Uma rede de conveniência do Japão, está utilizando drones para entregas de comidas e bebidas para o consumo rápido, vendidos via aplicativo na cidade de Minamisoma.

É uma aposta da empresa nas entregas de comida na cidade, pois em 2011 a região foi evacuada, após um vazamento nuclear na usina de Fukushima, a poucos quilômetros de Minamisoma. Os drones efetuam as entregas de comidas e bebidas, além de remédios para idosos e locais de difícil acesso na região.

O investimento da empresa em drones, é mais um de uma revoada de anúncios sobre o uso de tecnologia de veículos autônomos em logística.

Apesar de ser uma tecnologia revolucionária, ainda é muito cedo para afirmar o real impacto dos drones na logística.

A possibilidade de as empresas começarem a investir em drones para realizar entregas em tempo e custo menor é grande, pois figura como uma solução a muitos problemas logísticos, como: prazo, infraestrutura custo, acesso a regiões hostis e segurança.

Além das entregas, os drones também podem ser utilizados na logística para a segurança das cargas, para monitorar o tráfego, assim tendo a possibilidade de alterar a rota e a entregar acontecer mais rápida e também para monitorar a carga e descarga em armazéns e docas, além de questões ligadas as rotinas dos centros de distribuições.

Por Fernando Marques.

O SISCOSERV tem causado milhões e milhões de passivo em multa para as empresas que não prestam as informações no sistema. Existem duas situações que as empresas estão sujeitas a serem autuadas, porém a situação que mais preocupa as empresas não é a mais relevante.

A situação que a grande maioria está preocupada é a falta de registros, a multa que acumula e é exponencial, já que é mensal e por processo. Qualquer empresa que tenha uma média mensal de 1 processo apenas ela está sujeita a uma multa de R$ 5.265.000,00.

Entretanto, existe uma multa que varia dependendo do valor do processo, essa multa penaliza as empresas que fazem seus registros de maneira incompleta, omitida ou inexata e pode trazer problemas piores do que os 3% sobre o valor da operação.

1. Operações incompletas acontecerá quando a empresa não preenche alguma informação obrigatória para registro, o caso mais complicado é o NIF que equivale ao CNPJ de empresas brasileiras, essa informação é obrigatória para a grande maioria dos países e a falta dessa informação torna o registro passível de multa;

2. Omissão de informações é quando a empresa não fornece alguma informação para seu benefício, como valores diferentes do praticado;

3. Informações incorretas é quando a empresa tem um entendimento equivocado sobre as informações que necessitam ser registradas.

Nos casos 2 e 3 a complicação é mais do que certa, mesmo que a empresa não tenha ciência do erro, ela pode estar se beneficiando de impostos ou de mecanismos que isentam impostos em determinadas situações. A atenção nos registros precisa ser enorme, pois o Siscoserv é uma ferramenta estatística/tributária para o governo, o Ministério da Indústria, Comércio e Serviços baliza estatísticas dos serviços enquanto a Receita Federal brasileira fiscaliza a tributação através de seus sistemas em conjunto, como REDEX, SISCOMEX, BACEN, RECOF, entre outros.

Não fique sujeito a multas, transfira a responsabilidade dos registros aos especialistas, a Efficienza dá toda a garantia dos registros aos seus clientes. Contate-nos siscoserv@efficienza.uni5.net

Por Vinicius Vargas Silveira.

O regime de Trânsito Aduaneiro é um benefício concedido a importadores e exportadores, que permite o transporte de suas mercadorias de um recinto alfandegado a outro. Essa troca de recinto possibilita ao importador ou exportador, maior agilidade no desembaraço das cargas, custos de armazenagem mais competitivos e a redução dos custos logísticos.

O regime subsiste do local de origem ao local de destino e desde o momento do desembaraço para trânsito aduaneiro pela unidade de origem até o momento em que a unidade de destino conclui o trânsito aduaneiro. O transporte é realizado sob controle aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos.

Sem prejuízo de controles especiais determinados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, independe de despacho para trânsito a remoção de mercadorias de uma área ou recinto para outro, situado na mesma zona primária.

Tipos de declaração de trânsito

O despacho de trânsito aduaneiro será processado com base em uma das seguintes declarações:
Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA);
Manifesto Internacional de Carga – Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC-DTA);
Conhecimento-Carta de Porte Internacional – Declaração de Trânsito Aduaneiro (TIF-DTA);
Declaração de Trânsito de Transferência (DTT);
Declaração de Trânsito de Contêiner (DTC);
Declaração de Transbordo ou Baldeação Internacional (DTI).

Se desejar remover cargas entre recintos aduaneiros, contate os serviços da Efficienza. Formada por profissionais altamente capacitados, realizam uma análise detalhada de cada caso, oferecendo a seus clientes sempre a melhor opção.

Por Diego Bertuol

Camex reduz a zero tarifa de importação de equipamentos usados em rodas gigantes e carrosséis.

Com o objetivo de reduzir custos para atrair investimentos no setor de turismo, a CAMEX alterou de 20% para 0% temporariamente a alíquota do imposto de importação para três tipos de equipamentos utilizados em rodas gigantes e carrosséis.

