Tributação

É esclarecida a aplicação da multa no âmbito do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.803, de 2018, que visa trazer segurança jurídica quando da aplicação de multa pelo fornecimento de informações inexatas, incompletas ou omitidas no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

Mais precisamente, a medida esclarece a interpretação a ser dada ao termo “valor das transações comerciais ou operações financeiras” no contexto do Siscoserv. Nesse sentido, o termo fica definido como o somatório do valor das operações, caso as informações inexatas, incompletas ou omitidas são comuns a diferentes operações sujeitas a registro no Siscoserv apenas uma única vez. Nas demais situações, ao valor da operação sujeita a registro no Siscoserv à qual esteja especificamente vinculada a infração.

A nova norma altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, que instituiu a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou doe entes despersonalizados.

O que muda?

Na instrução normativa anterior, a multa previa uma porcentagem sobre cada operação inexata registrada. Agora, soma-se todas as operações, e aplica-se a multa sobre esse somatório apenas uma vez.

O que fazer?

Para evitar o risco de multas, consulte quem é pioneiro no assunto.

a Efficienza é a única empresa do Brasil que dá total garantia das informações lançadas através de contrato de prestação de serviços, além de termos um Know-How de 5 anos no sistema e sermos a única empresa de assessoria a ser convidada pela RFB a participar da implementação do sistema.

Por Arlindo Maciel Martins Junior.

Embora não haja uma definição precisa para barreira comercial, esta pode ser entendida como qualquer lei, regulamento, política, medida ou prática governamental que imponha restrições ao comércio exterior. Essas restrições são muitas vezes utilizadas para proteger o mercado interno do país importador.

As barreiras ao comércio se classificam em duas, tarifárias e não tarifárias.

As Barreiras Não Tarifárias são quaisquer mecanismos e instrumentos de política econômica que influenciam no comércio internacional sem o uso de mecanismos tarifários.

Como exemplo podemos citar:
• Quotas de importação, que são simplesmente uma forma de restrição à quantidade de produto importado, limitada a um número pré-estabelecido alocado sob a base global ou específica;
• Licenciamento de importação;
• Exigência de procedimentos alfandegários;
• Medidas Antidumping: medidas que buscam anular algum favorecimento que a indústria possa ter que seja considerada desleal com a concorrência do mercado;
• Medidas compensatórias: que visam à neutralização dos efeitos danosos à produção doméstica de importações de produtos subsidiados.

As Barreiras Tarifárias tratam-se de tarifas de importações e taxas diversas. Como exemplo, temos o imposto de importação, as taxas alfandegárias e a valoração aduaneira.

A importância de conhecer essas barreiras antes de iniciar uma importação se deve ao fato de elas poderem influenciarem diretamente no valor do produto importado (já que, por exemplo, o Brasil pode colocar taxas sobre o produto que você está importando e encarecê-lo) e também podem influenciar diretamente na viabilidade da importação.

Você não possui conhecimento acerca destes assuntos? Fale conosco, temos total expertise sobre tudo que envolve o comércio exterior!

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Por Leonardo Pedó.

A Efficienza iniciou abril promovendo um treinamento para a equipe tendo como tema a Comunicação. O encontro ocorreu no dia 7 e contou como coach do trabalho a professora Valneide Azpiroz. O conteúdo enfocado pela mestre englobou figuras de linguagem, expressões, persuasão, postura, conhecimento, dicção, oratória, desinibição e motivação. As dicas foram importantes para desenvolver e aperfeiçoar as ferramentas que auxiliam no melhor atendimento aos clientes.

 

Por Grupo de Treinamento.

Confira algumas informações importantes sobre esta operação

Torna-se cada vez mais comum, antes da efetivação de um acordo comercial, solicitar uma amostra do produto a ser importado, sem finalidade comercial. O objetivo desta operação é conhecer a qualidade, o funcionamento e a natureza da mercadoria. Antes de proceder com a importação, é necessário analisar as especificidades de uma amostra:

“As amostras são representadas por quantidade, fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, estritamente necessárias para dar a conhecer sua natureza, espécie ou quantidade a possíveis compradores. Assim, as remessas de amostras provenientes do exterior podem ser trazidas com ou sem cobertura cambial, mas devem ter a finalidade de demonstração e/ou análise do produto. ”

Nas importações de amostras sem valor comercial o Regulamento Aduaneiro prevê isenção de tributos nos casos em que o valor FOB não exceda a USD 10,00. Abaixo o embasamento legal:

• Isenção do II – ver previsão legal no art. 136, inciso II, alínea “b”, do Regulamento Aduaneiro, e termos, limites e condições no art. 153 do Regulamento Aduaneiro;
• Isenção do IPI – ver previsão legal, termos, limites e condições no art. 245, inciso I, do Regulamento Aduaneiro;
• Isenção da COFINS-Importação e PIS/PASEP-Importação – ver previsão legal no art. 256, inciso II, alínea “a”, do Regulamento Aduaneiro, e termos, limites e condições no art. 256, § 1º, do Regulamento Aduaneiro;
• Encontra-se dispensada a apuração de similaridade, nos termos do art. 201, inciso IV, do Regulamento Aduaneiro;

Atenção: As amostras que possuam valor comercial, ou seja, que possam ser comercializadas posteriormente, com obtenção de lucro, passarão pelo procedimento padrão de uma importação, ou seja, recolhimento de impostos, sujeita ao tratamento administrativo de acordo com a sua classificação fiscal. O fato de ser uma amostra não justifica que a mercadoria não tenha preço ou valor. O preço declarado na fatura comercial dever ser o preço corrente da mercadoria.

