Um grupo de sete executivos da Efficienza Negócios Internacionais tem como rumo no dia 20 de junho (quarta-feira) a Fiergs, em Porto Alegre. Eles participam do 55º Seminário de Operações de Comércio Exterior. O evento tem a intenção de aproximar importadores e exportadores da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e com isso aprofundar os conhecimentos a respeito dos procedimentos e processos do segmento.
Entre os temas que serão abordados no seminário está o e o Drawback, um dos produtos principais trabalhados pela Efficienza, que será analisado como um instrumento poderoso na competitividade das empresas brasileiras. Outros assuntos em destaque da pauta serão as novas ferramentas e conceitos para o tratamento administrativo e o Portal Único de Comércio Exterior e os processos aduaneiros.
A Efficienza será representada no evento por Fábio Pizzamiglio, Marco Aurélio da Silva, Vanessa de Carvalho, Júlio Mezzomo, Maicon Boeira, Morgana Scopel e Bruno Zaballa.
Marisa Pereira
Assessoria de Imprensa
MTB 7619

Conforme comunicado no site da Receita Federal de 01/12/2017 “exportadores de todo o Brasil terão até o dia 2 de julho do ano que vem para migrar completamente suas operações para o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior. A decisão foi tomada pela Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), durante reunião realizada na última quarta-feira (29).

A medida foi fundamentada no compromisso assumido pelo governo federal de trabalhar em prol da facilitação do comércio e da previsibilidade e reflete ainda a necessidade de se conferir maior racionalidade aos gastos públicos.”

Hoje faltam exatos 15 dias para que todas as exportações sejam realizadas exclusivamente por meio do Portal Único de Comércio Exterior. Nesta data também serão interrompidos os novos registros nos módulos Novoex, DE-Hod e DE Web, sistemas atualmente utilizados para a realização de exportações. Entretanto, esses módulos permanecerão disponíveis para consultas e retificações dos registros previamente efetuados.

Para todos os processos de Exportação, venda, amostra, Exportação temporária, devolução, enfim tudo será feito por meio da DU-E, documentos este que englobará as informações que agora informamos no RE (Registro de Exportação) e na DE (Declaração de Exportação).

As informações para preenchimento da DU-E serão importadas a partir do xml da nota fiscal, não sendo mais permitido cartas de correção para diversos campos da nota. Por isso à importância dos dados corretos, dos softwares e sistemas atualizados, com pesos, unidades comerciais e tributáveis, NCM, descrições tudo exatamente de acordo. Caso seja detectado algum erro na nota ou o fiscal faça algum apontamento solicitando alguma alteração a empresa terá que dar entrada na nota e emitir uma nova.

Toda a atenção deve ser dada para que as informações estejam condizentes com as mercadorias, sendo assim haverá agilidade nos processos, reduções de documentos e papeis e integrações de Sistemas Operações com Receita Federal, Sintegra, e demais órgãos intervenientes do governo.

Lembrando que uma informação estritamente necessária é que os agentes de carga nos modais aéreos e marítimos informem o RECINTO ADUANEIRO, em seus bookings e reservas, pois sem está informação não é possível emitirmos a DU-E.

A Efficienza possui uma equipe qualificada para amparar sua empresa nesta nova fase do Comércio Exterior brasileiro.

Por Francieli Bruschi Pontalti.

Um dos primeiros aspectos que serão questionados pelo agente de cargas no momento da contratação de frete marítimo são os dados de carga. A partir destas informações será possível identificar se o embarque ocorrerá em container consolidado, com mercadorias de outros importadores, ou em container FCL (Full Container Load), podendo assim utilizar todo o espaço da unidade para si. Para a contratação de frete em container FCL, é importante que o contratante preste atenção em alguns pontos que farão diferença no decorrer do embarque e poderão evitar atrasos com a entrega de pedidos e custos extras. Além do valor de frete, o cliente deve analisar aspectos como o free time do container, tempo de trânsito e armador.

O free time é o tempo livre de custo para uso do container. Ele é contado a partir da atracação do navio no porto de destino e vai determinar por quanto tempo o container ficará de posse do importador. Essa informação é importante, principalmente, para empresas que farão seu desembaraço em zona secundária. Após o vencimento do free time, caso o container não tenha sido devolvido, o importador pagará ao armador uma taxa chamada demurrage, que é calculado por dia. Cada armador possui sua tabela de valores, negociada em dólar ou euro, aumentando assim o custo da operação caso haja a cobrança.

