Os acordos preferenciais de comércio existem para beneficiar países-membros através de concessões tarifárias, ou seja, consiste na redução percentual que incide sobre a tarifa de importação de países signatários de um acordo de comércio preferencial.

Caso a preferência determinada em um acordo seja de 100%, tal tarifa pode chegar a zero. É importante saber que o benefício é concedido a partir da comprovação da origem dos produtos a serem importados que é dada a partir do chamado Certificado de Origem.

Esse documento possui informações relativas ao produto, bem como a classificação fiscal ou código Naladi do mesmo, quantidade beneficiada, dados do produtor e o acordo comercial que ampara o benefício.

O Brasil ainda é um país que participa de poucas negociações preferenciais. O país dispõe dos acordos celebrados no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) e além destes, somente acordos restritos com Índia, Israel, União Aduaneira da África Austral (SACU, sigla em inglês), Egito e Palestina, dos quais apenas os dois primeiros estão em vigor.

Para verificar se seu produto pode ser beneficiado por algum tipo de preferência tarifária, entre em contato com a Efficienza.

Por Raquel Cristina Munaro.