Altera a Portaria nº 72/2020, que estabelece normas complementares sobre os procedimentos de habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

PORTARIA COANA Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2021

DOU de 22/01/2021 (nº 15, Seção 1, pág. 29)

Altera a Portaria Coana nº 72, de 29 de outubro de 2020, que estabelece normas complementares sobre os procedimentos de habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 147 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 18, 23, 30, 31, 36, 37, 40, 50 e 61 da Instrução Normativa nº 1.984, de 27 de outubro de 2020, resolve:

Art. 1º – A Portaria Coana nº 72, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º – …………………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………

III – contas de consumo de energia elétrica ou de plano de internet em nome do declarante de mercadorias, referentes aos 3 (três) meses imediatamente anteriores à data de protocolização do requerimento;

…………………………………………………………………………………………………………….”

Art. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União

Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução Camex nº 23/2019. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 150, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021

DOU de 02/02/2021 (nº 22, Seção 1, pág. 32)

Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 23, de 30 de dezembro de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e o disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e na Resolução nº 61, de 23 de junho de 2015, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 178ª reunião, ocorrida nos dias 29 de janeiro e 1º de fevereiro de 2021, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 23, de 30 de dezembro de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo II da Resolução nº 23, de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-Tarifários de autopeças grafadas como Bens de Capital – BK ou Bens de Informáticas e Telecomunicações – BIT, listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Ficam excluídas do Anexo I da Resolução nº 23, de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, as seguintes autopeças, incluídas pelos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº Ex Ato Legal
8414.30.91 006 Resolução Gecex nº 94, de 21/09/2020.
8414.30.91 008 Resolução Gecex nº 94, de 21/09/2020.
8483.30.90 005 Resolução Gecex nº 08, de 30/01/2020.
8483.40.90 002 Resolução Gecex nº 23, de 30/12/2019.
8483.40.90 003 Resolução Gecex nº 23, de 30/12/2019.
8483.40.90 004 Resolução Gecex nº 23, de 30/12/2019.
8505.19.10 014 Resolução Gecex nº 08, de 30/01/2020.
8507.60.00 011 Resolução Gecex nº 23, de 30/12/2019.
8512.40.10 002 Resolução Gecex nº 94, de 21/09/2020.
8536.50.90 065 Resolução Gecex nº 84, de 03/09/2020.
8538.90.90 003 Resolução Gecex nº 08, de 30/01/2020.
8708.29.99 126 Resolução Gecex nº 80, de 25/08/2020.
8708.40.90 014 Resolução Gecex nº 23, de 30/12/2019.
8708.80.00 019 Resolução Gecex nº 58, de 22/06/2020.

Art. 4º – Fica incluídos, no Anexo I do respectivo ato legal indicado, os Ex-tarifários:

NCM Nº Ex DESCRIÇÃO Ato Legal
8483.30.10 003 Mancal do comutador em alumínio fundido, com bucha sinterizada de diâmetro 8 mm (+0,015 -0,005mm), possui 76 mm (+0,5mm) de diâmetro externo, espessura 14,5 mm e 6 torres defasadas em 60 graus (+/-0graus 20minutos). Resolução Gecex nº 08, de 30/01/2020.
8483.90.00 057 Coroa interna de aço sinterizado, dureza 140 – 200 HB10, diâmetro externo de 54,4 (+0 -0,3) mm e 3 dentes na parte externa a cada 120 graus para fixação dentro da transmissão planetária com altura no diâmetro 64.6 (+0,3 -0) mm e 36 dentes com módulo de 1,125. Resolução Gecex nº 23, de 30/12/2019.
8483.90.00 058 Engrenagem solar fabricada em aço sinterizado com porosidade máxima de 13%, dureza HV0 maior do que 550, diâmetro de furo estriado com 17 ou 18 dentes, engrenagem externa com módulo de 0,95 a 1,375, número de dentes de 11 a 13 e qualidade 9 de acordo com DIN 3961, tem a função de transmitir o movimento e torque do eixo do induzido para dentro da caixa planetária. Resolução Gecex nº 23, de 30/12/2019.
8483.90.00 059 Engrenagens planetárias em aço sinterizado de dureza HV0 maior do que 550, com porosidade máxima de 13%, diâmetro de furo variando de 6 mm (+0,027-0,002 mm), 10 mm (-0,005 -0,025 mm) e 9 mm (-0,003-0,023 mm), módulos 0,95 ou 1,375, número dentes de engrenagem 13 ou 19 e qualidade 9 de acordo com DIN 3961 e ISO 1328. Resolução Gecex nº 23, de 30/12/2019.
8505.19.10 019 Pastilha de ferrita em formato de arco do tipo imã permanente, com as especificações de fluxo de campo magnético compreendido entre 0,326 mVs e 0,352 mVs, com capabilidade CpK 1,33 (4sigma), utilizado exclusivamente em gerador de campo magnético da bomba elétrica de combustível para veículos automotivos. Resolução Gecex nº 08, de 30/01/2020.
8538.90.90 006 Núcleo magnético de aço baixo carbono extrudado a frio, com diâmetro variando de 45,27 mm (-0,07 mm) a 49,2 mm (-0,3 mm), furo passante de diâmetro variando entre 7,6 mm (+/- 0,03 mm) a 9,7 mm (+/- 0,03 mm), dois rasgos no sentido radial com largura 6,0 mm (+0,18 mm) e espaçados entre si por no mínimo 175graus (+/-20minutos) e no máximo 180graus, e com ressalto cônico em uma das superfícies, de diâmetro na sua base cônica igual a 17,9 mm (-0,1 mm) e rugosidade no interior do furo igual a Rz6. Resolução Gecex nº 08, de 30/01/2020.
8708.29.99 257 Sistema de abertura e fechamento da tampa traseira, motorizado, com eixo sem fim, tensão de até 16 V e corrente máxima de 25 A, força de fechamento até 1700 N, força de abertura a partir de 1000 N a 3000 N em ambas, comprimento a partir de 480 mm fechado até 690 mm aberto, com cabo e sensor hall integrado ao sistema, para ser aplicado na tampa traseira de veículos automotivos. Resolução Gecex nº 80, de 25/08/2020.
8708.40.90 103 Conjunto de gerenciamento de sistema de transmissão mecânica e embreagem, automatizadas, utilizado em veículos comerciais médios e pesados (a partir de PBT 12 T), composto de: um atuador eletro/mecânico para engates, um chicote de conexão, um freio de inercia com disco de fricção, com acionamento eletromagnético ou mecânico e quatro sensores de velocidade. Resolução Gecex nº 23, de 30/12/2019.
8708.80.00 071 Conjunto suporte da suspensão traseira, em aço carbono com pintura anti corrosão, ou em poliuretano, ou em alumínio, utilizado como elemento principal da fixação da suspensão traseira na carroceria, caracterizado como parte da suspensão de veículos automotivos. Resolução Gecex nº 58, de 22/06/2020.

Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor sete dias após sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto

