O conhecimento de embarque é um importante documento emitido pela companhia responsável pelo transporte da mercadoria, onde constam nele informações muito importantes referente a mercadoria, como:

– Nome e endereço do exportador e do importador;
– Local de embarque e desembarque;
– Quantidade, marca e espécie de volumes;
– Tipo de embalagem;
– Descrição da mercadoria e NCM;
– Peso bruto;
– Dimensão e cubagem dos volumes;
– Valor do frete.

O conhecimento de embarque serve como um recibo de entrega da mercadoria para o transportador. E conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1759, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017, sem o Conhecimento de Embarque original, o importador não poderá retirar a carga do Recinto Alfandegado.

A conferência das informações do conhecimento, principalmente em embarque marítimo, onde constam as NCMs é de extrema importância, pois havendo divergência da NCM lançada no Mercante, e a NCM informada para o registro da Declaração de Importação, o registro não ocorrerá até a correção desta informação. A mercadoria sendo urgente para o importador, só será liberada após esta correção.

Por Fernando Marques.