Tendo em vista a integração de comércio entre países, principalmente dos considerados “países em desenvolvimento”, as áreas de livre comércio foram desenvolvidas para acelerar e contribuir com a expansão dos comércios bilaterais e integração da economia.
Com este intuito, foi criado o Acordo de Comércio Preferencial (ACP) Mercosul-Índia, que se encontra em vigor desde 01/06/2009 e, contempla preferências tarifárias de 10%, 20% ou 100% em 450 linhas tarifárias ofertadas pela Índia e 452 itens pelo Mercosul. Segundo dados do MDIC, o Acordo de Comércio Preferencial (ACP) Mercosul-Índia foi o primeiro acordo dessa modalidade a ser celebrado pelo bloco sul-americano com um país localizado fora das fronteiras do nosso continente, sendo promulgado pelo decreto n.º 6.864. Já o modelo de certificado de origem adotado pelas partes foi internalizado pelo Decreto n.º 6.865 e regulamentado pelas Portaria SECEX n° 13, de 02/06/2009, e Portaria SECEX n.º 22, de 24/07/2009.
No ano de 2015, o Brasil exportou para a Índia US$ 3,1 bilhões e importou US$ 2,4 bilhões, com superávit de US$ 678 milhões. Entre os principais produtos exportados para o mercado indiano destacam-se: açúcar (28%), óleos brutos de petróleo (21%), óleo de soja em bruto (12%) e minério de cobre e seus concentrados (7,2%) e entre os principais produtos importados da Índia estão compostos heterocíclicos (11%), inseticidas, formicidas e herbicidas (10%), medicamentos (8%), fios têxteis sintéticos (8%) e óleos combustíveis (8%).
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Por Victória Karolina Macedo Pasquali.