ANEXO I
LISTA DE AUTOPEÇAS DESTINADAS À PRODUÇÃO

NCM Nº Ex DESCRIÇÃO
3926.30.00 207 Conjunto de comando de abertura interna de portas composto por peças plásticas injetadas, eixo de aço, mola de aço, batente de borracha e graxa, mecanismo com acionamento mecânico para abertura interna das portas dianteiras e traseiras de veículos e dimensões de 140 mm x 72 mm x 35 mm – (+/-14 mm); peso de 84 g (+/-14 g) ou 180 g (+/-34 g) e pode ter acabamento natural ou finalizado por meio de banhos químicos.
3926.30.00 208 Defletor de Canto (Corner Spoiler) utilizado para direcionamento do fluxo de ar e água aplicado em regiões frontais de veículos comerciais pesados; fabricado em sistema SMC – Sheet Moulding Component (Componente moldado em folha) e desenvolvido com resina de poliéster não saturada reforçada com fibras de vidro longas de 25mm com permissão de utilização de até 10% de polímeros reciclados em sistema de modulagem com prensagem em alta temperatura com componentes que formam o conjunto do Corner Spoiler (defletor de canto) unidos através do processo de soldagem plástica com plasma (união plástica de polímeros).
3926.30.00 209 Maçaneta externa utilizada nas portas composta por puxador, carcaça e capa; com ou sem módulo interno de montagem; possui peso entre 155 a 380 g (+/- 95 g).
3926.90.90 099 Carcaça de resina fenólica produzida por processo de injeção, na coloração preta, com comprimento aproximado de 19 mm, espessura aproximada de 7,8 mm e com massa em torno de 3g; utilizada na montagem do conector elétrico do chicote elétrico da embreagem magnética de compressores do sistema de ar-condicionado de veículos automotores.
4011.10.00 017 Pneu de uso temporário sem câmara, construído em carcaça estrutural diagonal, com largura de 128 mm (+-6mm), diâmetros interno e externo de 15 polegadas e 588 mm (+-8mm) respectivamente, com altura de sua secção/costado correspondente a 80% de sua largura, com peso aproximado de 3,74kg, resistente a danos após receber forças laterais de 2ª e 4ª ordem de 131 e 232 kgf respectivamente, em condição de carga de 3381N, nomenclatura (T125/80D15 95M).
4011.70.90 001 Pneu radial agrícola com tecnologia IF (Increased Flexion), na medida 650/65R34, para uso em máquinas agrícolas.
4011.70.90 002 Pneu radial agrícola com tecnologia IF (Increased Flexion), na medida 710/75R42, para uso em máquinas agrícolas.
4016.99.90 025 Espaçador em borracha vulcanizada não endurecida para isolamento acústico da portinhola de abertura de tanque de combustível de veículo automóvel.
7009.10.00 003 Conjunto de espelho interno utilizado na visualização traseira do veículo, dotado de sistema antiofuscamento automático, sensor do temporizador do limpador do para-brisa (chuva) e sensor de luz, com peso máximo de 380g, e até 250mm de largura, 70mm de altura e 110mm de comprimento.
7315.12.10 002 Corrente de transmissão do sistema de sincronização entre virabrequim e eixo de comando, com distância de centro no range de 127mm a 412,75mm e variação de +0,55 mm, com no mínimo 60 pitches e no máximo 170 pitches, fabricada com massa de 0,107kg a 0,373kg, para acoplamento direto na transmissão primária de motores bicombustíveis com injeção direta de veículos automóveis de passageiros.
7326.90.90 012 Módulo PEPS (Passive entry/passive start – entrada passiva/partida passiva) tem a função de detecção automática da chave do veículo por sinal de baixa frequência emitido por antenas internas localizadas no interior do veículo, habilitar a abertura das portas e a partida do veículo por meio de interruptor específico, composto de circuito eletrônico , conjunto protegido por carcaça plástica com material PA66+GF30 com medidas 30,02 x 100,2 x 101,15mm operando entre 9 V a 19Vdc com 40 pinos para conexão via cabo com dimensões 60 mm x 15 mm, com peso total entre 0,100Kg a 0, 180Kg, para aplicação em veículos automotivos.
8301.20.00 016 Conjunto de mecanismo de fechadura de travamento e destravamento de portas de veículos automóveis, composto por motor elétrico 12V, dotado com termistor PTC para proteção de circuito elétrico e varistor, com sistema que evita o acionamento do motor do conjunto em tensão abaixo de 2V, micro-switch com solda protegida com camada de resina Epoxy, montado com o cabo de comando com capa externa fixa lubrificada com graxa e cabo de aço carbono que desliza dentro da capa que possui terminais na extremidade, com pad de borracha.
8301.20.00 017 Conjuntos de fechadura de portas laterais, dotados de motor elétrico, placas metálicas, vedações, apoios de borracha, arruelas, eixos, pinos, alavancas, trava circular, molas, sistema de engrenagens e peso total entre 647 e 815 gramas.
8301.20.00 018 Jogo de fechaduras eletromecânicas para veículos automóveis, contendo o miolo da ignição fabricado em (PA66-GF30) com superfície protegida com zinco, montada com um contato/switch interno para identificação da inserção da chave no contato e antena interna de identificação do transponder da chave, miolo da fechadura da porta do motorista fabricada em liga Zamak ZDC1, contém duas chaves com haste fabricada em material em conformidade com norma (JIS H-3110), contém pelo menos uma chave do tipo canivete com funções de travamento remoto das portas.
8301.70.00 004 Motores de acionamento de sistemas de levantamento de vidro, dotados de eletrônica integrada à BCM do veículo, torque mínimo de 11Nm e torque máximo de 15,9Nm.
8407.34.90 079 Motor – 1.6T GDI de ignição por centelha a combustível gasolina, com 4 cilindros, 16 válvulas, com 1.598 cm3, turbo com injeção direta (T-GDI) potência: 185cv (136 kW) @ 5.500rpm e torque: 28 kgf.m (275Nm) @ 2.000rpm.
8407.34.90 080 Motor de pistão, 4 cilindros em linha de ignição por centelha (Flex) com 1332 cm3 de cilindrada com duplo comando variável de válvulas, de aplicação transversal e tração dianteira, com sistema de injeção direta de combustível, turbo intercooler e com potência superior a 160cv a 5.500rpm, torque de 270N.m a 1800rpm, bloco sem camisa com depósitos de plasma nas paredes dos cilindros, aplicados em automóveis de passeio e comerciais leve.
8409.91.12 005 Bloco usinado a partir da liga de alumínio fundida pelo processo HPDC, liga de composição cobre 1,5-3,5%, silício 9,6-12%, magnésio 0,06-0,34%, zinco 3,0% máx, ferro 1,3% máx, níquel 0,5% máx, estanho 0,3% máx, encamisado com cilindros em ferro fundido de composição carbono 2,8-3,4%, silício 1,8-2,5%, manganês 0,5-1,0%, fósforo 0,3% máx, enxofre 0,13% máx, cobre 0,5% máx, cromo 0,3% máx para motor de ignição por centelha com cilindrada de 1.598cm3, com peso de 15.378g, altura e comprimento do bloco de cilindros de 207mm por 378mm.
8409.91.12 006 Bloco usinado a partir da liga de alumínio fundida pelo processo HPDC, liga de composição cobre 1,5-3,5%, silício 9,6-12%, magnésio 0,06-0,34%, zinco 3,0 % máx, ferro 1,3% máx, níquel 0,5 % máx, estanho 0,3% máx, encamisado com cilindros em ferro fundido de composição carbono 2,8-3,5%, silício 1,8-2,5%, manganês 0,5-1,0%, fósforo 0,4% máx, enxofre 0,12 % máx, cobre 0,5 % máx, cromo 0,4% máx, molibdênio 0,4-0,8%, para motor de ignição por centelha com cilindrada de 999 cm3, com peso de 12.004g, altura e comprimento do bloco de cilindros de 207mm por 293mm.
8409.91.90 089 Duto de alimentação de combustível da linha de baixa pressão de no mínimo 4bar e no máximo 6,2bar, composto de 4 camadas sendo FKM (fluorelatômero), ECO (elastômero epicloridrina), AR (aramida) e ACM (elastômero de acrilato), com peso entre 50 e 200g.
8409.91.90 090 Duto de alimentação de combustível da linha de baixa pressão de no mínimo 4bar e no máximo 6,2bar, composto de 4 camadas sendo F-TPV (Elastómero termoplástico), ECO (elastômero epicloridrina), AR (aramida) e ACM (elastômero de acrilato), com peso entre 50 e 200 g.
8409.91.90 091 Sensor eletrônico de emissão de frequência proporcional de velocidade de rotação e da posição do virabrequim do motor de pistão de ignição por centelha, com temperatura de operação de -40 Graus Celsius até +155 Graus Celsius e velocidade máxima de rotação do eixo do virabrequim de até 9.000rpm, aplicado em veículos automóveis de passageiros.
8409.91.90 092 Tubo de entrada de óleo no turbo compressor, fabricado em aço com proteções em borracha e detalhes internos em plástico; responsável por levar óleo até o turbo compressor para garantir a lubrificação dos mancais; dimensões aproximadas de 265,34mm x 83,86mm (altura x largura), com seções de 12 e 8 mm de diâmetro e peso aproximado de 0,2kg.
8409.91.90 093 Tubo de retorno de óleo do turbo compressor, fabricado em aço com proteções em borracha e detalhes internos em plástico; responsável pelo expurgo do excesso de óleo do turbo compressor evitando acúmulo de óleo com resíduos de desgaste; dimensões aproximadas de 182,19mm x 52,41mm (altura x largura), com seções de 19 e 15mm de diâmetro e peso aproximado de 0,22 kg.
8409.99.12 009 Bloco do motor fabricado em ferro fundido cinzento em liga de alta qualidade (EN-GJL-XCuCr), usinado, com diâmetro interno da câmara de combustão de 100 mm a 110mm, aplicado em motores de ignição por compressão de 6 cilindros em linha com potência de 110kW a 260kW, com volume funcional total máxima de 7,2 litros, para aplicação em caminhões e ônibus.
8409.99.12 010 Cárter em plástico com pescador integrado fabricado em material (PA 6.6 FV 35 %), com capacidade máxima volumétrica entre 15 a 26 litros, com a função de armazenamento de óleo aplicado em motores diesel.
8409.99.12 011 Reservatório metálico fabricado conforme norma M3254 (W3 B1 SH2) denominado cárter do motor, com capacidade volumétrica mínima para armazenamento de 42 litros de óleo lubrificante do motor.
8409.99.49 002 Biela forjada em liga de aço, fraturada, com tensão de tração máxima de 1500 MPa, tensão residual de compressão mínima de -275 MPa e máxima de -430 MPa, com furo para montagem no virabrequim com até 80mm e furo para montagem no pino do êmbolo de 45mm, para motores de ignição por compressão de 4 ou 6 cilindros, para aplicação em caminhões e ônibus.
8409.99.59 006 Cabeçote fabricado em ferro fundido cinzento em liga de alta qualidade (EN-GJL-XCuCr), com diâmetro da câmara de combustão de no máximo 106mm, taxa de compressão máxima de 18:1, com sedes e guias em aço liga para 12 válvulas de admissão de ar e 6 válvulas de escape de gases, aplicado em motores diesel de 6 cilindros em linha com potência de 170kW até 240kW, com volume funcional igual ou superior a 6,3 litros, para aplicação em caminhões e ônibus.
8409.99.59 007 Cabeçote fabricado em ferro fundido cinzento em liga de alta qualidade (EN-GJL-XCuCr), com diâmetro da câmara de combustão máxima de 106mm, taxa de compressão máxima de 18:1, com sedes e guias em aço liga para 8 válvulas de admissão de ar e 4 válvulas de escape de gases, aplicado em motores diesel de 4 cilindros em linha com potência de 90kW a 160kW, com volume funcional igual ou superior a 4,2 litros, para aplicação em caminhões e ônibus.
8409.99.59 008 Cabeçote fabricado em ferro fundido cinzento em liga de alta qualidade (EN-GJL-XCuCr), diâmetro da câmara de combustão máxima de 144mm, taxa de compressão máxima de 18,5:1, com sedes e guias em aço liga para 2 válvulas de admissão de ar e 2 válvulas de escape de gases, aplicado em motores diesel de 6 cilindros em linha com potência de 175kW a 375kW, com volume funcional maior ou igual a 8,0 litros, para aplicação em caminhões e ônibus.
8409.99.99 050 Válvula borboleta moduladora de entrada de ar para o sistema de admissão, com diâmetro entre 60 e 88mm, acionada eletronicamente por motor com tensão nominal de 24 V, para aplicação em motores a diesel.
8409.99.99 051 Vareta em aço conforme (DIN EN 10083 C50E), nas dimensões de diâmetro externo de 9mm x 293mm e dureza HRC56, responsável pelo acionamento do conjunto balanceiro do sistema de comando de abertura de válvulas de admissão e escape de motor a diesel.
8413.30.20 007 Bomba de pressurização de combustível mecânica de até 4kg com válvula solenoide elétrica, acionada por eixo cames, aplicada em motores diesel utilizados em veículos comerciais pesados e médios que, ao instalar no bloco do motor, deve ter acionamento pelo eixo de comando de válvulas que movimenta a mola da bomba de combustível pelo contato com o tucho roletado e eleva a pressão interna da bomba em até 2850bar, onde após sinal elétrico recebido na válvula solenoide pela central de gerenciamento eletrônico do motor envia combustível para o bico injetor eletrônico com vazão máxima de 754mm3 por curso.
8413.30.30 014 Bomba de óleo de engrenagens com deslocamento variável (VDOP), para veículos comerciais pesados equipados com motores de combustão interna nos ciclos diesel e otto, atende aos níveis de emissões CONAMA P8, peso de 3820 g, composta de carcaça de alumínio, 2 engrenagens de aço, eixo de entrada com estriado tipo (ISO4156 EXT 31Z*0.50m* 30Px6e), válvula de alivio, trabalhando com vazão de óleo de 128,3 l/min @1600rpm e pressão máxima de trabalho de 14bar.
8414.10.00 054 Bomba de vácuo elétrica do sistema de freio hidráulico que auxilia a geração de pressão negativa para o servo freio, com tensão nominal de 13,5V e corrente média menor que 10A.
8414.80.19 144 Compressor de ar comprimido do freio e suspensão, dimensões de 338mm x 372mm x 321mm, faixa de pressão variável de 10 a 13bar, fluxo de ar variável de 300 a 340 l/min, nível de ruído de 68 dB, consumo energético de 5kW, peso com óleo lubrificante de 30kg, aplicado em ônibus elétrico.
8415.90.90 036 Aquecedor de pré-ignição do diesel, utilizado em automóveis a diesel em regiões frias, com peso de 0,415Kg (+-0,1Kg) e quatro monofilamentos.
8421.39.20 007 Conjunto tubo catalisador de gases instalado no sistema de escapamento com filtro particulado cerâmico para conversão de gases CO, HC e NOx em dióxido de carbono, água e nitrogênio, material externo fabricado em aço Inoxidável (SUS430 ou SUH409L), para aplicação em veículos automotivos.
8421.99.10 011 Corpo de catalisador de escape fabricada em aço (DIN EN ISO 10088-2 – 1.4512), com espessura máxima de 1,2mm e mínima de 0,96 mm em área de maior escoamento de material, peso de 350g com 210mm de comprimento, para aplicação em veículos de passeio.
8421.99.10 012 Corpo de coletor de escape, parte superior fabricada em aço (DIN EN ISO 10088-2 – 1.4512) e inferior fabricada em aço (DIN EN ISO 10088-2 – 1.4509), com espessura máxima de 1,5mm e mínima de 1,13mm em área de maior escoamento de material, com peso aproximado de 386g, comprimento de 170mm e 60mm de diâmetro, para veículos de passeio.
8421.99.10 013 Placa de fibra cerâmica fabricada em óxido de silício e óxido de alumínio, com comprimento de 370mm (+-2mm), largura de 70mm (+- 1mm), espessura de 8,5mm (+- 1,5mm), densidade 1500g/m² e resistência a tração maior ou igual a 100KPa, categoria de temperatura maior ou igual a 1000 Graus Celsius com a função de retenção mecânica do catalisador automotivo bem como seu isolante térmico, para aplicação em veículos de passeio.
8421.99.99 087 Mídia filtrante descartável, para aplicação em filtros de combustível diesel, composta de fibras de poliamida sintética em três diferentes camadas de diferentes permeabilidades, com 61,5mm de diâmetro externo e 66mm de altura total, aplicada para filtração dos resíduos sólidos contidos no combustível diesel e separação da água absorvida pelo mesmo, para aplicação em produtos automotivos.
8424.90.90 067 Esguicho composto de peças plásticas e metálicas, montado na tampa do porta-malas do veículo, utilizado para projetar água ou outro fluido de limpeza sobre o vidro traseiro do automóvel.
8424.90.90 068 Esguicho composto de peças plásticas, podendo ter ou não acabamentos metálicos, montado sobre o capô com a função de projetar água ou outro fluido de limpeza sobre o para brisas de veículo automóvel.
8481.20.90 108 Válvula de retenção com mola, com pressão de abertura de 0,4bar, pressão máxima de 207bar, fluxo máximo de 151 l/min, temperatura de operação entre -40 Graus Celsius a 120 Graus Celsius, corpo de aço e selos de vedação nitrílicos, peso aproximado de 1,5Kg, para aplicação em produtos automotivos.
8481.20.90 109 Válvula de retenção com mola, com pressão de abertura de 4,5 bar, tamanho de 3/8 polegadas, pressão máxima de 345 bar, fluxo máximo de 30 l/min, temperatura de operação entre -40 Graus Celsius a 121 Graus Celsius , corpo de aço e selos de vedação nitrílicos, peso aproximado de 0,2Kg, para aplicação em produtos automotivos.
8481.20.90 110 Válvula pneumática com 3/2 vias, carcaça em liga de alumínio, pressão nominal de 12 bar, curso de trabalho de 90 Graus, tempo de amortecimento de 12s, curso de 12mm, temperatura de trabalho variável de -40 Graus Celsius a 80 Graus Celsius, haste de acionamento em aço, aplicada em caminhões e ônibus.
8481.20.90 111 Válvula pneumática moduladora de pressão, carcaça em alumínio, partes em ferro e plástico, peso máximo de 3,2kg combinadas por duas válvulas integradas com pressão máxima de 13bar, tensão nominal 24V, temperatura nominal de trabalho variável -40 Graus Celsius a 80 Graus Celsius, e resistente às temperaturas máximas de 110 Graus Celsius, no período de 1 hora, e 95 Graus Celsius em um período de 2 horas, dotada de unidade de controle eletrônica (ECU) para o sistema de freio EBS (Eletronic Brake System), aplicado em ônibus e caminhões.
8481.40.00 033 Válvula de alívio de pressão utilizada em compressores de ar de motores diesel, pressão de abertura para ar comprimido de 19bar (+ 3bar) e torque de 90Nm, variação de temperatura de -40 Graus Celsius a +250 Graus Celsius, vazão de ar de 10ml/min a pressão de 15bar, composto principalmente por alumínio (EN AW-6082 – T6), projeto de acordo com a norma (DIN ISO 5456-2).
8481.80.92 042 Eletroválvula solenoide utilizada para controle de vazão da bomba de óleo do motor de veículos automotivos, do tipo on-off, com campo eletromagnético, sobreinjetada em material plástico (PA66 GF30), blindada por uma estrutura externa metálica, com pressão máxima de 9bar, fluxo de 1,8 l/min a 2bar, tempo de resposta menor que 50ms e temperatura de operação de -40 Graus Celsius até 150 Graus Celsius.
8481.80.92 043 Válvula proporcional de gerenciamento de fluxo de óleo de alta precisão, destinada ao controle de variador de fase de eixo de comando de válvulas de motores de combustão interna, com tensão de trabalho entre 10V e 16V, corrente máxima de 3 A, frequência de trabalho entre 200 Hz e 300 Hz, temperatura de trabalho entre -40 Graus Celsius e +135 Graus Celsius, comprimento entre 110 mm e 120mm, diâmetro principal entre 17,975mm e 18,000mm e massa entre 150g e 200g.
8481.80.92 044 Válvula solenoide com acionamento elétrico, tensão de 8 V a 16 V, temperatura de trabalho de -40 a 180 Graus Celsius, utilizada para controlar o fluxo de ar dos turboalimentadores de motores de combustão interna de veículos automotivos.
8481.80.92 045 Válvula solenoide de 10 V a 16 V com vazão de ar entre 7 l/min a 87 l/min que controla o fluxo de vapor de combustível proveniente do reservatório de carvão do canister para queimar no motor, eliminando as emissões evaporativas do tanque de combustível.
8481.80.92 046 Válvula solenoide de ar comprimido de 3/2 polegadas montada na tomada de força da caixa de mudanças ou do volante do motor, controlada pela ECU do motor, fabricada em alumínio, opera em faixa de pressões de trabalho entre 4 a 11bar, faixa de temperatura de trabalho de -40 Graus Celsius a 120 Graus Celsius e faixa de operação de voltagem de 22V a 32V de corrente contínua.
8481.80.97 008 Conjunto válvula borboleta com diâmetro entre 40mm e 54mm, com eixo principal de movimentação gradual controlada por engrenagens por meio de motor de passo com corpo principal em alumínio naval, temperatura de trabalho entre -40 Graus Celsius a 150 Graus Celsius com máxima de 200 Graus Celsius, pressão de operação até 1,5 bares, sensor eletrônico de efeito Hall, selos feitos em Viton, projetado para suportar estanqueidade interna de 5 bares, terminais elétricos com ou sem contato em prata com espessura mínima de 3 microns, para aplicação em motores de veículos automóveis.
8481.80.97 009 Válvula de controle de ar de admissão para veículos comerciais pesados equipados com motores de combustão interna no ciclo diesel, atendem ao nível de emissão CONAMA P8, composta de carcaça de alumínio, válvula borboleta com diâmetro 80 mm, motor elétrico de potência 20W com tensão de 16 a 32V, sensor de posição e chicote elétrico, controlada por meio de software gerenciado pela central elétrica do motor (ECU) que realiza a abertura ou fechamento da borboleta que controla o fluxo de ar em diferentes condições de trabalho do motor.
8481.80.99 107 Unidade de dosagem de fluido (Dosing module), consiste de uma válvula eletro-hidráulica que controla o fluxo de uréia; fixada no tubo de decomposição do sistema de pós-tratamento de gases de escape do tipo SCR (Selective catalyst reduction) para motores ciclo diesel; apresenta “design” do bico específico para espargir o fluido no interior do tubo de decomposição e aumentar a eficiência da reação química; peso aproximado de 0,12 kg; dimensões principais máximas de 103,1 x 56 mm.
8481.90.90 067 Corpo da válvula solenoide do injetor de combustível para motores de combustão interna de veículos automotores, constituído em aço inoxidável (430FR ASTM A484), por processo de usinagem, com comprimento nominal de 17,050 mm, diâmetro externo máximo nominal de 13,100 mm, espessura de parede entre 0,350 mm e 1,682 mm, e peso de 4,6 g.
8481.90.90 068 Guia de válvula metálica em aço liga (JIS G4051) com níveis de micro inclusão não-metálicos máximos 1,5 para série grossa e 3 para série fina, fabricada por meio do processo de usinagem, com dimensões de diâmetro externo de 23,5 mm, comprimento de 23 mm, com massa de 39 g; com tratamento superficial de carbonitretação com profundidade controlada da camada tratada; tratamento térmico de têmpera e revenimento; retífica da superfície de trabalho com rugosidade de Ra 0,125; com ranhura usinada para acomodação de anel de borracha para vedação; utilizada para guiar movimento de válvula de alívio de pressão de bomba de óleo de vazão variável aplicada em motores a combustão diesel de veículos.
8481.90.90 069 Luva feita em aço liga (JIS G4053), fabricada por meio do processo de usinagem, com tolerância do diâmetro externo de ordem milesimal; tratamento superficial de cementação com profundidade controlada da camada tratada, tratamento térmico de revenimento; retífica da superfície de trabalho com rugosidade de Ra 0,125; com dimensões de diâmetro externo de 23,5 mm e comprimento de 62,7 mm, com massa de 61 g, utilizada para limitar o movimento da válvula de alívio de pressão de bomba de óleo de fluxo variável, aplicada em motores a combustão diesel de veículos.
8482.50.90 001 Rolamento com flange guia, fechada em um dos lados, de rolos cilíndricos, diâmetro de 2,8 mm por 6,8 mm, fabricado de aço (100 Cr6), retentor de ( EN 10139-DC04 ) e anel externo de (15 Cr3), suporta carga de C de 5580 N e Co de 4430 N, diâmetro circunscrito sobre os 8 roletes, temperatura de trabalho entre -40 Graus Celsius até 160 Graus Celsius e peso entre 10 g e 12 g; deve operar em meio de acionamento excêntrico, com função principal de transferir movimento do eixo do atuador aos pistões da unidade hidráulica para proporcionar seu funcionamento, aplicado em unidades de controle eletrônico de estabilidade (ESC) do sistema de freios de veículos.
8483.10.19 018 Eixo em aço (C38+N) para aplicação em motores a diesel 6 cilindros, com 154 mm de entre cames e comprimento total de 1010,5 mm.
8483.10.19 019 Virabrequim com dimensão entre eixos excêntricos entre 21 mm e 31 mm, comprimento total na faixa de 185 a 317 mm (+ – 0,3 mm) e peso na faixa de 1,8 a 3,5 kg, para uso no compressor de ar de 1 ou 2 cilindros aplicado em veículos comerciais pesados, forjado a partir de aço liga temperado e revenido com adição de 0,08 % a 0,13 % de vanádio na composição e submetido a tratamento termoquímico de nitretação por plasma, para atendimento de uma dureza Vickers superficial superior ou igual a 600 HV (norma DIN EN ISO 6507-1) e camada endurecida de 0,004 mm a 0,016 mm, e com cone endurecido lapidado para atendimento da rugosidade Ra inferior a 0,4.
8483.10.19 020 Virabrequim fabricado em aço (SVh40C) para aplicação em motores a combustão por centelha flex fuel 3 cilindros, massa de 8,700 kg, comprimento total de 347,2 mm e curso de 69,58 mm.
8483.10.19 021 Virabrequim fabricado em aço (SVh40C), para aplicação em motores a combustão por centelha flex fuel 4 cilindros, massa de 9,600 kg, comprimento total de 432,2 mm e curso de 83,44 mm.
8483.10.90 033 Eixo acabado, forjado e usinado, cilíndrico maciço de aço (Fe 690-2 DIN EN 10025), rosca M17 x 1,5-6g, com diâmetro externo de 17,41 mm, comprimento de 152,65 mm, apresentando furo hexagonal de dimensões 8,1 mm (+0,09 mm -0,06 mm) na região em que se encontra a rosca M17, região com diâmetro de 7,35 mm e comprimento de 24 mm para cravamento do coletor, 6 regiões estriadas de passo 1,55 mm e 35 dentes de 110 graus conforme UNI 149-A1.55 distribuídas ao longo do eixo com diâmetros de 17,41 mm (+0,06 mm -0,05 mm) para cravamento do núcleo polar e 17,3 mm (+- 0,1 mm) para cravamento dos girantes polares; tolerância de rugosidade Ra de 0,8 e diâmetro de 17 mm (-0,006 mm -0,014 mm) na região de assentamento dos rolamentos e rebarbas inferiores a 0,1 mm, para produção de alternadores de veículos automóveis.
8483.10.90 034 Eixo acabado, forjado e usinado, cilíndrico, maciço de aço (S48C), com diâmetro externo mínimo de 5,99 mm na ponta do eixo até o máximo de 17,3 mm na região central de alojamento das garras polares e comprimento de 143,5 a 146 mm, com uma região estriada de passo igual a 0,26 mm e dentes com ângulo de 90 graus (+- 10 graus), duas regiões estriadas com passos de 1 mm e dentes com ângulo de 90 graus (+- 5 graus) com rugosidade máxima (Rz) de 13,8; dimensões de 17 mm (-0,006 mm -0,014 mm) e 15 mm (+0,005 mm +0,013 mm) e rugosidade máxima de 6,9 na região de assento dos rolamentos; apresentando ponta do eixo sextavada com rosca M14x1,5, tensão de escoamento RP 0,2 mínima de 350 MPa, dureza mínima de 170 HB, resistência a tração mínima de 600 MPa e alongamento mínimo de 15%, para produção de alternadores utilizados em veículos automóveis.
8483.10.90 035 Eixo arrastador do induzido da chave magnética fabricado em aço não-ligado (C10C) pelo processo de forja e torneamento, com comprimento de 80,5 mm (+- 1,5 mm) e diâmetros de seções transversais de 5,9 mm (+- 0,075 mm) e 4,5 mm (+- 0,075 mm) com função de prover movimento à ponte de contato que conecta os terminais da chave magnética e de movimentar a alavanca que empurra o pinhão para engrená-lo com a cremalheira do motor de combustão.
8483.10.90 036 Eixo de transmissão fabricado em aço forjado, temperado e revenido, com dureza de 229 HB a 277 HB, provido de flange com 12 ou 15 furos roscados M24x3 em uma das extremidades e 44 ou 49 dentes na outra extremidade, comprimento total de 589 mm ou 730 mm, diâmetro do eixo de 84 mm ou 91 mm e diâmetro da flange de 296 mm até 300 mm, com têmpera de indução no corpo do eixo, aplicado no sistema de locomoção da roda de pá carregadeira de rodas.
8483.10.90 037 Eixo do induzido para bombas elétricas automotivas, em aço inox com tratamento térmico, dureza mínima de (630 HV10), usinagem de alta precisão com tolerância batimento de 0,003 mm, circularidade de 0,002 mm e rugosidade Rz menor ou igual a 1,5 mm, submersível em combustível.
8483.10.90 038 Eixo forjado em aço (SAE J404 8620) utilizado em bomba injetora rotativa mecânica a diesel para transmissão de torque e rotação entre os componentes internos e o dispositivo de acionamento do motor, com variações diametrais entre 22,495 mm (+-0,045 mm) e 47,433 mm (+-0,0125 mm), comprimento nominal de 154,200 mm, concentricidade máxima de 0,015 mm, superfície com tratamento térmico de cementação com dureza de (750 Hv 10 kg) mínimo, em camadas de 0,60 a 0,75 mm, e peso de 599 g, para aplicação em produtos automotivos.
8483.10.90 039 Eixo maciço de seção circular, semi-acabado de aço (S48C), forjado e usinado, com diâmetro externo variando de 17,3 a 19 mm e comprimento total de 151,3 mm, batimento máximo de 1,5 das extremidades em relação ao centro do eixo, possui uma extremidade em formato hexagonal com diâmetro de 10 mm e outra com diâmetro de 9 mm; dureza mínima de 170 HB, resistência a tração mínima de 600 Mpa, tensão de escoamento RP 0,2 mínima de 350 MPa e alongamento mínimo de 15%, para produção de alternadores de veículos automóveis.
8483.10.90 040 Eixo sem fim de aço (44SMn28) de rosca helicoidal rolada simples para engrenamento de mono redução de motor de limpador de pára-brisa de veículos automotivos, com concentricidade entre 0,003 e 0,004 mm, diâmetro de 8 mm (-0,009 mm), comprimento entre 125 mm a 140 mm, peso entre 40 g a 48 g e alojamento para batentes de contato nas extremidades e estrias axiais de retenção formando um diâmetro de 8,2 mm.
8483.10.90 041 Eixo usinado do rotor, utilizado para cravamento das garras polares, fabricado em aço (C45E, 2C45 ou C45), com tensão de deformação igual a 430 N/mm2 e tensão de ruptura de 650 N/mm2, possui furos, estrias e recartilho, tem comprimento total de 138 mm a 154 mm, diâmetro de 17 g5 mm, peso de 200 g a 230 g e rosca M16x1,5 6g, dureza superficial de 450 HV (0,5 a 3) e sua conicidade máxima permitida é de 0,02%, para aplicação em rotores de alternadores automotivos.
8483.30.10 004 Mancal de encosto axial de alta precisão (paralelismo de 0,005 a 0,01 mm), fabricado em material CW713R ou CW508L ou CW 507L por meio de processo de estampagem especial “fine blank” e/ou usinagem dos canais de lubrificação de óleo, com diâmetro ou semi diâmetro externo máximo de 20 a 80 mm, peso de 0,01 a 0,150 Kg tendo como função principal o suporte de cargas axiais de eixo de rotação de até 300.000 rpm de turbo alimentadores de ar acionados pelos gases de escapamento dos motores de combustão interna de veículos automotivos.
8483.30.90 013 Capa de mancal de comando sinterizada em ligas de pó de alumínio PM (Al-Cu-Si-Mg, Al-Mg-Si-Cu ou Al-Zn-Mg-Cu), com função de localizar e fixar o eixo de comando no cabeçote para reduzir atrito entre o comando e o cabeçote, além de suportar as cargas cíclicas por ação das molas e das válvulas do cabeçote, com dimensões aproximadas de 20 mm de altura, 13 mm de espessura e 60 mm de comprimento.
8483.30.90 014 Mancal do cabeçote (bruto) de alumínio para montagem no eixo comando veículo de passeio, com a finalidade de realizar o fechamento da montagem entre cabeçote, eixo comando de válvulas e mancal; com dimensões externas de 59,5 mm de largura, 14 mm de espessura, 22 mm de altura e massa de 0.034 kg, com matéria prima desenvolvida pelo fornecedor para o processo de sinterização do alumínio de alta precisão, que atenda às necessidades dimensionais do produto com as buchas incorporadas ao mancal, além das propriedades mecânicas de limite escoamento de 151 MPa, limite ruptura de 186 MPa e alongamento 3.0%.
8483.30.90 015 Mancal sinterizado de liga de ferro, com estrutura contendo cobre livre, impregnado a vácuo com auto lubrificante especial de viscosidade compreendida entre 62 e 74 mm2/s, alta precisão dimensional, diâmetro externo de 17mm (+-0,1 mm) e diâmetro interno de 8 mm (+-0,0045 mm), circularidade de 0,003 mm, retilineidade de 0,003, paralelismo de 0,003 e batimento de 0,02 mm para garantia de ajuste entre eixo e mancal de 0,0065 mm a 0,0245 mm de folga para operação em rotações do eixo de 6000 RPM, gerando baixo ruído (50 decibels-dBA), utilizado exclusivamente em motores elétricos de sistemas de para-brisa automotivo.
8483.40.90 215 Válvula de aceleração em liga de alumínio (EN AW-5052 H34), com diâmetro externo de 64 mm e tolerância g6, espessura de 2 mm, massa de 17 g, com temperatura de trabalho de -40 graus Celsius a +125 graus Celsius e resistente a combustíveis, óleos e fluidos refrigerantes, aplicada em corpos de borboleta de sistemas de admissão de ar de motores de combustão automotivos do tipo Otto.
8483.50.90 012 Amortecedor de vibrações torcionais elástico para aplicação em motores de veículos comerciais, com o momento de inércia do anel 0,066 kgm², amortecedor central 0,012 kgm2.
8483.50.90 013 Disco flexível de acoplamento do conversor de torque ao eixo virabrequim, projetado em aço liga especial (LAX550Y620T); diâmetro externo de 285,75 mm a 290 mm, com 6 furos de fixação de 230 mm, espessura de 2,5 mm (+0.2 mm) e geometria em formato de disco com presença de cremalheira soldada; dimensionado para tensões de tração e compressão menores que 289 MPa e rigidez axial superior a 3905 N/mm, peso aproximado de 2 kg.
8483.60.90 049 Placa de transmissão em aço SPFH590 (t=2,0) com espessura conformada de 2,6 mm e com anel de engrenagem fabricada em material SM48C com dentes temperados com dureza no centro do dente entre 50 e 60 HRC e na superfície acima 50, utilizada em veículos de transmissão automática.
8483.90.00 060 Adaptador hub do cubo circular de contrabalanço do motor, fabricado em EM-GJL-250 sob DIN EM 1561, utilizado em motores diesel de 6 cilindros 12,4 L, com 02 diâmetros diferentes (177 mm e 120 mm), e com elevações equidistantes em uma de suas faces.
8483.90.00 061 Chapa fabricada em aço mola laminado a frio conforme DC01 + C690, dimensões de diâmetro externo 370 mm e 4 mm de espessura e resistência mínima de 690 MPa, membrana responsável pela interface entre motores diesel e transmissão automática, transmite movimento e torque do motor para o conversor de torque nas transmissões automática.
8483.90.00 062 Coroa interna (engrenagem), de poliamida, com 37 dentes e módulo de 1,375, diâmetro sobre esferas de 50,053 mm (+0,3 mm+0,7 mm), de diâmetro externo de 65,85 mm, (+-0,15 mm), com 6 dentes de encaixe, com diâmetro encaixe 58 mm (+- 0,15 mm) e concentricidade de 0,15 mm em relação ao centro, com uma bucha metálica sinterizada de diâmetro interno de 12 mm (+-0,08 mm), utilizada em planetário do motor de partida.
8501.31.10 037 Motor elétrico sem escovas de baixa voltagem, com potência máxima de 680 W, torque nominal de saída de até 4,49 Nm, com unidade eletrônica de controle de assistência integrada para sistemas de direção elétrica de automóveis.
8501.31.10 038 Atuador elétrico controlado eletronicamente, com tensão de alimentação de 12 V, hastes com distância entre pontas de fixação aproximadamente igual a 275 mm retraído, com curso de até 50 mm, velocidade de deslocamento de até 11,9 mm/s, temperatura de trabalho de -30 Graus Celsius até 65 Graus Celsius, aplicado em máquinas agrícolas.
8501.31.10 039 Atuador eletro-mecânico, com força de aperto mínima exigida entre 13,5 e 16,5 kN, próprio para freio de estacionamento eletrônico (EPB) de veículos automotores, composto de redutor com motor elétrico incorporado (motoredutor) com torque de saída entre 12,2 Nm e 20,0 Nm, tensão mínima de operação de 6,5 V ou 7,2 V, tensão máxima de operação de 16 V, corrente de corte máxima de 17,6 A ou 18,0 A, suporta temperaturas de trabalho entre -40 Graus Celsius e +120 Graus Celsius, grau de proteção (IP 6K6K, IP 6K7, 250 mm, 4 h; IP 6K9K, DIN 40050 Part 9), banda de dispersão de ruído aéreo na faixa de 4 dB (A) e banda de dispersão de ruído da estrutura na faixa de 4 dB (g), com peso de 520 g (+- 13 g), dimensão máximas de 95 mm (+-0,2 mm) de altura, 143 mm (+-0,2 mm) de comprimento e 86 mm (+-0,2 mm) de largura, e vida útil de 15 anos ou 300.000 km rodados em um veículo.
8501.31.10 040 Motor elétrico de acionamento do banco, de baixa rotação, com corrente contínua máxima de trabalho em 5 amperes, sem escovas, com tensão nominal de 13,5 volts, com potência de 67,5 watts, com temperatura de trabalho média em 20,5 Graus Celsius, com humidade tolerável média de 60%, com velocidade média de trabalho com carga de 2.050 rpm, utilizado para ajuste de posição do banco no sentido vertical e horizontal realizando a movimentação através de pulsos elétricos, aplicado em bancos automotivos dianteiros esquerdos e direitos, com dimensões de 167,2 mm de comprimento; 82,7 mm de profundidade e 51,3 mm de largura.
8501.31.10 041 Motor elétrico sem escovas de baixa voltagem, com potência máxima de 600 W, torque nominal de saída máximo de 4,8 Nm, com unidade eletrônica de controle de assistência integrada e com massa de 2360 g (+-170 g), com alturas, comprimentos e larguras inferiores ou iguais a 150 mm, aplicado em colunas de direção elétricas de veículos automotivos.
8504.40.10 001 Carregador wireless para console central de veículos automóveis, dotado de comunicação em protocolo CAN, microcontrolador, microventilador interno, sistema de controle automático progressivo de auto-resfriamento, conector de 12 pinos, sistema de bobinas de indutância padrão WPC, frequência de operação 115 KHz.
8504.40.10 002 Sistema de carregamento sem fio para smartphones, utiliza tecnologia de indução eletromagnética por meio de variação de tensão, composto de 4 bobinas, contém conversores de tensão DC-DC e DC-AC, com potência de 15 W e uma área ativa de carregamento de 75 mm x 35 mm, peso aproximado de 340 g, possui superfície emborrachada robusta para prevenir o deslizamento do Smartphone em sua superfície.
8504.40.90 212 Conversor de tensão e corrente DC/AC e DC/DC para veículo elétrico nas dimensões de 394 x 310 x 81mm, tensão máxima de entrada de 800V e tensão máxima de saída de 28V, potência de saída DC/AC variável de 15 kW a 30 kW, corrente máxima de 200A, com peso de até 8,7kg e grau de proteção IP6K9K, aplicado em veículos elétricos.
8505.19.10 020 Imã de ferrita cerâmica, não magnetizada em formato retangular, para magnetização futura e utilização em rotores de alternadores, tendo as seguintes dimensões; altura de 5 mm, largura de 8,5 mm e comprimento de 27 mm , peso de 5 g a 10 g, densidade de fluxo residual 410 MT no mínimo e permeabilidade magnética 1,05 no mínimo para aplicação em rotores de alternadores automotivos.
8505.19.10 021 Imã de ferrite desmagnetizado, nas dimensões 60,32 mm x 27,67 mm x 6,62 mm, peso médio de 560 gramas , placa em ângulo de 50 graus, grade 6, com 85% de oxido de ferro (Fe203) e 15% de carbono de estrôncio (SrCO3), para atuar na corrente de 12 V(dc) e magnetização a 550 V(dc), aplicado em motor para levantadores de vidro de veículos automotivos.
8505.19.10 022 Imã de ferrite em formato de arco não magnetizado, com dimensões de 40 mm de altura, 30 mm de largura e 7,3 mm de espessura e peso de 40 g a 50 g ; BR maior que 0,359T, BHc maior que 302 kA/m, iHc maior que 352 kA/m, resistência mecânica mínima de 1.120 N, características magnéticas medidas sob temperatura de 20 Graus Celsius, utilizado em motores de partida para aplicação em veículos leves.
8505.19.10 023 Imã sinterizado de formato de segmento de arco com área projetada retangular, cujas principais dimensões são: comprimento de 43,5 mm (+- 0,5 mm), largura de 23,7 mm (+- 0,2 mm), altura de 6,4 mm (+- 0,2 mm), diâmetro interno de 53,5 mm (+- 1 mm) e diâmetro externo de 66,5 mm (+- 0,2 mm), para aplicação em produto automotivo.
8505.19.10 024 Pastilha de ferrita em formato de arco, com magnetização permanente, composto de óxido de ferro e óxido de estrôncio, nas dimensões de 37 a 45 mm de comprimento, 51 mm de largura, 6,95 mm de espessura, atendendo as especificações de fluxo de campo magnético mínimo de 0,6235 a 0,787 mili volts segundo (mVs) e máximo de 0,7621 a 0,897 mili volts segundo (mVs), resistência a força contrária ao campo magnético maior que 240 kilo ampére por metro (kA/m), utilizado exclusivamente em motores para aplicação em sistema limpador de para-brisas de veículos automotivos.
8505.19.10 025 Pastilha de ferrita em formato de arco, com magnetização permanente, composto de óxido de ferro e óxido de estrôncio, nas dimensões de 55 mm de comprimento, 34 mm de largura, 4,45 mm de espessura controlado por CPK de 1,33, de acordo com as especificações de fluxo de campo magnético mínimo de 0,621 mili volts segundo (mVs) e máximo de 0,684 mili volts segundo (mVs) e resistência a uma força contrária ao campo magnético maior que 250 kilo ampéres por metro (kA/m), utilizado exclusivamente em motores para aplicação em sistema limpador de para-brisas de veículos automotivos.
8505.19.10 026 Pastilha de ferrita em formato de arco, com magnetização permanente, composto de óxido de ferro e óxido de estrôncio, nas dimensões de 55 mm de comprimento, 51 mm de largura, 6,95 mm de espessura, atendendo as especificações de fluxo de campo magnético mínimo de 1,029 mili volts segundo (mVs) e máximo de 1,090 mili volts segundo (mVs), resistência a força contrária ao campo magnético maior que 240 kilo ampéres por metro (kA/m), utilizado exclusivamente em motores para aplicação em sistema limpador de para-brisas de veículos automotivos.
8505.19.10 027 Pastilha de ferrita em formato de arco, imã permanente de oxido de ferro e oxido de estrôncio no comprimento de 36,0 mm por 64 mm de largura, com as especificações de fluxo magnético R 0,833 mVs (+0,050 mVs), mínimo fluxo magnético RG 0,783 mVs e resistência à força contrária ao campo magnético HG 230 kA/m, utilizado exclusivamente em motores para ventilação interna de veículos automotivos.
8505.19.10 028 Pastilha de ferrita em formato de arco, imã permanente de oxido de ferro e oxido de estrôncio, com comprimento de 30,5 mm por 64 mm de largura, especificações de fluxo magnético de R 0,704 mVs (+0,042 mVs), mínimo fluxo magnético RG 0,661 mVs e resistência à força contrária ao campo magnético HG 230 kA/m, utilizado exclusivamente em motores do sistema de ventilação interna de veículos automotivos.
8505.90.80 006 Magneto elétrico dotado de bobina e lâminas metálicas, com força magnética mínima de 130 newtons sob corrente de 9,8 amperes montado a uma distância de 0,200 milímetros; encapsulado em carcaça de baquelite com resistência à compressão mínima de 259 MPa e resistência a tração mínima de 90 MPa, para uso exclusivo em bombas de injeção de veículos automóveis movidos a diesel.
8507.60.00 020 Bateria de lítio com tensão nominal de 37 V até 51 V com trabalho nominal de 44 V, capacidade de energia útil de 350 Wh, de forma retangular com dimensões 310 mm x 175 mm x 89mm (tolerância nas medidas de +/-10 %), para aplicação em veículos automotivos.
8511.50.10 008 Alternador regulador de tensão digital via protocolo LIN com momento de inércia de 45 kg/cm², rotação máxima de operação constante de 14.000 rpm com picos de 16.000 rpm, corrente de saída 110 A e tensão de saída de 24 V.
8511.90.00 050 Anel de plástico, montado em alternadores veiculares, fabricado em PBT com diâmetro interno de 34,963 mm a 35,01 mm e espessura de 1,51 mm (+-0,03 mm) sem ângulo de saída, com ou sem vedação de borracha.
8511.90.00 051 Anel de plástico, montado em alternadores veiculares, fabricado em plástico PA66 com diâmetro interno de 34,95 mm a 35,00 mm e espessura de 1,45 mm (+-0,025 mm) sem ângulo de saída e com clipe plástico de 2,19 mm (+-0,025 mm).
8511.90.00 052 Anel de plástico, montado em alternadores veiculares, feito em PA66 com diâmetro interno de 40,0 mm (+- 0,02 mm) e espessura de 1,49 mm (+-0,025 mm) sem ângulo de saída, com ou sem vedação de borracha.
8511.90.00 053 Carcaça polar cilíndrica, estampada e rolada, com espessura da chapa de aço de 1,95 mm (+-0,1 mm), dimensões principais: diâmetro interno nominal entre 70 mm (+-0,12 mm) e 74,2 mm (+-0,12 mm) e comprimento entre 98,5 mm (+-0.1 mm) e 99,5 mm (+-0,1 mm), com circularidade máxima permitida de 0,15 mm, para aplicação em produto automotivo.
8511.90.00 054 Carcaça polar cilíndrica, estampada e rolada, com espessura da chapa de aço variando de 1,5 mm (+-0,11 mm) a 2,0 mm (+-0,25 mm), dimensões principais: diâmetro interno nominal variando entre 58 mm (+-0,12 mm) e 66 mm (+-0,12 mm) e comprimento variando entre 93,4 mm (+-0,2 mm) e 101,3 mm (+-0,1 mm), com planicidade e perpendicularidade máximas de 0,2 mm, e circularidade máxima de 0,15 mm, para aplicação em produto automotivo.
8511.90.00 055 Estator de alta eficiência, composto por condutores de cobre segmentados e pacote de lâminas pintadas em tinta epóxi preta anti-oxidante formando camada de espessura entre 15 a 30 micrometros com penetração mínima na abertura das cavidades de 50 micrometros; fios de cobre soldados por solda TIG com extremidades protegidas por resina epóxi para evitar curto circuitos, de seção retangular especial para maximização do grau de preenchimento acima de 75% da cavidade do pacote de lâminas e da eficiência do alternador acima de 70%; corrente de fuga máxima de 10 mA a uma tensão de 600 VCA (60Hz) durante 1 segundo; pacote de lâminas com altura de 31,74 a 32 mm, composto por lâminas individuais estampadas com espessura inferior a 0,3 mm cada uma e posicionadas através de 8 cordões de solda especial; cavidades do estator revestidas com papéis isolantes especiais com menor espessura em relação aos utilizados em estatores convencionais; com diâmetro externo entre 120 e 140 mm e altura do pacote de lâminas com enrolamento entre 50 e 60 mm, para aplicação em alternadores de veículos automóveis.
8511.90.00 056 Pacote de lâminas em aço baixo carbono com processo de fabricação por estampagem de tira longitudinalmente ao longo de toda extensão com formação de berços para inserção posterior do bobinamento, possui formato espiral, laminado e soldado a plasma para união das lâminas, possui diâmetro externo entre 117 e 119 mm, diâmetro interno entre 91 e 92,5 mm, e espessura da lâmina igual ou inferior a 0,8 mm com precisão centesimal, utilizado para produção do núcleo de estatores de alternadores de veículos automóveis.
8511.90.00 057 Porta escovas completo para motor de partida, tem função de transmitir corrente elétrica proveniente da chave magnética para o induzido do motor elétrico; composto por 2 ou 4 escovas de carvão, cordoalhas das escovas soldadas na placa base, deve atender força de arrancamento de no mínimo 100 N, rigidez dielétrica testada em 600 V AC por 2 segundos e corrente de fuga máxima de 1 A, queda de tensão na cordoalha da escova de carvão de máximo 3 mV de 1 a 10 A, com diâmetro de 64 mm e altura de 18,7 mm e peso de 130 g a 160 g.
8511.90.00 058 Porta-escovas montado com: placa de aço zincado, espessura de 1,2 mm (+-0,05 mm), diâmetro de 61,1 mm (+- 0,1 mm); placa de fluxo de cobre ou aço zincado, espessura de 1,2 mm (+- 0,1 mm) e diâmetro de 43,65 mm (+- 0,15 mm) ou 52,2 mm (+- 0,1 mm); guias das escovas de resina fenólica, espessura de 1,5 mm (+-0,2 mm) e cota para encaixe da escova de 10,225 mm ou 14,225 mm (+- 0,075 mm); seis escovas de carbono com duas camadas de composições diferentes, dureza Rockwell de 40 a 90, comprimento útil das escovas de 9,70 mm (+-0,25 mm), espessura total de 4,2 mm (+- 0,04 mm) e largura de 10 mm ou 14 mm (-0,1 mm -0,26 mm); cordoalha de conexão externa de cobre trançado e seção transversal de 10 ou 12 mm2, com placa de conexão de cobre estanhado; vedação de geometria parabólica; seis molas de compressão, aplicado em produto automotivo.
8511.90.00 059 Roda polar com 6 garras de 28,4 mm (+-0,7 mm) de largura, espaçadas com ângulo de 60° (+-1°), dois chanfros não simétricos, diâmetro externo de 104 mm (+- 0,2 mm), núcleo com altura de 24 mm (+-0,1 mm) e diâmetro interno do furo do núcleo de 17,28 mm ( +- 0,0215 mm), aplicada em alternadores automotivos.
8511.90.00 060 Roda polar sem núcleo acoplado com 6 garras de 28 mm (+-1mm) de largura com os dois chanfros simétricos, diâmetro externo de entre 103,8 mm (+-0,2 mm) e 103,9 mm (+-0,2 mm) e diâmetro interno de 93,7 mm (+-0,6 mm), espaçadas com ângulo de 60 graus (+-1 grau) entre elas e diâmetro interno do furo de 17,2 mm (+-0,8 mm), utilizada em alternadores automotivos.
8511.90.00 061 Suporte do regulador de tensão injetado em plástico PPS (40 % de fibra de vidro + 20 % mineral), submetido a tratamento de envelhecimento a 175 Graus Celsius (+-5 Graus Celsius) durante 180 a 330 minutos, tensão de ruptura mínima de 120 MPa e resistência de flexão mínima de 195 MPa, contém terminais sobreinjetados de aço baixo carbono (C340) com tratamento superficial de cobre e estanho, porca de aço 8.8 desidrogenada e estanhada, terminal para comunicação com o chicote elétrico do veículo no sentido axial da peça e 5 terminais para solda do chip de controle do regulador, deve apresentar corrente máxima de fuga não superior a 0,5 mA quando aplicada tensão de 800 Vca durante 0,2 segundos, dimensões máximas de 43,75 x 45,44 x 41,1 mm, aplicado em alternadores de veículos automóveis.
