No dia 01/01/2017 passará a vigorar a Resolução nº 125/2016 da Camex que altera em padrão mundial, algumas classificações fiscais de mercadorias para transações comerciais, tanto em âmbito nacional quanto internacional, e com isso, algumas mercadorias passarão a ter NCM’s novas e que até o final deste ano não existiam.

Serão incluídas 85 novas NCM’s no setor agrícola; 45 no setor químico; 25 no setor de máquinas; 13 no setor de madeiras; 15 no setor têxtil; 6 no setor de metais comuns; 18 no setor de transportes e 26 outros segmentos.

As principais alterações incluem classificações específicas para acumuladores, lâmpadas de LED, circuitos integrados, veículos híbridos, área da alta tecnologia, setores químico e têxtil. A parte do pescado e o da madeira vão ter importantes modernizações e adaptações aos parâmetros internacionais.

Tais inclusões vão superar as efetuadas na última atualização em 2012, na qual 12% da TIPI vigente na época foi alterada. Fazendo uma projeção, a nova versão alterará pelo menos 1.300 códigos de NCM! A próxima atualização está prevista para ocorrer em 2022 e os responsáveis já discutem algumas propostas.

É fundamental ter a confiança de que as NCM’s associadas aos produtos são as adequadas, para garantir o correto recolhimento de impostos e de ter a tranquilidade que os documentos foram emitidos de acordo com as novas regras.

Diante do exposto, sugerimos que antes do embarque no exterior de qualquer mercadoria a classificação fiscal seja confirmada para que não tenhamos surpresas, multas e atrasos no momento do registro da Importação. Note que o uso de NCM’s inexistentes impede a emissão das NF’s e consequentemente a liberação das cargas.

Por: Fernanda Dal Corso Valentini.