O tempo de trânsito, ou transit time, é o tempo que o navio demorará para chegar ao porto de destino. Em algumas origens os armadores não disponibilizam rotas diretas para o Brasil, sendo necessário fazer transbordo em outros portos para troca de navio. A empresa precisa analisar o prazo que deseja receber as mercadorias, não esquecendo que terá também o tempo de desembaraço da carga e transporte interno. Há casos em que os valores de frete são mais baixos para rotas com tempo de trânsito maior, como para rota China x Brasil com transbordo em Valência. A carga pode demorar mais de 60 dias para chegar no Brasil, por isso é importante analisar o tempo de trânsito além do valor de frete.

Outro aspecto importante é a escolha do armador. Alguns armadores são considerados de primeira linha, com serviços de maior qualidade e confiabilidade. O importador deve priorizar a contratação dos fretes com estes armadores para evitar surpresas com seu embarque.

Na Efficienza temos um setor especializado em logística internacional que analisa cada embarque procurando oferecer o melhor serviço aos seus clientes. Além disso, trabalhamos com os melhores agentes localizados nas mais diversas origens, procurando melhor atender os clientes. Na hora de contratar o frete internacional, procure a Efficienza.

Por Natália Schiavenin.

Os canais de parametrização são a forma de análise criada pela Secretaria da Receita Federal, mediante o despacho aduaneiro, ou seja, uma vez registrada a Declaração de Importação e iniciado o procedimento de despacho aduaneiro, a DI é submetida a uma análise fiscal e selecionada para um dos canais de conferência. Tal procedimento de seleção recebe o nome de parametrização.

Os quatro canais de parametrização na importação são: Verde, Amarelo, Vermelho e Cinza.

Verde, pelo qual o sistema registra o desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental e a verificação física da mercadoria. A DI selecionada para canal verde, no Siscomex, poderá ser objeto de conferência física ou documental, quando forem identificados elementos indiciários de irregularidade na importação, pelo AFRFB responsável por essa atividade;

Amarelo, pelo qual deve ser realizado o exame documental e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação física da mercadoria. Na hipótese de descrição incompleta da mercadoria na DI, que exija verificação física para sua perfeita identificação com vistas a confirmar a correção da classificação fiscal ou da origem declarada, o AFRFB pode condicionar a conclusão do exame documental à verificação física da mercadoria;

Vermelho, pelo qual a mercadoria somente é desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação física da mercadoria;

Cinza, pelo qual deve ser realizado o exame documental, a verificação física da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificar indícios de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria.

Abaixo, os horários das parametrizações na importação, de diferentes recintos aduaneiros, situados no Rio Grande do Sul:

Por Matheus Toscan.

No último dia 06, no Diário Oficial da União (DOU), foram publicadas duas Resoluções que reduzem a alíquota do imposto de importação para 0%, para bens de capital e bens de informática e telecomunicações.

Essa proposta foi aprovada pelo Conselho de Ministros da Camex e aumentará a competitividade das empresas que importam este tipo de produto, sem produção nacional equivalente.

A Resolução Camex nº 37/2018 traz a relação de 15 ex-tarifários para bens de informática e telecomunicações – sendo 14 novos e uma renovação. Já a Resolução Camex nº 38/2018 zera a alíquota de importação para 229 ex-tarifários para bens de capital – sendo 209 novos e 20 renovações. As duas resoluções entram em vigor a partir da publicação e zeram as alíquotas de importação até 31 de dezembro de 2019.

Entre os ex-tarifários contemplados pela Resolução Camex n º 37 estão máquinas automáticas portáteis, placas de circuito impresso, equipamentos de iluminação a LED, interruptores elétricos inteligentes, entre outros equipamentos.

Na relação de bens de informática e telecomunicação da Resolução Camex nº 38, aparecem itens como bombas de engrenagem, secadores a vácuo torradores de café, máquinas rotuladoras, entre outros.