8511.90.00 062 Trocador de calor fabricado em placa de alumínio possui furos com 78 ranhuras de 0,14mm (+0,01 mm -0,02 mm) de altura, raio na ponta de 0,06 mm (+- 0,01 mm) espassadas igualmente ao longo do diâmetro do furo, aplicado em produto automotivo.
8511.90.00 063 Ventoinha fabricada em aço estampado, formada por 10 aletas dobradas e espaçadas assimetricamente com um diâmetro externo de 98 mm a 103 mm (+-0,3 mm), com furo assimétrico para montagem da peça e no diâmetro de 45,6 mm (+- 0,1 mm), possui 12 pontos para solda, aplicada em produto automotivo.
8511.90.00 064 Ventoinha fabricada em alumínio injetado, formada por 17 a 20 aletas espaçadas simetricamente, com um diâmetro externo de 210 mm (+-0,25 mm) e furo interno de 30 mm (+-0,021 mm) de diâmetro, aplicada em produto automotivo.
8512.20.11 022 Farol de neblina de lado direito e esquerdo, composto por carcaça de material plástico, sistema de regulagem, moldura interna, lente elíptica (interna) com ótica integrada e uma lente externa envernizada com material de revestimento anti-embaçamento, para aplicação de iluminação de LED, possui um módulo eletrônico, composto por placa de circuito com LED e dissipador de calor com junta e parafusos; contém vedação especial e aplicação de uma membrana óleo-fóbica a prova d’água e poeira, com função de luz de curva (cornering) para iluminação frontal do veículo automotor, possui potência de 8 W, tensão até 13,5 V, com 79 mm de altura, 93 mm de largura e 72 mm de profundidade e peso aproximado de 150 g.
8512.20.19 007 Farol de neblina com tecnologia LED (diodo emissor de luz) composto de estrutura plástica em ABS+PC, lentes em PC, molduras em PC, módulo óptico em PMMA, placa de circuito eletrônico + LED, sistema de regulagem de altura, para instalação nos para-choques dianteiros, do lado esquerdo e direito de veículos automotores, com dimensões entre 116 mm x 78,77 mm x 102 mm e peso de 0,254 kg.
8512.30.00 006 Conjunto sinalização acústica responsável pela emissão de alerta sonoro do destravamento e travamento das portas de veículo automotor, acionado pela chave de presença e telecomando, constituído em corpo fabricado em resina (PBT-GFF30) cor preta e capa do corpo fabricado em resina (PP) cor cinza, munida de terminal de aço (C2680), vibrador de aço, resistor de 680 ohm e cabos elétricos, com peso de 0,021 Kg, com comprimento de 54,6 mm, com largura de 34,8 mm e altura de 42,3mm.
8512.90.00 030 Conjunto da cabeça do braço do sistema limpador de para-brisa, em liga de alumínio fundido (A380 da ASTM B85/B85M), com anodização mínima de 5 mícrons, nas dimensões de 113,9 mm a 120,1 mm comprimento e 28 mm (+-0,1mm) de largura com cone angular de diâmetro de 10,2 mm (+0,15 mm) e ângulo de 18,55graus (-0,30minutos), controlado por perpendicularismo de 0,05, concentricidade 0,2 e planicidade 0,05, prensado com bucha de precisão de diâmetro de 8 mm (+0,06 mm) e ajustado para assegurar força mínima de 150 N, proteção a corrosão de 0,5 a 5 mícrons de estanho e pino de liga de aço-silício de diâmetro 3 mm (-0,014mm), temperado e endurecido a 750 HV1, aplicado em veículo automotivo.
8512.90.00 031 Conjunto da cabeça do braço do sistema limpador de para-brisa, em liga de alumínio fundido (A380 da ASTM B85/B85M), com anodização mínima de 5 mícrons, nas dimensões de 123,5 a 136,1 mm (+-0,5 mm) comprimento e 28,8 mm (+-0,1 mm) de largura com cone angular de diâmetro de 10,2 mm (+0,15 mm) e ângulo de 18,55graus (-0,30minutos), controlado por perpendicularismo de 0,05, concentricidade 0,2 e planicidade 0,05, prensado com bucha de precisão de diâmetro de 8 mm (+0,06 mm) e ajustado para assegurar uma força mínima de 150 N, proteção a corrosão de 0,5 a 5 mícrons de estanho e pino de liga de aço-silício de diâmetro 3 mm (-0,014 mm), temperado e endurecido a 750 HV1, aplicado em veículo automotivo.
8512.90.00 032 Suporte do braço limpador de para-brisa em alumínio (AS12U1), com pino montado para suporte da mola em um furo de 4 mm (-0,04 mm e -0,08 mm), com variação de posição máxima de 0,3 mm e uma bucha de diâmetro interno de 5,00 mm a 5,05 mm montada em um furo de 7 mm (JS7), cone para fixação do eixo do mecanismo de acionamento de 18,9 graus (-0,5 graus) e largura da cabeça de 21,9 mm (+0,07 mm e -0,23 mm), peso entre 40 g e 150 g, aplicado em veículo automotivo.
8518.10.90 001 Microfone de captação sonora aplicado em sistemas de navegadores e áudio de veículos automotivos de passageiros, compostos por circuito eletrônico com capacitores, transistores, diodos e resistores, conector elétrico de 8 vias, corpo e tampa em material plástico ABS; tipo de captação singular ou múltipla; nível máximo de pressão sonora de entrada entre 96 dB a 107 dB e sentido de captação simples ou multiangular máxima de 270 graus; tensão de trabalho padrão de 8 Vcc e corrente elétrica máxima entre 6,5 mA para captação singular e 80 mA para captação múltipla.
8518.10.90 002 Microfone simples com temperatura de operação entre -40 Graus Celsius e 85 Graus Celsius e conector de 4 vias, instalado em suporte fabricado em material plástico com dimensões de 28,6 mm X 12,5 mm x 10,7 mm e peso de 0,008 kg.
8518.10.90 003 Sistema de microfone duplo com temperatura de operação entre -40 Graus Celsius e 85 Graus Celsius e conector de 4 vias, instalado em suporte fabricado em material plástico, com dimensões entre 81,4 mm x 29,2 mm x 13,4 mm e peso de 0,011 kg.
8518.21.00 010 Sistema de som alto-falante para frequências acima de 5000 Hz do espectro audível, conector de 2 pinos, peso aproximado de 50 g com dimensões aproximadas entre 55 mm X 42,75 mm X 29,55 mm.
8518.21.00 011 Sistema único de som subwoofer com pelo menos um ressonador de helmholtz, dimensões aproximadas entre 312,9 mm X 184,1 mm x 242,9 mm e peso de 1,33 Kg.
8523.52.10 014 Transponder (TAG) de identificação veicular por meio de leitura de radiofrequência (chip de RFID), opera na faixa de ondas longas (low frequency – LF), com suporte para gravação de dados de identificação de chaves, aplicado no interior da chave próprio para comunicação criptografada com o interruptor da ignição e habilitação de partida de veículos automotivos.
8525.80.19 014 Câmera analógica/digital dos tipos aplicadas em veículos automotores, com lente de no máximo de 30 mm de diâmetro, para captura de imagens da parte dianteira e ou traseira e ou lateral do veículo para auxílio em manobras, cuja reprodução das imagens capturadas seja efetuada na central multimídia.
8525.80.19 015 Câmera de ré, de dimensões 38,15 x 46,9 x 28 mm e peso aproximado de 14,5 g, tensão de operação de 8 V a 16 V, consumo de corrente de 60 mA a 120 mA em 13,5 V, temperatura de operação de -40 Graus Celsius a +85 Graus Celsius, utilizada para visualização da parte traseira do carro durante o engate da macha ré.
8525.80.19 016 Câmera digital ou analógica com suporte plástico, dos tipos aplicadas em veículos automotores, com lente de no máximo de 2 centímetros de diâmetro, alimentação de 5 a 9 V, S/N ratio de 40 dB mín, para captura de imagens da parte dianteira ou traseira e ou lateral do veículo para auxílio em manobras.
8525.80.19 017 Câmera digital para aplicação em para-choque de veículos automóveis para captação de imagens do sistema SVM (Surround View Monitor), dotada de 6 lentes sendo 2 de vidro e 4 de plástico, tecnologia anti-reflexiva e hidrofóbica na lente em materiais (Al2O3, MgF2, SiO2, TiO2) e composto fluorossilano, saída no formato 1.026 (H) x 769 (V) com transmissão de sinal LVDS, e conexão PoC (Power over Coaxial) com a ECU controladora do sistema SVM, montada com microcontrolador e memória EEPROM.
8525.80.19 018 Câmera digital para aplicação em retrovisor lateral de veículos automóveis para captação de imagens do sistema SVM (Surround View Monitor), dotada de 6 lentes sendo 2 de vidro e 4 de plástico, tecnologia anti-reflexiva e hidrofóbica na lente em materiais Al2O3, MgF2, SiO2, TiO2 e composto Fluorossilano, saída no formato 1.026 (h) x 769 (v) com transmissão de sinal digital em 8 bits LVDS, e conexão PoC (Power over Coaxial) com a ECU controladora do sistema SVM, montada com microcontrolador, memória EEPROM e cabo AWG25.
8525.80.19 019 Câmera traseira do sistema de assistência a manobras em ré para veículos automóveis, com sensor VGA CMOS, 4 lentes sendo 2 de vidro e 2 de plástico, tecnologia anti-reflexiva e hidrofóbica na lente em materiais (Al2O3), (MgF2), (SiO2), (TiO2) e composto Fluorossilano, saída de vídeo no formato 720 (H) x 480 (V), possui memória Flash e conectores com terminais em liga Ni/Sn, funcionamento em 6.5 V (+/-0.5 V), com suporte para fixação em plástico (PC+ABS).
8525.80.19 020 Câmera traseira dO sistema de assistência a manobras em ré para veículos automóveis, com sensor VGA CMOS, 5 lentes sendo 2 de vidro e 3 de plástico, tecnologia anti-reflexiva e hidrofóbica na lente em materiais Al2O3, MgF2, SiO2, TiO2 e composto Fluorossilano saída de vídeo no formato 720 (H) x 480 (V), possui microcontrolador, transceptor para comunicação em rede CAN e alta e baixa velocidade, memória Flash e 2 conectores com terminais em liga (Ni/Sn).
8525.80.19 021 Módulo eletrônico de captação de imagens com lente convexa na face anterior da peça, feita de vidro, com ângulo de visão horizontal de 26 a 78 graus e ângulo de visão vertical de 14 a 42 graus, possui na face posterior da peça entrada de conector 12 pinos metálicos para alimentação do modulo que varia de 09 a 16 V, comunicação na rede de dados e saída para circuito de aquecimento do desembaçador local do para-brisa do veículo, sendo a carcaça do modulo de plástico selada contra humidade com duas abas laterais para fixação no suporte interno do para-brisa e face inferior da carcaça fixada por três parafusos, possuindo peso total entre 155 e 195 g, dimensões entre 80 e 90 mm de largura, comprimento entre 75 a 85 mm e altura entre 28 a 34 mm.
8525.80.19 022 Módulo eletrônico de captação de imagens externas ao veículo, com a função de multiplexar as imagens provenientes das câmeras de estacionamento, transmissão em tempo real das imagens na central multimídia do veículo, com alimentação do modulo variando de 8 a 16 V, constituído de carcaça de PC-ABS, placa de circuito impresso contendo componentes eletrônicos como resistores, capacitores, circuitos integrados, possui 1 conector de entrada/saída, com suportes de fixação externos e dimensões de 100 mm a 150 mm de largura, comprimento de 50 mm a 80 mm, altura de 25 mm a 50 mm.
8525.80.19 023 Tele câmera posterior digital, com suporte plástico, aplicada na parte traseira de veículos automotores, com lente de 20,00 mm ou menos, com tensão de alimentação de 6,0 V a 16,0 V DC e corrente elétrica de 100 mA a 600 mA, para captura de imagens para auxílio em manobras e visualização em sistema multimídia.
8526.92.00 003 Controle remoto para comando de trava das portas, abertura de porta-malas e alarme de veículos automóveis, dotado internamente de transponder de comunicação por radiofrequência para reconhecimento da chave pelo dispositivo imobilizador, comunicação nas frequências 125 KHz e 433.92 MHz, microcontrolador, antenas RF, bateria 3 V, sensor de movimento e sistema para mitigar risco de clonagem do sinal do transponder, base e tampa plástica.
8526.92.00 004 Controle remoto para comando de trava das portas, abertura de porta-malas e alarme de veículos automóveis, podendo ou não conter o botão de pânico, dotado internamente de transponder de comunicação por radiofrequência para reconhecimento da chave pelo dispositivo imobilizador, comunicação nas frequências 125 KHz e 433.92 MHz, microcontrolador, antena RF, bateria 3 V, base e tampa plástica.
8527.21.00 015 Central multimídia com fonte externa de energia, com tela de 10.25 polegadas do tipo IPS LCD, receptor de rádio AM/FM, touch screen, reprodutor de som do tipo USB, interface Bluetooth, sistema de telefonia (Hands Free Telephone – HFT), comunicação via protocolo CAN de alta velocidade (F-CAN) e baixa velocidade (B-CAN) entre central multimídia e unidade de controle eletrônica, interface com câmera de ré através de combinação do sensor de posição da direção via protocolo CAN, com capacidade de processamento de imagens para resoluções de 1.920 x 720 pixels, relógio, dotada de amplificador interno, compatibilidade com smartphones através do sistema mirror link 1.1 (via celular através de aplicativos carplay e android auto), do tipo utilizada em veículos automóveis.
8527.21.00 016 Central multimídia com fonte externa de energia, com tela de 3,8 polegadas do tipo mono TFT, receptor de rádio AM/FM, reprodutor de som do tipo USB, interface Bluetooth, sistema de telefonia Hands Free Telephone (HFT), com capacidade de processamento de imagens para resoluções de 266 x 104 pixels, relógio, dotada de amplificador interno, do tipo utilizada em veículos automóveis.
8527.21.00 017 Central multimídia destinada a veículos automotores, alimentada por fonte externa de energia, para recepção de rádiofusão AM/FM, conexão com tela colorida capacitiva sensível ao toque de 6 a 12 polegadas, interface Bluetooth para audio streaming e handsfree, conexão USB, interface com câmera de ré, compatível com protocolos Android Auto e Apple CarPlay, interface com barramento CAN, compatível com arquiteturas eletroeletrônicas específicas, incluindo as mensagens de diagnóstico no barramento CAN e estratégias de proteção contra roubo.
8527.21.00 018 Sistema de infotainment – AUS (informação e entretenimento), para veículos comerciais pesados para transporte de cargas ou pessoas, dotado de tela sensível ao toque de 5 a 7 polegadas, capa e botões e controles giratórios em plástico ABS e policarbonato, peso entre 1547 e 2180 g, tensão de alimentação de 12 V, corrente nominal de 10 ou 15 A, suporta entrada de áudio de diferentes fontes externas via cabo, com ou sem entrada auxiliar para conector 3,5 mm, porta USB com capacidade de 1,5 A e até 2 portas para cartão de memória SD sendo uma delas para suporte à navegação, conexão bluetooth para até dois telefones móveis simultaneamente, compatível com formatos de áudio MP3, AVI, MP4, MPG e MPEG, rádio AM/FM digital, 4 ou mais saídas de som de 20 W de potência ou mais, compatível com mirrorlink e carplay para espelhamento de smartphone, com ou sem entrada para preparação de Tv, com até 2 entradas analógicas para vídeo com suporte aos formatos PAL, NTSC e CVBS/FBAS, contém saídas 12 V para instalação de câmeras.
8529.10.19 013 Conjunto antena de baixa frequência de veículos automóveis de passageiros, responsável pela emissão de sinais de frequência de 125 kHz para o exterior ou interior do veículo, sendo captado pela chave do automóvel e utilizado na operação de travamento e destravamento das portas; com temperatura de operação entre -40 Graus Celsius a +85 Graus Celsius.
8529.10.19 014 Antena automotiva tripla (GSM/GPS/Iridium) com três cabos coaxiais para conectar ao módulo de telemetria do veículo, possibilita a transmissão e a recepção de dados via sinais de rádio frequência de GSM, satelital Iridium e recepção de sinais de satélite GPS e GLONASS, pesa aproximadamente 200 g, com grau de proteção IP 66 (IEC 60529), para uso em máquinas agrícolas.
8529.10.19 015 Antena automotiva tripla integrada (GSM/433 MHz/Wi-Fi) com três cabos coaxiais para conectar ao equipamento de telemetria do veículo, possibilita a transmissão e recepção de dados via sinais de rádio frequência de GSM, 433 MHz e Wi-Fi, pesa aproximadamente 200 g, com grau de proteção IP 66 (IEC 60529), para uso em máquinas agrícolas.
8529.10.19 016 Antena de captação de ondas eletromagnéticas em frequência de 125 KHz, utilizada no acionamento do sistema de entrada passiva do veículo via radiotelecomando, própria para fixação na maçaneta lateral externa de veículos automóveis.
8529.10.19 017 Antena de detecção de radiofrequência (RF) com função principal de comunicação remota em baixa frequência com o dispositivo de identificação do cliente (chave do veículo) com temperatura de operação entre -40 Graus Celsius até +85 Graus Celsius e frequência de operação de 125 +- 4 % kHz.
8529.10.19 018 Antena GNSS com função de receber sinais de satélites dos sistemas GPS e GLONASS e enviá-los para a unidade receptora, com tensão de operação que varia de 3 V a 5 V, consumo de corrente podendo variar entre 10 mA a 30 mA, e temperatura de operação entre de -40 Graus Celsius a +85 Graus Celsius.
8529.10.19 019 Antena para captação de ondas eletromagnéticas em frequência de 125 KHz, com sistema de comunicação e acionamento via radiotelecomando, montada no cilindro de ignição para comunicação com a chave dos veículos automotores.
8529.10.90 001 Antena AM/FM com GNSS integrado, temperatura de funcionamento entre -40 Graus Celsius e 90 Graus Celsius, tensão entre 8V -16 V, instalada em suporte, possui conector do tipo Fakra com dimensões aproximadas de 78,8mm x 118mm x 78,1mm e peso de 0,196 kg.
8529.90.90 011 Retrovisor digital para caminhões, composto por captador de imagem vertical com resolução de 2 MP e formato óptico de 1/2,8 polegadas, ângulo de abertura da lente nos formatos vertical de 127,2 graus, horizontal de 67,6 graus e diagonal de 170 graus, tensão nominal 24V, temperatura de trabalho de -40 Graus Celsius a +85 Graus Celsius, grau de proteção IP69K, suporte acoplado na carroceria em liga de alumínio e materiais poliméricos (PA, POM, EPDM) e mecanismo rotacional de fechamento com ângulo de 35 graus.
8532.25.90 003 Capacitor com dielétrico de filme plástico (PET), para montagem por inserção (THT), de tipo cilíndrico, 7 mm de diâmetro e 19 mm de comprimento, ou de tipo caixa, 9 mm de altura por 13 mm de largura por 4 mm de profundidade; com terminais de cobre ou aço recoberto com cobre, estanhados, capacitância de 0,68 micro farad (+- 20%) a 100V, com a função de suprimir ruídos eletromagnéticos em motores elétricos de corrente contínua, aplicado em sistemas de ventilação automotiva.
8532.25.90 004 Capacitor de filme de poliéster, revestido com camadas de alumínio, com capacitância entre 0,5 e 2,2 microfarad, tensão de trabalho até 100 V a 25 Graus Celsius, temperatura de trabalho superior a -40 Graus Celsius e inferior a 150 Graus Celsius, fator de dissipação máximo de 1% a 1 KHz e 25 Graus Celsius (+-5 Graus Celsius), resistência de isolamento mínima de 568 megaohms, vedado com resina de poliuretano com retardante a chama grau 0 e terminais com revestimento de cobre com espessura superior a 4 micrometros e inferior a 8 micrometros, fabricado em forma de paralelepípedo com dimensões de 18 mm (+-0,2 mm) x 12 mm (+0,2 mm -0,4 mm) x 6 mm (+-0,2 mm) e com terminais em cobre de diâmetro 0,76 mm (+0,05 mm – 0,01 mm) e comprimento de 21,7 mm (+-0,3 mm), aplicado em alternadores de veículos automóveis.
8532.25.90 005 Capacitor de filme de politereftalato de etileno (PET) com encapsulamento de resina epóxi prime, isento de chumbo, responsável por filtrar ruídos, evitando que interfiram na leitura da tensão do regulador do alternador, revestido com camadas de alumínio, com capacitância não superior a 2,2 microfarad, tensão de trabalho de até 250 V a 150 Graus Celsius, temperatura de trabalho entre -40 Graus Celsius e 150 Graus Celsius, fator de dissipação máximo de 1,5% a 1 KHz e 25 Graus Celsius, resistência de isolamento mínima de 500 megaohms aplicando 100 V (+-10 V) em corrente contínua e dimensões máximas de 27x12x7 mm, com terminais de diâmetro máximo de 1,3 mm e comprimento máximo de 23 mm com revestimento mínimo de cobre de 20 micrometros e superior mínimo de estanho de 8 micrometros, aplicado em alternadores de veículos automóveis.
8533.10.00 002 Resistore de frenagem de corrente contínua (DC) para veículos elétricos, dimensões de 953 mm x 200 mm x 200 mm, peso máximo de 21,4 kg, composto por oito resistores fixos de carbono, de camada, ligados em paralelo com resistência elétrica de 3,74 Ohm, tolerância de +/- 5%, tensão máxima de 580 V, temperatura máxima de funcionamento de 82 Graus Celsius, pressão de operação variável 4 a 6 bar, refrigeração liquida, vazão de 3 L/s, consumo energético máximo de 90 kW, conexão para fluido refrigerante de 38 mm e grau de proteção IP6K9K.
8534.00.20 002 Placa de circuito impresso flexível, simples face, com 6 a 18 vias, acabamento em ouro nas áreas de contato, comprimento até 230 mm, espessura até 0,35 mm, peso de 0,5 a 1g, usada como elemento de interconexões elétricas nas chaves de setas e limpadoras de para brisas em veículos automotores.
8536.10.00 007 Fusível de ação rápida tipo lâmina com 4 saídas de capacidade de corrente entre 100 e 400 A, tempo de acionamento mínimo de 100 ms e máximo de 1,0s em sobrecarga de 600%, tensão de operação de 24V, altura entre 46,0mm e 50,0mm, largura entre 26,0mm e 30,0mm e comprimento entre 88,0 mm a 90,0mm utilizado para proteção de circuitos elétricos em veículos automotores.
8536.50.90 095 Botão de duas posições em policarbonato (PC) gravado a laser, base em PC+ABS, com placa de circuito impresso, para console de veículo automóvel com função de ligar/desligar a função Surround Viewer Monitor (SVM).
8536.50.90 096 Botão para ignição de veículo equipado com sistema Start-stop, com gravação a laser, tensão de operação entre 9 V a 16 V, iluminado com LED, antena interna de indutância de entre 440 uH e 445 uH para leitura do transponder da chave inteligente para partida em caso de emergência, botão em policarbonato com base em PC+ABS e comunicação com o módulo IBU do veículo.
8536.50.90 097 Conjunto interruptor da ignição veicular sem botão(tecla) de acionamento, com função liga/desliga do motor e travamento do volante, montado em corpo de magnésio e dotado de parafusos, molas, motor elétrico de acionamento e placa PCB, com peso de 0,497Kg, com comprimento de 101,6mm, com largura de 63,5 mm e altura de 150,4mm.
8536.50.90 098 Contator elétrico de comando do sistema Start-Stop, constituído de material (ABS NH-892L), acabamento pintado, composto de 1 conector de 10 pinos, tensão de trabalho de 10V a 16V, consumo de corrente máxima de 110mA, usado em veículo automotivo de passageiros.
8536.50.90 099 Dispositivo elétrico, caracterizado por uma manta de aquecimento composta por poliéster e TNT, resistência entre 1 e 2ohm, voltagem até 24V, com função de aquecer o banco dianteiro, utilizado em veículos automotores, normalmente apresentada nas dimensões de 554 x 575 x 20 mm e peso de 15 g.
8536.50.90 100 Interruptor de neutro, do tipo eletromecânico com função de indicar a posição neutro em caixas de transmissão de veículos leves, médios e pesados, composto por carcaça, podendo conter terminais elétricos em aço laminado a frio, zinco ou cobre, com tensão de operação entre 12V e 24V, e corrente máxima de acionamento de 5A.
8536.50.90 101 Interruptor de ré, do tipo eletromecânico com função de indicar a posição de marcha-a-ré em caixas de transmissão de veículos leves, médios e pesados, composto por invólucro metálico com conector plástico, pode conter terminais elétricos em aço laminado a frio, zinco ou cobre, com tensão de trabalho nominal entre 12 e 24V, e tempo mínimo de ciclo de vida mecânico de 500.000 acionamentos.
8536.50.90 102 Interruptor elétrico do tipo pressostato com pressão de trabalho de 0 bar a 11 bar, contato normalmente aberto e com pressão de comutação de 1,2 bar (+-0,2 bar) a 20 Graus Celsius, temperatura de trabalho de -30 Graus Celsius a +130 Graus Celsius, grau de proteção IP6K9K conector tipo (DIN 72585-A3-2.1), com 55,2 mm (+-0,5 mm) de comprimento, perfil sextavado externo para apoio SW 27 e peso aproximado de 86,0g, aplicado como sistema de segurança para transmissões veiculares.
8536.50.90 103 Painel de controle de porta para acionamento e gerenciamento de funções elétricas de vidro e travas, tensão de trabalho de 8 V a 16 V, comunicação em protocolo CAN, conector de 37 pinos, carcaça em termoplástico, botões em termoplástico, corrente de trabalho máxima de 200 mA, temperatura de trabalho -30 Graus Celsius a +80 Graus Celsius, aplicado em veículos automóveis de passageiros.
8536.50.90 104 Painel de controle de porta para acionamento e travamento dos vidros elétricos, tensão nominal de 12 V, comunicação com módulo IBU e com o módulo de controle de funções anti-esmagamento do vidro, botões em plástico PC+ASA, base inferior em plástico PC+ABS, com 5 LEDs, força de acionamento de 3.0 N.
8536.50.90 105 Terminal para conectores coaxiais de uma ou mais vias de conexão a 90 ou 180 graus fabricados em polímeros, ligas de cobre, aço e materiais ferromagnéticos, comprimento entre 15,0mm e 25,0mm, largura entre 16,0mm e 18,0mm e altura entre 12,0 mm e 24,0 mm para fabricação de conectores automotivos adequados às normas FAKRA para comunicação em alta velocidade.
8536.90.90 019 Bloco central, do tipo B-CAN, para conexão elétrica, dotado de até 44 fusíveis de 10A a 30A, e até 2 relês, para tensão de 12 V, com temperatura de operação de -35 Graus Celsius a +75 Graus Celsius, com corpo em FR-4, apresentado com peso de 610g a 757 g (± 1,5%), nas dimensões: altura de 80-47mm, comprimento de 273-180mm e largura de 186-110mm, próprio para utilização em veículos automóveis de passageiros.
8536.90.90 020 Bloco central, do tipo B-CAN, para conexão elétrica, dotado de até 46 fusíveis de 7,5A a 25A, e até 2 relês, para tensão de 12 V, com temperatura de operação de -35 Graus Celsius a +75 Graus Celsius, com corpo em FR-4, apresentado com peso de 643 g a 757 g (± 1,5%), nas dimensões: altura de 78-49mm, comprimento de 273-184mm e largura de 186-108mm, próprio para utilização em veículos automóveis de passageiros.
8536.90.90 021 Conector metálico utilizado em chave magnética de motores de partida para fechar contato elétrico entre o bobinamento e o terminal ligado à ignição do automóvel, composto de peças fabricadas por estampagem, moldagem por injeção e trefilação e com forma de “L” e comprimentos controlados de 22 mm (+-0,3 mm) e 26 mm (+-0,2 mm).
8536.90.90 022 Supressor de ruído eletromagnético, do tipo indutor elétrico, 3,6 miliohm, 2,7 microhenry, em corrente de teste de 22 A, constituído por uma bobina de 14 enrolamentos de fio de cobre de 1,4 mm de diâmetro, em torno de um núcleo de ferrita de 5 mm de diâmetro por 20 mm de comprimento, com duas extremidades livres e estanhadas, aplicado em motores elétricos de corrente contínua de ventilação automotiva.
8536.90.90 023 Supressor de ruído eletromagnético, do tipo indutor elétrico, com sistema de termo-fusível irreversível, 3,5 miliohm, 2,9 microhenry, em corrente de teste de 22 A, constituído por uma bobina de 13 enrolamentos de fio de cobre de 1,4 mm de diâmetro, em torno de um núcleo de ferrita de 5 mm de diâmetro por 22 mm de comprimento e extremidades facetadas, com duas extremidades livres e estanhadas, aplicado em motores elétricos de corrente contínua, de sistemas de ventilação automotiva.
8536.90.90 024 Supressor de ruído eletromagnético, do tipo indutor elétrico, com sistema de termo-fusível irreversível, 6,7 miliohm, 4,9 microhenry, em corrente de teste de 22 A, constituído por uma bobina de 16 enrolamentos de fio de cobre de 1,12 mm de diâmetro, em torno de um núcleo de ferrita de 5,5 mm de diâmetro por 22 mm de comprimento e extremidades facetadas, com duas extremidades livres e estanhadas, aplicado em motores elétricos de corrente contínua, de sistemas de ventilação automotiva.
8537.10.90 054 Alavanca de comando com haste de aço e manipulo de náilon e PVC provida de 2 interruptores acoplados no manipulo e conectores, para sistema elétrico de 24 volts, tem a função de controlar o movimento da caçamba de trabalho e acionamento de tração, aplicada em cabine de operação de pá carregadeira de rodas.
8537.10.90 055 Alavanca de comando, com haste fabricada em aço e manipulo de plástico, provida de 4 mini interruptores elétricos,2 botões e conectores, para sistema elétrico de 24 volts, tem a função de controlar o movimento da caçamba de trabalho, direcionamento frente e ré e acionamento de tração, aplicada em cabine de operação de pá carregadeira de rodas.
8537.10.90 056 Alavanca eletromecânica com corpo de liga de alumínio, com acionamento elétrico acionado por pistões e retorno por molas, provida de potenciômetro, sensor tipo Hall e cabos de conexão, tensão de 24 volts provida de coifa de borracha e tampa de proteção de plástico, podendo ter a função de direcionamento de locomoção, frente, ré, direita e esquerda, ou controle do implemento de trabalho, aplicada em cabine de operação de máquinas autopropulsadas.
8537.10.90 057 Caixas de distribuição, proteção e comutação apresentada com fusíveis e ou relés com tensão de trabalho entre 12 e 60 volts , composta de carcaça de plástico e dispositivos de metal, com dimensões variando entre 30 mm a 350 mm de largura, 16 mm a 160 mm de comprimento e 15 mm a 410 mm de altura e peso de 6g a 1950g, próprios para fabricação de chicotes elétricos automotivos dos tipos utilizados nos veículos das posições 8701 a 8705.
8537.10.90 058 Central de fusíveis, relês e temporizadores, montada em placa de circuito impresso de 8 camadas, de tamanho reduzido (421mm x 153mm x 27,7mm) com interface para chicote elétrico específico usado em cabinas de máquinas agrícolas, de alta resistência a vibração (tecnologia de inserção de componentes por pressão de ajuste – Press-Fit), temperatura e poeira.
8537.10.90 059 Combinações de comando com interruptores tipo alavanca para acionamento dos faróis e setas, provida de alavanca de deslocamento de direção frente, ré e neutro, tensão de 24 volts, com proteções de plástico e coifas de borracha embutidas, provida de cabos e conexões elétricas de ligação, aplicado na coluna de direção de pá carregadeira de rodas.
8537.10.90 060 Dispositivo (soquete) de acessório digital composto por 2 conexões usb para alimentação ou carregamento de baterias de dispositivos eletrônicos compatíveis.
8537.10.90 061 Distribuidor de energia DC para veículo elétrico, carcaça em liga de alumínio, dimensões de 518 mm x 390 mm x 150 mm, peso máximo 15,2 kg, potência 150 kW, corrente máxima 200 A, temperatura de operação de -10 Graus Celsius a 75 Graus Celsius, grau de proteção IP6K9K, sensores de tensão nos contadores de entrada e saída, placa eletrônica para conexão via rede CAN do veículo.
8537.10.90 062 Distribuidor de energia DC, carcaça em liga de alumínio, dimensões 441 mm x 310 mm x 181 mm, peso máximo 9 kg, tensão nominal de 650 V, tensão máxima 800 V, corrente máxima de carga 105 A, corrente máxima de descarga 130 A, temperatura de trabalho de -30 Graus Celsius a 65 Graus Celsius, grau de proteção IP6K9K, entrada para 2 a 5 acumuladores elétricos, aplicado em ônibus elétrico.
8537.10.90 063 Manípulo com corpo de alumínio encapado com proteção de plástico e borracha com detalhes antideslizantes, provido de 2 interruptores acoplados, chicote elétrico e conexão para sistema elétrico de 24 volts, tem a função de direcionamento das esteiras ao manipular a alavanca e mudança de marchas através do acionamento dos interruptores, aplicado em cabine de operação de máquinas autopropulsadas.
8537.10.90 064 Manípulo com corpo de alumínio encapado com proteção de plástico e borracha com detalhes antideslizantes, provido de 2 interruptores acoplados, chicote elétrico e conexão, para sistema elétrico de 24 volts tem a função de controle da lâmina de trabalho ao manipular a alavanca e inclinação da lâmina através do acionamento dos interruptores, aplicado em cabine de operação de máquinas autopropulsadas.
8537.10.90 065 Módulo eletromecânico de acionamento de faróis e limpadores de para-brisa aplicado na coluna de direção de veículos automotores, composto de: alavanca de comando das luzes do farol (alto e baixo), de direção (setas) e/ou auxiliares (luzes dianteira/ traseira de neblina) de baixa corrente (20mA) e alta corrente (5 a 7A); alavanca de comando do limpador de vidro dianteiro e/ ou traseiro de alta corrente (5 a 7A); componente central para interface mecânica com as demais peças do veículo; conexões elétricas para envio dos comandos para a central eletrônica de controle do veículo; temperatura de trabalho de -30 Graus Celsius a +85 Graus Celsius.
8537.10.90 066 Módulo eletrônico de entretenimento, com navegação integrada, possui comandos da tela tipo touchscreen, de 9 a 32 volts, com potência maior ou igual a 71 watts, para aplicação em máquinas rodoviárias.
8537.10.90 067 Painel de controle de 12 V com corrente máxima de 1 ampere, equipado com display de cristal líquido para informar funções, status e falhas do sistema, botões de controle e ajuste no sistema de levante hidráulico por meio de comunicação por protocolo CAN, chicote com conector, opera em temperaturas de -10 Graus Celsius até 80 Graus Celsius, peso aproximado de 1 kg, específico para uso em máquinas agrícolas.
8537.10.90 068 Unidade de controle eletrônica do sistema de tratamento de gases do escapamento, dimensões de 61 mm x 30 mm x 60 mm, tensão nominal de 24 V, temperatura variável – 40 Graus Celsius a 80 Graus Celsius, dotada de 9 terminais de contato elétrico fabricados em liga de cobre, grau de proteção IP5K3, peso máximo 0,100 kg, aplicada em caminhões e ônibus.
8537.10.90 069 Unidade de controle eletrônico do retardador hidrodinâmico, dimensão de 135 mm x 200 mm x 33 mm, tensão nominal de 27 V e corrente máxima de 2 A, contém 2 conectores com 15 pinos de contato elétrico, temperatura de trabalho variável -40 Graus Celsius a 70 Graus Celsius, peso máximo de 0,600 kg, utiliza comunicação via rede CAN, aplicada em caminhões e ônibus.
8537.10.90 070 Unidade de controle eletrônico do sistema anti-colisão, carcaça em policarbonato, estrutura em aço, terminais em cobre, dimensões de 130 mm x 86 mm x 36,9 mm, tensão de trabalho de 24 V, temperatura de trabalho variável de -40 Graus Celsius a +85 Graus Celsius, peso total de 165g, grau de proteção IP30, entrada para dois conectores com 18 e 15 pinos, aplicado em caminhão e ônibus.
8537.10.90 071 Unidade de controle eletrônico com comunicação “CAN Bus”, transmissão de baixa frequência (125 KHz), identificação de chave de comando remoto, reconhecimento de chave para acesso ao veículo e partida do motor.
8538.90.90 007 Caixa do interruptor produzida por conformação mecânica por repuxo profundo com formato cilíndrico de aço 1.0213 com tratamento superficial de ZnNi ou zincado e passivado, de comprimento variando de 54,1 mm (+-0,3 mm) a 58,0 mm (+-0,3 mm) e diâmetro externo de 52,5 mm (+-0,3 mm) em uma das extremidades e na outra extremidade variando de 30,3 mm (+-0,2 mm) a 31,8 mm (+-0,4 mm); possui furos roscados com rosca M5.
8538.90.90 008 Caixa do interruptor utilizada em chave magnética de motores de partida, possui formato cilíndrico obtido por meio de conformação mecânica, comprimento de 46,4 mm (+-0,2 mm), diâmetros externos de 47,0 mm (+-0,3 mm) e 27,1 (+-0,084 mm), diâmetro interno escalonado em 3 partes, com valores de 23,1 mm (+-0,13 mm), 43 mm (+-0,1 mm) e 45,1 mm (+-0,1 mm), 2 a 3 furos roscados do tipo M5 e superfície com tratamento de ZnNi ou zincado e passivado.
8538.90.90 009 Carcaça produzida em plástico de engenharia por processo de injeção, na coloração cinza ou preta, com comprimento total permissível entre 30 mm e 45 mm e altura total entre 15 mm e 30 mm, utilizada na montagem do conector elétrico da embreagem magnética do compressor do sistema de ar condicionado automotivo para ligação ao circuito elétrico do veículo, sua massa permissível é de 3 a 10 g.
8538.90.90 010 Molas de contato fabricadas em liga metálica (CuNiSi), com rebite de contato com acabamento galvânico de ouro-cobalto (AuCo) aplicado na estampagem, espessura de 0,3 mm, comprimento de 23,5 mm, largura de 5,6 mm e altura de 1,7 mm, peso de 0,7 a 3 g, utilizada na fabricação de chaves de seta para veículos automotores.
8538.90.90 011 Molas de contato fabricadas por processo de revestimento galvânico seletivo em face simples ou face dupla, com espessura entre 0,2 e 0,3 mm, comprimento de 14 a 26 mm, largura de 5 a 26 mm e altura de 6 a 18 mm, peso de 0,1 a 1 g, para fabricação de interruptores elétricos de veículos automotores.
8538.90.90 012 Núcleo magnético de aço baixo carbono extrudado a frio, com diâmetro variando de 45,27 mm (+-0,07 mm) a 49,2 mm (+-0,3 mm), furo passante de diâmetro variando entre 7,6 mm (+-0,03 mm) a 9,7 mm (+-0,03 mm), dois rasgos no sentido radial com largura 6,0 mm (+-0,18 mm) e espaçados entre si por no mínimo 175graus (+-20minutos) e no máximo 180 graus, e com ressalto cônico em uma das superfícies, de diâmetro na sua base cônica igual a 17,4 mm (+-0,1 mm) e rugosidade no interior do furo igual a Rz6.
8538.90.90 013 Receptáculo fabricado em polímero próprio para conectores coaxiais de uma ou mais vias, de conexão a 90 ou 180 graus, comprimento entre 9 mm e 13 mm, largura entre 7 mm e 12 mm, altura entre 9 mm e 33 mm, podendo conter ou não selo e trava secundária, para fabricação de conectores automotivos adequados às normas FAKRA para comunicação em alta velocidade.
8538.90.90 014 Subconjunto interruptor de ignição, com sistemas de molas de contato por levantamento por meio de came (lift spring), com tensão de operação de 6 a 14 V, corrente de operação de 0,25 a 48 A, ângulo de operação de -5 graus a +138 graus, com comprimento de 75,41 mm (+-2 mm), largura de 52 mm (+-2 mm), altura de 50,69 mm (+-2 mm), peso de 54 g a 57 g, composto principalmente de resina (PA66-GF30), resina (POM/H), resina (PBT-GF30), bronze, cobre e zamak, aplicados em veículos automotores.
8539.21.10 002 Dispositivo para iluminação interna do veículo, com estrutura de proteção plástica em polipropileno na cor branca, contendo em seu interior lâmpada dicróica A60 12 W, halógena, de LED, pesando 14 g e com dimensões de 59,85 x 34,75 x 17,9 (+-0,2) mm, para tensões inferiores ou iguais a 15 V.
8539.21.90 001 Lâmpada de sinalização, própria para veículos automotores, com tensão nominal de 24 V, composta de vidro transparente ou âmbar ou vermelho, base metálica, base plástica ou base de vidro, e filamento de molibdênio ou tungstênio com potência nominal de 2 W ou 3 W ou 5 W ou 10W ou 13 W ou 16 W ou 21 W ou 24 W com peso aproximado de 0,9 g até 11,0 g, com base de 9,5 mm até 27,5 mm e com altura de 25,8 mm até 53,5 mm.
8539.29.10 003 Lâmpada de sinalização, com tensão nominal de 12 V, composta de vidro transparente ou colorido, base metálica, de vidro, plástica ou de borracha e filamento de molibdênio ou tungstênio, com potência nominal até 21 W.
8543.20.00 031 Sensor de medição de velocidade de rotação, localizado na caixa de mudança de marchas, com conector (PLUG-TIE DIN 72585 – A1-2.1 – Ag/K2), temperatura de operação entre -40 Graus Celsius a 140 Graus Celsius, resistência interna de 1050 ohms (± 100 ohms) e tensão efetiva de 0.8 V.
8543.20.00 032 Sensor de posição utilizado na caixa de transmissão, verifica qual marcha está ativa, fabricado em plástico de engenharia, que suporta temperaturas de trabalho na faixa de -40 Graus Celsius a 140 Graus Celsius, tem indutância máxima de 100 mH para 1 kHz senoidal, e resistência de 66,5 ohms (± 0,5 ohms) a 20 Graus Celsius.
8543.20.00 033 Sensor de rotação ativo de efeito Hall, constituído por circuito integrado, capaz de diferenciar o sentido de rotação, com temperatura de trabalho entre -40Graus Celsius e +130 Graus Celsius, com frequência de aquisição de até 12 KHz em rotação direta e até 6 KHz em rotação reversa, certificação IP69 e IP67, tensão de alimentação direta entre 4,3 V e 24 V, e reversa de -18 V, com consumo de corrente em espera, entre 4 mA e 9 mA e em operação entre 12 mA e 17 mA, com largura de pulso para rotação direta de 38 ìs a 53 ìs, e reversa de 76 ìs a 104 ìs, utilizado em transmissões de veículos comerciais ou de passeio.
8543.20.00 034 Sensor de velocidade de rotação, montado na caixa de mudanças, com a finalidade de medir a velocidade de rotação dos eixos e engrenagens contidos na mesma, engrenagens com largura do dente entre 3,6 e 5,3 mm, espaçamento de dentes entre 3,2 e 12,5 mm, altura do dente entre 3,5 e 11 mm, largura da engrenagem entre 2 e 58 mm, com diâmetro entre 121 e 262 mm e um espaçamento entre o sensor e o objeto de medição entre 1 e 2 mm, e suportando temperaturas de trabalho na faixa de -40 Graus Celsius a 140 Graus Celsius e temperatura máxima de 150 Graus Celsius.
8543.20.00 035 Sensor sem contato utilizado para a medição contínua da velocidade de rotação do eixo de saída da caixa de câmbio de veículos comerciais pesados para o transporte de cargas ou pessoas, peso entre 100 e 120 g, com comprimento de 126 mm, fabricado em aço, apresenta conector de 4 pinos com alimentação, terra e mais dois canais de saída, um para transmissão dos pulsos de velocidade e um outro para as mensagens criptografadas, funciona sob uma corrente máxima de operação 15 mA, a uma tensão de 6,5 a 9 V, sob uma frequência de leitura de sinal de 2 kHz.
8543.70.99 250 Chave com sistema de controle remoto alimentado por bateria de lítio do tipo moeda de 3 Volts para travar ou destravar porta e porta-malas do veículo a distância sem auxílio de chave mecânica, que aciona sistema eletromecânico agregado à porta, contendo código de combinações infinitas de números que são captadas por uma centralina e identifica os códigos numéricos transformando em pulsos elétricos que aciona o motor da trava para abertura e fechamento das portas, tendo dimensões podendo variar em 0,5 mm para mais ou para menos de 74,1 mm de comprimento, 40,4 mm de largura e 19,8 mm de profundidade.
8543.70.99 251 Módulo eletrônico para gerenciamento da rede CAN (ISO 11898) do veículo, tensão de operação de 16 V e corrente de 150 mA, possui um conector TH12HW para interface com o chicote elétrico, dimensões aproximadas de 83 mm x 60 mm x 30 mm e peso aproximado de 90 gramas.
8543.70.99 252 Sensor de velocidade para tacógrafo com temperatura de operação entre -30 Graus Celsius até + 125 Graus Celsius, tensão de operação entre 6 V a 9 V, consumo máximo de corrente de 15 mA, peso aproximado de 160 g e classe de proteção IP67+IP69K.
8543.70.99 253 Sensor eletrônico de emissão de frequência proporcional de velocidade de rotação e da posição do virabrequim, temperatura de operação de -40 Graus Celsius até +150 Graus Celsius e velocidade máxima de rotação do eixo virabrequim de até 7.500 rpm.
8544.42.00 016 Subconjunto de cabo flexível de cobre com conectores plásticos aplicados nas extremidades, composto por cabo de barramento serial universal USB (Universal Serial Bus) e cabo de sinalização diferencial de baixa tensão LVDS (Low-Voltage Differential Signaling) com função de interface de hardware externo com o módulo de multimídia, utilizado em chicote automotivo, para tensão não superior a 80 V.
8545.20.00 013 Escova de contato composta de cobre (entre 19 % e 23 % da massa total); grafite (entre 80% e 76 % da massa total); impurezas máximas de 1% de sua massa, tendo comprimento de 17,5 mm (+ – 0,3 mm), largura de 4 mm (+ – 0,15 mm) e altura de 6 mm (+ – 0,15 mm) a cordoalha é composta de cobre e possui comprimento de 51,2 mm (+ – 0,3 mm) e um diâmetro de 0,95 mm (+ – 0,1 mm), força mínima de extração de 35 N (+ – 5 N).
8546.90.00 001 Peça isolante, injetada em plástico (PPS) com 40% de fibra de vidro e 20% mineral, tensão de ruptura mínima de 120 MPa, resistência de flexão mínima de 195 MPa, com dimensões máximas de aproximadamente 90 x 58 mm, utilizada no isolamento elétrico entre as placas da ponte retificadora e com acabamento sem rebarbas nos furos que alojam os terminais do estator, aplicada em alternadores de veículos automóveis.
8546.90.00 002 Termofixo isolante, fabricado em resina fenólica reforçada com fibra de vidro, com densidade aparente entre 0,80 e 0,96 g/mL, temperatura de deflexão mínima de 182 Graus Celsius, com compressão de ruptura mínima de 7 kN, processo de estabilização por envelhecimento a 220 Graus Celsius (+- 5 Graus Celsius) durante 180 a 330 minutos, com diâmetro do furo interno entre 7,0 e 7,7 mm e diâmetro externo entre 13,7 e 14,3 mm, além de superfície do diâmetro superior com acabamento sem rebarbas, utilizado na ponte retificadora de alternadores de veículos automóveis.
8708.10.00 051 Para-choque dianteiro tripartido composto de plástico injetado, grade da entrada de ar centralizada, inferiores do para-choque dianteiro constituído em plástico PP, com espessura de 3,5 mm, com posições de clipagem, nicho para sensor de estacionamento dianteiro, grade no formato horizontal paralelo, aplicado em veículos comerciais leves; largura 1941 mm, altura 370 mm, profundidade 870 mm e massa total aproximada de 19 Kg.
8708.29.99 258 Apoio de braço central do console do veículo, com sistema mecânico deslizante no eixo Y e rotativo no plano YZ, com função de descanso de braço do condutor e/ou passageiro, com base de fixação em aço, estrutura em polímero e cobertura de PVC espumado, com dimensões de 158 mm x 249 mm x 139 mm.
8708.29.99 259 Componente estrutural da carroceria em liga de aço especial (22MnB5), fabricada por processo de estampagem a quente e blank com laminação flexível com espessura variável, próprio para suportar a suspensão e o eixo traseiro de veículos automotores, com largura entre 96 mm e 180 mm, profundidade entre 95 mm e 130 mm, comprimento entre 516 mm e 828 mm e peso aproximado de 2,67 kg.
8708.29.99 260 Componente estrutural da carroceria em liga de aço especial 22MnB5 processo de estampagem a quente, para suportar o choque frontal e lateral nas portas dianteiras de veículos automotores, com largura entre 38 mm e 45 mm, profundidade entre 180 mm e 188 mm, comprimento entre 960 mm e 1005 mm e peso entre 0,743 kg e 1,132 kg.
8708.29.99 261 Componente estrutural da carroceria em liga de aço especial 22MnB5 processo de estampagem a quente, para suportar o choque lateral nas portas dianteiras de veículos automotores, com largura entre 5 mm e 20 mm, profundidade entre 109 mm e 120 mm, comprimento entre 933 mm e 978 mm e peso aproximado de 1,55 kg.
8708.29.99 262 Conjunto atuador com carcaça em plástico do tipo ABS MTH-2, com comprimento até 850mm e largura até 450mm, com 2 motores elétricos de acionamento, com peso de até 100 g, utilizado para movimentação de espelhos retrovisores externos em veículos automóveis de passageiros.
8708.29.99 263 Difusor de ar lateral sem sistema de fechamento (shut off), composto por carcaça fabricada em ABSPC ou PPM36, aletas primárias em PA6 com variação entre 30% a 60% de fibra de vidro; aletas secundárias em PA66, PPT40, ABS ou POM e, com ou sem manípulos de difusores, em ABSPC utilizado para regular a direção e fluxo do ar no habitáculo dos veículos automóveis provenientes dos sistemas de climatização.
8708.29.99 264 Difusores de ar centrais ou laterais, feitos em PC/ABS, com ou sem espaço para inserção de módulo multimídia com ou sem manípulo para ajuste da direção do fluxo de ar aplicado em sistemas de climatização do habitáculo de veículos automotivos.
8708.29.99 265 Medalhão próprio para utilização no reforço do painel de portas e no acabamento estético do apoio de braço de veículos automotivos, fabricado em fibra natural (placa de nfpp) termoformado através de uma cola adesiva p rm10007/adesivo (k-169-ht2-sk) junto a vinil dx9 (ltu)/(ps4), com dimensões de comprimento 780mm, largura 110mm, altura 215mm e com peso 406 gramas.
8708.29.99 266 Peça estampada em aço laminado a frio revestida com duas camadas, sendo uma em (Al-Si-Fe) e outra com (Al-Si), ambas as camadas com peso de 60 g/m2 cada, espessura total de 0.4 mm, com borda dobrada por meio de grafagem de 2.5mm a 5.0mm, aplicada sob o assoalho de veículo como defletor de calor proveniente do sistema de escape.
8708.29.99 267 Racks de teto dotados de duas bases de suporte, um perfil, estrutura de barra em alumínio e capas em acrilato de acrilonitrila e estireno, com peso de cada conjunto de até 1,700 g.
8708.30.90 081 Came com haste fabricado em aço e plástico de alta resistência mecânica, utilizado na montagem de válvula freio de mão com temperatura de trabalho entre +80 Graus Celsius e -40 Graus Celsius, responsável pela frenagem de estacionamento e frenagem auxiliar de veículos comerciais com sistema de freio a ar; possui 29 mm de diâmetro e 111,5 mm de comprimento e peso de 18 g.
8708.30.90 082 Conjunto montado do sistema de freios, composto de pedais de acionamento e válvula de duplo estágio, com ou sem alimentação de potência, com pressão máxima do freio de 21000 kPa, aplicado em tratores de uso agrícola.
