As empresas brasileiras estão se expondo perigosamente ao risco de prejuízos fiscais ao comprar serviços de hospedagem em nuvem de empresas localizadas fora do País com pagamento feito simplesmente via cartão de crédito internacional. Por esse meio, não há emissão de nota fiscal, e sim a emissão de contratos digitais, sem as declarações que gerariam tributações por contratação de serviços no exterior.

Como há ainda muita desinformação, as empresas (principalmente as menores) estão pouco preparadas para identificar as variáveis e funções matemáticas relacionadas ao SISCOSERV.

O recomendado para os tomadores de serviços optem por assessoria especializada para evitar surpresas negativas e possíveis complicações com a Receita Federal.

Por Arlindo Maciel Martins Junior.

O Jubilant Devotion, maior navio do mundo para transporte de grãos fará a maior operação graneleira da história do Porto de Paranaguá. O porto recebeu na semana passada o navio Jubilant Devotion, o maior do mundo em capacidade de carregamento de grãos. O ‘Titanic da Soja’ irá carregar 87 mil toneladas de farelo do produto, realizando a maior operação graneleira da história do porto. O peso equivale a 2,9 mil carretas carregadas do farelo.

Também nesta semana atracou no Porto de Paranaguá o navio Stella Dawn, que bateu recorde de produtividade em uma janela de 6 horas. O navio embarcou 16,54 mil toneladas de grãos na terça-feira, o que valente a 75 caminhões por hora de operação.

“Já tivemos um salto de movimentação no ano passado e este novo cenário só reforça que todos os esforços em repotenciamento do porto elevaram o patamar de capacidade e agilidade de escoamento de Paranaguá. Estes resultados estão ocorrendo ainda antes da conclusão da dragagem de aprofundamento do Porto, que será concluída em agosto deste ano”, destaca o diretor-presidente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Luiz Henrique Dividino.

O segundo maior carregamento que saiu de Paranaguá aconteceu em 2013. À época, o navio Nord Cetus embarcou 84,7 mil toneladas. Em 2017, o porto bateu recorde de movimentação.

A Efficienza trabalha em todos os porto, aeroportos e pontos de fronteira de todo país, fale conosco que indicamos a melhor opção para o seu caso.

Por: Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

A Intermodal 2018, que ocorre de 13 a 15 de março, reúne em 32 mil m²  fornecedores focados em soluções de logística, transporte de cargas e comércio exterior. São  400 marcas nacionais e internacionais de mais de 22 países de todos os modais com a presença dos principais players do mercado. Saiba mais sobre a feira, realizada na São Paulo Expo pelo site: http://www.intermodal.com.br/pt/
No registro realizado na abertura da feira: Tiago Todeschini (Coordenador Logística Internacional), Fábio Pizzamiglio (Diretor) e Rafael Vanin Pinto (Gerente de Comércio Exterior).

Sim, isso é possível através do benefício fiscal, ex-tarifário. Esse benefício consiste na redução do imposto de importação, quando não há similar nacional de bens de capital, de informática e de telecomunicação.

As Resoluções Camex, nº 14 e nº 15, as quais, já estão em vigor reduziram a zero a alíquota do I.I. para importações que poderão ser realizadas até 31/12/2019. Dentro dos beneficiários estão 780 produtos de bens de capital e 50 de informática e telecomunicação. Alguns dos produtos são: válvulas esferas, máquinas automáticas de soldar pastilhas de metal, centro de usinagem, escavadeiras hidráulicas para preparação sobre pneus, prensas hidráulicas para preparação de carnes, impressoras digitais de etiquetas a jato de tinta, máquinas de impressão digital colorida, entre outros. A Efficienza faz parte da realização de alguns desses Ex-tarifários.

Abaixo links para consulta na íntegra.

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/03/2018&jornal=515&pagina=11&totalArquivos=234
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/03/2018&jornal=515&pagina=13&totalArquivos=234

Utilizando este direito de redução no imposto de importação, as empresas investem de forma menos onerosa e, por conseguinte, conquistam mercados.

Ficou interessado? Deseja importar algo que não tem similar nacional? Contate-nos que daremos todo o suporte de forma adequada com a sua necessidade.

Por Paolla Tavares Duarte Coelho.

