O Acordo de Livre Comércio (ALC) entre o Mercosul e a República Árabe do Egito entrou em vigor em 01/09/2017, e após 2 anos do início de sua vigência, o comércio entre o Mercosul e o Egito ainda está muito abaixo das expectativas.

Segundo o diretor geral de Acordos de Comércio Bilaterais do Ministério do Comércio e Indústria do Egito, Michael Gamal Kaddes, o volume comercial se manteve nos mesmos patamares e concentrado nos mesmos produtos: minérios, cereais, carnes, açúcar e artigos de ferro e aço.

No ano de 2018, as exportações Brasileiras para o Egito caíram 13% em US$, ficando no patamar de US$ 2,1 bilhões, e o comércio do Mercosul com o Egito, também apresentou queda. As exportações do Mercosul para o Egito caíram 23% em 2018, chegando a US$ 2,9 bilhões.

A sugestão de Kaddes é que sejam explorados novos setores como máquinas, produtos agrícolas processados, couros e produtos têxteis e de vestuário. As Missões Comerciais, Jornadas de Promoção Comercial e Fóruns Econômicos ajudam a promover os produtos e divulgar o Acordo de Livre Comercio entre as partes interessadas e assim fortalecer os negócios entre os países do bloco.

Regras de desgravação tarifária do Imposto de Importação do Acordo de Livre Comércio (ALC) entre o Mercosul e a República Árabe do Egito:

Categoria A – desgravação imediata (1º de setembro de 2017);
Categoria B – desgravação em 4 etapas iguais, sendo a primeira etapa na data da entrada em vigor do acordo e as outras 3 etapas seguintes em intervalos de 12 meses;
Categoria C – desgravação em 8 etapas iguais;
Categoria D – desgravação em 10 etapas iguais;
Categoria E – produto excluído dos efeitos do acordo. Nesses casos, as tarifas aduaneiras são as mesmas vigentes anteriores ao acordo, e poderão ser eliminadas conforme vier a determinar o Comitê Conjunto.

(Fonte: MDIC)

Exemplificação da desgravação da Alíquota de Importação:

Para mais informações e confirmação da lista de produtos e categoria e desgravação tarifária em que se enquadra o seu produto, entre em contato com a Efficienza.

Por Débora Costa Rigo.