8708.30.90 083 Conjunto trava esquerdo do sistema de regulagem manual do freio, composto por corpo (encapsulamento) e anel de encosto, ambos de aço baixo carbono e mola de aço inoxidável com função de retorno do parafuso de regulagem, o mesmo possui formato cilíndrico com alguns entalhes para melhor encaixe do anel de encosto das molas, o mesmo possui três entalhes equidistantes a 120 graus, máximo diâmetro externo do encapsulamento de 29,8 mm e peso de 22,0 g (+-3,0 g); o mesmo é utilizado no sistema de ajuste manual dos conjuntos de freio a tambor de caminhões e ônibus.
8708.30.90 084 Freio a tambor de 8 a 9 polegadas tipo simplex, com 4 fixações, largura da lona de freio variando entre 39 e 42 mm composto por prato de freio metálico estampado, duas lonas e ajuste automático aplicado em veículos automotores.
8708.30.90 085 Pedal de freio em aço, com pedaleira em borracha EPDM, equipado com dois sensores sem contato do tipo sensor Hall, aplicado a veículos comerciais pesados para transporte de pessoas ou cargas, apresenta duas saídas analógicas com fonte de alimentação de 5 V e aterramento separados, classe de proteção contra intrusão IP6K6, com conector de 6 polos, peso entre 500 a 1800g.
8708.30.90 086 Pinça de freio traseira com pistão de diâmetro 43 mm contendo pastilhas de freio com indicador de desgaste mecânico, molas de retorno das pastilhas e motor elétrico para função de freio estacionamento elétrico (EPB); composto predominantemente por ferro fundido e aço, cobertura do motor elétrico em plástico “PBT” reforçado e peso aproximado de 6,0 kg.
8708.30.90 087 Pistão Relê composto de borracha e nylon com peso aproximado de 40 g, sem rebarbas, pressão de trabalho de até 10 bar e diâmetro máximo de 90 mm e espessura máxima de 22 mm, possui um furo de diâmetro de 14,1 mm (+ 0,07 e -0,05) por 14 mm de profundidade e contém um rebaixo de diâmetro de 83h9 (+0 e -0,087 mm), com função de atuar no controle da passagem de ar nas válvulas moduladoras em sistemas de freio ABS para veículos comerciais.
8708.30.90 088 Servo freio para veículos automotivos do tipo tandem com diâmetro de 254 mm (+/-1,0 mm) e largura de 166 mm (+/-1,5 mm) com cilindro mestre com diâmetro de 28,57 mm e reservatório para fluído de freio, contém uma haste de acionamento localizada no centro na parte traseira com comprimento de 157 mm (+/-1,5 mm) e diâmetro de 11 mm (+/-1,0 mm) e peso total do conjunto de 3.900 g (+/- 100 g).
8708.30.90 089 Servo freio, montado, do tipo tandem, com diâmetro de 20,3cm (+/-1,5mm) e deslocamento de até 32,3mm (+/-1,5mm), com pressão do fluído de 70 bar, com cilindro mestre, ajustador, mola de retorno e lona de freio com 30mm x 4,5mm x 110 graus, com peso de 2170 g ± 3%, próprio para utilização em veículos automóveis de passageiros.
8708.30.90 090 Servo freio, montado, do tipo tandem, com diâmetro de 22cm (+/-1,5mm) e deslocamento de até 29,6mm (+/-1,5mm), com pressão do fluído de 70 bar, com cilindro mestre, ajustador, mola de retorno e lona de freio com 42mm X 4,5mm x 110 graus, com peso de 3090 g ± 3%, próprio para utilização em veículos automóveis de passageiros.
8708.30.90 091 Suporte de plástico de injeção técnica de alta complexidade (PA 6+30%) com fibras (PL4510FVF30), tipo (DOMAMID 6G30) preto, resistente a grandes variações de temperatura (- 40 a +80 graus celsius) e bucha de latão, utilizado na montagem de válvula freio de mão responsável pela frenagem de estacionamento e frenagem auxiliar de veículos comerciais (componente de segurança); possui dimensões externas de 29mm de diâmetro x 111,5mm de comprimento e peso de 39g.
8708.30.90 092 Tubo híbrido, para freio hidráulico automotivo, formado por parte de borracha vulcanizada não endurecida (MS269-03) e parte em aço carbono (SPHC-P), dotado de clipe metálico (SK5) e acessórios do tipo fêmea, para conexões, podendo conter mola de aço (SUS304), com peso de 150 a 200 g +- 8.55%, nas dimensões: comprimento de 580 mm e largura de 17 +- 0.2 mm, próprio para utilização em veículos automóveis de passageiros.
8708.40.90 104 Bomba de engrenagem interna tipo gerotor com rotores fabricados em aço sinterizado, rotor externo com diâmetro externo de 59,15 mm (-0,02 mm), diâmetro interno de 36,66 mm (+0,035 mm), largura de 19,96 mm (-0,02 mm) e 7 dentes, rotor interno com diâmetro externo de 43,669 mm (-0,035 mm), diâmetro interno de 29,43 mm (-0,01 mm), largura de 19,965 mm (-0,015 mm) e 6 dentes, com peso total aproximado de 365 g, aplicado em transmissões para veículos comerciais.
8708.40.90 105 Carcaça fundida em alumínio (A-380 – liga de alumínio + silício + cobre + zinco) com faces usinadas, para apoio de vedadores, eixos, rolamentos, varões e sensores, montada na parte traseira de transmissões médias e pesadas, protegendo toda a parte de sincronização, engrenagens e rolamento do sistema planetário, aplicada em transmissões manuais e automatizadas de caminhões médios e pesados, com peso nominal de 5,2 kg, com profundidade nominal de 98 mm, altura nominal de 399 mm, e largura nominal de 300 mm.
8708.40.90 106 Carcaça metálica fabricada em aço microfundido nitrocarborizado, com dureza superficial homogênea HV1 em 900 na profundidade entre 0,01 mm e 0,02 mm, para seletores de marcha da transmissão manual de veículos automotores.
8708.40.90 107 Carcaça principal do seletor de marchas da transmissão em liga de alumínio (GMW 5M-AL-C-D-Si9 Cu3-Fe1-F) injetada sob alta pressão, com dimensões de 115 mm +10 mm de largura por 90 mm +10 mm de comprimento, 156 mm +10 mm de altura e peso líquido de 0,6 kg +/-0,2 kg, para montagem da transmissão manual, para acoplamento em motores gasolina e/ou etanol com torque máximo de 210 Nm destinados a aplicação de trabalho contínuo em veículos comerciais e leves de uso terrestre, com a função de alojar interruptores, retentores, rolamentos, conjunto de eixos, sistema de mudança (hastes, linguetas, pinos, pastinhas), vedar os componentes imersos ao óleo, suportar os esforços do motor e isolar o ruído gerado pelo conjunto de engrenagem, aplicada em veículos automóveis comerciais e leves.
8708.40.90 108 Carcaça traseira de transmissão manual para caminhonetes, sendo peça fundida em alumínio (A-380 – liga de alumínio + silício + cobre + zinco), com fases usinadas para apoio de vedadores, eixos, rolamentos, varões e sensores, medindo 152 mm x 238 mm x 203 mm e peso de 4,28 kg.
8708.40.90 109 Carcaça traseira de transmissão manual para caminhonetes, sendo peça fundida em alumínio (A-380 – liga de alumínio + silício + cobre + zinco), com fases usinadas para apoio de vedadores, eixos, rolamentos, varões e sensores, medindo 254,4 mm x 275 mm x 211,50 mm e peso de 4,88 kg.
8708.40.90 110 Carcaça traseira de transmissão manual para caminhonetes, sendo peça fundida em alumínio (A-380 – liga de alumínio + silício + cobre + zinco), com fases usinadas para apoio de vedadores, eixos, rolamentos, varões e sensores, medindo 255 mm x 257 mm x 211,5 mm e peso de 4,86 kg.
8708.40.90 111 Conjunto de freio de inércia, sendo dispositivo hidromecânico composto por carcaça em ferro fundido, discos de frenagem por atrito, engrenagem e rolamento, para frenagem do contra-eixo, aplicado em caixas de transmissão automatizadas para veículos semi-pesados, com capacidade de frenagem entre 372 e 473 Nm e capacidade de máxima rotação de 180 graus, com peso de 9,98 Kg e dimensões de 150x145x125 mm.
8708.40.90 112 Conjunto de placa estampada em aço a partir do processo de fine blank, com espessura de 8 mm (+-0,5 mm), diâmetro externo de 314 mm (+- 0,5 mm), com 20 ressaltos circulares estampados de diâmetro 12 mm (-0,1 mm) e 3 mm (+2 mm) de altura, dispostos num diâmetro de 286 mm com desvio de posição de 0,12 mm para cada ressalto, placa soldada junto a um corpo de acoplamento forjado a partir de aço para cementação, nas dimensões de diâmetro externo 192 mm diâmetro interno 144,5 mm, altura 32,1 mm, com denteado externo contendo 63 dentes, módulo 3, diâmetro de fricção retificado num ângulo de 6 graus 30 minutos (-6minutos) e rugosidade (Rz) 2 após a soldagem e peso total aproximado de 4,2 kg.
8708.40.90 113 Conjunto planetário do eixo de saída, aplicado em transmissões de caminhões semi-pesados, sendo dispositivo mecânico com função de transmissão de torque da caixa principal ao eixo cardã, contendo engrenagens planetárias, carcaça e eixo de saída, aumentando a relação de marcha da caixa de 5 para 10 velocidades, com capacidade de torque de até 1.100 Nm, peso de 24,77 kg e dimensões da base com 165 mm de diâmetro x 64 mm de altura e do cilindro com 80 mm de diâmetro x 230 mm de altura.
8708.40.90 114 Placa de Acoplamento em aço a partir do processo de fine blank, com espessura de 8 mm (+-0,12 mm), contendo 6 furos variando diâmetro de 25,1 mm a 41,16 mm (+0,07 mm) com erro de posição de 0,25 mm em relação ao denteado, contém 3 furos variando diâmetro de 28 mm a 40 mm (+0,2 mm e -0,1 mm) com erro de posição 0,45 mm em relação ao denteado, denteado interno fabricado no processo de fine blank com ficha técnica especifica de 63 dentes, módulo 3, ângulo de pressão 20 graus, peso aproximado de 4 kg.
8708.40.90 115 Placa de acoplamento em aço a partir do processo de fine blank, com espessura de 8 mm (-0,15 mm), contendo 2 furos diâmetro 41,16 H9 com erro de posição 0,25 mm em relação ao denteado, contém 2 furos diâmetro 40 H9 com erro de posição 0,25 mm em relação ao denteado, denteado interno fabricado no processo de fine blank com ficha técnica especifica com 63 dentes, módulo 3, ângulo de pressão 20 graus, peso aproximado de 2,6 kg.
8708.40.90 116 Placa estampada em aço com resistência de núcleo superior 420 MPa obtida a partir do processo de fine blank, com espessura de 7mm (+-0,15mm), diâmetro externo de 303mm (-1,0mm), com 21 ressaltos circulares estampados de diâmetro 12mm (-0,1mm) e 3,2mm (-4,1mm) de altura, dispostos no diâmetro de 286 mm com desvio de posição de 0,06mm para cada ressalto e estriado interno parcialmente induzido de 58 dentes, 30 graus de ângulo de pressão e módulo 3mm com perpendicularidade de 0,03mm com relação a face de referência, peso aproximado de 2,5 kg.
8708.40.90 117 Ponte suporte de fixação dos cabos de mudança de marchas (seleção e engate) no suporte do cabo ou na alavanca de mudança de marchas manual do veículo injetado em plástico específico com dois pinos de 6,06 mm por 8,06 mm para a alavanca e dois pinos de 5 mm por 10,4 mm para o suporte dos cabos, furação de diâmetro 7,9 mm, parafuso e retentor metálicos, para cabo e alavanca da caixa de marchas manual de veículos automóveis.
8708.50.99 062 Alojamento metálico clinchado ou estampado para fixação do coxim da suspensão, formato cilíndrico, com ou sem furo em uma das paredes, com ou sem encaixe aparente sem solda, rebaixado ou não em ambas as extremidades, com dimensões de diâmetros entre 18,5 mm até 80 mm, com tolerância de +0 -0,2 mm e comprimento entre 25 mm até 100 mm com tolerância de +0,5 -0 mm.
8708.50.99 063 Conjunto de acionamento da roda para eixo dianteiro através de rolamentos de rolos integrados com os flanges, cubos e ponta de eixo, manufaturados em alto carbono forjado e temperado em regiões, dotado de selos em borracha especiais, com estrutura interna de aço e diversos lábios de vedação, rolamento de rolos integrado Geração 3 conforme especificações (SAE J1128 e SAE J1344) com função de interface entre os componentes rotativos e não rotativos da suspensão do veículo automóvel utilitário.
8708.50.99 064 Eixo Cardan dianteiro com capacidade máxima de torque 2500 Nm, utilizado para atuação em módulo 4×4, transmitindo 50% do torque total do motor e câmbio para a porção dianteira do veículo automóvel, apresentando interface com eixo dianteiro do tipo cruzeta com design Open Bearing Cup 1344, com injeção de plástico na fixação da cruzeta e interface com caixa de transferência do tipo junta deslizante (CV joint) 2700 com padrão de 6 furos circular.
8708.50.99 065 Eixo cardan traseiro, com capacidade máxima de torque 3500Nm utilizado para atuação em módulos 4×2 ou 4×4 transmitindo 50% ou 100% respectivamente, do torque total do motor e câmbio para a porção traseira do veículo automóvel, apresenta interface com caixa de transferência ou transmissão do tipo junta deslizante com cobertura niquelada e interface com eixo traseiro do tipo cruzeta com design (open bearing cup 1355), com injeção de plástico na fixação da cruzeta; eixo com peso total não superior a 9kg e dimensões aproximadas de 1400mm de comprimento e 92mm de diâmetro.
8708.50.99 066 Estrutura para carga vertical em aço que após o processo de industrialização aloja o sistema de transmissão conjunto e suporta cargas verticais de até 13 toneladas; dimensões: comprimento 1495,0mm a 1660,0mm; altura na região central: 185,0 mm a 265,0 mm; largura na região central: 100,0mm a 160,0mm, peso de 19 kg a 55 kg.
8708.50.99 067 Flange do eixo traseiro da suspensão traseira, estampada em aço (EN 10149-2 – S355C), com espessura mínima 13mm, diâmetro interno mínimo 95,0mm, largura máxima 170mm, e comprimento máximo 170mm para veículos automóveis.
8708.50.99 068 Tampa da carcaça do eixo de transmissão para ônibus e caminhão, composto de aço; dimensões: diâmetro externo: 336,0mm a 496,0mm; profundidade: 105,5mm a 167,5mm; espessura: 7,3mm a 11,3mm; contém furo roscado, peso de 7 kg a 24 kg.
8708.80.00 072 Suspensão independente com feixe de transversal de 17 mm para suportar a carga do veículo de até 1900 kg, amortecedores telescópicos de comprimento mínimo de 301 mm e máximo de 400 mm, freios hidráulicos a disco com pistão duplo e caixa de direção hidráulica com curso de 180mm, (RATE 47,37 mm/girox), pressão de 100 bar e pinhão cremalheira.
8708.92.00 038 Conjunto do tubo do diferencial de pressão do escapamento de veículo automóvel comercial, composto de sensor de pressão, tubos rígidos em aço inox, tubo flexível em borracha e suportes em aço carbono.
8708.92.00 039 Válvula acústica de escape com torque mínimo de 0,36 Nm e máximo de 0,5 Nm, com mola fabricada em aço inoxidável (NAS530); bucha e capa da mola fabricada em aço inoxidável (SUS436MT), pesando 140 g com 80 mm de comprimento e 90 mm de largura, para uso em escapamento automotivo de veículos de passeio, com função de atenuar as frequências acústicas e pressão do sistema de escapamento quando operado em condições de fluxo de gás máximo oriundos do motor de combustão.
8708.94.90 015 Absorvedor metálico sobreinjetado em zinco UNS Z35533 montado em dispositivo na estrutura do volante do veículo automóvel com aceleração de 1.414g (pico a pico), resistente a chama conforme FMVSS n° 302 e possui rastreabilidade serial, dimensões: 154,7×65,4×30,2mm, Massa: 279g.
8708.94.90 016 Botão de acionamento de buzina montado no módulo air bag com função principal transmitir a força exercida pelo condutor na cobertura do air bag para a trilha de buzina acionadora e guia da mola em plástico (PA6-GF40), mola de montagem em aço trefilado a frio EN10270-01-SH e ponte de contato em aço inoxidável EN10088, com dimensões de 014,2×34,7 mm, massa: 6 g, para veículos automóveis.
8708.94.90 017 Conjunto de eixos, superior e médio, montados pelo acoplamento eixo-furo de perfil redondo estriado trapezoidal, fabricado por processo de usinagem conjunta do par, deslizantes longitudinalmente, com folga de engrenamento controlada, com comprimento total superior ou igual a 280 mm (quando retraído) e inferior ou igual a 352 mm (quando expandido), diâmetro externo escalonado entre 10 mm e 35 mm, com massa de 800 g (+-100 g), aplicado no eixo principal de colunas de direção de veículos automotivos.
8708.94.90 018 Conjunto garfo de apoio do engrenamento cremalheira pinhão com massa de 80 g (+- 8 g), composto de liga em Zamak ejetado com diâmetro de 31 mm (+- 0,2 mm) e altura de 28 mm (+- 1 mm) com vedação em borracha nitrílica 80 e lâmina de baixo atrito auto lubrificante de três camadas (politetrafluoretileno + bronze sinterizado + metal base) utilizado em caixa de direção, com a função de sustentar a cremalheira junto ao pinhão sem folga de engrenamento, com baixo atrito, vedação de saída de graxa, entrada de impurezas e redução de ruído para o interior do veículo.
8708.94.90 019 Cremalheira hidráulica montada, com massa de 2030 g (+-100 g), constituída por cremalheira de aço (DIN C40), tratada termicamente, retificada, de 30 dentes, com diâmetro externo de 24,012 mm (+- 0,011 mm) e comprimento total de 624,90 mm (+- 0,35 mm), com batimento radial máximo de 0,2 mm e extremidades usinadas internamente com rosca M14 x 1,5, possui um conjunto hidráulico de comprimento 18,35 mm (+- 0,45 mm) montado sob pressão, em sua região intermediária, formado por um pistão hidráulico de aço com o-ring e anel de retenção, aplicada em caixas de direção hidráulicas de veículos automotivos.
8708.94.90 020 Eixo de entrada com dimensões de contorno de 255 mm x 33 mm (+- 0,5mm), construído em aço conforme EN 10305-2, com peso de 580 g (+- 58 g), aplicado na coluna elétrica de direção para transferência de movimentação rotacional do volante, constituído de um perfil dentado interno (engrenagem) de alta precisão conforme ISO 4156 de 133 mm de comprimento e diâmetro primitivo de 19 mm, com variação máxima ao longo do comprimento do perfil dentado de 0,012 mm, contendo numa das extremidades um perfil externo apropriado para acoplamento do volante do veículo, resistência a um torque mínimo de 250 Nm, constituído de um diâmetro externo de 30 mm (+-0,003 a 0,017 mm) para mancalização através de rolamento.
8708.94.90 021 Eixo pré-acabado, usinado, de aço (SCM440), com comprimento entre 235 mm e 265 mm e perfil externo escalonado, de diâmetro superior ou igual a 13,1 mm, e inferior ou igual a 24 mm, com a presença de serrilhado reto de precisão com dentes cegos e usinagem de canal para parafuso transversal em sua extremidade, com massa de 530 g (+-53 g), utilizado para a fabricação de pinhões mecânicos de caixas de direção automotivas.
8708.94.90 022 Eixo semiacabado de aço (JIS S43C), com densidade aproximada de 7700 kg/m3, usinado, escalonado, com diâmetro externo inferior ou igual a 20,95 mm, e superior ou igual a 8 mm e batimento radial de 0,05 mm máximo, com massa inferior ou igual a 140 g, utilizado na fabricação de eixos sem fim de colunas de direção eletricamente assistidas.
8708.94.90 023 Eixo semiacabado, de aço (S43C) tratado termicamente, de comprimento 155 mm (+-0,1 mm), escalonado, com diâmetros externos entre 14,12 mm e 22,41 mm, com furo interno longitudinal passante, e conjunto externo de quatro canais maiores e quatro canais menores simetricamente espaçados, usinados longitudinalmente, com rasgo de chaveta externo em sua extremidade e massa de 226 g (+-22 g), utilizado para a fabricação eixos de entrada de caixas de direção hidráulicas de veículos automotivos.
8708.94.90 024 Eixo vazado, escalonado, com diâmetro externo entre 11,5 mm e 33 mm e espessura de parede entre 1,5 mm e 3,3 mm, com mecanismo para trava de volante, serrilhado interno, rosca e serrilhado externos e usinagem de canais ao longo da peça, com massa de 410 g (+-60 g), utilizado como eixo superior na coluna de direção de veículos automotores.
8708.94.90 025 Eixo vazado, forjado e usinado de aço (JIS S43C) tratado termicamente por indução, escalonado, com diâmetro externo superior ou igual a 12 mm e inferior ou igual a 26 mm e perfil interno escalonado com variação de diâmetro entre 8,5 mm e 11 mm, com recartilhado externo, além de duplo facetado em parte do eixo e com serrilhado externo em uma de suas extremidades, com massa de 120 g (+-30 g), utilizado como eixo de entrada na coluna de direção elétrica (C-EPS) de veículos automotores.
8708.94.90 026 Eixo vazado, usinado de aço (JIS S43C), escalonado, com diâmetro externo superior ou igual a 13 mm e inferior ou igual a 35 mm e perfil interno entre 8,5 mm e 17,6 mm, com serrilhado com canal arredondado e rosca externos para conexão em uma de suas extremidades, tal como furo de perfil na sua outra extremidade para conexão com eixo facetado duplo, com massa de 230 g (+-70 g), utilizado como eixo inferior de colunas de direção eletricamente assistidas.
8708.94.90 027 Engrenagem com diâmetro externo de 97,628 a 102,047 mm (+- 0,071 mm) e espessura de 17 mm (+- 0,1mm), com peso de 200 g (+- 20 g), dentes helicoidais com classe de precisão 10 conforme norma DIN 3962 partes 1 e 2 e DIN 3963, moldada e composta por dois materiais plásticos distintos, dentes sobre injetados em material Nylon (MSamid3) sobre um núcleo ou alma em material (Grivory GV 5H) termoplástico reforçado com fibra de vidro que também é sobre injetado sobre um cubo de aço conforme norma DIN EN 10277-Pt4 e resistência de 580 a 680 MPa, resistente a torque de operação de 72 Nm e resistência mínima a torção de 325 Nm.
8708.94.90 028 Mancal da cremalheira, injetado e usinado, de alumínio (ADC12 ou SAE A383), com comprimento entre 27,0 mm e 28,5 mm, diâmetro externo entre 27,5 mm e 33,5 mm, com usinagem de dois canais externos para o-rings em seu corpo, montado com lâmina de material multicamadas autolubrificante, aplicado em caixas de direção automotivas para a mancalização de cremalheiras padrão de 22 mm, 24 mm ou 26 mm, com massa de 40 g (+-10 g).
8708.94.90 029 Ponteira de direção montada para aplicação em caixa de direção automotiva, com torque de movimentação livre a temperatura ambiente superior ou igual a 0,3 Nm e inferior ou igual a 3,5 Nm, ângulo de trabalho de flexão mínimo de +-26 graus, com massa de 607 g (+-60 g) e comprimento entre o centro da esfera e a extremidade da carcaça aproximado de 209 mm, composta por carcaça de aço (DIN 30MnVS6) com revestimento zinco-níquel, haste roscada de aço (DIN 41CrS4) tratada termicamente com esfera usinada, bucha de plástico (POM), guarda-pó externo de borracha, capa inferior de aço e par de anéis de fixação.
8708.94.90 030 Rótula axial montada para caixa de direção automotiva, com comprimento superior ou igual a 220 mm e inferior ou igual a 360 mm, composta por uma haste metálica roscada de aço, com revestimento superficial (zinco-níquel ou KTL), usinagem de canal externo, além de uma esfera usinada na sua extremidade com diâmetro externo entre 22 mm e 26 mm, sobre a qual se monta uma capa de plástico de baixa fricção, graxa e uma carcaça de aço, a qual possui uma outra rosca em sua extremidade , massa total do conjunto de 540 g (+-160 g).
8708.94.90 031 Rótula axial montada, para aplicação em caixa de direção automotiva, com comprimento superior ou igual a 220 mm e inferior ou igual a 240 mm, composta por uma haste metálica roscada (M14 x1,5) de aço (DIN 30MnVS6 mod), com revestimento zinco-níquel, usinagem de canal externo e rebaixos hexagonais, além de uma esfera usinada na sua extremidade sobre a qual se monta uma capa de plástico de baixa fricção (POM), graxa e uma carcaça de aço (DIN C15 mod), a qual possui uma outra rosca (M14 x 1,5) em sua extremidade ,massa total do conjunto aproximadamente 650 g (+- 65 g).
8708.94.90 032 Tampa do conjunto garfo de apoio regulador de folga com massa de 40 g (+- 4 g), altura 14 mm (+- 1 mm), diâmetro de 30,1 mm (+- 0,3) composto por corpo em liga de zinco ejetado de rosca M33 com vedação de anel de borracha nitrílica 70 utilizado em caixa de direção, com a função de regular e manter a folga do engrenamento, pinhão cremalheira e responsável por manter o mecanismo de direção estável proporcionando baixo ruído.
8708.94.90 033 Tubo de aço (STKM12B), com pintura superficial externa parcial, comprimento de 213,2 mm (+-0,5 mm), diâmetro externo de 45 mm (+-0,05 mm) e espessura de 2,3 mm (+-0,115 mm), com cortes transversais de perfil, com massa de 485 g (+-48 g), aplicado como tubo superior em colunas de direção elétricas de veículos automotivos.
8708.99.90 159 Alavanca seletora de modo de condução, para veículos comerciais pesados para transporte de pessoas ou carga equipados com caixa de mudança automática ou automatizada, peso entre 265 e 335g, com ou sem função de comando para freios auxiliares do tipo hidráulico e/ou motor, fabricada em plástico (PA-1GF-B), com tensão de operação de 5V e conector de 12 ou mais pinos com alimentação, terra e sinais de saída digitais e analógicos.
8708.99.90 160 Alternador elétrico de 14 Volts com corrente nominal igual ou maior a 200 Amperes, com ventilador externo para alta eficiência de resfriamento e geometria restritiva para redução de sucção de resíduos suspensos, com rotação máxima de até 12000 rpm, temperatura de operação de -40 Graus Celsius até 110 Graus Celsius e proteção IP54, com peso igual ou superior a 8 kg, específico para uso em máquinas agrícolas.
8708.99.90 161 Articulação dupla ou eixo cardan fabricado em aço forjado com alta capacidade de transmissão de torque, composto por duas juntas de velocidade constante, do tipo entalhado macho e entalhado fêmea com anel de retenção, com sistema de lubrificação integrado, vedações especificas para trabalho submerso em meio abrasivo e juntas deslizantes nas conexões entre os tubos, soldados por fricção; comprimento máximo de 2.455 mm e peso aproximado de 11,15 kg.
8708.99.90 162 Cabos de acionamento do sistema de segurança de fechadura de portas, compostos por cabeamento em aço, espuma de baixa densidade, clipe de fixação à maçaneta externa, pino-guia e peso total entre 52 e 71 gramas.
8708.99.90 163 Conjunto coxim dinâmico aplicado na porta traseira de veículo automóvel de passageiro, composto de estrutura metálica de fixação, massa em material (SS400) ou equivalente, borracha vulcanizada entre os componentes metálicos, capaz de resistir a teste de durabilidade vibracional de 1.000.000 ciclos em 10 Hz com deslocamento máximo de 8 mm sem apresentar quebra ou separação da borracha.
8708.99.90 164 Conjunto da manopla para transmissão manual ou automática, contém poliamida PA 6 e ABS/PC + TPU, com identificação de 4 a 6 posições + marcha ré e peso de 184g (+/-50 g).
8708.99.90 165 Moldura plástica da alavanca de marchas, com indicador luminoso, aplicado em veículos automóveis de passageiros com transmissão automática, composto por placa de policarbonato com gravação impressa a laser, guia de luz em policarbonato, placa eletrônica com LEDs, circuito de controle e carcaça em plástico; tensão de operação de 12 Vcc.
8708.99.90 166 Pedal de acelerador potenciométrico dotado de identificação de posição de acionamento, com faixa de tensão de operação entre 0 a 5 V com redundância de sinal, composto por carcaça plástica, molas, sensores de posição, elementos fixantes e protetores contra poeira, destinado a veículos automóveis.
8708.99.90 167 Pedal do acelerador dotado de sensor sem contato, com envio continuo de sinais analógicos redundantes de sua posição angular para comando do motor de veículos comerciais pesados para transporte de pessoas ou carga, peso entre 590 e 650 g, com ângulo de abertura de até 25,2 graus, com função “kickdown”, dotado de conector de 6 pinos ou mais, contém dois canais de saída de sinais, alimentação de 5 V e terra, com carcaça e pedal constituídos em plástico PA66-GF30 e mola em aço, suportando cargas normais de até 1200 N, cargas laterais de até 400 N, e cargas reversas de até 1200 N, com grau de proteção contra intrusão IP69.
8708.99.90 168 Peso compacto para aplicação em sistemas de levante hidráulico dianteiro de tratores agrícolas, com peso entre 900 e 1100 kg, em bloco único com arestas arredondadas, com ou sem suporte para barra de tração dianteira, com pinos nas laterais para içamento e suporte superior também com pinos para engate de um terceiro ponto do trator.
8708.99.90 169 Reservatório de água do sistema de aferrecimento fabricado em PP com capacidade máxima de 1,7 L e peso de 0,33 Kg (+-10 %) quando vazio; aplicado exclusivamente para veículo automóvel de no mínimo 8 passageiros e/ou veículos para o transporte de cargas leves.
8708.99.90 170 Suporte para fixação da roda sobressalente, responsável pela fixação do conjunto roda/pneu estepe de diversos tamanhos diferentes (16, 17, 18, 19, 20 e 21 polegadas), na parte inferior da carroceria, composto de fio de aço moldados e soldados de 8 ou 10 mm de diâmetro, fixado com gancho de aço moldado e regulagem com rosca, com preto fosco pintado.
8708.99.90 171 Tubulação de abastecimento completo de uréia composto por tampa de vedação em material plástico em polieacetal com função de liberação de pressão e gases presentes no tanque de uréia, e tubulações de envio com comprimento linear de 487 mm e retorno com comprimento linear de 410 mm, fabricados em termoplástico, responsável pelo o envio e retorno de uréia no ato de abastecimento, fixado no lado direito do veículo próxima à porta do passageiro; peso aproximado de 0,420 kg.
8708.99.90 172 Tubulação do sistema de recuperação do vapor de reabastecimento a bordo, fabricada com no mínimo 3 camadas de polímero; com ou sem conector, abraçadeira e junta; com pressão de trabalho de -10,7 KPa a 20,7 KPa, temperatura de trabalho de -40 Graus Celsius a +80 Graus Celsius, com peso de 0,070 kg a 0,200 kg; aplicada em veículos automóveis de passageiros.
8708.99.90 173 Tubulação para transporte de uréia em material plástico, comprimento linear entre 1756 mm a 1782 mm, possui aquecedor em uma de suas extremidades com potência linear de 12 volts, fixada no tanque de uréia no lado direito do veículo próximo ao sistema de exaustão, com peso aproximado de 0,170 kg.
9025.19.90 008 Sensor de temperatura, tensão de trabalho de 24 V, corpo em aço, possui um conector plástico de três vias com três terminais metálicos para contato elétrico; funcionamento elétrico por meio de dois termistores para medição da temperatura; temperatura de trabalho entre -40 graus Celsius a +130 graus Celsius; comprimento de 61 mm e rosca cônica em uma das extremidades.
9026.10.19 004 Sensor de fluxo de ar com diafragma, peso entre 50 e 55 g, posicionado em um módulo eletrônico dotado de circuito impresso para gerenciamento eletrônico, equipado com medidores de temperatura e pressão, temperatura de trabalho de -40 Graus Celsius a 120 Graus Celsius, voltagem nominal 14 V, com capacidade de medir vazão em massa de ar nominal de 640 Kg/h direcionada para o interior de motores a combustão.
9026.10.29 002 Sensor para medição de nível e temperatura do óleo localizado na caixa de mudanças de veículos pesados de transporte de pessoas e cargas através de pulsos ultrassônicos, enviando sinais de saída via PWM, fabricado em plástico de engenharia, com tensão de operação entre 11900 e 12100 mV, temperatura de operação entre -40 Graus Celsius e 150 Graus Celsius.
9026.20.90 030 Sensor de pressão de combustível utilizado na flauta do sistema de injeção direta de combustível de motores de combustão interna ciclo Otto, com pressão de operação máxima de 35 MPa, com tensão de operação de 5 V podendo variar para mais ou para menos 0,25 V, com temperatura de operação de -30 Graus Celsius a + 130 Graus Celsius.
9026.20.90 031 Sensor de pressão para controle de malha do sistema do freio motor instalado no coletor de exaustão, faixa de medição de pressão entre 0 bar(g) a 8 bar(g) e tensão de trabalho de 0,3 V a 4,7 V.
9026.20.90 032 Sensor eletrônico de monitoramento da pressão de combustível/líquido de arrefecimento do motor com pressão de trabalho de 0 a 15 bar, temperatura de trabalho de -40 Graus Celsius a 125 Graus Celsius, para aplicações em motores diesel.
9026.20.90 033 Sensor eletrônico para medição do nível de óleo e temperatura do cárter de motores diesel, temperatura de trabalho de -40 Graus Celsius a 150 Graus Celsius e faixa de medição de nível a partir de 70 mm de comprimento na haste.
9026.20.90 034 Sensor piezoresistivo de pressão diferencial, temperatura de trabalho entre -40 a +150 graus Celsius, tempo de resposta menor que 1ms, pressão de trabalho de 0 a 100 kPa e comprimento de 75 mm.
9027.10.00 194 Sensor resistivo de material particulado eletrônico, tensão de trabalho de 12 volts, corpo em aço, possui um conector de quatro vias com quatro terminais metálicos para contato elétrico; funcionamento por meio de uma central elétrica; comprimento de 276,3 mm e uma rosca em uma das extremidades.
9027.80.99 535 Sensor para medição da composição do combustível (taxa de etanol) em veículos equipados com motores FLEX a combustão interna, possui eletrodos para medir condutividade elétrica, temperatura e constante dielétrica do combustível, com resolução de saída de 0.1% de volume de etanol (0.1 Hz), incerteza absoluta em +- 5% e com capacidade de operar entre -40 Graus Celsius a 140 Graus Celsius e com medias entre 95 mm x 71,2 mm x 28,5 mm.
9029.90.10 019 Ponteiro do indicador de velocidade e tacômetro, com cavidade interna própria para passagem de feixe de luz, munido de suportes e fixadores, composto de materiais termoplásticos BS, PMMA, PC ou PP, com dimensões variando de 13,6 a 20 mm de largura, 21 mm a 24,5 mm de comprimento, 50 mm a 70 mm de altura e peso de 2,7 g a 4,5g, próprios para aplicação em paineis de instrumentos para veículos automóveis.
9030.89.90 061 Unidade de gerenciamento eletrônico do acumulador elétrico, partes em aço galvanizado, ligas de alumínio e plástico, dimensões de 625 mm x 444 mm x 167 mm, peso 18,5 kg, secção de alta tensão 800 V, secção de baixa tensão variável de 16 V a 32 V, corrente 150 A, corrente de baixa tensão de 0,2A a 44A, temperatura de operação variável de -30 Graus Celsius a 65 Graus Celsius, grau de proteção IP6K9K, placa de comunicação com a rede CAN, aplicada em ônibus elétrico.
9031.80.99 102 Módulo eletromecânico composto por estrutura central mecânica e combinação de sensores, aplicado na coluna de direção de veículos automotores, com função de fornecer a exata posição de giro do volante para a central de controle eletrônico (ECU) do veículo, transmitir informações para o sistema de airbag do volante e para retransmitir o sinal de acionamento da buzina, com tensão nominal de trabalho de 12 V, corrente nominal de 20 mA e temperatura de trabalho entre -30 Graus Celsius e +85 Graus Celsius.
9031.80.99 103 Sensor de velocidade, com carcaça fabricada em LCP, utilizado para medir a rotação do conjunto eixo rotor de turboalimentadores de ar, com rotações de até 300.000 rpm, por meio de alterações na relutância magnética, aplicado em ambientes com temperaturas de -40 a 250 Graus Celsius, peso de 0,02 a 0,1 Kg.
9031.80.99 104 Sensor eletrônico de leitura de frequência proporcional de velocidade de rotação de posição do eixo comando de válvulas, de utilização nos eixos comandos de admissão e de escape, com tensão de trabalho 4,75 a 5,25 V, corrente nominal de 10 mA e temperatura de trabalho entre -40 Graus Celsius e +135 Graus Celsius.
9032.89.11 009 Regulador de voltagem eletrônico composto de capacitores, chip e peças plásticas injetadas e terminal B+ posicionamento de 63,2 mm (+ – 0,3 mm) e 25 mm (+ – 0,3 mm) em relação ao ponto de referência A e ponto de fixação B posicionado a 79 mm (+ – 0,1 mm) e 4,4 mm (+ – 0,1 mm) em relação ao ponto de referência A e fixação da fase posicionado a 8,2 mm (+ – 0,1 mm) e 11,7 mm (+ – 0,1 mm) e parafuso M5 deve estar posicionado a 60,9 mm (+ – 0,5 mm) e 11,4 mm (+ – 0,5 mm) com tensão de regulagem de 14,6 V (+ – 0,6 V) e compensação de temperatura (Tk) de -10 mV/K (+ – 2 mV/K).
9032.89.11 010 Regulador de voltagem eletrônico composto de capacitores, chip e peças plásticas injetadas e terminal B+ posicionamento de 63,2 mm (+ – 0,3 mm) e 25 mm (+ – 0,3 mm) em relação ao ponto de referência A e ponto de fixação B posicionado a 79 mm (+ – 0,1 mm) e 4,4 mm (+ – 0,1 mm) em relação ao ponto de referência A e fixação da fase posicionado a 8,2 mm (+ – 0,1 mm) e 11,7 mm (+ – 0,1 mm), conector com 3 pinos sendo que o centro do conector está a 52,9 mm (+ – 0,1 mm) do ponto de referência A, tensão de regulagem de 14,6 V (+ – 0,6 V) e compensação de temperatura (Tk) de -10mV/K (+ – 2 mV/K).
9032.89.23 024 Unidade de controle eletrônico – GSC, para uso em veículos comerciais pesados movidos a gás GNV ou GNL para o transporte de cargas ou pessoas, com tensão de alimentação de 24 V, com 2 ou mais conectores de 75 pinos ou mais, pesando entre 660 e 710 g, constituída de carcaça de aço com capa de plástico de engenharia, equipada com funções de autodiagnóstico e conectada à rede CAN, com controle dos atuadores e leitura dos sinais dos sensores do sistema de controle de suprimento de combustível incluindo válvulas dos sistemas de alta e baixa pressão bem como nível do tanque de combustível, sensor de colisão e controle da válvula de segurança, e processamento de sinais.
9032.89.29 178 Amplificador de sinais elétricos oriundos dos componentes do sistema de ar condicionado automático do veículo, módulo composto de 2 conectores, um deles TH40HGY de 40 vias e outro TH40HB também de 40 vias, tensão de operação entre 8 V a 12 V, temperatura de operação de -40 Graus Celsius até 85 Graus Celsius e corrente máxima de 3,0 A, dimensões aproximadas de 135 mm x 109 mm x 32 mm e peso aproximado de 308 gramas.
9032.89.29 179 Conector de link de dados (DLC) para conexão de diagnóstico multipinos para interface da ferramenta de varredura com módulos de controle do veículo automotor no acesso a diagnósticos de bordo e fluxos de dados online, permite troca de mensagens entre módulos de uma rede CAN para outra, possibilita a comunicação entre módulos, com duas interfaces de hardware padronizadas com protocolo SAE J1962, conector IP side com 24 pinos, OBDII side com 16 vias e tensão de 13,5 Volts.
9032.89.29 180 Controlador eletrônico de estabilidade do veículo (ESP), tensão nominal de trabalho de 24 V, corrente máxima de 200 mA, temperatura de trabalho variável -40 Graus Celsius a 80 Graus Celsius, peso máximo de 0,300 kg, e grau de proteção IP6K7, comunicação via rede CAN, aplicado em caminhão e ônibus.
9032.89.29 181 Módulo automático com câmera de vídeo frontal, fixado na região superior do para-brisa, no interior do veículo, de dimensões 59,3 x 87,3 x 30,25 mm e peso aproximado de 88 g, tensão de operação de 9 V a 16 V, consumo de corrente de 190 mA a 355 mA em 13,5 V, temperatura de operação de -40 Graus Celsius a +85 Graus Celsius, tem função principal de detectar as faixas das rodovias, objetos e obstáculos que se encontram ao seu redor e permitir ao módulo executar as funções de assistência de mudança de faixa (Lane Departure Warning e Lane Keep Assist), comutação automática de faróis (Auto High Beam), detecção de placas de velocidade (Traffic Sign Recognition), detecção de fadiga do motorista (Drowsy Driver Detection) e, em conjunto com o radar frontal, as funções de frenagem autônoma de emergência (Autonomous Emergency Braking) e piloto automático adaptativo (Adaptive Cruise Control).
9032.89.29 182 Módulo eletrônico com função de distribuir o sinal elétrico das funções dos chicotes, composto por carcaça plástica (PA6 GB GF 20 10), placa de circuitos e conectores de 26, 22, 12, 8, 6 e 4 pinos, sendo cada conector responsável por uma função de ajuste e/ou regulagem em banco automotivo, pesando 180 g e com dimensões de 112 mm x 181 mm x 27 mm.
9032.89.29 183 Módulo eletrônico gerenciador do sistema de controle de cruzeiro adaptativo e frenagem autônoma, munido de radar de ondas de rádio na frequência de 77 GHz com modulação FMCW para detecção de objetos à frente, com antenas de emissão e receptação do sinal, opera em 12 V, com comunicação integrada com a câmera frontal, comunicação via CAN, capaz de identificar veículos até à 160 m de distância.
9032.89.29 184 Módulo eletrônico para gerenciamento do sistema de SVM (Surround View Monitor), com comunicação integrada à central multimídia e ao painel de instrumentos, comunicação via CAN-Low e CAN-High, com 3 conectores coaxiais para recebimento dos sinais de 4 câmeras (dianteira, traseira, esquerda e direita), alimentação nominal em 12 V, com placa de circuito impresso de 8 camadas.
9032.89.29 185 Unidade de controle eletrônico (ECU) do sistema de controle da articulação (ACS) para tensão de alimentação de 24 V, dotada de 3 portas de conexão com 12 a 21 pinos para alimentação e comunicação via CAN (Controller Area Network) com os sensores e válvulas do sistema de articulação para veículos comerciais pesados de transporte de passageiros (ônibus articulados).
9032.89.29 186 Unidade de controle eletrônico (ECU) do sistema de controle da articulação (ACS) para tensão de alimentação de 24 V, dotada de 6 portas de conexão com 6 a 21 pinos para alimentação e comunicação via CAN (Controller Area Network) com os sensores e válvulas do sistema de articulação para veículos comerciais pesados de transporte de passageiros (ônibus articulados).
9032.89.29 187 Unidade de controle eletrônico da caixa de transmissão automática, responsável pela mudança de marchas, integra também funções do gerenciamento do motor com ignição e injeção, exclusivo para motores 2.0, com placa de circuito com trilha de cobre laminada em Clad, dimensões aproximadas de 282 x 200 mm.
9032.89.29 188 Unidade de gerenciamento de EVP(Bomba de vácuo eletrônica), com peso igual ou inferior a 0,5 kg, composta por placa de circuito impresso, conector elétrico de 20 a 40 terminais, memória, software dedicado, equipadas com uma unidade eletrônica de dados e componentes eletrônicos, com operação entre 10 V a 16 V, temperatura entre -40 Graus Celsius a +80 Graus Celsius e corrente máxima de 200 mA, utilizada em veículos automóveis de passageiros.
9032.89.29 189 Unidade de gerenciamento de sistema de ar condicionado, composto de encapsulamento em matéria prima PBT-GF30, placa de circuito impresso, 1 conector elétrico de 24 pinos, 1 conector elétrico de 20 pinos, software dedicado, com operação entre 10 V a 16 V, temperatura de trabalho entre -30 Graus Celsius a +80 Graus Celsius e corrente máxima de 200 mA, comunicação B-CAN e LIN, com peso de 0,12 kg a 0,15 kg, utilizado em veículos automóveis de passageiros.
9032.89.82 026 Sensor do tipo eletrônico, conectado a válvula termostática da bomba de combustível, com função de controlar a temperatura, com faixa de trabalho de 5 V de tensão nominal, altura total de 58 mm, diâmetro máximo de 25,4 mm, a base de plástico poliamida e conectores em latão, com massa total de 0,014 kg, e resistência a isolação maior que 100 miliohms por 100 V.
9032.89.90 009 Controlador do Sistema de gerenciamento de baterias (BMS – Battery Management System), gerencia o carregamento e descarregamento dos conectores de potência da bateria, limita a potência, detecta a corrente e monitora a temperatura da bateria.
9032.89.90 010 Módulo eletrônico de gerenciamento dos sistemas de máquinas agrícolas, com funcionalidade de “bridge” e concentrador das informações da rede de comunicação CAN-Bus, com bootloader desenvolvido para arquitetura eletrônica proprietária, composto por carcaça em alumínio, 154 pinos (6 pinos de alimentação e 148 de dados) e nível de proteção IP69K, temperatura de operação entre 30 Graus Celsius e 90 Graus Celsius.
9032.89.90 011 Unidade de gerenciamento eletrônico, com interface de comunicação CAN, aplicada em colhedoras de cana de açúcar, para o controle de todo o sistema de colheita e iluminação da máquina, com entradas e saídas digitais e analógicas, controle de corrente para o sistema de iluminação e solenoides, tensão de alimentação 12 V, suporta range de temperatura ambiente de -40 Graus Celsius a +105 Graus Celsius, com dois conectores MOLEX de 52 terminais de entrada/saída, um conector MOLEX de 48 terminais de entrada/saída e um conector AMPHENOL de 1 terminal de entrada/saída.
9032.89.90 012 Unidade eletrônica de controle, com interface de comunicação CAN, aplicada no sistema de direção e propulsão de máquinas agrícolas autopropulsadas, dotada de entradas digitais com capacidade de leitura de sinais e frequência emitidas pelos sensores, de saídas digitais e com controle de corrente para os solenoides, tensão de alimentação 12 V, temperatura de operação de -40 Graus Celsius a 75 Graus Celsius, com dois conectores MOLEX de 32 terminais de entrada/saída e um conector MOLEX de 48 terminais de entrada/saída.
9032.90.99 024 Sensor de pressão composto em polímero utilizado para medir a pressão do sistema de pós tratamento de gases de exaustão de motores diesel, para aplicação em produtos automotivos, faixa de operação: -3,75 KPAD à 6,25 KPAD.
9032.90.99 025 Sensor de rotação, com frequência de leitura de até 12 kHz, reconhecimento do sentido de rotação, comprimento total de 70,6 mm (+-0,5 mm), peso de 29,3 g a 30,6 g, temperatura de trabalho de -40 Graus Celsius a +150 Graus Celsius, consumo de corrente máxima de 20 mA, , largura do pulso tw (FWD) 38 micro segundos mínimo e 52 micro segundos máximo e tw (REV) 76 micro segundos mínimo e 104 micro segundos máximo, desenvolvido para aplicação nas transmissões automatizadas para veículos comerciais com 12 ou 16 marchas.
9032.90.99 026 Sensor fotossensível para detecção de condição climática e luminosidade, com tensão nominal de operação de 13.5 V e corrente de 10 a 50 mA.
9401.90.90 088 Ajustador de posição vertical para bancos automotivos, com mecanismo interno complexo formado por engrenagens e por componentes manufaturados em processos de injeção e estampagem, possui dimensional com diâmetro de 50 mm, profundidade de 54mm e altura média de 54mm, contendo encaixe interno para alavanca de movimentação, utilizado em bancos dianteiros automotivos.
9401.90.90 089 Ajuste lombar, com corpo principal desenvolvido em poliacetal com carga de fibra de vidro, com dimensional de 508 mm de altura por 268 mm de largura, e peso de 0,8954375 Kg, composto por um conjunto mecânica e circuito elétrico de 12,5 Volts e possui a função de conforto à lombar do ocupante.
9401.90.90 090 Dobradiça articulável com trava, composto de sistema especial interno de travamento mecânico desenvolvido por molas e pinos de posicionamento, com resistência a destrave de 4.053 N, com 4 ângulos de ajuste e posicionamento, desenvolvida em aço-liga estampado, nervurado e rebitado, possui um braço articulável de comprimento de 450 mm, e uma base rebitada ao braço de aproximadamente 87 mm, aplicado em assentos de bancos automotivos traseiros.
9401.90.90 091 Dobradiça articulável com trava, composto de sistema interno de travamento mecânico desenvolvido por molas e pinos de posicionamento, com resistência a destrave de 4,053 kN, com 4 ângulos de ajuste e posicionamento, fabricada em aço-liga estampado, nervurado e rebitado, com um braço articulável de comprimento de 450 mm e uma base rebitada ao braço de aproximadamente 87 mm, aplicado em assentos de bancos de veículos automóveis de passageiros.
9401.90.90 092 Estruturado metálico com ajustador do ângulo de altura em até 60 mm, ajustador de distância em até 260 mm e ajustador de inclinação de até 6 graus com 2,8 graus para baixo e 3,2 graus para cima do banco dianteiro, apresentando dimensional de 653 mm de comprimento, 498 mm de largura e 200 mm de altura, com atuadores elétricos integrados de 13 volts, corrente máxima de até 5 amperes e rotação entre 10 e 14,7 RPM.
9401.90.90 093 Guia auxiliar para haste de apoio de cabeça desenvolvido em resina polimérica em polipropileno com carga e apresenta dimensional de 65,3mm de comprimento, diâmetro externo de 14mm, com peso de 0,016Kg, processado através de injeção de polímero, esta é montada em bancos automotivos.
9401.90.90 094 Guia principal para haste de apoio de cabeça desenvolvido em resina polimérica em polipropileno com carga e apresenta dimensional de 65,3 mm de comprimento, diâmetro externo de 14 mm, adicionado de mecanismo acionador com chapa de aço de médio carbono, processado através de sobre injeção, usada para movimentação vertical do apoio de cabeça de bancos automotivos.
9401.90.90 095 Haste de travamento do encosto do banco traseiro, com peça processada por estampo em aço-liga, arame processado por dobra em aço-liga, rebitagem especial orbital com resistência a extração de 8000 Newtons, finalizado com tratamento superficial em zinco cor preta para garantir os esforços solicitados, com dimensional da base 79,0 mm de largura e 98,0 mm e dimensional da haste 33,0 mm de largura e 101,0 mm de altura, com peso de 0,211 Kg, montado na coluna C do veículo automotivo.
9401.90.90 096 Haste de tubo circular dobrada e entalhada através do processo de estampagem, confeccionado em tubo de aço-liga especial com resistência mecânica à tração de no mínimo 650 MPa, com acabamento em cromo (Cr) ou zinco branco (Zn), possui dimensão de 207,0 mm de altura, 140,0 mm de comprimento e espessura de parede constante de 2,0 mm ao longo do tubo e nos entalhes 1,3 mm, com peso de 0,366 Kg, utilizado como estrutura principal do apoio de cabeça aplicado em bancos automotivos.