A Efficienza está à disposição para tirar dúvidas e auxiliar nos processos de importação. Contate-nos.

Por Tássia Girelli.

Após ser eleito como presidente dos Estados Unidos, Donald Trump está apresentando um governo mais protecionista. Apesar disso, o presidente decidiu manter e prorrogar, para até dezembro de 2020, o Sistema Geral de Preferências (SGP), tratamento tarifário preferencial (tarifa alfandegária zero) a produtos originários ou procedentes de países em desenvolvimento e de menor desenvolvimento. Esse tratamento reduz a zero as tarifas de importação dos produtos vendidos, inclusive os do Brasil. Aos exportadores brasileiros, há uma lista de 3.278 itens, com destaque para alimentos vegetais, pescados, autopeças e insumos em geral.

A renovação da lista foi decidida por Trump, no último dia 23/03, após o vencimento do SGP em 31 de dezembro de 2017. Isso ocorreu no mesmo dia em que o Escritório de Comércio americano confirmou, oficialmente, a suspensão das sobretaxas de 25% para o aço e 10% para o alumínio, enquanto as negociações com um pequeno grupo de países produtores, entre os quais Brasil, Argentina, Austrália e os da União Europeia, estiverem em andamento.

Através da análise do consultor e ex-Secretário de Comércio Exterior do Ministério de Indústria, Comércio Exterior e Serviços Welber Barral, a balança comercial entre os dois países não deve mudar muito. No caso do Brasil, a maior parte dos produtos exportados são de multinacionais americanas que enviam aos EUA.

Os novos itens inclusos na lista correspondem a lago entre 2% e 3% do total exportado para os Estados Unidos por ano. Para o ex-Secretário, não basta ter apenas a tarifa zero. Um alimento in natura, por exemplo, precisa estar em conformidade com as normas sanitárias do país.

Os produtos elegíveis são identificados conforme sua classificação tarifária na nomenclatura norte-americana, Harmonized Tariff Schedule of the United States (HTSUS). Para verificar se um produto é ou não elegível ao tratamento tarifário preferencial do SGP norte-americano, é possível consultar o site da United States International Trade Commission (USITC), no endereço eletrônico: https://hts.usitc.gov/current. A Efficienza pode auxiliá-lo nessa busca!

Por Debora Mapelli.

A Efficienza, que é referência no assunto Siscoserv, está preparando uma ferramenta extremamente útil para as empresas que buscam averiguar se corre algum risco de autuações da Receita Federal ou se está apta ao Siscoserv.

Para tanto, bastará preencher o CNPJ de sua empresa em nosso site que o sistema informará a aptidão ou não do registro no Siscoserv.

Essa ferramenta está em desenvolvimento e será disponibilizada em breve.

Caso você deseje antecipar e verificar o risco de sua empresa, por gentileza nos encaminhe o seu CNPJ através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net que nossos consultores lhe enviarão informações sobre os riscos que sua empresa corre ou não.

A Efficienza foi a primeira empresa a prestar consultoria no Siscoserv e garantir a corretude do lançamento, eximindo seus clientes dessa responsabilidade. Solicite uma cotação e verifique os benefícios que podemos oferecer.

Por Vinicius Vargas Silveira.

A obrigação acessória do Siscoserv, que existe desde Agosto de 2012, tem o prazo para registrar no 3º mês após o início do serviço, portanto, neste último mês de março foi o limite para o registro das obrigações de Dezembro de 2017, encerrando assim o ano fiscal.

O que esse encerramento em comum pode impactar?

Quaisquer obrigações com a Receita Federal podem ser retroagidas em 5 anos. Portanto, esse fechamento certamente será o “Marco Inicial” para as autuações da Receita, que já tem toda a base jurídica e fundamentada para distribuir autos de infração aos contribuintes.

Um detalhe muito importante é que apesar de todas as formas de averiguação possível pela Receita Federal, as listas públicas divulgadas anualmente pelo Ministério do Desenvolvimento é a forma mais fácil de identificar quem está em dia e quem não está, além da problemática de serem listas públicas, onde, em mercados mais acirrados não há como prever boicotes e denúncias da concorrência ou de empresas que podem ser beneficiadas com autuações de empresas que não fazem seus registros.

O Siscoserv é um mecanismo que o governo deverá utilizar para beneficiamento e fomento do mercado, mas, pelo fato de ser uma obrigação assessória é primordial que as empresas façam para que não corram riscos e não sejam prejudicadas.