Entidades do setor afirmam que existem 18 parques brasileiros que empregam cercam de 11 mil pessoas.

A redução do imposto de importação que incidiu sobre esses equipamentos foi através de ex-tarifário. Com isso, os produtos não podem ser fabricados no Brasil.

Deseja saber mais de ex-tarifário? Contate-nos que temos uma equipe especializada.

Por Paolla Tavares.

Os armadores implementaram a cobrança da taxa de EPCS (Emergency Port Congestions Surcharge) nos embarques de importação originários da Europa, devido a problemas operacionais que afetaram toda a cadeia logística em alguns países.

Com isto, comunicamos que repassaremos o valor efetivo da taxa de EPCS, conforme abaixo:

Embarques LCL EUR 6 w/m, de acordo com o trade que o armador aplicar a taxa;
Embarques FCL repassaremos o valor integral, de acordo com o trade que o armador aplicar a taxa;

Em 21 de março a Receita Federal do Brasil publicou a notícia SISCOMEX Exportação TI nº 003/2018 informando o cronograma de desligamento dos sistemas ligados a exportação, e salientando a obrigatoriedade da Declaração Única de Exportação (DU-E) a partir do dia 02 de julho de 2018.

Visando uma maior agilidade nos processos, o novo desenho das exportações brasileiras traz como premissa a redução de informações prestadas, que anteriormente eram replicadas para diferentes sistemas utilizados pelo Governos e seus órgãos anuentes.

Complementando essa informação será necessário os seguintes dados para a emissão da DU-E, além dos que já são importados da Nota Fiscal de exportação:
• Descrição complementar da mercadoria (caso necessário incluir informações adicionais ao que consta na descrição da nota fiscal);
• Moeda da operação;
• Percentual da comissão do agente;
• Peso líquido;
• Condição de Venda – INCOTERM;
• VMCV: valor da mercadoria na condição de venda;
• VMLE: valor da mercadoria no local de embarque;
• Enquadramento da operação e
• País de destino.

As informações acima deverão ser informadas por itens da nota fiscal, que consequentemente será item de DU-E.

Se a nota fiscal de exportação for instruída por uma nota fiscal de compra do fabricante do produto, com fins de exportação, será necessário informar:
1) Chave de acesso da NF-E do fabricante;
2) Item da NF-E do fabricante;
3) Quantidade associada a NF-E do fabricante.

A Efficienza possui uma equipe qualificada para auxiliar sua empresa na emissão de notas fiscais e da Declaração Única de Exportação.

Por Fernanda Acordi Costa.

Na notícia SISCOMEX Exportação nº 051/2018, de 20/06/2018, a Receita Federal do Brasil (RFB) evidencia o desligamento do Sistema NOVOEX no dia 02/07/2018, conforme cronograma amplamente divulgado.

Tendo em vista o desligamento do NOVOEX para a inclusão de novos registros a partir do dia 02 de julho de 2018, informamos que o Registro de Exportação (RE) inserido no sistema até 01 de julho de 2018 poderá ser utilizado, até o fim do seu prazo de validade, para o início do despacho aduaneiro de exportação.

Adicionalmente, o RE inserido no sistema até 01 de julho de 2018 poderá ser retificado nos termos da Seção II do Capítulo IV, da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho 2011.

A Efficienza Negócios Internacionais participou no último dia 20 do 55º Seminário de Operações de Comércio Exterior, na FIERGS, no qual algumas divisões do Governo estavam presentes, inclusive RFB e pessoas ligadas ao desenvolvimento do Portal Único de Comércio Exterior.

O representante da RFB foi enfático em afirmar que não será prorrogado o prazo de desligamento dos programas já existentes, no que tange a exportação, e que a Declaração Única de Exportação (DU-E) vigorará a partir de 02 de julho deste ano.

Conforme já informado, os exportadores precisam se adequar a esta nova visão do Comércio Exterior, em que figura o conceito de single window, uma única janela de informações. Essas não se repetem e têm a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) como instrutivo para emissão da DU-E.

Com esse novo conceito, as operações passaram por um redesenho, tornando-as mais simples, com etapas paralelas, automatizando a conferência de informações, eliminando documentos e reforçando a eficiência e previsibilidade nas operações, o que traz uma maior agilidade ao processo de exportação como um todo.

Ressaltando os principais pontos a serem verificados na emissão da NF-e de exportação, pois estes não podem ser corrigidos, temos:
• Os dados do Importador estão corretos?
• A descrição da mercadoria está detalhada e adequada, conforme NCM já classificada corretamente e vigente?
• Siglas das Unid. de Medidas Tributável/Estatística e de Comercialização estão no padrão da RFB?
• Quantidades das Unid. Tributáveis estão corretas e foram calculadas/convertidas se diferente da Unid. de Medida Comercializada?
• Se a Unid. Tributável for KG o peso líquido do produto está igual?