Se a sua empresa importa mercadorias consideradas Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações que não possuam fabricação de similar nacional, nós estamos a disposição para lhe ajudar!

Por Maiara da Luz.

Para exportações com destino à Angola, você precisará do certificado CNCA (Conselho Nacional de Carregadores da Angola), que é um documento obrigatório para todos os embarques comerciais desde 28/01/1994. Cada Conhecimento de Embarque referente à carga com destino final Angola, deve ser acompanhado por um certificado CNCA. Este certificado permite que a Alfândega de Angola controle o tráfego no porto, rastreie a remessa e permita que os consignatários desembaracem sua carga no destino.

Neste documento contam informações como o endereço do Exportador e importador da Angola, nº do conhecimento de embarque, peso e cubagem conforme conta no B/L, número e valor total da fatura, assim como respectiva moeda. Também é detalhado os dados do navio como nome e nº da viagem, companhia marítima, porto de carregamento e destino, data do embarque e previsão de chegada, tipo de container e quantidade, e valor do frete. Por fim, a descrição de cada mercadoria com seus respectivos pesos, NCMs e quantidades.

Como podes perceber através para a emissão do CNCA, o embarque já deve ter ocorrido, sendo que todos os dados devem ser idênticos na fatura comercial, no valor do frete (informado na fatura), no B/L e na DU (Declaração Única – documento que o importador emite na Angola).

Os valores de emissão variam conforme a carga, sendo mais em conta exportar uma carga em um container fechado do que em LCL/cargas soltas/consolidadas. Para mais informações, ou duvidas não hesite em entrar em contato, a Efficienza possui um time de profissionais a sua disposição.

Por Hélen Orlandi Rangel.

Estamos novamente vivendo um período de instabilidade quanto a falta de navios e containers. Isso tem trazido muitos prejuízos aos exportadores/Importadores, podendo prejudicar todo esforço das equipes de logística dentro dos agentes de carga. Estamos hoje vivendo dois fatores agravantes no transporte de carga internacional, as altas tarifas nos fretes e as cargas deixadas nos portos.

Nossas exportações têm aumentado a cada mês, ao passo que nossas importações estão reduzindo, ou no mínimo crescendo menos que as exportações. O mercado para o qual mais enviamos nossas riquezas, é exatamente o mercado que mais cresce, a China.

A soma desses fatos é o que tem provocado a falta de containers e navios, assim como o aumento dos fretes. No mesmo passo, estamos tendo problemas com as reservas de praça, que são as contratações de espaço nos navios para o transporte da carga.

Retornando ao tema proposto, o overbooking foi incorporado pela navegação, aproveitando-se o difícil momento vivido com a falta de espaço. Assim, tem sido comum os armadores contratarem para os seus navios mais cargas do que podem transportar. Também no outro lado temos que levar em conta que sempre há embarcadores que não conseguirão entregar a carga em tempo, e assim se aplicada a lei da vantagem e do aproveitamento total, o que acaba não sendo saudável para nenhuma das partes.

Mas e quando todos entregam suas cargas? Alguém ficará sem espaço. E se isso acontece os embarcadores que tiveram a carga deixada “no chão” terão sérios problemas. Como clausulas de contrato com a outra parte não cumpridas, câmbio contratado e não cumprido, multas, além da possibilidade de perda do cliente frente ao descumprimento de regras básicas estabelecidas em contrato.

Os estragos causados pelo overbooking com cargas permanecendo indevidamente nos terminais, são enormes. A ocupação do espaço indevido poderá prejudicar a logística do terminal, aumentando os custos aos armadores devido aos seus próprios erros. Por sua vez, os armadores que são soberanos as leis de qualquer país no mundo, repassarão estes “prejuízos” aos fretes internacionais, e novamente quem pagará a conta serão os embarcadores.

Precisamos urgentemente fazer com que quem impede os terminais de procederem com suas logísticas internas e planejadas, arque com estes prejuízos, e não os repasse a quem deixou a sua carga pronta e entregou o seu cntr no porto de embarque.

Por Elton Balthazar Menezes.