A Efficienza é especialista na assessoria e compliance no Siscoserv, todos nossos clientes estão 100% garantidos perante a corretude dos lançamentos dos processos. Essa garantia só é possível devido à expertise de comércio exterior de longos 22 anos, recém completados.

Entre em contato conosco e verifique como a Efficienza pode auxiliar sua empresa na tomada de decisão do Siscoserv.

Por Vinicius Vargas Silveira.

Confirmada pela Casa Branca a isenção da tarifa de 25% às importações de aço e de 10% para as importações de alumínio, até o dia 1º de maio. Além do Brasil, também receberão essa suspensão de taxas: Argentina, Austrália, Canadá, Coreia do Sul, México e membros da União Europeia.

A notícia imposta pelo governo de Donald Trump despertou temores de uma guerra comercial generalizada. Na segunda-feira, o governo tinha anunciado detalhes de um processo para países interessados em obter uma isenção dessas tarifas. A comissária europeia de Comércio, Cecilia Malmström, chegou a visitar Washington para negociar que a UE ficasse a salvo das controversas taxas. Quando a Casa Branca anunciou sua intenção de impor essas tarifas, a UE reagiu informando que tinha preparado um plano de medidas de represália contra produtos americanos.

Segundo a Casa Branca “a suspensão vale até 1º de maio devido à discussão pendente sobre meios alternativos e satisfatório de longo prazo para lidar com as ameaças à segurança nacional dos EUA”.

O governo dos Estados Unidos se comprometeu ainda a acompanhar de perto as importações de aço e alumínio dos países isentos. De acordo com a Casa Branca, o presidente Trump “mantém ampla autoridade para modificar ainda mais as tarifas, inclusive removendo as suspensões ou suspendendo outros países”. Trump designou ainda o secretário de Comércio, Wilbur Ross, para acompanhar “de perto” os pedidos de isenção de outros países.

Por Taynara Ceconi.

A Efficienza completa nesta segunda-feira (2 de abril) 22 anos de trajetória. Hoje, a empresa é uma das maiores facilitadoras de negócios internacionais da América Latina. Com as raízes em Caxias do Sul, onde fica a matriz e trabalham 68 pessoas, atende clientes no Brasil inteiro. Em Porto Alegre opera através de uma filial.

A Efficienza concentra sua operação da parte burocrática e na liberação de mercadorias nas importações e exportações após o fechamento de negócios pelos clientes. Entre seus serviços, destacam-se o drawback, o siscoserv e a logística.

Venha nos visitar, tomar um café e brindar conosco!

Segundo a Notícia Siscomex Exportação nº 017/2018, publicada pelo Governo no dia 21 de março de 2018, até setembro deste ano a DU-E – Declaração Única de Exportação irá substituir o RE – Registro de Exportação, a DE – Declaração de Exportação e a DSE – Declaração Simplificada de Exportação. Assim, todas as declarações de exportação deverão ser registradas por meio do Portal Único de Comércio Exterior.

A emissão da DU-E será baseada nos dados da NF-e – Nota Fiscal Eletrônica emitida pelo exportador, através da importação do seu respectivo XML no momento da elaboração. Neste caso, é necessário atentar para premissas básicas na emissão da DANFE a fim de atender as exigências da Receita Federal Brasileira – RFB, além da exatidão das informações prestadas, pois não será aceita Carta de Correção para os campos declarados na DU-E que são provenientes diretamente da NF-e emitida. São eles: dados do exportador, CFOP, NCM, descrição da mercadoria, unidade de medida estatística, quantidade na unidade de medida estatística, unidade de medida comercializada, quantidade na unidade de medida comercializada, valor em R$, importador e endereço do importador.

Isso se deve ao fato de a Carta de Correção ser um documento complementar, em forma de texto, não alterando os campos da NF-e já emitida. Sendo assim, se algum dos campos acima citados estiver com informação errada, a forma de sanar o problema é através da substituição da NF-e, exceto em casos de descrição incompleta em que se pode utilizar o campo da DU-E denominada “descrição complementar da mercadoria”. Ou então, quando seja necessário aumentar quantidade na unidade de medida estatística, quantidade na unidade comercializada ou o valor em R$, em que o procedimento adequado é a inclusão de nova NF-e contendo a diferença. Ainda, nos casos em que seja necessária a retificação dos campos “quantidade na unidade de medida estatística”, “quantidade na unidade comercializada” e “valor em R$” para menor, se pode ser feita diretamente na DU-E. Esse tipo de retificação implica a geração de um evento eletrônico que, após a averbação da DU-E, é enviado pelo Portal Siscomex ao Sped, para registro na correspondente NF-e.

A Efficienza pode lhe auxiliar na verificação de sua NF-e de exportação, bem como na confecção da declaração, e acompanhamento do desembaraço de sua mercadoria até o embarque, contate-nos!

Por Daniela Pelizzoni Dias.