A sua empresa já se adequou a esta nova realidade das exportações brasileiras?
Se a resposta for não, a Efficienza possui uma equipe qualificada para auxiliar sua empresa nesta nova fase do Comércio Exterior brasileiro.

Por Morgana Scopel.

Principalmente em função da elevada taxa cambial percebeu-se um aumento no volume de processos de exportação. E, com este aumento de demanda, somados aos resquícios oriundos da greve dos caminhoneiros e ainda, ao acontecimento simultâneo dos jogos, a cadeia de logística internacional tem sentido alguns impactos.

O modal aéreo por sua vez, tem sido o mais afetado. Isso porquê a maioria das cargas embarcam em aeronaves de passageiros e não em voos exclusivamente cargueiros. Deste modo, como o número de passageiros alavancou em função da Copa e, visto que, a bagagem acompanhada tem preferência para embarque, a confirmação de espaços em voos imediatos para cargas desacompanhadas tornou-se mais difícil.

Nestes casos, conforme rege a lei de oferta x demanda, as companhias áreas tendem a priorizar o embarque de cargas comuns desacompanhadas cuja tarifa negociada para o voo em questão seja mais elevada.

E, decorrente deste aquecimento de mercado, o fluxo de embarques no transporte marítimo também surtiu efeito. Além de o frete para determinadas rotas estar bastante disputado, como é o caso dos Estados Unidos, alguns armadores têm declinado pedidos de booking em função da falta de espaços nos navios.

Por hora, a reestabilização dos processos logisticos é indefinida.

Por Fabíola Girotto.

Com o avanço da comunicação e dos acordos internacionais estabelecidos entre países, nota-se o aumento gradativo das transações comerciais em nível mundial. O Brasil, é um dos maiores exportadores do mundo, ocupando a posição 25º no ranking mundial. Já na importação a posição ocupada é a 21º, representando 1,3% de toda parcela global movimentada.

Em meio a essas informações, os portos são os grandes responsáveis pela logística internacional. No Brasil destaca-se o porto Paranaguá, localizado no Paraná, atingindo a maior marca histórica em maio de 2018, com 4,39 milhões de toneladas de cargas movimentadas. O volume representa alta de 4,8% em relação ao mesmo período de 2017 e foi alcançado mesmo com os dez dias de paralisação dos caminhoneiros, entre os dias 21 e 30 do mesmo mês.

A capacidade de estoque de grãos do Paranaguá é de 1,5 milhão de toneladas, sendo suficiente para carregar mais de 20 navios, o que o coloca como segundo maior porto do país. A administração do porto ressalta que esse é um dos motivos para não ter afetado a produtividade durante a greve.

Segundo o diretor-presidente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) Lourenço Fregonese, o resultado, no entanto, poderia ter sido ainda maior. A estimativa é de que, no período da greve, deixaram de ser movimentadas 648 mil toneladas de produtos, incluindo líquidos, cargas gerais, grãos, fertilizantes e outros.

A estimava para o ano de 2018 é positiva. Na movimentação total de janeiro a maio, o porto operou 21,93 milhões de toneladas, 9% a mais do que no mesmo período de 2017, quando foram registradas 20,12 milhões de toneladas. Esse aumento foi em virtude do bom desempenho nas exportações de soja. Em 2018 foi embarcado quase 1 milhão de toneladas a mais do que em 2017.

A Efficienza realiza os procedimentos pertinentes à liberação de cargas em qualquer porto do Brasil, fornecendo sempre a melhor opção para seus clientes.

Por João Cechinato.

A maior parte dos conflitos que ocorrem em nossa sociedade, quando não solucionados amigavelmente, acabam sendo resolvidos através do poder Judiciário. Contudo, o Poder Judiciário demanda tempo para finalizar processos, devido ao grande número de ações em aberto. Por esse motivo, os meios de resolução de conflitos alternativos ao Judiciário, vem ganhando destaque. Dentre estas alternativas, está a arbitragem. Apesar de não ser popular, é regulamentada por lei no Brasil desde 1996.

A arbitragem é usada para resolver litígios, ou desavenças, relativas a direitos patrimoniais disponíveis (Lei n. 9.307/96). Com o mundo globalizado, os negócios internacionais estão cada vez mais presentes no dia a dia das pessoas, por meio de transações e acordos comerciais, que são acordados em contratos internacionais.

Com o objetivo de possibilitar maior segurança jurídica às partes e, especialmente, a liberdade na escolha da lei a ser aplicável, tem-se a Arbitragem como forma para garantir maior autonomia de ambas as partes dentro das relações privadas, ou seja, a Arbitragem é uma forma de resolver os litígios existentes, por meio de um árbitro, que é determinado pelo importador e exportador.

A arbitragem ganhou grande força em negócios internacionais, pelo simples fato de não haver um poder judiciário internacional, é um meio rápido, sigiloso e seguro para situações que venham a ser controvérsias, assim, incentivando o livre comércio entre as nações.

A Efficienza tem parceria com advogados que podem auxiliar e esclarecer dúvidas referentes ao direito internacional. Contate-nos!

Por Giovana Facchin.