A portaria nº08/2018, da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), publicada no Diário Oficial da União, ampliou, a partir do dia 23 de fevereiro, o alcance do regime de Drawback Isenção para setores que até então não estavam autorizados, como as empresas dos ramos de defensivos agrícolas, material de defesa e químicos. Estas seções, a partir de agora, poderão se beneficiar do regime de Drawback Isenção, envolvendo exoneração de tributos federais do Imposto de Importação, do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) na importação ou na aquisição no mercado interno de insumos a serem empregados ou consumidos na industrialização de produtos a serem exportados.

Segundo levantamento efetuado pela Secex, a extensão do regime a novos setores deve indicar a isenção de US$ 1,5 milhão por ano, o que vai resultar na diminuição dos custos de fabricação destes produtos, por conseguinte beneficiando as exportações. Isto, permitirá aos exportadores brasileiros reporem, com isenção de tributos federais, o estoque de insumos equivalentes às matérias-primas anteriormente importadas ou adquiridas no mercado interno, com o pagamento dos tributos incidentes e utilizadas na fabricação de produtos já exportados.

O Drawback é um grande benefício dado às empresas exportadoras, trazendo economias gigantes ao seu negócio. Caso sua empresa ainda não utiliza ou não conhece deste privilégio, contate nós da Efficienza. Teremos orgulho de fazer este projeto com você!

Por Departamento de Drawback.

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em julgamento realizado no dia 06/03, a inconstitucionalidade da Portaria do Ministério da Fazenda nº 257/11, que reajustou a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) em 500%. O entendimento é o mesmo na 1ª Turma da Corte.

Por unanimidade, os ministros mantiveram a decisão monocrática do relator, ministro Dias Toffoli, que argumentou que a atualização não poderia ter sido superior aos índices oficiais. “A nossa jurisprudência define que, em casos de delegação legislativa, o Executivo pode fazer o reajuste, desde que a lei tenha feito um desenho mínimo que evite o arbítrio, o que não é o caso”, argumentou.

O ministro Edson Fachin seguiu na mesma linha e defendeu que, para esses casos, é necessário criar padrões de reajuste independentemente da inflação. “Verifico que há violação ao princípio da legalidade”, salientou.

A taxa Siscomex foi criada por lei em 1998 com o objetivo de cobrir os custos do sistema, com a previsão do pagamento de R$ 30,00 por Declaração de Importação (DI) e de R$ 10,00 para cada adição de mercadorias. A legislação atribuiu ao ministro da Fazenda o poder de fazer o reajuste anual da taxa de acordo com a variação dos custos e dos investimentos no sistema.

Em 20 de maio de 2011, foi editada a portaria que aumentou o preço de cada Declaração de Importação em mais de 500% do valor originalmente fixado pela Lei nº 9.716/1998.

Nesse novo cenário, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que vinha limitando o aumento a 131,6%, deve passar a rever as suas decisões para reconhecer como inconstitucional a integralidade do aumento.

Para saber mais, contate-nos através do e-mail juridico@efficienza.uni5.net

Por: Morais Viezzer, Busin & Laner Advocacia.

Após o processo de licitação internacional, no qual o Governo Federal concedeu quatro aeroportos brasileiros à iniciativa privada, a Fraport AG conquistou a concessão do Porto Alegre pelos próximos 25 anos. A partir de então, a Fraport Brasil – Porto Alegre tem como objetivo a criação de aeroportos modernos, eficientes e focados no cliente.

O primeiro passo foi dado esta semana, onde anunciou para 22 de março o início das obras de expansão do Aeroporto Salgado Filho.

Em janeiro houve a assinatura do contrato com o consórcio HTB, TEDESCO e Barbosa Mello para a execução das obras. A previsão é que as intervenções comecem no início de março. Segundo a empresa alemã, serão realizadas a expansão do Terminal 1, a extensão da pista, a adequação das vias de taxiamento e melhorias no sistema de drenagem do aeroporto.

A fase inicial de melhorias, chamada de 1B, serão investidos aproximadamente R$ 1,5 bilhão, o valor corresponde a contratação do consórcio, a compra de equipamentos, o desenvolvimento e a gestão do projeto. “Nossa meta é criar um portal aeroportuário moderno, eficiente e focado no cliente. Nossa experiente equipe local está trabalhando para oferecer o nível mais alto de qualidade em serviços, operação e segurança”, afirma Andrea Pal, CEO da Fraport Brasil – Porto Alegre, em comunicado emitido pela empresa. As obras deverão melhorar a estrutura para passageiros e parceiros, além de permitir a ampliação da malha, com a possibilidade de receber novas rotas.

