fundo de Desenvolvimento Social, que será considerado custo da operação.

Caso tenha se interessado pelo benefício e seja do estado de Santa Catarina, faça como outros clientes da Efficienza e entre em contato com nosso setor Comercial para verificar os procedimentos necessários.

Por Thalita Slomp Cioato.

Cada vez mais vemos casos de importações paradas pelo simples fato de que a sua embalagem de madeira foi considerada impropria para a entrada no Brasil. Este fato não chega a passar na cabeça de muitos importadores quando são informados do tipo de embalagem em que seus produtos estão sendo condicionados e o fato de isto impactar na parada da sua importação por alguns dias e gerar alguns custos extras, muito menos.

Na maioria das vezes, nem o próprio exportador sabe que, dentro do Brasil, temos um órgão chamado MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), que tem como finalidade a inspeção e fiscalização de toda madeira que entra no país, a fim de proteger a agricultura brasileira contra a entrada de pragas. Assim, todas as embalagens e suportes de madeira vindos através da importação, estão sujeitos à inspeção do MAPA no momento da entrada no Brasil.

Dentro da Instrução normativa nº32, de 2015, segue o que deve ser feito com as embalagens:

Art. 33. A mercadoria acondicionada em embalagens e suportes de madeira que apresentam não-conformidade disposta nos incisos III, IV ou V, do art. 31, desde que não associadas à presença de praga quarentenária viva ou sinais de infestação ativa de pragas, pode ter sua importação autorizada se a embalagem ou suporte de madeira puderem ser dissociados da mercadoria e devolvidos ao exterior.

Art. 34. O importador fica obrigado, imediatamente após a ciência de que não será autorizada a importação, a:

I – devolver ao exterior a mercadoria e suas respectivas embalagens e suportes de madeira, conforme o art. 32 desta Instrução Normativa; e

II – devolver ao exterior as embalagens e suportes de madeira, conforme o art. 33 desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A autorização de importação de mercadoria, com fundamento na legislação vigente e em atendimento a controle fitossanitário, conforme o inciso II deste artigo, está condicionada à comprovação, pelo importador ou pelo responsável pela mercadoria, do cumprimento da medida fitossanitária relativa à embalagem ou suporte de madeira que a acondiciona.

O que podemos entender com isto?
Caso seja confirmada a presença de pragas quarentenárias vivas ou sinais de infestação ativa de praga, o importador fica obrigado a devolver todo o lote, carga e embalagens para a origem. Em casos nos quais fique provado que a carga não foi contaminada e não oferece risco, pode ser solicitado ao MAPA a autorização para nacionalização da mesma e devolução apenas da embalagem.

Como sei que a embalagem foi condenada?
No momento que a entrada for condenada pelo MAPA, o despachante será avisado e terá de passar as informações ao importador. Assim, será entregue um Termo, no qual é especificada a não conformidade pela qual a embalagem está sendo condenada, as medidas prescritas para o que deverá ser realizado e solicitada a devolução da mesma.

Como funcionará a devolução?
Caso seja solicitada a fumigação, ou troca de pallet, isto deverá ser realizado o quanto antes, visto que as mercadorias importadas ficarão trancadas até que a embalagem seja encaminhada de volta à origem. Por isso, é preciso manter seus exportadores sempre muito bem informados sobre essa exigência, proveniente de um acordo Internacional. O exportador terá, necessariamente, que aceitar a embalagem de volta e dar a destinação devida para a mesma.

Como esta embalagem não tem nenhuma documentação, pois não é o produto em si, terá de ser feita uma DSE, sem cobertura cambial, para voltar ao seu país de origem. A única documentação que acompanhará esta carga será o conhecimento de embarque. Em relação à DSE, em alguns aeroportos não será necessária a emissão da mesma, como no caso de Viracopos, por exemplo, em virtude do comunicado EQDEX/ALF/VCP nº 01/2017 que elimina essa emissão.

Posso fazer a devolução com qualquer agente de carga?
Infelizmente, não. Muitos agentes de carga não fazem esse transporte apenas da embalagem condenada ao exterior. Desta maneira, o agente de carga pode ter algumas exigências antes de dar o aceite para realizar esta operação, sendo as mesmas encaminhadas no momento da cotação de frete.

Na maior parte das vezes, o frete da embalagem será cotado somente até o aeroporto de destino, não necessariamente sendo o aeroporto de onde a carga se originou, e sim para o aeroporto principal do país. O frete deverá ser prepaid – tendo o pagamento antes do embarque.

