O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (SINDIFISCO), informou esta semana que no período de 01/04/2018 a 07/04/2018 haverá uma operação denominada “Semana do Canal Vermelho”.

Tal operação se dará em virtude de dois eixos principais, um deles é o não cumprimento das obrigações perante os Auditores Fiscais conforme Lei 13.464/17, que trata sobre diversas regras dentro do serviço público e dentre estas a estrutura remuneratória dos Auditores Fiscais, onde existe uma ação de provável postergação do pagamento do reajuste de servidores públicos.

Outra reivindicação é referente a Portaria 310 publicada em 02 de março, que dimensiona os plantões noturnos nos portos, aeroportos e pontos de fronteira. Na visão do sindicato a portaria pode tornar mais frágil o controle aduaneiro realizado no país, pois o regulamento estabelece limites máximos de servidores que devem atuar nos plantões noturnos da Vigilância Aduaneira, da Bagagem, do Despacho e da Gestão de Risco. A referida portaria enfraquecerá a presença fiscal da Receita Federal nessas localidades que são estratégicas para o controle do comércio internacional e para o enfrentamento de crimes, como o contrabando, o descaminho e o tráfico de drogas.

A Efficienza está atenta as movimentações da RFB, buscando sempre manter você cliente informado de todo andamento e buscando minimizar os problemas que possam ocorrer.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

Nem todos sabem, mas o último, mas não menos importante passo para a finalização do processo de importação é o despacho aduaneiro. O início do processo se caracteriza pelo registro da Declaração de Importação, porém esta tem algumas situações a serem sanadas antes de acontecer o registro, tais como:

É necessário que o fiel depositário do recinto aduaneiro “dê presença de carga na mercadoria”, ou seja, o depositário necessita informar para a Receita Federal via sistema, da disponibilidade da carga recolhida sob sua custódia. Por diversas vezes a carga pode chegar ao recinto com avarias, divergências de peso ou volumes, situações estas que acarretam em atraso na liberação, pois necessitam de um cuidado maior, para garantir que a carga está de acordo com o informado nos documentos, bem como sua integridade.

Outro fator importante que impede o registro da Declaração de Importação, é a liberação das Licenças de Importação. Diversas mercadorias estão sujeitas a análise de órgãos intervenientes, e somente após a análise da documentação e do produto, o responsável pela anuência da LI a libera para posterior registro da DI.

Após o registro da declaração aguardamos a sua parametrização, onde há diferentes canais de conferência aduaneira, sendo eles:

Verde, para desembaraço automático;

Amarelo, para conferência documental;

Vermelho, para conferência física e documental ou;

Cinza, para exame documental, a verificação física da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro.

Os procedimentos acima descritos são rotina para a Efficienza e não é nenhuma novidade. Caso você tenha alguma dúvida, não hesite em nos contatar. Aguardamos você.

Por Lucas Decó.

O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS) trata-se de um incentivo fiscal federal criado com a finalidade de motivar novos investimentos e ampliar os já existentes, nas áreas de semicondutores e displays (mostradores), incluindo células e módulos/painéis fotovoltaicos e insumos estratégicos para a cadeia produtiva, como o lingote de silício e o silício purificado.

O PADIS reduz a zero as alíquotas de PIS, COFINS, IPI e imposto de importação incidentes na importação de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos, para incorporação ao ativo imobilizado da adquirente, ferramentas computacionais (softwares) e dos insumos empregados na produção.

A habilitação é previamente requerida na RFB e a mesma pode ser requerida por pessoa jurídica, desde que preencha alguns requisitos, como realizar investimento em pesquisa e desenvolvimento e exercer isoladamente ou em conjunto, em relação aos dispositivos eletrônicos semicondutores, classificados nas posições 85.41 e 85.42, concepção, desenvolvimento e projeto (design); difusão ou processamento físico-químico; ou encapsulamento e teste. Quanto ao displays as atividades devem ser concepção, desenvolvimento e projeto (design); fabricação dos elementos fotossensíveis, foto ou eletroluminescentes e emissores de luz; ou montagem final do mostrador e testes elétricos e ópticos.

Para saber se sua empresa pode ser habilitada e beneficiar-se através do PADIS contate a Efficienza.

Por Raquel Cristina Munaro.

No dia 21 de março de 2018, o Governo publicou na Notícia Siscomex Exportação nº 017/2018, o cronograma de desligamento do Siscomex Exportação. Considerando que o projeto de implantação do Novo Processo de Exportação está em fase de finalização faz-se necessário conceder um prazo viável para a adaptação dos novos procedimentos por parte dos exportadores.