Ocorreu ontem (07/06), na capital do estado, a sexta edição do Fórum Internacional de Infraestrutura e Logística, realizado anualmente pela Câmara Brasil-Alemanha no Rio Grande do Sul. Neste evento foram discutidos aspectos históricos da logística e infraestrutura no Brasil, bem como seu impacto hoje nas operações de comércio exterior. Foram discutidas obras públicas e privadas, bem como qual o investimento feito nos últimos anos e o investimento previsto para os próximos 25 anos na infraestrutura do nosso estado. Houveram ainda, debates sobre o impacto da greve dos caminhoneiros e os caminhos que os importadores e exportadores podem tomar para mitigar este impacto.

Participaram dos painéis, empresários e lideranças do governo, com destaques para o Sr. Humberto Canuso, Secretário de Transportes do RS, representando o Governador do estado, Sra. Andreaa Pal, CEO Fraport Brasil, Sr. Adalberto Tokarski, Diretor da ANTAQ e o Sr. Erich Staake, CEO Port of Duisburg. A Efficienza, mais uma vez marcando sua presença, foi representada pelo Sr. Elton Balthazar, Sr. Júlio Cézar Mezzomo e Sr. Bruno Zaballa que participaram de todos os painéis do evento.

Prezados clientes.

Informamos que após o deferimento em parte do Agravo de Instrumento Nº 5020700-30.2018.4.04.0000 impetrado pelo Porto Seco de Caxias do Sul (Porto Seco – Transportes Ltda) que mantém, em caráter precário, a vigência do contrato dando continuidade à prestação do serviço, até ulterior deliberação, foi publicado no Diário Oficial da União na data de hoje, 07 de junho de 2018, ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO que mantém o alfandegamento do recinto.

Abaixo segue texto na íntegra:

“SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 5 DE JUNHO DE 2018

Suspende os Efeitos do Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 03, de 17/04/2018 e mantém o alfandegamento do recinto nos termos do Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 11, de 28/05/2008.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência estabelecida no inciso II do artigo 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, à vista do que consta do processo nº 11080.012241/96-81 e por força da decisão prolatada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região nos autos do Processo nº 5020700-30.2018.4.04.0000/RS – Processo Originário nº 5010645-39.2018.4.04.7107, que deferiu, em parte, a antecipação da tutela recursal em sede de agravo de instrumento para manter a vigência do contrato de permissão firmado entre a União e a empresa Porto Seco Transportes, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.474.257/0001-97, declara:

Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 03, de 17 de abril de 2018, publicado no D.O.U. de 20 de abril de 2018, que desalfandega, a partir de 05 de junho de 2018, inclusive, o recinto aduaneiro situado na Rodovia RS 122, nº 16.870, Km 80,8, Bairro Pôr do Sol, Município de Caxias do Sul, administrado pela empresa Porto Seco Transportes Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.474.257/0001-97.

Art. 2º Fica mantido, em caráter precário, até ulterior deliberação judicial, o alfandegamento do recinto, nos termos do Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 11, de 28 de maio de 2008, publicado no D.O.U. de 29 de maio de 2008, alterado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 06, de 12 de julho de 2010, publicado no D.O.U. de 19 de julho de 2010.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ FERNANDO LORENZI”

Salientamos que o código do recinto ainda não foi habilitado (a RFB informou que provavelmente será habilitado até amanhã), em virtude disso algumas etapas do processo ainda ficarão prejudicadas conforme abaixo:

• Registros de novas DTA’s com destino Porto Seco de Caxias do Sul;
• Presença de Carga de Importação e Exportação.

A chegada das cargas já em trânsito será realizada pela Receita Federal, ocorrendo normalmente o deslacre dos caminhões e o seu descarregamento.

Permanecemos à disposição e atentos a qualquer movimentação com relação ao Porto Seco de Caxias do Sul.

Mais do que nunca as empresas estão buscando a redução de custos em todos os seus setores, mas o que algumas pessoas não sabem é que os impostos incidentes no processo de importação sofrem alterações na medida em que a taxa de câmbio para registro muda.

Em nosso site, toda manhã informamos a taxa do dia e do seguinte, possibilitando a você decidir se quer aguardar o dia seguinte ou registrar imediatamente a Declaração de Importação.

Fique atento as ferramentas disponíveis em nosso site, e caso necessite de auxílio, pode sempre contar conosco!

Por Lucian Ferreira.