ANEXO II
LISTA DE AUTOPEÇAS GRAFADAS NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL COMO BENS DE CAPITAL OU BENS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÃO

NCM Nº Ex DESCRIÇÃO
8408.90.90 082 Motor de combustão interna a pistão e ciclo diesel utilizado em máquinas autopropulsadas, de 4 tempos, de 4, 6 ou 8 cilindros refrigerados a água, de ignição por compressão e injeção direta, com sistema de injeção eletrônica de combustível PLD ou Common Rail, dotados de turbocompressor e comando eletrônico, com nível de emissões Tier 3/StageIIIA ou acima, com potência variando de 104 kW a 400 kW, com rotação nominal variando de 1800 a 2400 rpm.
8408.90.90 083 Motores de ignição por compressão, diesel, de 4 tempos, arrefecido a água de injeção direta, 4 cilindros, cilindrada de 3,26 litros, potência variando de 68 kW até 73 kW, rotação nominal de 2200 rpm, com sistema de injeção eletrônica common rail, dotado de silencioso, turbocompressor, motor de arranque, alternador, ventilador de resfriamento, filtro de combustível e filtro de óleo, com nível de emissão de poluentes Tier3, para aplicação em escavadeira hidráulica.
8412.21.10 003 Cilindro hidráulico, composto por um cilindro de dupla haste ligando a outra parte com duas molas internas, possui velocidade máxima de atuação de 4,5 m/min, pressão máxima de trabalho de 210 bar, com terminal rotulado auto lubrificante nas duas extremidades, conjunto do corpo e hastes fabricado em aço de alta resistência e com vedações de polímero, específico para uso em máquinas agrícolas.
8412.21.90 077 Motor hidráulico de eixo inclinado com deslocamento variável, rotação bidirecional de circuito hidráulico fechado, deslocamento volumétrico 250 cc/rev, pressão máxima 450 bar, potência de entrada 287 kW, eixo estriado de 15 dentes e passo 8/16 aplicado em tratores de esteiras.
8412.21.90 078 Motor hidráulico de pistão axial tipo eixo inclinado, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado, com deslocamento volumétrico de 150 cm³/rotação, torque máximo a 450 bar de 1089 Nm e pressão máxima de 500 bar para aplicação em colheitadeiras autopropulsada.
8412.21.90 079 Motor hidráulico de pistão axial tipo eixo inclinado, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado, com deslocamento volumétrico de 170 cm³/rotação, torque máximo a 450 bar de 1230 Nm e pressão máxima de 500 bar para aplicação em colheitadeiras autopropulsadas.
8412.21.90 080 Motores Hidráulicos de pistões axiais de placa inclinável com angulação entre 9 graus e 20 minutos e 15 graus e 54 minutos, deslocamento volumétrico variável compreendido entre 55 e 95,4 cm3/revolução, pressão máxima de 480 kgf/cm2, vazão máxima de 162 l/min, rotação máxima compreendida entre 1647 e 2857 rpm, conjugado a um redutor planetário com relação de transmissão de 57, torque máximo de 31,63 kNm, para sistema de locomoção de máquinas autopropulsadas.
8412.29.00 027 Motor hidráulico de movimento orbital com rotação bidirecional, deslocamento volumétrico 312 cc/rev, fluxo contínuo de 40 GPM e fluxo intermitente de 225 GPM, torque continuo de 930 Nm e torque intermitente de 1355 Nm, pressão nominal de operação 225 bar, aplicado no sistema hidráulico dos rolos levantadores das colhedoras de cana de açúcar.
8412.29.00 028 Motor hidráulico de pistão axial com volume variável, deslocamento volumétrico entre 80 e 110 cc/rev, pressão máxima intermitente de 7000 Psi, torque 780 Nm e fluxo máximo de 0,00442m³/s, aplicado no sistema hidráulico de tração das colhedoras de cana de açúcar.
8413.50.10 065 Bomba hidráulica volumétrica alternativa de pistão axial, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado, pressão máxima de 450 bar, deslocamento volumétrico de 110 cc/rotação, potência máxima a 430 bar de 249 kW, torque máximo a 430 bar de 756 Nm e filtro de pré carga Beta 20 maior igual a 100 para colheitadeiras de cereais autopropulsadas.
8413.50.10 066 Bomba hidráulica volumétrica alternativa de pistão axial, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado, pressão nominal máxima de 450 bar, deslocamento volumétrico de 125 cc/rotação, potência máxima a 400 bar de 237 kW, torque máximo a 400 bar de 795 Nm e filtro de pré carga Beta 20 maior igual 100 para colheitadeiras de cereais autopropulsadas.
8413.50.10 067 Bomba hidráulica volumétrica alternativa de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito aberto ou fechado, com pressão de trabalho superior a 170 bar, deslocamento volumétrico compreendido entre 85 e 145cm3/revolução e potência máxima compreendida entre 90 e 402 kW.
8413.50.10 068 Bomba volumétrica alternativa de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito aberto sentido horário, deslocamento volumétrico 145cc/rotação, potência máxima de entrada 165 kW, pressão máxima 270 bar (+/- 3 bar), velocidade de 2250 rpm, vazão de no mínimo 316,1 L/min, eixo estriado com 17 dentes e passo 12/24 e torque máximo de entrada 1460 Nm, aplicada no sistema de transmissão hidráulica das pás-carregadeiras.
8413.50.10 069 Bomba volumétrica alternativa de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado sentido horário, com deslocamento volumétrico de 75 cc/ver, pressão máxima de 440 bar, potência de entrada 192 kW, eixo estriado de 23 dentes com passo 16/32 aplicada no sistema de transmissão óleo-hidráulica de tratores de esteira.
8413.50.10 070 Bomba volumétrica alternativa de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado sentido horário, deslocamento volumétrico 100 cc/rev, pressão máxima 440 bar, potência máxima de entrada 235 kW, eixo estriado de 23 dentes com passo 16/32, aplicado no sistema de transmissão óleo-hidráulica dos tratores de esteira.
8413.50.10 071 Bomba volumétrica alternativa de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado sentido horário, deslocamento volumétrico 130 cc/rev, pressão máxima 420 bar, potência máxima de entrada 287 kW, eixo estriado de 13 dentes com passo 8/16, aplicado no sistema de transmissão óleo-hidráulica de tratores de esteira.
8413.50.10 072 Bomba volumétrica alternativa de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado sentido horário, deslocamento volumétrico 74 cc/rev, vazão de saída 133 L/min, pressão da válvula 276 bar, rotação 1800 rpm, eixo estriado com 14 dentes e passo 12/24, aplicada no sistema de transmissão óleo-hidráulica dos tratores de esteira.
8413.60.19 018 Bomba volumétrica rotativa de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito aberto, pressão nominal de 2600 Psi, deslocamento volumétrico de 60 cc/rotação, vazão máxima de 160 l/min e potência máxima de saída de 45 kW para aplicação no sistema hidráulico de acionamento de cilindros das colhedoras de cana-de-açúcar.
8413.60.19 019 Bomba volumétrica rotativa de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado, pressão nominal de 400 bar, deslocamento volumétrico de 45cc/rotação, velocidade máxima de entrada de 2900 RPM e potência máxima de saída de 66440 W para aplicação em colhedoras de cana-de-açúcar.
8424.90.90 069 Caixa de transferência e redução final, para uso exclusivo em rodas de pulverizadores autopropelidos, com sistema de engrenamento de 2 estágios com engrenagens de dentes retos e epicicloidais, relação de redução total de 26,3:1, torque de saída máximo 10062 Nm a 31,3 rpm ou 2012 Nm a 145,5 rpm, com peso aproximado total entre 90 kg a 120 kg.
8424.90.90 070 Porta bicos com acionamento pneumático com atuador, máxima pressão de funcionamento de 10 bar, vazão máxima de 7,6 litros/minuto a uma pressão de 5 PSI, utilizado em pulverizadores autopropelidos.
8424.90.90 071 Porta bicos elétrico com atuador, alimentação de 12 VDC e consumo de corrente de 150 mA, com feedback e rede LIN BUS, máxima pressão de funcionamento de 10 bar, vazão máxima de até 7,6 litros/minuto a uma pressão de 5 PSI, utilizado em pulverizadores autopropelidos.
8424.90.90 072 Redutor hidráulico de roda com freio dinâmico com rotação de entrada entre 820 a 3830 rpm, com cilindrada entre 60 a 12cc/rev, relação de 1:26,3, máxima pressão de óleo de 448 bar, torque de saída entre 10060 a 2015 Nm e rotação de saída entre 31 a 146 rpm, montado em carcaça de ferro fundido com peso total aproximado de 100 Kg, para uso em pulverizadores agrícolas.
8433.90.90 039 Tubo para componentes de colheitadeira com as seguintes dimensões aproximadas: comprimento de 4275 mm, diâmetro externo de 323,9 mm e espessura de 5,3 mm, matéria prima P235TRI EN10217-1.
8479.89.99 865 Acumuladores hidráulicos de aço, de formato cilíndrico, pressão máxima de 100 bar, volume de 0,5 L, peso de 2,4 kg, diâmetro de 60 mm e comprimento de 302 mm, aplicada em sistema hidráulico de pá carregadeira de rodas.
8481.20.90 112 Bloco de válvulas para transmissão de óleo hidráulico, tipo cartucho, pressão máxima de 210 bar e vazão controlada de 0,5 l/min para cada um dos atuadores, com controles por válvula direcionais do tipo “on-off”, comandadas por solenoides com tensão de 12 V e conectores tipo Deutsch, utilizado em máquinas agrícolas.
8481.20.90 113 Bloco de válvulas para transmissão de óleo hidráulico, tipo cartucho, pressão máxima de 210 bar e vazão máxima igual ou inferior a 60 l/min, com controles por válvula “on-off” e proporcionais, comandadas por solenoides com tensão de 12 V e conectores tipo Deutsch, próprias para direcionar o fluxo de óleo para os atuadores dos sistemas da máquina agrícola.
8481.20.90 114 Conjunto de válvulas utilizado no sistema de transmissão óleo-hidráulico para comando das funções da máquina escavadeira do solo, com corpo dotado de 6 a 10 carretéis principais, temperatura admissível do óleo hidráulico entre -20 Graus Celsius e + 95 Graus Celsius, com vazão máxima igual ou superior a 110 litros por minuto, mas igual ou inferior a 526 litros por minuto, com pressão de alívio principal igual ou superior a 32,4 MPa, mas igual ou inferior a 36,3 MPa e pressão de alívio em sobrecarga igual ou superior a 34,8 MPa, mas igual ou inferior a 37,8 MPa.
8481.20.90 115 Pedal de freio equipado com cilindro mestre e sensor de ângulo incorporado para informar posição do pedal e a velocidade da frenagem para o software da máquina, sensor com tensão máxima de 5 V e 20 mA, com uma entrada de óleo com pressão máxima de entrada de 172,4 bar, uma saída com pressão máxima de 44,8 bar ajustada para trabalho e uma linha para liberar excesso de óleo ao tanque do veículo.
8481.20.90 116 Válvula para transmissão óleo-hidráulica, com corpo fabricado em aço, com pressão máxima de trabalho igual a 25.000 kPa, vazão máxima igual a 114 L/min, com aplicação em máquinas rodoviárias.
8481.20.90 117 Válvulas de transmissão hidráulica direcional, com corpo de aço, pressão de 12,2 Kg/cm2, peso de 3,8 Kg, comprimento de 160 mm, altura de 83 mm, largura de 65 mm, aplicada na linha do sistema de direcionamento da pá carregadeira de rodas.
8481.80.95 034 Válvula direcional não proporcional para transmissão hidráulica (calda para pulverização) com alimentação de 12 VDC e feedback, utilizado em pulverizadores auto propelidos, composta por uma seção de tubo para passagem do fluido e uma carcaça para alojamento da válvula esférica e do atuador elétrico, pressão máxima de funcionamento de 150 Psi.
8481.80.99 108 Válvulas hidráulicas com corpo de alumínio fundido, acionada por pistão e mola, tipo by pass, com sensor de curso acoplado, pressão máxima de 0,41MPa, vazão de 400L/Min., aplicada na linha de retorno do tanque hidráulico da escavadeira hidráulica.
8483.40.10 323 Caixa de transmissão dotada de redutor de velocidade e embreagem acoplada, com redução de [i] = 1,22 e potência de 181 kW, própria para aplicação na transmissão da energia mecânica da máquina motriz para o tambor de fresagem de máquinas fresadoras de asfalto.
8483.40.10 324 Caixa de transmissão dotada de redutor de velocidade, com redução de [i] = 14,3 e potência de 161 kW, própria para fazer variar a relação de transmissão entre a polia e o tambor de fresagem das máquinas fresadoras de asfalto.
8483.40.10 325 Conjunto redutor de 3 eixos montado em carcaça fundida em alumínio pesando aproximadamente 79 kg, com rotação de entrada de até 1374 rpm com especificação de engate tipo coroa 1-3/4polegadas de 20 dentes com potência de entrada 100 kW e saída nos eixos perpendiculares de relação 1,53:1, específico para colheitadeiras agrícolas.
8483.40.10 326 Eixo de acionamento com diferencial, contendo carcaça de ferro fundido e freio acoplado internamente, rotação máxima na entrada de 3600 rpm, torque máximo de 2900 Nm e relação de redução de 21,53:1, aplicado em pás carregadeiras de rodas.
8483.90.00 063 Alojamentos de ferro fundido com processos de usinagem, furos roscados, ressaltos e orifícios para alojamento de componentes de transmissão mecânica, peso de 13,5 kg, largura de 357 mm, altura de 325,5 mm, profundidade de 137 mm, aplicado na montagem da caixa de transferência do sistema de transmissão da pá carregadeira de rodas.
8483.90.00 064 Comando final da escavadeira hidráulica, fabricado em ferro fundido, dotado de um motor hidráulico de pistão axial e de deslocamento volumétrico variando de 70 a 140 cm3 por revolução, dotado de engrenagem de redução planetária e com diâmetro variando de 380 mm a 610 mm.
8483.90.00 065 Conjunto de giro do chassi superior, com aplicação em máquinas escavadeiras, sem motor hidráulico acoplado, em ferro fundido, velocidade de rotação igual ou inferior a 13,5 rpm, torque de giro igual ou inferior a 145 kNm, módulo igual ou inferior a 16 e número de dentes igual ou inferior a 14, diâmetro externo igual ou inferior a 592 mm.
8483.90.00 066 Grupo do comando final, com corpo em aço fundido, dotado de engrenagem de redução planetária, para aplicação em máquinas rodoviárias, com comprimento total entre 531 mm e 403 mm, diâmetro externo igual ou inferior a 533 mm e peso igual ou inferior a 278 kg.
8483.90.00 067 Roda dentada, fabricada em aço liga, para acionamento da corrente da esteira, com diâmetro externo igual ou inferior a 812 mm, comprimento entre 57 e 80 mm, com 21 ou 23 dentes e com aplicação em escavadeiras hidráulicas.
8517.62.94 018 Módulo eletrônico para telemetria de máquinas agrícolas, programável, para coleta de dados do veículo e comunicação com servidor de dados de telemetria, com grau de proteção IP66, dotado de duas entradas e duas saídas digitais protegidas contra curto-circuito e sobre-tensão, GPS de alta sensibilidade, seis interfaces CAN SAE/ISO, uma interface serial RS232, comunicação Wi-Fi e GSM 4G LTE na banda 28 com SIM Card, com opcionais para SIM Card do tipo eSIM, comunicação 433 MHz e satelital (Iridium), Ethernet IEEE802.3 BASE-T e saída digital adicional, a carcaça do módulo pode ser em alumínio ou plástico, a alimentação é de 9 V a 18 V com proteções elétricas automotivas.
8531.20.00 035 Painel com tela policromática de 7 polegadas em cristal líquido (TFT LCD) e carcaça de acabamento em composto polímero com design específico, próprio para demonstrar em tempo real parâmetros de operação da máquina, dotado de sistema operacional embarcado, operação continua acionada por contato de chave, voltagem de trabalho de DC 10 V (+/-0.5 V), temperatura de uso em -30 Graus Celsius a 60 Graus Celsius, com LED vermelho piloto para alerta de alarme e com saída de ar de ventilação da cabine integrada.
8536.50.90 106 Alavancas de comando composta de haste de aço, protetores de plástico, coifa de plástico, provida de manipulo de plástico com interruptor elétrico para sistema elétrico de 24 Volts para acionamento da buzina, tem a função de comandar o equipamento de trabalho e lança do equipamento de trabalho através da manipulação da alavanca, aplicada em máquinas autopropulsadas.
8536.50.90 107 Comutador do tipo joystick, para acionamento dos comandos hidráulicos, com interruptor elétrico para tensão máxima de até 150 V, com até 550 Hz de frequência, para aplicação em máquinas rodoviárias.
8708.29.19 006 Painel de até 16 teclas do tipo “push button”, microprocessado, com iluminação em LED do estado de acionamento, para acionamento das funções de iluminação da máquina agrícola, com interface CAN-Bus proprietária, possui um conector de interface com o veículo, com alimentação nominal em 12 V.
9015.80.90 073 Estação meteorológica com sensores que coletam informações climáticas locais através de protocolo proprietário, composto de um mastro contendo sensor ultrassônico de velocidade e direção do vento, barômetro, sensor de umidade, GPS e cabo com interface RS232, para aplicação em máquinas agrícolas.
9031.80.40 001 Computadores de bordo, com tela de LCD de 7 polegadas, protegido por tampas de plástico e tampa traseira de liga de alumínio fundido, provido de botões de controle integrado, podendo conter de 4 a 5 portas de conexão, com 58 ou 68 pinos de entradas e saídas de dados, com componentes eletrônicos e memória, peso de até 2,8kg,tensão de alimentação de 12 volts, visualiza os dados até 15 idiomas, para indicação da temperatura do motor, temperatura do óleo hidráulico, modo de operação, consumo de combustível, velocidade de deslocamento, indicador ecológico, indicador de anomalia, temperatura de operação de -30 Graus Celsius a 70 Graus Celsius, aplicado em cabine de operação de máquinas autopropulsadas.
9031.80.99 105 Conjunto de sensores do sistema de direção de máquinas agrícolas autopropulsadas, dotado de 4 sensores PWM e 2 sensores analógicos com uma mola centralizadora e com tensão de alimentação de 5 V.
9031.80.99 106 Sensor de ângulo automotivo, por efeito hall sem contato, com saída de sinal por corrente, tensão de operação de 10 V a 30 V CC, temperatura de operação de -40 Graus Celsius a 85 Graus Celsius, proteção contra transientes e grau de proteção (IP67), para aplicação em máquinas agrícolas.
9032.89.29 190 Central elétrica microprocessada com tensão de alimentação de 9-16V, software proprietário e comunicação CAN-Bus e Lin-Bus que alimenta e protege os circuitos elétricos da máquina agrícola, com proteção para sobrecarga (resistência a surtos de 26V por 5 min) e curto circuito, grau de proteção IP6K6, central disposta em uma base com dimensão aproximada de 221 x 190 mm com 8 conectores para interface com o veículo e 1 pino terminal para alimentação de potência.
9032.89.29 191 Unidades de controle eletrônico para controle e monitoramento de múltiplas funções de maquinas pá carregadeira de rodas, provida de componentes eletrônicos, protegida por carcaça de alumínio fundido e tampa de aço laminado, contendo 1 porta de conexão com 40 pinos de entradas e saídas de dados, controlada por meio de software especifico, com peso de 1,58kg, controla e monitora a velocidade e inversão do sentido de rotação do motor hidráulico do ventilador do sistema de arrefecimento, sistema de controle de velocidade de deslocamento, força de tração, freio de estacionamento e sistema de suspensão eletrônica, com comunicação CAN e autodiagnostico de falhas.
9032.89.83 009 Aparelho de medição de umidade dotado de sensor do tipo lâmina, com captação de informações através de ressonância de micro-ondas, com precisão de +/-2 % e repetição de 1hz, para controle automático de processos, pesando aproximadamente 7kg, com memória interna com capacidade de armazenar até 5 diferentes curvas de calibração, para uso em máquinas agrícolas.
9032.89.89 065 Controladores eletrônicos (unidades de controle) para monitores utilizados em cabines de operação de máquinas escavadeiras, automáticos, com tratamento antiferrugem, com tensão de 24V, com corpo blindado, utilizados para fazer a leitura e a interpretação de dados obtidos através de controladores eletrônicos diversos, possibilitando a demonstração, em tempo real, de informações como temperatura do motor, temperatura do óleo hidráulico, velocidade de rotação do motor, consumo de combustível, dentre outros.
9032.89.89 066 Unidade de comando eletrônica para controle e gerenciamento de dados coletados em sensores e atuadores com software dedicado, possui entradas e saídas digitais e analógicas e PWM (Pulse Width Modulation – Modulação por Largura de Pulso), redes de comunicação Canbus 2.0, unidade de processamento, memoria volátil e não volátil, circuitos de potência, alimentação padrão 8 V a 32 V com resistência a surtos, proteção contra curto circuito, inversão de polaridade, usado em sistemas de controle do levante hidráulico traseiro e da tomada de potência de máquinas agrícolas.

