O objetivo desse texto é informar de forma breve as orientações que se aplicam ao transporte aéreo de cargas perigosas. As cargas consideradas perigosas são artigos ou substâncias que, ao serem transportados, podem oferecer um risco à saúde e segurança às pessoas ou/e ao meio ambiente. Os processos de segurança no transporte dessas mercadorias são rigorosos, e devem ser cumpridos e respeitados.

Lembrando que a carga quando transportada no modal aéreo deverá ser classificada de acordo com os limites estabelecidos no manual Dangerous Goods Regulations – DGR. Além disso, a carga perigosa pode ser aceitável ou inaceitável para envio. A lista mais recente de cargas perigosas pode ser encontrada em www.iata.org.

Há nove classificações de cargas perigosas que identificam o tipo de perigo de cada uma. Esses perigos são agrupados em categorias denominadas acessíveis e inacessíveis. A autorização de transporte de cargas perigosas, no entanto, cabe exclusivamente à cia aérea contratada.

Através do documento MSDS (Material Safety Data Sheet), emitido pelo fabricante/exportador da carga a Cia Aérea faz uma análise prévia da mercadoria e se a mesma for considerada perigosa poderá embarcar somente em voos cargueiros.

Por isso, somente com o MSDS e, após análise do armador, é que é aceito o embarque da mercadoria. Além da análise do MSDS, a cia aérea somente aceitará as cargas que estiverem com a embalagem e etiquetas (situação que é de responsabilidade do exportador) dentro das normas da IATA (Associação Internacional de Transporte Aéreo).

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Por Marieli Depieri De Lima.