O Novo Processo de Exportação faz parte do Programa Portal Único de Comércio Exterior em que o governo busca estabelecer processos harmonizados e integrados entre todos os intervenientes sejam eles públicos e privados no comércio exterior, com isso prevê redução dos custos e do tempo dispendidos na realização das operações de comércio exterior.

As operações de exportação feitas através do novo processo, Declaração Única de Exportação – DUE, já estão promovendo simplificação e racionalização dos procedimentos, uma vez que há integração com a nota fiscal eletrônica e demais sistemas da Receita Federal e órgãos anuentes.

O paralelismo das atividades colabora para que os prazos de licenciamento e desembaraço das exportações sejam cada vez mais ágeis.

O Portal Único de Comércio Exterior, está sendo implementado desde 2014, e de forma gradual o governo está entregando as inovações, porém como mencionado anteriormente o novo processo está na fase de finalização, e com prazo de implantação total em 02 de julho de 2018.

Abaixo temos o cronograma de desligamento dos sistemas vigentes:

Diferentemente das outras vezes em que tivemos mudanças nos Sistemas de Comércio Exterior, agregando um sistema novo, esta vez além das mudanças tecnológicas também há novidades no processo.

Como já mencionado, o governo está simplificando os processos e por isso está eliminando a necessidade da redigitação dos dados. A DU-E – Declaração Única de Exportação vem para substituir o RE – Registro de Exportação, a DE – Declaração de Exportação e a DSE -n Declaração Simplificada de Exportação.

Se sua empresa exporta, e ainda não está utilizando o novo processo de exportação, a Efficienza pode lhe auxiliar na confecção da declaração, acompanhar o desembaraço de sua mercadoria até que o embarque, contate-nos.

Por Morgana Scopel.

Com intuito de apresentar os mecanismos disponíveis no Siscoserv, sistema informatizado para transações do Comércio Exterior de Serviços do Brasil, a Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), desenvolve diversas ações voltadas ao esclarecimento do público do sistema. Neste ano de 2018 os eventos com esse objetivo foram realizados em Joinville (SC) e em São Paulo (SP).

O primeiro Seminário sobre Siscoserv aconteceu na Associação Empresárial de Joinville (ACIJ), no último dia 28 de fevereiro, e contou com a parceria da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC). Em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), a SCS foi convidada para esclarecer aos empresários da região os mecanismos disponíveis no Siscoserv e a correta utilização dessa ferramenta pelo setor privado. Além de apresentações ministradas pelos gestores do Sistema (MDIC e RFB), o evento contou com a realização de despachos executivos com representantes de empresas que manifestaram interesse durante o período inscrição.

A relevância do Sistema para a sociedade foi destaque no discurso do vice-presidente da Associação Empresarial de Joinville (ACIJ), João Joaquim Martinelli. “Os empresários mais sábios começaram a perceber no Siscoserv uma excelente ferramenta para identificar novos nichos de mercado, à medida em que foram descobrindo quais os produtos que vinham sendo importados e que não vinham aqui sendo produzidos, ou quais que possuíam maior aceitação no mercado externo. Para esses empresários, o Siscoserv deixou de ser mais um controle burocrático para se transformar num local de obter informações valiosas para o seu negócio”, contou.

Martinelli ressaltou ter percebido o movimento de mudança no entendimento do empresariado, em especial no que se refere a serviços e produtos que passaram a ser prestados e produzidos aqui e que antes eram importados. Destacou ainda a importância da ferramenta na gestão pública e incentivou a sua correta utilização pelos usuários do Sistema. O Seminário contou com a participação de aproximadamente 200 pessoas, que puderam interagir e fazer perguntas aos representantes da Receita Federal e da área responsável pelo Siscoserv no MDIC.

Siscoserv

O Siscoserv é um sistema operacional de registro obrigatório das transações do Comércio Exterior de Serviços do Brasil, inclusive as operações de exportações e importações de intangíveis. O sistema permite extrair uma base de dados com estatísticas sobre o comércio exterior de serviços no Brasil.

O sistema é, ao mesmo tempo, um instrumento que auxilia o governo na formulação de políticas públicas e o mercado privado na tomada de decisão em estratégias empresariais. Além das empresas que já atuam no comércio exterior, as informações disponibilizadas a partir do sistema são úteis para empresários do setor que ainda não exportam, mas buscam informações para o planejamento de ações de exportação. Usufruem dos dados do sistema, ainda, institutos de pesquisa e universidades.

