Diante de todos os procedimentos necessários para que uma importação aconteça, um dos últimos passos, mas nem por isso o menos importante é o registro da Declaração de Importação, a DI.
A Declaração de Importação (DI) possui informações de natureza comercial, financeira e fiscal referente a mercadoria na qual está sendo importada. Após a análise de todas exigências legais e documentação exigidas pela legislação, quando tudo está dentro das conformidades, a Declaração de Importação é emitida no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).
É nela que todas as informações sobre a importação são reunidas, como os dados do importador e do exportador, fabricante do produto a ser importado, descrição detalhada e classificação fiscal da mercadoria.
Este documento servirá de indicativo de valores dos impostos a serem recolhidos, comprovação da importação, comprovação do recolhimento de todos impostos recolhidos pela Receita Federal.
A Declaração de Importação deve ser feita de forma cautelosa e corretamente, atentando a legislação aplicável ao processo de importação, caso ocorra um equívoco nessa etapa refletirá em erros na tributação e problemas no despacho aduaneiro.
Podemos analisar todas informações necessárias para que sua importação seja realizada com sucesso. Contate-nos.
Por Matheus Toscan.