A empresa informou que as licenças ambientais já foram emitidas pelos órgãos reguladores. A estimativa é de que até 700 trabalhadores sejam contratados para execução destes serviços. A expectativa é de concluir a expansão do terminal até outubro 2019 e a extensão da pista até 2021, o que vai permitir o recebimento de aviões de maior porte.

A Efficienza possui sua filial em Porto Alegre, com pessoas altamente capacitadas e atentas as novidades de procedimentos na liberação de cargas no aeroporto. Conte conosco!

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira

Neste mês, completa-se o prazo para registrar operações, de serviços com o exterior no Siscoserv, de dezembro de 2017, portanto, é o final do prazo para as empresas que ainda não frequentam a lista do MDIC se tornarem adimplentes e terem um risco muito menor de serem autuadas pela não prestação de informações no Siscoserv.

Como amplamente divulgado, a lista de empresas que fazem registro no Siscoserv será finalizada neste mês para o ano de 2017. Nessa lista aparecem todas as empresas que registraram suas operações de 2017 no Siscoserv, tornando aquelas empresas que não estão presentes em um alvo da Receita Federal para aplicação de multas. Dessa forma é imprescindível que todas as empresas que ainda não fazem registros no Siscoserv o façam ainda neste mês.

A Efficienza foi a primeira empresa do Brasil a prestar assessoria com o Siscoserv, trazendo total segurança a todos os clientes. Temos casos de empresas que garantiram a presença na lista e a adequação de todos os processos foi gradativa.

Contate-nos o mais breve possível para constar na lista. Nosso e-mail é siscoserv@efficienza.uni5.net

Por Vinicius Vargas Silveira.

Ao importar produtos, uma decisão importante deve ser tomada: contratar ou não um seguro internacional? Apesar da dúvida, essa é uma despesa necessária para evitar imprevistos e proteger você contra avarias e erros nos pedidos.

Durante o caminho, diversos procedimentos são realizados, o que pode fazer com que os produtos adquiridos sejam perdidos, extraviados, roubados e avariados.

Essas possíveis surpresas desagradáveis podem ser eliminadas com a contratação do seguro, que protegerá sua carga desde o porto de embarque até a entrega na sua empresa.

O seguro tem um preço muito baixo se comparado ao valor total da carga e aos prejuízos que podem ser gerados, além do tempo e dinheiro perdidos.

Salientamos que é importante levar em consideração do valor da Franquia para o acionamento do seguro para cobertura dos danos.

Indicamos que para cada importação seja contratado um seguro individual, garantindo maior segurança e tranquilidade para seu processo de importação.

Diante disso, a Efficienza pode providenciar essa facilidade para você. Entre em contato com o departamento de Importação e proteja suas cargas desde já!

Por Elisabete Berger.

No dia 03 de março de 2018, os colaboradores da Efficienza Importação e Exportação LTDA se reuniram em um excepcional treinamento ministrado pelo nosso expert sobre Drawback, Fernando Vargas. Nesse treinamento pode-se aprender mais sobre esse importante benefício tributário, que é o maior benefício dentro do Comércio Internacional, mas que poucas empresas conhecem e utilizam. Além de compreender que o uso do Drawback pode auxiliar substancialmente os nossos clientes e a atuação do Brasil no Comércio Exterior. Esse regime especial consiste na suspensão ou eliminação de tributos como II, IPI, PIS, COFINS e AFRMM, incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional. A importância do benefício é tanta que na média dos últimos 4 (quatro) anos, correspondeu a 29% de todo benefício fiscal concedido pelo governo federal. Existem três modalidades de drawback: isenção, suspensão e restituição de tributos. A primeira modalidade consiste na isenção dos tributos incidentes na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado. A segunda, na suspensão dos tributos incidentes na importação de mercadoria a ser utilizada na industrialização de produto que deve ser exportado. A terceira trata da restituição de tributos pagos na importação de insumo importado utilizado em produto exportado.

Então, se você acha que se enquadra em alguma dessas modalidades, VOCÊ PRECISA entrar em contato conosco, nós podemos te ajudar a tornar sua empresa mais competitiva e ao mesmo tempo mais lucrativa! Venha nos conhecer e ouvir o que temos para te oferecer! Vem pra Efficienza.

 

Por Grupo de Treinamento.