O RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é o registro obrigatório para realizar operações de Comércio Exterior que possuía a validade de 18 meses. Esta foi alterada e passará a ser válida por 6 meses, assim como o prazo da renovação do Limite, que ocorre quando a empresa foi enquadrada numa submodalidade inferior a ILIMITADA.

A partir da data do deferimento do RADAR ou em cada operação de importação ou exportação registrada no SISCOMEX, o prazo da habilitação renova-se automaticamente. Deve-se atentar para a data do último registro e monitorar para não correr o risco de ficar sem habilitação, pois a resultante de não ter habilitação será o atraso na liberação da mercadoria e custos extras, como por exemplo de armazenagem.

A alteração foi publicada na Instrução Normativa 1.893/2019, publicada hoje no Diário Oficial da União. A nova regra entra em vigor, a partir de 30 dias após a sua publicação, portanto no dia 17/06.

Por Letícia Kuser.