Como devo proceder, caso minha embalagem seja condenada?
O correto é entrar em contato com o seu despachante, para minimizar o tempo de liberação e custos das mercadorias paradas pelo mapa. Dentro da Efficienza, contamos com diversos parceiros em aeroportos e portos para este tipo de situação, tendo uma equipe confiável e mais do que capacitada para auxiliar nossos clientes em todos os passos desta operação.

Material de apoio:
Instrução Normativa MAPA Nº 32/2015
Comunicados Viracopos

Por Fernanda Acordi Costa.

Brasília – A Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) publicou, nesta semana, o Panorama do Comércio Internacional de Serviços, publicação anual que descreve detalhadamente os aspectos mais relevantes do comércio exterior de serviços brasileiro. Os dados apresentam, de forma consolidada, as estatísticas de Vendas e Aquisições de serviços e intangíveis em 2016 coletadas a partir do Siscoserv, sistema que completou cinco anos de funcionamento no último dia 1º.

O Siscoserv, cogerido pelo MDIC e pela Receita Federal do Brasil, é um sistema operacional de registro obrigatório das operações de exportações e importações de serviços e intangíveis feitas no Brasil. As informações prestadas pelos exportadores e importadores brasileiros criam uma base de dados que permite ao governo extrair estatísticas sobre o comércio exterior de serviços no Brasil e, assim, serve de instrumento para auxiliar o governo na formulação de políticas públicas para estimular a internacionalização das empresas brasileiras de serviços.

Em 2016, as exportações brasileiras de serviços registradas no Siscoserv alcançaram US$ 18,6 bilhões. No que se refere às importações de serviços e intangíveis, o Brasil adquiriu US$ 43,6 bilhões em 2016. Tanto o registro das exportações quanto das importações apresentou queda em relação a 2015 – de 1,6% e 4,4% respectivamente –, mas o ritmo de redução foi menos acentuado do que o observado de 2014 para 2015.

O Panorama do Comércio Internacional de Serviços traz ainda informações sobre os principais tipos de serviços exportados e importados pelo Brasil, os principais mercados de destino das exportações brasileiras, o desempenho por Unidade da Federação. O MDIC também disponibiliza informações das empresas que operam no comércio exterior de serviços por faixas de valor total das operações e traz um ranking dessas empresas desde 2014.

De acordo com o secretário de Comércio e Serviços do MDIC, Marcelo Maia, o Siscoserv é um importante aliado nas negociações de acordos internacionais. “Muitos dos subsídios que precisamos vêm do Siscoserv. Com ele é possível saber, em uma negociação internacional, onde o Brasil já tem competitividade, no que os outros países são mais competitivos, quais são os setores mais importantes dentro de uma negociação bilateral tanto para interesses ofensivos quanto para interesses defensivos” explica.

Maia também ressalta a importância do mapeamento dos setores de serviços de exportação estratégicos e, com base nele, a realização do diálogo público-privado como o que acontece no Fórum de Alavancagem da Exportação de Serviços, que reúne 27 entidades que representam os setores-chave para a exportação de serviços. “O Fórum é um importante instrumento para que o ministério possa coletar subsídios do setor privado para diversas ações, como reuniões bilaterais e articulações com outros ministérios”, afirma. “Com o advento do Siscoserv, que descortina quem são os atores nesse comércio exterior de serviços, conseguimos definir estratégias com o setor privado e garantir que nossas políticas e respostas não sejam apenas decisões de gabinete”, ressalta.

Simplificação administrativa
A Secretaria de Comércio e Serviços do MDIC, por meio do acompanhamento diário dos relatos dos usuários e dos dados registrados no Siscoserv, tem buscado aprimorar o Sistema e sua legislação vigente, com o intuito de simplificar a prestação das informações e reduzir ao máximo o esforço ao usuário final. Para isso, foram feitas simplificações no sistema para facilitar o registro das operações e alterações no manual do Siscoserv para torna-lo um instrumento mais claro e objetivo para o setor privado.

Para Marcelo Maia, “em um futuro cada vez mais próximo, não será mais possível criar riquezas, gerar empregos de qualidade e fazer parte das cadeias globais de valor senão a partir da capacidade de desenvolver e gerenciar serviços sofisticados e de incluí-los dentro de bens e de terceiros serviços”.

(*) Com informações do MDIC.

Por Arlindo Maciel Martins Junior.