É uma zona preferencial de comércio, ou seja, é a primeira fase do processo de integração econômica entre países, para que ocorra o livre comércio de bens para alguns produtos. São acordos firmados entre governos a fim de chegar em um denominador comum.

Os Acordos de complementação econômica tem entre seus objetivos estabelecer  normas e  disciplinas  para  as  relações econômicas  e  comerciais  entre  as  partes, promover  o  desenvolvimento  e  a  diversificação  das  correntes  de  comércio  com  objetivo  de intensificar  a  complementação  econômica,  estimular os  fluxos  de  investimento,  afim de promover um intensivo aproveitamento dos mercados e  da capacidade competitiva das partes, e por fim, criar um espaço econômico ampliado, que facilite a circulação de bens e serviços e a plena utilização dos fatores produtivos.

Para se beneficiar deste benefício o importador deve se certificar que a mercadoria seja originária do pais participante do acordo e se realmente se enquadra nos anexos constantes nas legislações.

A preferência se dá ao Imposto de Importação, em alguns casos chegando a uma redução de 100% da alíquota, bem como a taxa do AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) que poderá ser isenta em alguns casos, dependendo de cada legislação.

É importante destacar que a comprovação do benefício se dá a partir da emissão do certificado de origem que nada mais é um documento a ser providenciado pelo exportador junto às entidades específicas, sendo obrigatória a sua apresentação na Declaração de Importação.

Abaixo lista dos principais acordos de complementação econômica:
Entre estados do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai): Decreto nº 550 D.O.U. 29/05/1992
Mercosul / Bolívia: Decreto nº 2.240 D.O.U. 30/05/1997
Mercosul / Chile: Decreto nº 2.075 D.O.U. 20/11/1996
Mercosul / Colômbia: Decreto nº 5.361 DOU 01/02/2005
Mercosul / Índia: Decreto nº 6. 864 D.O.U. 01/06/2009
Mercosul / México: Decreto nº 4.598 D.O.U. 19/02/2003
Mercosul / Peru: Decreto nº 5.651 D.O.U. 30/12/2005

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Por Diego Bertuol.