 

Altera as Listas de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução Camex nº 102/2018. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 151, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021

DOU de 02/02/2021 (nº 22, Seção 1, pág. 44)

Altera as Listas de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 21, § 2º, da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, o art. 34 do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, o art. 7º, caput, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, o art. 16 da Resolução nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 178ª reunião, ocorrida nos dias 29 de janeiro e 1º de fevereiro de 2021, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídas do Anexo I da Resolução nº 102, de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, as seguintes autopeças, incluídas pelos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº Ex Ato Legal
7326.19.00 001 Resolução CAMEX nº 102, de 17/12/2018.
8501.31.10 006 Resolução CAMEX nº 102, de 17/12/2018.
8539.29.10 002 Resolução CAMEX nº 102, de 17/12/2018.
8708.50.99 008 Resolução CAMEX nº 102, de 17/12/2018.
9032.89.90 006 Resolução CAMEX nº 102, de 17/12/2018.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor sete dias após sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê Substituto

Altera o art. 1º da Resolução nº 148/2021, que altera o Anexo II da Resolução nº 125/2016, que dispõe sobre a Lista de Exceções à TEC, em relação ao item NCM 4011.20.90.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 149, DE 27 DE JANEIRO DE 2020

DOU de 01/02/2021 (nº 21, Seção 1, pág. 36)

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 3ª Reunião Extraordinária de 2021, ocorrida no dia 20 de janeiro de 2021, resolve:

Art. 1º – No artigo 1º da Resolução Gecex nº 148, de 20 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021, Edição 14, Seção 1, Página 68, onde se lê:

NCM Descrição Alíquota
4011.20.90 Ex 001 – Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 295/80 R22,5. 0%
 

 

Ex 002 – Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 275/80 R22,5. 0%
 

 

Ex 003 – Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 215/80 R17,5. 0%
 

 

Ex 004 – Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 235/80 R17,5. 0%
 

 

Ex 005 – Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 12.00 R24. 0%

Leia-se:

NCM Descrição Alíquota
4011.20.90 Ex 001 – Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 295/80 R22,5. 0%
 

 

Ex 002 – Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 275/80 R22,5. 0%
 

 

Ex 003 – Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 215/75 R17,5. 0%
 

 

Ex 004 – Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 235/75 R17,5. 0%
 

 

Ex 005 – Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 12.00 R24. 0%

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto

 

Suspende a aplicação, por razões de interesse público, até 30/06/2021, do direito antidumping às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1 ml, 3 ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas, comumente classificadas nos itens NCM 9018.31.11 e 9018.31.19, originárias da China.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 145, DE 6 DE JANEIRO DE 2021

DOU de 07/01/2021 (nº 4, Seção 1, pág. 9)

decide pela suspensão, até 30 de junho de 2021, por interesse público, dos direitos antidumping aplicados às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas, originárias da China, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e com fundamento no art. 3º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, Considerando o que consta dos autos do Processo 19971.100004/2021-71, conduzidos em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 2013, e o deliberado na sua 1ª Reunião Extraordinária de 2021, ocorrida nos dias 5 e 6 de janeiro de 2021, resolve:

Art. 1º – Suspender a aplicação, por razões de interesse público, até 30 de junho de 2021, do direito antidumping às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas, comumente classificadas nos itens 9018.31.11 e 9018.31.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituto

Inclui os itens NCM 9018.31.11, 9018.31.19, 9018.31.90, 9018.32.19 e 9018.39.10 na Resolução nº 17/2020, que concede redução temporária para zero por cento da alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM que especifica ao amparo do art. 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981. Esta Resolução entrará em vigor no dia seguinte à data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 144, DE 6 DE JANEIRO DE 2021

DOU de 07/01/2021 (nº 4, Seção 1, pág. 9)

Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item “d” do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 1ª Reunião Extraordinária de 2021, ocorrida nos dias 5 e 6 de janeiro de 2021, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os itens relacionados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor no dia seguinte à data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM Descrição
9018.31.11 De capacidade inferior ou igual a 2 cm3
9018.31.19 Outras
9018.31.90 Outras
9018.32.19 Outras
9018.39.10 Agulhas

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução GMC nº 49/2019 em relação aos itens NCM 3907.40.90 e 8452.10.00. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 143, DE 6 DE JANEIRO DE 2021

DOU de 07/01/2021 (nº 4, Seção 1, pág. 9)

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Diretrizes nºs 73 e 79, da Comissão de Comércio do MERCOSUL – CCM, de 17 de dezembro de 2020, nas Resoluções nº 8, de 20 de junho de 2008, e nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL – GMC, e as deliberações de suas 173ª e 175ª reuniões, ocorridas durante os dias 12 a 13 de agosto e 16 de setembro de 2020, respectivamente, resolve:

Art. 1º – Fica alterada para dois por cento, por um período de cento e oitenta dias, conforme quota discriminada na tabela abaixo, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas no seguinte código da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM:

NCM Descrição Quota
3907.40.90 Outros  

 

Ex 002 – Em grânulos (pellets) 10.000 toneladas

Art. 2º – Fica alterada para zero por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme quota discriminada na tabela abaixo, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas no seguinte código da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM:

NCM Descrição Quota
8452.10.00 – Máquinas de costura de uso doméstico 500.000 unidades

Art. 3º – As alíquotas correspondentes aos códigos acima, da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.