Por Arlindo Maciel Martins Junior.

CICS – Farroupilha juntamente com a Efficienza Negócios Internacionais realizam a palestra gratuita:
DECLARAÇÃO ÚNICA DE EXPORTAÇÃO (DU-E)
Novos procedimentos para exportação de mercadorias
com Morgana Scopel – Chefe do Depto de Exportação da Efficienza

Patrocínio: Sicredi

Quando:  27 de março às 17h
Local:  CICS Farroupilha / Rua da República, 425/601 – Farroupilha – RS
Favor confirmar presença antecipadamente no telefone (54) 3261 3460 ou pelo e-mail cics@cicsfarroupilha.com.br.

 
 

Melhorias começam com a demolição de obra parada que seria a ampliação do terminal

Após um ano do leilão, a Fraport fez o “impossível se tornar possível”, como resumiu a CEO da empresa alemã, Andreea Pal, ao dar início na manhã desta quinta-feira, oficialmente, às obras de melhoria no Porto Alegre Airport (Aeroporto Internacional Salgado Filho). Serão investidos R$ 1,5 bilhão nesta primeira etapa, que envolve a ampliação da pista em 920 metros e do terminal 1, além das melhorias no taxiamento e no sistema de drenagem. O lançamento da pedra fundamental, que ocorreu em tom de brincadeira e disputa futebolística, se deu no local onde haverá uma subestação, ao lado do prolongamento da pista. Em tom quase coletivo entre as autoridades, foi enaltecido o valor simbólico do evento, que marca o início de uma nova fase do aeroporto.

Entre os benefícios econômicos mais imediatos estão a contratação de profissionais. Para o pacote de melhorias o consórcio HTB, Tedesco e Barbosa Mello estima a contratação de mil trabalhadores de maneira direta e outros 200 indiretos. A proposta é buscar mão de obra e fornecedores locais. Porém, os investimentos abrem outras expectativas, especialmente de negócios. Com uma estrutura mais moderna e maior, será possível ampliar o rol de rotas, especialmente com opções internacionais, assim como o volume de transporte de carga.

Neste ponto, o governador José Ivo Sartori enalteceu que as melhorias no aeroporto representam um dos cinco investimentos mais significativos da última década do Estado. “Tem um efeito multiplicador, logístico, geração de renda, turismo e de negócios”, afirmou.

Nesta mesma linha, o prefeito Nelson Marchezan Júnior ressaltou a importância das parcerias com a iniciativa, que traz agilidade aos projetos. Destacou que a prefeitura tem acompanhado o processo de remoção das famílias das áreas no entorno, que é um dos empecilhos para as obras de ampliação da pista.

Consórcio começa demolir obra parada

O consórcio responsável pelas obras HTB, Tedesco e Barbosa Mello começou a preparação do terreno para a ampliação da pista. Mas a movimentação mais significativa já teve início, que é a demolição de parte da estrutura que seria da ampliação do terminal. A edificação, que ainda estava em concreto, começou com a Infraero, mas nunca foi concluída.

Segundo o presidente da HTB, Detlef Dralle, o custo para adaptar a estrutura existente ao padrão necessário e exigido pela Fraport seria muito elevado, assim, tornou-se mais vantajoso essa demolição. O projeto da ampliação do terminal tem duração de 18 meses, com previsão de finalização até outubro de 2019. Assim, em seu discurso, Dralle assegurou que a maior preocupação é conseguir concluir as obras dentro dos prazos e com alto nível de qualidade.

Fonte: Correio do Povo

O que é o ROF? É o Registro de Operações Financeiras, necessário para a oficialização do pagamento de financiamento à importação com prazo superior a 360 dias. As operações originalmente contratadas com prazo de pagamento inferior a 360 dias e que, ao serem refinanciadas, atinjam prazo de pagamento superior, também devem ser registradas no ROF – Registro de Operação Financeira.

O registro será realizado mediante declaração do importador ou arrendatário, por meio das transações no Sistema de Informações do Banco Central – SISBACEN, sendo necessário informar:

1. Os participantes da operação: (devedor, exportador, financiador, fornecedor, arrendador, investidor e assemelhados);
2. As condições financeiras e o prazo de pagamento do principal, juros e encargos;
3. Dados da manifestação do credor ou do documento em que constem as condições da operação, informando número e valor das parcelas, prazos de pagamento, periodicidade e carência;
4. Demais dados requeridos nas telas da transação.

