As empresas industriais sediadas no estado do Rio Grande do Sul podem requerer o diferimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de bens destinados ao ativo permanente, quando o mesmo não tiver fabricação de similar no estado. O atestado de não similaridade estadual é o documento exigido pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul para que esse benefício seja concedido.

O atestado será emitido após pesquisas realizadas por meio de consultas públicas em toda a base produtiva do estado. Antes de solicitar a consulta, a empresa deve verificar se atende a todos os critérios exigidos pela legislação.

O prazo de pesquisa é de, em média, 30 dias contados a partir da data do protocolo da solicitação. Caso não seja identificada produção Estadual de similar, a FIERGS emitirá a Declaração de Não Similaridade e o importador será notificado.  O atestado tem validade de 180 dias, não sendo passível de prorrogação. Portanto, após seu vencimento, deverá ser encaminhado novo processo para análise da FIERGS. O custo para solicitação do atestado é de R$ 400,00 para empresas associadas ao CIERGS e R$ 800,00 para empresas não associadas ao CIERGS, ambos por produto a ser pesquisado.

Caso seja identificada similaridade estadual durante a pesquisa, será emitida uma Declaração de Similaridade, e o importador não poderá requerer o benefício de ICMS relativo à operação.

Está em dúvida se pode ser beneficiado com o atestado de não similaridade? Entre em contato com a Efficienza.

Por Victória Karolina Macedo Pasquali.