Art. 4º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das cotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas, insumos, bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária e treinamentos destinados à vacinação contra a Covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. Dispõe ainda que a Anvisa, de acordo com suas normas, poderá conceder autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer vacinas contra a Covid-19, materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária, sem registro na Anvisa e considerados essenciais para auxiliar no combate à Covid-19, desde que registrados por, no mínimo, uma das autoridades sanitárias estrangeiras que menciona, e autorizados à distribuição em seus respectivos países. Esta MP se aplica aos atos praticados e aos contratos ou instrumentos congêneres firmados até 31/07/2021, independentemente do seu prazo de execução ou de suas prorrogações.

DOU de 06/01/2021 (nº 3-A, Seção 1, pág. 1)

Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas, insumos, bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária e treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º – Esta Medida Provisória dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas, insumos, bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária e treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação contra a Covid-19.

Art. 2º – Fica a administração pública direta e indireta autorizada a celebrar contratos ou outros instrumentos congêneres, com dispensa de licitação, para:

I – a aquisição de vacinas e de insumos destinados a vacinação contra a covid-19, inclusive antes do registro sanitário ou da autorização temporária de uso emergencial; e

II – a contratação de bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária, treinamentos e outros bens e serviços necessários a implementação da vacinação contra a covid-19.

  • 1º – A dispensa da realização de licitação para a celebração de contratos ou de instrumentos congêneres de que trata o caputnão afasta a necessidade de processo administrativo que contenha os elementos técnicos referentes à escolha da opção de contratação e à justificativa do preço.
  • 2º – Será conferida transparência ativa a todas as aquisições ou contratações realizadas nos termos do disposto nesta Medida Provisória, no prazo de cinco dias úteis, contado da data da realização do ato, em sítio eletrônico oficial na internet, observados, no que couber, os requisitos previstos no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no qual serão divulgados:

I – o nome do contratado e o número de sua inscrição junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia ou identificador congênere no caso de empresa estrangeira que não funcione no País;

II – o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de aquisição ou contratação;

III – o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato;

IV – a discriminação do bem adquirido ou do serviço contratado e o local de entrega ou de prestação do serviço;

V – o valor global do contrato, as parcelas do objeto, os montantes pagos e o saldo disponível ou bloqueado, caso exista;

VI – as informações sobre eventuais aditivos contratuais;

VII – a quantidade entregue ou prestada em cada ente federativo durante a execução do contrato, nas contratações de bens e serviços; e

VIII – as atas de registros de preços das quais a contratação se origine, se houver.

  • 3º – Na situação excepcional de, comprovadamente, haver um único fornecedor do bem ou prestador do serviço de que trata esta Medida Provisória, será permitida a sua contratação, independentemente da existência de sanção de impedimento ou de suspensão de contratar com o Poder Público.
  • 4º – Na hipótese de que trata o § 3º, é obrigatória a prestação de garantia nas modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não poderá exceder dez por cento do valor do contrato.
  • 5º – Na hipótese de dispensa de licitação a que se refere o caput, quando se tratar de compra ou de contratação por mais de um órgão ou entidade, poderá ser utilizado o sistema de registro de preços previsto no inciso II do caputdo art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
  • 6º – Nas situações abrangidas pelo § 5º, o ente federativo poderá aplicar o regulamento federal relativo ao sistema de registro de preços, caso não tenha editado regulamento próprio.
  • 7º – O órgão ou entidade gerenciador da compra estabelecerá prazo de dois a oito dias úteis, contado da data de divulgação da intenção de registro de preço, para que outros órgãos e entidades manifestem interesse em participar do sistema de registro de preços realizado nos termos do disposto nos § 5º e § 6º.
  • 8º – Nas contratações realizadas a partir de trinta dias da assinatura da ata de registro de preços, a estimativa de preços será refeita, para verificar se os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública direta e indireta.

Art. 3º – Nas dispensas de licitação decorrentes do disposto nesta Medida Provisória, presumem-se comprovadas:

I – a ocorrência de situação de emergência em saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2); e

II – a necessidade de pronto atendimento à situação de emergência em saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2).

Art. 4º – Nas aquisições e contratações de que trata esta Medida Provisória, não será exigida a elaboração de estudos preliminares, quando se tratar de bens e de serviços comuns.

Art. 5º – Será obrigatória a previsão de matriz de alocação de risco entre o contratante e o contratado, na hipótese de aquisições e contratos acima de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).

Parágrafo único – Em contrato cujo valor seja inferior ao previsto no caput, o gerenciamento de riscos da contratação poderá ser exigido somente durante a gestão do contrato.

Art. 6º – Nas aquisições ou contratações de que trata esta Medida Provisória, será admitida a apresentação de termo de referência simplificado ou de projeto básico simplificado.

  • 1º – O termo de referência simplificado ou o projeto básico simplificado referidos no caputconterá:

I – declaração do objeto;

II – fundamentação simplificada da contratação;

III – descrição resumida da solução apresentada;

IV – requisitos da contratação;

V – critérios de medição e de pagamento;

VI – estimativa de preços obtida por meio de, no mínimo, um dos seguintes parâmetros:

  1. a) Portal de Compras do Governo Federal;
  2. b) pesquisa publicada em mídia especializada;
  3. c) sites especializados ou de domínio amplo;
  4. d) contratações similares de outros entes públicos; ou e) pesquisa realizada com os potenciais fornecedores; e

VII – adequação orçamentária.

  • 2º – Excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, poderá ser dispensada a estimativa de preços de que trata o inciso VI do § 1º.
  • 3º – Os preços obtidos a partir da estimativa de preços de que trata o inciso VI do § 1º não impedem a contratação pelo Poder Público por valores superiores decorrentes de oscilações ocasionadas pela variação de preços, desde que observadas as seguintes condições:

I – negociação prévia com os demais fornecedores, de acordo com a ordem de classificação, para obtenção de condições mais vantajosas; e

II – fundamentação, nos autos da contratação correspondente, da variação de preços praticados no mercado por motivo superveniente.

Art. 7º – Na hipótese de haver restrição de fornecedores ou de prestadores de serviço, a autoridade competente, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá dispensar o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade trabalhista e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º e do § 3º do art. 195 da Constituição.

Art. 8º – Nos casos de licitação na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, cujo objeto seja a aquisição ou contratação de que trata esta Medida Provisória, os prazos serão reduzidos pela metade.

  • 1º – Quando o prazo original de que trata o caputfor número ímpar, este será arredondado para o número inteiro antecedente.
  • 2º – Os recursos dos procedimentos licitatórios somente terão efeito devolutivo.
  • 3º – Fica dispensada a realização de audiência pública a que se refere o art. 39 da Lei nº 8.666, de 1993, para as licitações de que trata o caput.
  • 4º – As licitações de que trata o caputrealizadas por meio de sistema de registro de preços serão consideradas compras nacionais e observarão o disposto em ato editado pelo Poder Executivo federal, observado o prazo estabelecido no § 7º do art. 2º.

Art. 9º – Para os contratos decorrentes dos procedimentos previstos nesta Medida Provisória, a administração pública direta e indireta poderá prever que os contratados sejam obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões ao objeto contratado de até cinquenta por cento do valor inicial atualizado do contrato.

Art. 10 – Os órgãos e entidades da administração pública federal poderão aderir à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal em procedimentos realizados nos termos desta Medida Provisória, até o limite, por órgão ou entidade, de cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

Parágrafo único – As contratações decorrentes das adesões à ata de registro de preços de que trata o caput não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

Art. 11 – Os órgãos de controle interno e externo priorizarão a análise e a manifestação quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade das despesas decorrentes dos contratos ou das aquisições realizadas com fundamento nesta Medida Provisória.

Art. 12 – O contrato ou o instrumento congênere para aquisição ou fornecimento de vacinas contra a covid-19, firmados antes ou após o registro ou a autorização de uso emergencial concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, poderá estabelecer as seguintes cláusulas especiais, desde que representem condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço:

I – o eventual pagamento antecipado, inclusive com a possibilidade de perda do valor antecipado;

II – hipóteses de não penalização da contratada; e

III – outras condições indispensáveis para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço.

  • 1º – Quanto às cláusulas dos contratos e instrumentos de que trata o caput, aplica-se o disposto na Lei nº 8.666, de 1993, no que couber.
  • 2º – As cláusulas de que trata o caputsão excepcionais e caberá ao gestor:

I – demonstrar que são indispensáveis; e

II – justificar a sua previsão.

  • 3º – A perda do valor antecipado e a não penalização de que tratam os incisos I e II do caputnão serão aplicáveis em caso de fraude, dolo ou culpa exclusiva do fornecedor ou contratado.
  • 4º – Os contratos de que trata este artigo poderão ter, caso exigido pelo contratado, cláusulas de confidencialidade.
  • 5º – Na hipótese de que trata o inciso I do caput, a administração pública deverá:

I – prever a antecipação de pagamento em edital ou em instrumento formal de adjudicação direta; e

II – exigir a devolução integral do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto, atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução, exceto na hipótese de perda do pagamento antecipado.

  • 6º – Sem prejuízo do disposto no § 5º, a administração pública deverá prever cautelas aptas a reduzir o risco de inadimplemento contratual, tais como:

I – a comprovação da execução de parte ou de etapa inicial do objeto pelo contratado, para a antecipação do valor remanescente;

II – a prestação de garantia nas modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666, de1993, de até trinta por cento do valor do objeto;

III – a emissão de título de crédito pelo contratado;

IV – o acompanhamento da mercadoria, em qualquer momento do transporte, por representante da administração pública; e

V – a exigência de certificação do produto ou do fornecedor.

Art. 13 – A aplicação das vacinas contra a covid-19 deverá observar o previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, ou naquele que vier a substituí-lo.

  • 1º – O Plano de que trata o caputé o elaborado, atualizado e coordenado pelo Ministério da Saúde, disponível em sítio eletrônico oficial na internet.
  • 2º – A aplicação das vacinas de que trata o caputsomente ocorrerá após a autorização temporária de uso emergencial ou o registro de vacinas concedidos pela Anvisa.

Art. 14 – A administração pública disponibilizará em sítio eletrônico oficial na internet informações atualizadas a respeito do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e de sua execução, que conterá, no mínimo:

I – a relação do quantitativo de vacinas adquiridas, com indicação:

  1. a) do laboratório de origem;
  2. b) dos custos despendidos;
  3. c) dos grupos elegíveis; e
  4. d) da região onde ocorreu ou ocorrerá a imunização; e

II – os insumos, bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária e treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19.

Parágrafo único – Para fins do disposto no caput, serão observados, no que couber, o disposto na Lei nº 12.527, de 2011, e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Art. 15 – Os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, deverão registrar diariamente e de forma individualizada os dados referentes a aplicação das vacinas contra a covid-19 e de eventuais eventos adversos em sistema de informação disponibilizado pelo Ministério da Saúde.

Parágrafo único – Na hipótese de alimentação off-line, será respeitado o prazo de quarenta e oito horas para alimentação dos sistemas do Ministério da Saúde.

Art. 16 – A Anvisa, de acordo com suas normas, poderá conceder autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer vacinas contra a covid-19, materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária, sem registro na Anvisa e considerados essenciais para auxiliar no combate à covid-19, desde que registrados por, no mínimo, uma das seguintes autoridades sanitárias estrangeiras e autorizados à distribuição em seus respectivos países:

I – Food and Drug Administration – FDA , dos Estados Unidos da América;

II – European Medicines Agency – EMA , da União Europeia;

III – Pharmaceuticals and Medical Devices Agency – PMDA , do Japão;

IV – National Medical Products Administration – NMPA , da República Popular da China; e

V – Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency – MHRA , do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.

  • 1º – As solicitações de autorização de que trata o capute as solicitações de autorização para o uso emergencial e temporário de vacinas contra a covid-19 deverão ser avaliadas pela Anvisa, dispensada a autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta para os produtos que especifica.
  • 2º – Para fins do disposto no § 1º, a Anvisa poderá requerer, fundamentadamente, a realização de diligências para complementação e esclarecimentos sobre os dados de qualidade, eficácia e segurança de vacinas contra a covid-19.
  • 3º – O profissional de saúde que administrar a vacina autorizada pela Anvisa para uso emergencial e temporário deverá informar ao paciente ou ao seu representante legal:

I – que o produto ainda não tem registro na Anvisa e que teve o uso excepcionalmente autorizado pela Agência; e

II – os potenciais riscos e benefícios do produto.

Art. 17 – Até o término do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo será válido.

Parágrafo único – O disposto no caput não se aplica ao receituário de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, que seguirá as normas da Anvisa.

Art. 18 – A fim de manter o acompanhamento da eficácia do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, são obrigatórios a atualização dos sistemas disponibilizados pelo Ministério da Saúde e o compartilhamento entre órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas, em tratamento ambulatorial ou hospitalar, ou com suspeita de infecção pelo coronavírus (SARS-CoV-2), observado o disposto na Lei nº 13.709, de 2018.

Parágrafo único – A obrigação a que se refere o caput estende-se às pessoas jurídicas de direito privado, quando os dados forem solicitados por autoridade sanitária.

Art. 19 – O Ministro de Estado da Saúde editará as normas complementares necessárias à execução do disposto nesta Medida Provisória.

Art. 20 – Esta Medida Provisória se aplica aos atos praticados e aos contratos ou instrumentos congêneres firmados até 31 de julho de 2021, independentemente do seu prazo de execução ou de suas prorrogações.

Art. 21 – Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

André Luiz de Almeida Mendonça

Eduardo Pazuello

Wagner de Campos Rosário

Walter Souza Braga Netto

José Levi Mello do Amaral Júnior

Reaplica o direito antidumping definitivo, que havia sido aplicado por um prazo de até cinco anos e suspenso, às importações brasileiras de cadeados, comumente classificados no subitem NCM 8301.10.00, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma a ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, nos montantes especificados.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 142, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

DOU de 06/01/2021 (nº 3, Seção 1, pág. 8)

Reaplica direito antidumping definitivo, que havia sido aplicado por um prazo de até 5 (cinco) anos às importações brasileiras de cadeados, originárias da China, e imediatamente suspenso.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR , no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o que consta dos autos do Processo SECEX 52272.001909/2018-16 conduzido em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 2013 e do Processo SEI/ME 19972.102026/2020-84 conduzido em conformidade com a Portaria SECEX no 13, de 29 de janeiro de 2020, e o deliberado em sua 177ª Reunião, ocorrida nos dias 17 e 18 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º – Reaplicar o direito antidumping definitivo, que havia sido aplicado por um prazo de até 5 (cinco) anos e suspenso, às importações brasileiras de cadeados, comumente classificados no subitem 8301.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma a ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, nos montantes abaixo especificados:

Origem Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (em US$/kg)
China todos 10,11

Art. 2º – O disposto no art. 1º não se aplica aos cadeados para uso em bicicletas, motocicletas e notebooks, classificados no código 8301.10.00 da NCM.

  • 1º – Considera-se cadeado para bicicletas aquele cujo bloqueio é realizado por cabo de aço ou corrente, incorporado ao corpo, em substituição à haste.
  • 2º – Considera-se cadeado para motocicletas:
  1. a) aquele cujo bloqueio é realizado por cabo de aço ou corrente, incorporado ao corpo em substituição à haste;
  2. b) aquele com estrutura metálica tubular articulada reforçada, com ou sem cobertura plástica, com bloqueio por haste tipo “U”, passante regulável ou fixa; e
  3. c) aquele para freio a disco, com bloqueio por pino com acionamento manual.
  • 3º – Considera-se cadeado para notebook aquele utilizado em computadores portáteis, CPU’s e periféricos, com bloqueio por cabo de aço incorporado ao dispositivo de travamento.

Art. 3º – Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta do Anexo Único.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

ANEXO ÚNICO

  1. DOS ANTECEDENTES
  2. Em 1º de dezembro de 2017, foi publicada, no Diário Oficial da União – D.O.U., a Circular SECEX no64, de 30 de novembro de 2017, dando conhecimento público de que o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de cadeados, originárias da China, encerrar-se-ia no dia 13 de novembro de 2018.
  3. Em 13 de julho de 2018, as empresas Assa Abloy Brasil Indústria e Comércio Ltda.; Pado S.A. Industrial, Comercial e Importadora; e Stam Metalúrgica S.A. protocolaram, por meio do Sistema DECOM Digital (SDD), petição para início de revisão de final de período com o fim de prorrogar o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de cadeados, quando originárias da China, consoante o disposto no art. 106 do Decreto no8.058, de 26 de julho de 2013, doravante também denominado Regulamento Brasileiro.
  4. Constatada a existência de indícios de que a extinção do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de cadeados da China muito provavelmente levaria à continuação ou retomada do dumping e do dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, foi iniciada a revisão do direito antidumping por meio da Circular SECEX no53, de 12 de novembro de 2018, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2018. O direito antidumping foi mantido em vigor durante o processo de revisão, nos termos do § 2odo art. 112 do Decreto no8.058, de 2013.
  5. A revisão foi encerrada por meio da Resolução GECEX no9, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U. de 13 de novembro de 2019, que prorrogou o direito antidumping na forma de alíquota específica de US$ 10,11/kg, com imediata suspensão de sua aplicação, em razão da existência de dúvidas quanto à provável evolução futura das importações do produto objeto do direito antidumping, nos termos do art. 109 do Decreto no8.058, de 2013.
  6. Na referida resolução, a motivação para a suspensão da aplicação do direito antidumping, nos termos do art. 109 do Regulamento Brasileiro, decorreu dos diferentes cenários encontrados na análise do preço provável da origem objeto do direito antidumping em suas exportações para o Brasil, os quais levariam ou não à ocorrência de subcotação dos preços de tais importações em relação aos preços da indústria doméstica, conforme excertos do item 10 do Anexo I daquela resolução, transcritos a seguir:

Acerca da análise do preço provável das importações objeto de dumping e do seu provável efeito sobre os preços do produto similar no mercado interno brasileiro, as considerações apresentadas no item 8.2 supra são relevantes para a recomendação desta Subsecretaria sobre a prorrogação do direito antidumping objeto desta revisão. Com base nas análises reproduzidas no item 8.2.4 supra, verificou-se que, a partir das exportações da China para o mundo de cadeados durante o período desta revisão, é muito provável que o preço das exportações do produto objeto do direito antidumping voltará a pressionar o preço da indústria doméstica na hipótese de extinção da medida, contribuindo para a retomada do dano decorrente da provável retomada do dumping averiguada no item 5 supra.

No entanto, conforme indicado no item 8.2.3 supra, verificou-se a ocorrência de importações originárias da China a preços sobrecotados em todos os períodos analisados na presente revisão. […]

Convém relembrar que as exportações da China para o Brasil efetuadas de P1 a P5 desta revisão representam uma cesta caracterizada por produtos de maior valor agregado, a qual difere da cesta de vendas da indústria doméstica e das importações do produto similar de outras origens. Caso não haja alteração significativa na cesta de produtos importados da China, com base na análise apresentada no item 8.2.3 supra e considerando as premissas dos parágrafos anteriores, a conclusão é que o preço médio dos produtos chineses permaneceria sobrecotado em relação ao preço da indústria doméstica, o que suscita dúvidas quanto à provável evolução futura das importações do produto objeto de direito antidumping. Em face do exposto, a SDCOM recomenda, nos termos do art. 109 do Decreto nº 8.058, de 2013, a prorrogação do direito antidumping sobre as importações de cadeados de origem chinesa com a imediata suspensão de sua aplicação.

  1. Assim, apesar de os preços de exportação de cadeados da China para o mundo, obtidos a partir dos dados do Trade Map do Internacional Trade Centre, terem indicado a probabilidade de subcotação caso as importações de origem chinesa fossem retomadas em quantidades representativas, naquela ocasião, a Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público ponderou que, se o perfil da cesta de produtos exportada da China para o Brasil não se alterasse, não haveria subcotação, suscitando dúvidas quanto à provável evolução futura das importações do produto objeto do direito antidumping. Nesse sentido, foi recomendada a prorrogação do direito com a imediata suspensão de sua aplicação.
  2. A referida resolução, nos §§ 1º a 3º do art. 3º transcritos a seguir, determinou ainda que a Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público realizaria, mediante apresentação de petição protocolada por parte interessada, monitoramento do comportamento das importações objeto do direito antidumping cuja aplicação foi suspensa, de modo a possibilitar a retomada da cobrança do direito caso o aumento das importações ocorra em volume que possa levar à retomada do dano, nos termos do parágrafo único do art. 109 do Regulamento Brasileiro:
  • 1º A cobrança do direito deverá ser imediatamente retomada caso o aumento das importações ocorra em volume que possa levar à retomada do dano, conforme disposto no parágrafo único do art. 109 do Decreto no8.058, de 2013, após a realização de monitoramento do comportamento das importações pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM).
  • 2º Esse monitoramento será efetuado mediante a apresentação de petição protocolada pela parte interessada contendo dados sobre a evolução das importações brasileiras de cadeados da China nos períodos subsequentes à suspensão do direito, para avaliação da SDCOM.
  • 3º Caso apresentada, a petição com os elementos de prova deverá conter dados de importação relativos a todo o período já transcorrido desde a data da publicação da prorrogação do direito, contemplando, no mínimo, um período de seis meses, de forma a constituir um período razoável para a análise de seu comportamento.
  • 4º Com o mesmo fim, petições subsequentes poderão ser aceitas após transcorrido, entre cada petição apresentada, período mínimo de doze meses.
  1. DOS PROCEDIMENTOS PROCESSUAIS

2.1. Da petição

  1. Em 3 de agosto de 2020, as empresas Assa Abloy Brasil Indústria e Comércio Ltda.; Pado S.A. Industrial, Comercial e Importadora; e Stam Metalúrgica S.A., doravante denominadas peticionárias, protocolaram, por meio do Sistema DECOM Digital (SDD), petição para a retomada da cobrança do direito antidumping aplicado pela Resolução GECEX no9, de 2019, às importações brasileiras de cadeados originárias da China, comumente classificados no item 8301.10.00 da NCM.
  2. A petição foi instruída com dados de importação relativos a todo o período já transcorrido desde a data da publicação da prorrogação do direito, contemplando, um período superior a seis meses, constituindo, portanto, período razoável para a análise de seu comportamento, cumprindo com os requisitos constantes do art. 3º da Resolução GECEX no9, de 2019, já mencionados anteriormente.

2.2. Do início da avaliação

  1. Tendo sido verificada a existência de elementos suficientes indicando que o aumento das importações objeto do direito antidumping no período de suspensão poderia levar à retomada do dano à indústria doméstica, foi elaborada a Nota Técnica nº 16, de 2 de outubro de 2020, recomendando a publicação de ato por parte da SECEX com vistas a permitir o exercício do contraditório e da ampla defesa pelas demais partes interessadas na última revisão de final de período em relação ao pleito de reaplicação do direito antidumping ora analisado.
  2. Dessa forma, com base na nota técnica mencionada, foi iniciada a avaliação dos elementos probatórios para a retomada da cobrança do direito antidumping suspenso pela Resolução GECEX no9, de 2019, por meio da Circular SECEX nº 67, de 7 de outubro de 2020, publicada no D.O.U de 8 de outubro de 2020.

2.3. Das notificações de início da avaliação

  1. Foram notificadas sobre o início da avaliação as partes interessadas na última revisão de final de período, por meio dos Ofícios no1.793 a 1.795/2020/CGMC/SDCOM/SECEX. e Ofícios Circulares 106 a 108/2020/CGMC/SDCOM/SECEX. As partes foram instadas a apresentar manifestações no prazo de 15 dias, improrrogáveis, contados da ciência da notificação, no âmbito do Sistema Decom Digital (SDD).

2.4. Do recebimento das manifestações

  1. As peticionárias e a empresa OVD Importadora e Distribuidora Ltda. protocoloram suas manifestações tempestivamente.
  2. A empresa Soprano Indústria Eletrometalúrgica Eireli. apresentou manifestação desacompanhada de versão restrita. Assim, suas manifestações não serão consideradas na presente avaliação.
  3. As peticionárias também apresentaram novas manifestações dentro do prazo estabelecido.
  4. DAS IMPORTAÇÕES

3.1. Da evolução das importações

  1. Uma vez que o direito antidumping em questão foi suspenso em 13 de novembro de 2019, foram levantadas as importações brasileiras de cadeados desembaraçadas no período de dezembro de 2019 a julho de 2020, de forma a se avaliar o aumento das importações objeto do direito após a suspensão da medida, nos termos do parágrafo único do art. 109 do Decreto no8.058, de 2013.
  2. Registre-se que as peticionárias apresentaram dados de vendas internas até junho de 2020. No entanto, quando da elaboração da presente nota técnica, já estavam disponíveis os dados de importação para o mês de julho. Ademais, considerando um período de 8 meses (dezembro de 2019 a julho de 2020), a estimação de dados de vendas da indústria doméstica para somente um mês (julho de 2020) não resulta em variações significativas em relação aos dados reais. Assim, a SDCOM entendeu ser adequada a inclusão do mês de julho de 2020 na presente análise, de modo a trazer dados mais atuais e uma visão mais ampla sobre o cenário das importações.
  3. Para fins de apuração dos volumes de cadeados importados pelo Brasil no período considerado, foram utilizados os dados de importação referentes ao item tarifário 8301.10.00 da NCM, fornecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB. Conforme o quadro a seguir, nesse subitem classificam-se as importações dos seguintes produtos:
Subitem da NCM Descrição
8301.10.00 Cadeados

Fonte: Tarifa Externa Comum – TEC

Elaboração: SDCOM.

  1. Nesse item tarifário são classificadas importações de outros cadeados distintos do produto objeto da medida antidumping. Por esse motivo, realizou-se depuração das informações constantes dos dados oficiais, de forma a se obter os volumes referentes aos cadeados objeto do direito. Foram então desconsiderados os produtos que se enquadravam nas hipóteses de exclusão do escopo constantes do art. 2oda Resolução GECEX no9, de 2019:

Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica aos cadeados para uso em bicicletas, motocicletas e notebooks, classificados no código 8301.10.00 da NCM.

  • 1º Considera-se cadeado para bicicletas aquele cujo bloqueio é realizado por cabo de aço ou corrente, incorporado ao corpo, em substituição à haste.
  • 2º Considera-se cadeado para motocicletas:
  1. a) aquele cujo bloqueio é realizado por cabo de aço ou corrente, incorporado ao corpo em substituição à haste;
  2. b) aquele com estrutura metálica tubular articulada reforçada, com ou sem cobertura plástica, com bloqueio por haste tipo “U”, passante regulável ou fixa; e
  3. c) aquele para freio a disco, com bloqueio por pino com acionamento manual.
  • 3º Considera-se cadeado para notebook aquele utilizado em computadores portáteis, CPU’s e periféricos, com bloqueio por cabo de aço incorporado ao dispositivo de travamento.
  1. Na tabela seguinte são apresentados os volumes em unidades das importações brasileiras do produto objeto da medida antidumping e do produto similar importado de outras origens em cada mês do período considerado, para fins de avaliação da evolução de tais importações no período. Cumpre registrar que não foram consideradas as importações de cadeados chineses realizadas pela indústria doméstica, que totalizaram [CONFIDENCIAL] unidades no período completo analisado.

Importações em unidades [RESTRITO]

 

 

China Outras Origens Total
dez/19 [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
jan/20 [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
fev/20 [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
mar/20 [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
abr/20 [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
mai/20 [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
jun/20 [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
jul/20 [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Total [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]

Fonte: RFB

Elaboração: SDCOM

  1. Em seguida, são apresentados os volumes importados nos 5 períodos de 12 meses empregados para fins de análise de probabilidade de continuação ou retomada do dano na última revisão do direito antidumping (P1 – abril de 2013 a março de 2014; P2 – abril de 2014 a março de 2015; P3 – abril de 2015 a março de 2016; P4 – abril de 2016 a março de 2017; e P5 – abril de 2017 a março de 2018).

Importações em unidades (última revisão) [RESTRITO]

 

 

P1 P2 P3 P4 P5
China 100,0 115,1 95,4 41,2 46,5
Outras Origens 100,0 83,3 73,8 72,7 99,9
Total 100,0 84,8 74,8 71,2 97,4

Fonte: RFB

Elaboração: SDCOM

  1. Inicialmente, verificou-se que nos dois primeiros meses completos após a prorrogação do direito antidumping com sua imediata suspensão em 13 de novembro de 2019, as importações se mantiveram em volumes pouco expressivos: [RESTRITO] unidades em dezembro de 2019 e [RESTRITO] unidades. Em seguida, a partir de fevereiro de 2020, verificou-se forte aumento das importações originárias da China: 22.967% de fevereiro em relação a janeiro do mesmo ano, com uma queda de 35% de fevereiro a março e de 88% de março a abril. Contudo, a partir de maio, verificou-se novo crescimento (1.325% em relação a abril).
  2. Portanto, pode-se constatar aumento expressivo das importações originárias da China a partir do mês de fevereiro de 2020, embora tenha ocorrido redução de tais importações nos meses de março e abril de 2020.
  3. Cabe registrar que, após a redução do volume desembaraçado em abril, provavelmente devido aos efeitos da pandemia, houve um novo aumento expressivo do volume desembaraçado no mês subsequente, de modo que maio de 2020 foi o mês de maior volume de importações do produto objeto do direito antidumping durante o período analisado. É possível perceber tendência de crescimento das importações nos últimos meses analisados, período em que os efeitos da pandemia no comércio internacional já não se mostravam tão acentuados. Ademais, verifica-se que o volume importado em julho foi superior ao de fevereiro, a despeito de as importações desembaraçadas em julho terem sido realizadas sob efeitos da pandemia, o que ratifica a tendência de aumento das importações.
  4. Mesmo sob os efeitos da pandemia de COVID-19, comparando-se o período posterior à suspensão do direito ao período analisado na última revisão, verificou-se que o volume importado no período de apenas 8 meses após a suspensão do direito ([RESTRITO] unidades) foi quase 50 vezes superior ao volume importado no último subperíodo de 12 meses da última revisão ([RESTRITO] unidades), e aproximadamente 6 vezes o total importado em todo o período de 5 anos considerado naquela revisão ([RESTRITO] unidades). Ao se considerar a média mensal dos volumes importados da China após a suspensão (dezembro de 2019 a julho de 2020), encontra-se o resultado de [RESTRITO] unidades. Já ao se considerar apenas os seis meses de fevereiro a julho de 2020, a média mensal sobe para [RESTRITO] unidades.
  5. No tocante às importações totais, observa-se que o volume importado no período de 8 meses após a suspensão foi 49,2% superior ao volume de importações ocorridas nos últimos 12 meses do período analisado na última revisão.
  6. O gráfico a seguir apresenta a evolução dos volumes mensais de importação desde abril de 2018 – primeiro mês após o fim do período analisado na última revisão (P5 correspondeu a abril de 2017 a março de 2018) – até o mês de julho de 2020. [RESTRITO].