A operação somente será considerada e autorizada, quando aprovada pelo BACEN. Somente mediante a essa aprovação, o importador estará autorizado a efetuar operações de câmbio ao exterior.

A Efficienza possui a especialização técnica e prática necessárias para realizar todas as etapas relativas aos registros junto ao Banco Central, com total observância da regulamentação vigente.

Consulte-nos e adquira nosso serviço, já que essa prática é de caráter OBRIGATÓRIO e passível de PENALIDADES caso não haja tal declaração.

Por Diego Bertuol.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou nesta segunda-feira (19) que permitirá ao Ministério da Saúde prosseguir com o processo de importação dos medicamentos Aldurazyme, Fabrazyme e Myozyme, todos de alto custo e voltados a pacientes com doenças raras.

A importação desses três medicamentos estava suspensa devido a fato de que a empresa vencedora da licitação – Global Gestão em Saúde S. A – não possuía a documentação necessária para comprovar a segurança na distribuição de tais medicamentos, segundo a ANVISA.
A exigência dessa documentação travou uma batalha jurídica entre a ANVISA e o Ministério da Saúde, que chegou a criticar a agência por dificultar a importação dos medicamentos. A ANVISA informou que irá recorrer à decisão judicial.

Curiosidades:
Uma caixa de Aldurazyme e Myozyme custam custam entre R$ 2000,00 e 2.500,00 cada uma, já a caixa de Fabrazyme custa em torno de R$ 20.000,00.

Por Carla Malva Fernandes.

 

A Admissão Temporária é um regime criado para permitir a importação de bens, que possam permanecer em nosso país durante um prazo fixado. Durante a admissão, temos a suspensão de tributos quando retornam ao exterior, porém para que isso possa acontecer, os mesmos não podem possuir modificações que lhes confiram nova individualidade. Esse regime suspensivo tem como objetivo favorecer a importação de bens para atender a interesses nacionais de ordem econômica, científica, técnica, social, cultural etc.

Conforme o Art. 306. O regime aduaneiro especial de admissão temporária é o que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento de tributos, ou com suspensão parcial, no caso de utilização econômica, na forma e nas condições deste Capítulo.

Para o início da aplicação deste regime, será necessário a Constituição das obrigações fiscais em termo de responsabilidade, a utilização dos bens dentro do prazo fixado e exclusivamente nos fins previstos, a identificação dos bens e a importação sem cobertura cambial. Podemos falar também, que para a admissão temporária, existem três modalidades. Seguem as mesmas:

1) Admissão temporária – com total suspensão do pagamento dos impostos incidentes na importação que retornam ao exterior, sem sofrer modificações que lhe confiram nova individualidade. Ex.: amostra, feira, pesquisa, consertos, demonstração, competição esportiva, ativos culturais, etc.
2) Aperfeiçoamento ativo – com suspensão de pagamento de imposto – para fins de industrialização (beneficiamento, montagem, renovação, recondicionamento, acondicionamento, recondicionamento), conserto, reparo, ou restauração de bens estrangeiros, que devam retornar, modificados, ao país de origem;
3) Utilização econômica – com pagamento de tributos proporcional ao tempo de permanência no País, quando tratar-se de bens com utilidade econômica. Ex. leasing operacional.

Na hora do Retorno da Admissão temporária, será necessária uma carta do exportador inicial do país de envio do produto autorizando e aceitando o recebimento da mercadoria. Assim, o processo deverá ser iniciado. No momento da emissão da fatura, deveremos lembrar que o valor da mercadoria deverá sempre ser igual ao valor de entrada da mesma, ou maior. A NCM e a descrição do material deverá estar totalmente em acordo com os documentos utilizados na importação.

Na emissão da NF, a mesma deverá ser emitida com o CFOP 7.930 (Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária). Também, deverá ser informado nas observações: EXPORTAÇÃO DE MERCADORIA ADMITIDA EM REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA ATRAVÉS DA DSI xxxxx, DE xxxxx.

Durante o processo de retorno desta admissão, o processo administrativo junto à receita terá sua baixa e, após o processo ser concluído a Receita encaminhará o termo de baixa do mesmo.

Caso sua empresa tenha dúvidas sobre a Admissão temporária e seu retorno, a Equipe Efficienza está mais do que qualificada para lhe auxiliar. Entre em contato conosco.

Por: Fernanda Acordi Costa.