[RESTRITO].

  1. Após a suspensão do direito, pode-se constatar aumento vertiginoso das importações, sobretudo de origem chinesa, também quando comparado ao período posterior ao analisado na última revisão.
  2. Ademais, a análise dos preços das importações brasileiras originárias da China efetuadas no período de dezembro de 2019 a julho de 2020 indica uma súbita e expressiva redução do preço dessas operações a partir do mês de fevereiro, quando houve o aumento do volume importado.

Evolução dos Preços Médios das Importações [RESTRITO]

 

 

US$ CIF/kg
dez/19 [RESTRITO]
jan/20 [RESTRITO]
fev/20 [RESTRITO]
mar/20 [RESTRITO]
abr/20 [RESTRITO]
mai/20 [RESTRITO]
jun/20 [RESTRITO]
jul/20 [RESTRITO]
dez/19 a jul/20 [RESTRITO]

 

 

US$ CIF/unidade
dez/19 [RESTRITO]
jan/20 [RESTRITO]
fev/20 [RESTRITO]
mar/20 [RESTRITO]
abr/20 [RESTRITO]
mai/20 [RESTRITO]
jun/20 [RESTRITO]
jul/20 [RESTRITO]
dez/19 a jul/20 [RESTRITO]
  1. Observa-se que a redução ocorre tanto quando se analisam os preços em termos de dólares por quilograma como em termos de dólares por unidade de cadeado importado da China.
  2. Relembre-se que, na última revisão, os preços das importações brasileiras de cadeados da China, afetadas pelo recolhimento do direito antidumping, eram bastante distintos dos preços das exportações da China para o mundo, obtidos com base nos dados do Trade Map, do Internacional Trade Center (ITC), conforme demonstrado no quadro abaixo, extraído do Parecer da SDCOM no36, de 19 de outubro de 2019, em que constam os preços em base FOB:

Exportações – China

Exportações de Cadeados – China Volume (kg) US$ 1.000 FOB Preço US$ / kg Preço Importações Brasileiras da China US$ / kg (Número Índice)
P1 150.413.970 610.229 4,06 100,0
P2 148.350.712 688.322 4,64 107,3
P3 138.730.468 821.913 5,92 114,8
P4 139.885.551 743.188 5,31 112,3
P5 142.528.902 721.451 5,06 111,9

Observação: o ITC não divulga a quantidade exportada em unidades.

Fonte: ITC

  1. Naquele parecer, conforme já indicado no item 1 supra, a SDCOM apontou que a exportações da China para o Brasil efetuadas de P1 a P5 representavam uma cesta caracterizada por produtos de maior valor agregado, a qual diferia da cesta de vendas da indústria doméstica e das importações do produto similar de outras origens.
  2. Ao se analisar a descrição dos cadeados importados após a suspensão do direito, verifica-se que a cesta de produtos importados da China é composta basicamente por cadeados de menor valor agregado, com predominância de cadeados [CONFIDENCIAL]. Desse modo, após a suspensão do direito antidumping por meio da Resolução GECEX no9, de 2019, verificou-se que houve alteração do perfil dos produtos importados da China, o que justifica a expressiva redução dos preços médios das importações a partir de fevereiro de 2020. Essa alteração do perfil das importações será relevante para a análise descrita no item 3.4.

3.2 Da avaliação sobre o volume importado

  1. Segundo as peticionárias, o intervalo de tempo entre o pedido de importação e a internalização do produto no Brasil gira em torno de 60 a 75 dias. De fato, o direito foi suspenso em 13 de novembro de 2019 e somente a partir de fevereiro de 2020 começam a ser desembaraçados volumes substanciais de importações do produto objeto originárias da China, de acordo com os dados constantes da tabela do item 3.1 desta nota técnica.
  2. Assim, a SDCOM entende ser mais adequado que se considere o período de 6 meses entre fevereiro e julho de 2020 para se avaliar se as importações objeto do direito ocorreram em volume que possa levar à retomada do dano, nos termos do parágrafo único do art. 109 do Decreto no8.058, de 2013. No entanto, de forma conservadora, tal avaliação também foi realizada considerando-se o período de dezembro de 2019 a julho de 2020.

3.2.1. Da participação das importações no mercado brasileiro

  1. Para dimensionar o mercado brasileiro de cadeados, foram consideradas as quantidades vendidas no mercado interno pelas peticionárias e pelos demais produtores nacionais, bem como as quantidades importadas totais apuradas com base nos dados de importação fornecidos pela RFB, apresentadas no item 3.1.
  2. Em sua petição de reaplicação do direito antidumping, as peticionárias apresentaram dados atualizados de suas vendas internas no período de dezembro de 2019 a junho de 2020, conforme quadro a seguir:

Vendas Internas da Indústria Doméstica [CONFIDENCIAL]

Em unidades

dez/19 [CONFIDENCIAL]
jan/20 [CONFIDENCIAL]
fev/20 [CONFIDENCIAL]
mar/20 [CONFIDENCIAL]
abr/20 [CONFIDENCIAL]
mai/20 [CONFIDENCIAL]
jun/20 [CONFIDENCIAL]

Fonte: Indústria doméstica

Elaboração: SDCOM

  1. Tendo em vista que as peticionárias não forneceram suas vendas internas no mês de julho de 2020, tais vendas foram estimadas com base nos volumes vendidos nos períodos de maio e junho de 2019 e de 2020, bem como nas vendas ocorridas em julho de 2019. Apurou-se então a variação das vendas no período de maio e junho de 2020 em relação ao mesmo período de 2019 e aplicou-se o percentual de variação ao volume vendido em julho de 2019, chegando-se assim a um volume estimado para julho de 2020 de [RESTRITO] unidades. A escolha dos meses de maio e junho deve-se ao fato de que tais meses são os únicos em 2020 com características semelhantes às do mês de julho, quais sejam, influência das importações originárias da China e efeitos da pandemia, porém não tão acentuados quanto em março e abril.
  2. Em relação aos demais produtores nacionais de cadeados, suas vendas foram estimadas em 11,8% do volume vendido pelas peticionárias, conforme estimativa adotada na última revisão do direito antidumping.
  3. O dimensionamento do mercado brasileiro para os períodos considerados na presente avaliação encontra-se demonstrado na tabela a seguir. Estão apresentadas ainda as estimativas de dimensionamento do mercado para 12 meses após a suspensão do direito. Para esta estimativa, foram apuradas as médias mensais para cada período e, em seguida, multiplicou-se tais médias por 12.

Mercado Brasileiro em unidades [RESTRITO]

 

 

fev/20 a jul/20 dez/19 a jul/20
1-Vendas Internas Indústria Doméstica [RESTRITO] [RESTRITO]
2-Outros Produtores Nacionais [RESTRITO] [RESTRITO]
3-Vendas Internas Totais (1+2) [RESTRITO] [RESTRITO]
4-Importações China [RESTRITO] [RESTRITO]
5-Importações Outras Origens [RESTRITO] [RESTRITO]
6-Importações Totais (4+5) [RESTRITO] [RESTRITO]
Mercado Brasileiro (3+6) [RESTRITO] [RESTRITO]
Estimativa do Mercado para 12 meses [RESTRITO] [RESTRITO]

Fonte: RFB

Elaboração: SDCOM

  1. Verifica-se que as estimativas do mercado para 12 meses encontram-se próximas ao patamar observado nos últimos 3 subperíodos de 12 meses do período analisado na última revisão, conforme demonstrado na tabela seguinte, ainda que os períodos utilizados como base para tais estimativas tenham sido afetados pela pandemia. Assim, poder-se-ia inferir que o mercado brasileiro para os períodos considerados (fev/20 a jul/20 e dez/19 a jul/20) não se encontra subestimado.

Mercado Brasileiro em unidades (última revisão) [RESTRITO]

(Em número índice)

 

 

P1 P2 P3 P4 P5
Mercado Brasileiro 100,0 100,4 86,7 80,7 81,5

Fonte: RFB

Elaboração: SDCOM

  1. A apuração da participação das importações no mercado brasileiro para os períodos considerados após a suspensão do direito encontra-se demonstrada na tabela a seguir.

Participação das Importações no Mercado Brasileiro [RESTRITO]

 

 

fev/20 a jul/20 dez/19 a jul/20
A-Mercado Brasileiro (em unidades) [RESTRITO] RESTRITO]
B-Importações China (em unidades) [RESTRITO] RESTRITO]
Participação (B/A) 10,7% 8,0%
C-Importações Totais (em unidades) [RESTRITO] [RESTRITO]
Participação (C/A) 12,7% 10,6%

Fonte: RFB

Elaboração: SDCOM

3.2.2. Da comparação com revisões anteriores

  1. A tabela a seguir apresenta o mercado brasileiro, os volumes de importação da China e de importações totais e a participação destas no mercado brasileiro para o período analisado na última revisão:

Importações brasileiras em termos absolutos e relativos (última revisão)

[RESTRITO]

Em unidades

 

 

P1 P2 P3 P4 P5
Mercado Brasileiro [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Importações China [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Participação no Mercado 0,2% 0,2% 0,2% 0,1% 0,1%
Importações Totais [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Participação no Mercado 4,0% 3,4% 3,5% 3,5% 4,8%
Média Mensal [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]

Fonte: RFB

Elaboração: SDCOM

  1. No tocante à última revisão, não se verificou dano à indústria doméstica decorrente de importações. Porém, os volumes médios mensais das importações totais naquela revisão (que variaram de [RESTRITO] t a [RESTRITO] t) foram significativamente inferiores à média mensal das importações da China após a suspensão do direito ([RESTRITO] unidades, considerando-se apenas os seis meses de fevereiro a julho de 2020, ou [RESTRITO], considerando-se o período de dezembro de 2019 a julho de 2020).
  2. Na penúltima revisão de final de período referente ao direito antidumping aplicado às importações brasileiras de cadeados originárias da China, encerrada pela Resolução CAMEX nº 95, de 2013, foi constatado dano à indústria doméstica no período analisado naquela revisão. De fato, naquele período, a indústria doméstica saiu de um lucro operacional de [CONFIDENCIAL] % em P1 para um prejuízo operacional de [CONFIDENCIAL] % em P5. Concluiu-se ainda que as importações originárias da China contribuíram para o dano à indústria doméstica verificado ao longo do período de revisão.
  3. Registre-se que, naquela ocasião, em face de vários elementos, dentre eles a conclusão de diversas investigações de origem conduzidas pela SECEX com a desqualificação da Malásia como origem dos cadeados importados, a autoridade investigadora brasileira considerou que as importações com origem declarada malaia eram na verdade originárias da China.
  4. Na tabela a seguir, são apresentados os volumes de importação ao longo do período analisado na penúltima revisão, bem como a participação das importações no mercado brasileiro.

Importações brasileiras em termos absolutos e relativos (penúltima revisão) [RESTRITO]

Em unidades

 

 

P1 P2 P3 P4 P5
Mercado Brasileiro [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Importações China e Malásia [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Participação no Mercado 3,4% 5,1% 4,7% 4,0% 4,4%
Importações Totais [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]
Participação no Mercado 5,8% 8,1% 7,3% 9,9% 8,8%
Média Mensal [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO] [RESTRITO]

Fonte: RFB

Elaboração: SDCOM

  1. Verifica-se que a atual participação das importações de origem chinesa no mercado brasileiro para o período posterior à suspensão do direito (13 de novembro de 2019 em diante), apresentada no item 3.2.1, mostra-se bem superior àquela observada no período analisado na penúltima revisão, em que foi concluído que tais importações causaram dano à indústria doméstica.
  2. Tendo em vista que as importações provenientes de outras origens também apresentaram participação relevante no mercado brasileiro na penúltima revisão, efetuou-se a mesma comparação considerando-se as importações totais. A participação das importações totais em relação ao mercado brasileiro atingiu 9,9% e 8,8%, respectivamente, nos períodos P4 e P5 da penúltima revisão, quando foi constatada a ocorrência de dano à indústria doméstica. Nos períodos analisados nesta nota técnica, verifica-se que a participação das importações totais no mercado brasileiro atingiu 10,6% (no período de dezembro de 2019 a julho de 2020) ou 12,7% (no período de fevereiro a julho de 2020), refletindo a elevação do volume importado da China, responsáveis por 8,0% e 10,7%, respectivamente, do mercado brasileiro. Dessa forma, também se verificou uma maior participação das importações totais no mercado brasileiro para o período pós-suspensão.
  3. Para fins de comparação entre os volumes importados, em termos absolutos, no período da penúltima revisão e no período após a suspensão do direito, foram estimados os volumes importados após 12 meses de suspensão, visto que os subperíodos considerados nas revisões (P1 a P5) são compostos por 12 meses. Para se estimar tais volumes, apurou-se a média mensal para cada período considerado na avaliação do volume importado após a suspensão do direito (fev/20 a jul/2020 e dez/19 a jul/20) e, em seguida, multiplicou-se essa média mensal por 12.
  4. Na tabela a seguir, são apresentadas as estimativas de volume das importações objeto do direito antidumping após 12 meses de suspensão de direito, conforme o período tomado como base para a estimativa.

Estimativas de volume importado para 12 meses de suspensão do direito [RESTRITO]

Em unidades

Período base da estimativa fev/20 a jul/20 dez/19 a jul/20
Importações China 12 meses [RESTRITO] [RESTRITO]
Importações Totais 12 meses [RESTRITO] [RESTRITO]

Fonte: RFB

Elaboração: SDCOM

  1. Pode-se constatar que os volumes estimados de importações originárias da China para 12 meses a partir da suspensão do direito mostrar-se-iam bem superiores aos observados no período analisado na penúltima revisão, período em que se verificou dano à indústria doméstica decorrente de tais importações.
  2. Em relação às importações totais, também se verificou um volume importado após a suspensão superior aos observados nos subperíodos de 12 meses analisados na penúltima revisão quando se considera na estimativa o período de fevereiro a julho de 2020, entendido pela SDCOM como mais adequado para análise do volume importado após a suspensão do direito pelos motivos já expostos anteriormente. No entanto, ainda que se considere na análise o período de dezembro de 2019 a julho de 2020, constata-se que o volume estimado de importações totais com suspensão do direito encontra-se no mesmo patamar observado em P5 da penúltima revisão, sendo superior aos 3 primeiros subperíodos de 12 meses daquela revisão.
  3. É importante ressaltar que as estimativas de volume importado com 12 meses de suspensão do direito encontram-se provavelmente subdimensionadas, uma vez que foram realizadas com base em períodos afetados pela pandemia de COVID-19. Ademais, não se considerou nas estimativas a tendência de crescimento das importações originárias da China, conforme demonstrado no item 3.1.
  4. No gráfico a seguir, realizou-se a comparação entre os volumes médios mensais de importação em unidades nos períodos analisados em todas as revisões de final de período e após a suspensão da medida antidumping.

[RESTRITO]

Em número índice de unidades

 

 

1R 2R 3R 4R PS
China 100,0 62,1 113,1 4,2 241,7
Total 100,0 70,3 106,2 48,1 144,5

1R – Primeira Revisão (janeiro de 1996 a dezembro de 2000)

2R – Segunda Revisão (outubro de 2001 a setembro de 2006)

3R – Penúltima Revisão (outubro de 2007 a setembro de 2012)

4R – Última Revisão (abril de 2013 a março de 2018)

PS – Período Pós-supensão (fevereiro de 2020 a julho de 2020)

  1. Verifica-se que, no período em que foram desembaraçadas importações iniciadas após a suspensão (fevereiro de 2020 a julho de 2020), o volume mensal médio de importação também foi significativamente superior ao observado nos períodos analisados nas duas primeiras revisões.
  2. É importante registrar que, na primeira revisão, foram verificados volumes expressivos de importações originárias da China nos primeiros períodos, visto que tais importações foram realizadas com origem declarada de Hong Kong. No tocante à segunda revisão, observou-se surto de importações da China nos últimos períodos, visto que a alíquota do direito, que havia sido alterada na primeira revisão (para 60,3% ad valorem) por problemas operacionais na cobrança do direito imposto originalmente, não se mostrou suficiente para garantir a neutralização do dano à indústria doméstica, sendo, portanto, alterada ao final da segunda revisão (para US$ 3,56 por unidade). Já na terceira revisão, conforme já visto, foram constatadas importações de produto chinês com origem declarada da Malásia. Tais fatos resultaram em volumes médios mensais de importações originárias da China bem superiores nas 3 primeiras revisões quando comparados à última revisão (4ª revisão).
  3. [RESTRITO]. Abaixo, encontra-se o gráfico elaborado com base nos dados das referidas tabelas, representando a série histórica dos volumes importados desde 1996, o que demonstra a existência de volume expressivo de importações após a suspensão também em termos comparativos históricos.

[RESTRITO].

3.3 Das manifestações acerca das importações

  1. Em manifestação protocolada em 3 de novembro de 2020, o Grupo OVD destacou inicialmente que, nos seus 50 anos de experiência no mercado, a empresa formou parcerias sólidas com os principais fornecedores de ferragens e ferramentas do Brasil e do mundo, oferecendo o que há de mais moderno e eficiente para a execução de trabalhos profissionais e industriais, garantindo ao consumidor maior variedade e a segurança.
  2. Registrou ainda que, em dezembro de 2019 e no ano de 2020, nada importou de cadeados, ponderando que, com toda sua experiência e penetração no mercado varejista, a empresa pode asseverar que simplesmente não compensa comercializar cadeados importados, sobretudo pela conjuntura cambial dos últimos anos e pelas incertezas trazidas pelo novo cenário imposto pela pandemia COVID-19.
  3. A empresa afirmou que, atualmente, quem traz cadeados certamente é para algum propósito específico, tipo especial de produto ou condição especial de mercado, fatores que não impactam diretamente os produtores nacionais, como quer insinuar a indústria doméstica.
  4. Alegou que a SDCOM deveria investigar e assegurar que a indústria doméstica não tem qualquer relação ou envolvimento direto ou indireto com o alegado aumento das importações no período de dezembro de 2019 a julho de 2020, tais como importação própria, por conta e ordem, encomenda e/ou aquisição interna de produto investigado, a partir de importação própria de terceiros, que venham a caracterizar um “auto-dano”. Lembrou ainda que a empresa apresentou um pleito nesse sentido em 19/10/2020, que foi ignorado pela SDCOM.
  5. Com base na descrição detalhada do produto e no seu conhecimento de mercado, o Grupo OVD alega que várias operações identificadas podem se tratar de importações da indústria doméstica, realizadas diretamente ou por terceiros. A empresa apresentou tabelas com dados referentes a tais operações, bem como telas extraídas da internet com anúncios de vendas de cadeados da indústria doméstica, visando o cruzamento das informações.
  6. Alegou ainda que, considerando o montante importado, a descrição do produto e o porto de desembaraço, seria muito provável que grande parte dessas importações tenha sido realizada por empresa de Santa Catarina especializada em importação por conta e ordem ou para terceiros, sem identificação clara da marca do produto, não obedecendo ao correto preenchimento da declaração de importação, sendo que muitas vezes ainda se utiliza de tradings de fachada no exterior.
  7. A empresa ressaltou que a indústria doméstica, na vigência da última revisão, apresentou montantes substantivos de revenda de produto importado (média de R$ 4 milhões/ano no período de P1 a P5), seja via importação direta ou aquisição junto a terceiras partes (operações de conta e ordem, encomenda etc.).
  8. O Grupo OVD entende que, uma vez confirmada importações diretas ou indiretas por parte da indústria doméstica, tal fato, per se, deveria acarretar o encerramento da presente investigação, já que a credibilidade da petição ficaria completamente comprometida por não ter alertado a autoridade investigadora de tal situação.
  9. A empresa destacou os cadeados importados pelo Grupo Caterpillar, ponderando que tais cadeados sequer deveriam ser considerados ou gravados com direito antidumping, pois possuem uma aplicação muito específica em maquinário Caterpillar, com desenho e geometria própria de acoplamento em tampas de combustível, sendo que os mesmos são produtos de consumo cativo Caterpillar e não de prateleira do mercado varejista que venha a concorrer com a produção nacional em seus canais de distribuição.
  10. A empresa identificou ainda importações de cadeados com corpo em ferro fundido, ressaltando que tais cadeados não são produzidos pela indústria doméstica. Ponderou que se trata de um item de qualidade notoriamente inferior, cujos preços são menores por sua característica de composição de custos e durabilidade. Alegou, por fim que tais cadeados, por sua qualidade, trazem pouca concorrência aos cadeados latonados ou com corpo em zamac produzidos pela indústria doméstica.
  11. Lembrou que, desde 1994, as importações de cadeados da China vinham sendo continuamente sobretaxadas com direito antidumping. Acrescentou que foram 25 anos de proteção a um seleto grupo de empresas que, na primeira oportunidade, buscam retomar e prolongar a descabida sobretaxa, além da vigente alíquota do imposto de importação de 16%.
  12. Por fim, o Grupo OVD ressaltou que o coeficiente de penetração das exportações chinesas no mercado brasileiro, no período de fevereiro a julho de 2020, não alcançou 11%, inferindo que, em um mercado que permaneceu fechado a tais exportações por tanto tempo, esse percentual não pode sumariamente consagrar uma retomada de dano à indústria doméstica, sendo que o período de 6 – 7 meses não tem como assegurar uma real tendência de elevação continuada e pulverizada das importações.
  13. Em manifestação protocolada em 3 de novembro de 2020, as peticionárias alegaram que não se justifica a conclusão da SDCOM de existência de “indícios” de crescimento das importações em volume que possa levar à retomada do dano, uma vez que a própria SDCOM utilizou dados depurados a partir de informações fornecidas pela RFB, não tendo informado nenhuma dúvida quanto à identificação da importação de produto objeto da medida antidumping. Concluíram assim que não há que se falar em indícios, uma vez que estão presentes robustos elementos de prova de que a única condição estabelecida na norma para a imediata retomada da cobrança do direito antidumping foi plenamente atendida.
  14. Em resposta à manifestação da OVD datada de 19 de outubro de 2020, as peticionárias esclareceram que as importações realizadas pela indústria doméstica ocorreram de forma pontual, em montantes pouco significativos e em caráter apenas defensivo à entrada de produtos a preços artificialmente baixos.
  15. Em adição, as peticionárias apresentaram tabelas demonstrando que, mesmo deduzindo-se os volumes importados pela indústria doméstica dos totais apurados pela SDCOM e apresentados na Nota Técnica SDCOM nº 16, de 2020, permanecem válidas as conclusões apontadas na referida nota técnica a respeito da evolução das importações e do volume importado.
  16. Por fim, as peticionárias lembraram que a SDCOM já dispõe de todas as informações detalhadas das importações, não havendo necessidade de que estes dados sejam apresentados pela indústria doméstica.

3.3.1 Dos comentários da SDCOM

  1. Em 19 de outubro de 2020, a OVD protocolou solicitação à SDCOM para que fossem encaminhadas algumas indagações para a indústria doméstica acerca de eventuais importações de cadeado chinês realizadas por esta no período após a suspensão do direito.
  2. Inicialmente, cumpre registrar que a SDCOM anexou a solicitação aos autos do processo logo após o seu protocolo. Assim, a indústria doméstica pôde ter acesso ao documento e, desse modo, manifestar-se a respeito, o que de fato ocorreu.
  3. Não obstante, é importante ressaltar que os dados detalhados de importação fornecidos pela RFB permitem que, para cada operação, tenha-se conhecimento tanto do importador como do adquirente. Assim, foi possível a identificação de todas as importações de cadeado chinês em que a indústria doméstica figurava como adquirente. Conforme já mencionado, tais importações realizadas pela indústria doméstica não foram incluídas nos volumes apresentados nas tabelas da presente Nota Técnica, tampouco nos volumes considerados quando da publicação da Circular SECEX no67, de 7 de outubro de 2020.
  4. Dessa forma, mostrou-se desnecessário a SDCOM oficiar a indústria doméstica a respeito das indagações da OVD.
  5. No tocante às operações apresentadas pela OVD em sua manifestação, em que a empresa afirma poderem se tratar de importações da indústria doméstica, trata-se de meras alegações, visto que não foram apresentados quaisquer elementos de prova.
  6. Registre-se que não foram identificadas revendas de cadeados chineses realizadas pela indústria doméstica no período analisado na última revisão. Ressalta-se ainda que as importações da indústria doméstica originárias da China no período posterior à suspensão representaram [CONFIDENCIAL] % do total de importações de cadeados chineses nesse período.
  7. Em relação às importações do Grupo Caterpillar e de cadeados de ferro fundido, cabe ressaltar que se trata de produtos abrangidos no escopo do direito antidumping, como tem sido desde o procedimento de investigação original, em 1995. Conforme já mencionado, as hipóteses de exclusão do escopo estão previstas no art. 2oda Resolução GECEX no9, de 2019. A alegação de que os cadeados com corpo em ferro fundido não são produzidos pela indústria doméstica e teriam preços menores por sua característica de composição de custos e durabilidade não é suficiente para afastar a similaridade entre o produto objeto do direito antidumping e o produto similar produzido pela indústria doméstica. Ademais, o presente processo não se destina a avaliar o escopo do direito antidumping, como a manifestação da OVD quer induzir. O Decreto nº 8.058, de 2013, prevê ritos específicos para tais avaliações de escopo.
  8. A respeito das importações da Caterpillar, verificou-se participação irrisória ([CONFIDENCIAL] de tais importações no volume total de cadeados objeto do direito importados da China no período posterior à suspensão. Assim, não é essa a explicação para o aumento do volume importado após a suspensão da cobrança do direito antidumping com base no art. 109 do Regulamento Brasileiro.
  9. No que se refere aos comentários sobre o coeficiente de penetração das exportações chinesas no mercado brasileiro, conforme já indicado anteriormente nesta nota, constatou-se que, no passado, importações inferiores a 10% do mercado brasileiro causaram dano significativo à indústria doméstica (penúltima revisão). Nos termos do art. 30 do Decreto no8.058, de 2013, a determinação de dano inclui o exame objetivo do volume das importações objeto de dumping, do efeito das importações objeto de dumping sobre os preços do produto similar no mercado brasileiro e o consequente impacto de tais importações sobre a indústria doméstica. Não há como se concluir, portanto, como quer levar a crer a manifestante, que tal volume de importações dumpeadas em trajetória de crescente participação no mercado brasileiro seja incapaz de causar dano à indústria doméstica.
  10. Sobre os argumentos de que a própria OVD não teria importado cadeados no período após a suspensão da cobrança do direito, de que não compensaria comercializar cadeados importados atualmente por conta da conjuntura cambial e sobre as incertezas trazidas pelo cenário de pandemia da COVID-19, esta Subsecretaria esclarece que a análise realizada nos termos do parágrafo único do art. 109 deve se basear nos volumes de importação verificados após a suspensão do direito antidumping. No caso em tela, apesar de a OVD afirmar não ter importado durante o período sob análise e de tal período ser marcado por variações cambiais e incertezas em decorrência da pandemia, o fato é que o volume de importações cresceu de modo acentuado. Nesse sentido, à luz dos volumes importados após a suspensão do direito antidumping, nos termos do parágrafo único do art. 109, a autoridade investigadora deve então avaliar se o aumento de tais importações ocorreu em volume que possa levar à retomada do dano à indústria doméstica.
  11. Sobre as afirmações da OVD de que os cadeados importados após o período de suspensão serviriam para algum propósito específico, seriam de algum tipo especial de produto ou refletiriam alguma condição especial de mercado e que, portanto, não haveria impacto direto para os produtores nacionais, esta Subsecretaria não observou, na análise dos dados oficiais depurados de importações brasileiras, elementos que pudessem corroborar tais alegações. Destaque-se, inclusive, a aparente contradição entre as várias hipóteses levantadas pela manifestante.
  12. No que tange ao argumento de que as importações de cadeados da China vinham sendo continuamente sobretaxadas com direito antidumping desde 1994 e sobre vigência de alíquota de 16% do imposto de importação, convém lembrar que, nos termos do Artigo 11.1 do Acordo Antidumping, “Direitos anti-dumping só permanecerão em vigor enquanto perdurar a necessidade de contrabalançar a prática de dumping causadora de dano” e que, nos termos do Artigo 11.3, a duração da vigência de direitos antidumping poderá ultrapassar o prazo de cinco anos previsto no Acordo, caso uma revisão de final de período determine que “[…] a extinção dos direitos levaria muito provavelmente à continuação ou retomada do dumping e do dano². Desse modo, nos termos da legislação multilateral, o direito antidumping somente vigora enquanto restar comprovada a necessidade de neutralizar os efeitos negativos da prática de dumping.
  13. Em relação aos comentários das peticionárias quanto ao uso do termo indícios, remete-se ao item 4.1 infra.

3.4. Da conclusão acerca das importações

  1. Após a suspensão do direito, pode-se constatar aumento acentuado das importações, sobretudo de origem chinesa, quando comparado ao período analisado na última revisão e ao período posterior em que o direito estava sendo aplicado.
  2. Constatou-se que a participação dos volumes importados no mercado brasileiro após a suspensão, em 13 de novembro de 2019, do direito antidumping, mostrou-se superior inclusive à participação observada no período analisado na penúltima revisão, período em que se verificou dano à indústria doméstica decorrente das importações do produto objeto originárias da China.
  3. Ademais, os volumes estimados de importação para 12 meses de suspensão do direito antidumping, tomando como base o período de fevereiro a julho de 2020, foram maiores que os volumes importados nos subperíodos de 12 meses referentes à penúltima revisão, em que pese o período base da estimativa ter sido afetado pela pandemia, e não ser considerada a tendência de crescimento das importações originárias da China, conforme demonstrado no item 3.1. Ainda que se considerem na estimativa os dois primeiros meses em que foram desembaraçadas importações após a suspensão do direito (dezembro de 2019 e janeiro de 2020), que certamente correspondem majoritariamente a importações iniciadas em período anterior à suspensão, verifica-se expressivo aumento das importações originárias da China e volume total importado no mesmo patamar de P5 da penúltima revisão.
  4. A tabela a seguir sintetiza os dados utilizados na avaliação do volume importado após a suspensão da medida antidumping.

Importações Brasileiras no Período Pós-suspensão e nas Últimas Revisões [RESTRITO]

 

 

 

 

Participação Média no Mercado Brasileiro Volume Médio Mensal em unidades
 

 

 

 

Importações da China Importações Totais Importações da China Importações Totais
Penúltima Revisão* 4,3% 8,1% [RESTRITO] [RESTRITO]
Última Revisão 0,2% 3,8% [RESTRITO] [RESTRITO]
Pós-suspensão fev/20 a jul/20 10,7% 12,7% [RESTRITO] [RESTRITO]
 

 

dez/19 a jul/20 8,0% 10,6% [RESTRITO] [RESTRITO]

* Revisão em que se constatou dano à indústria doméstica decorrente das importações.

Fonte: RFB

Elaboração: SDCOM

  1. Por fim, é necessário ressaltar que houve alteração do perfil do produto importado de origem chinesa após a suspensão da aplicação do direito antidumping a partir da publicação da Resolução GECEX no9, de 2019, conforme indicado no item 3.1 supra e apontado também na manifestação da importadora OVD reproduzidas no item 3.3. Assim, a dúvida que suscitou a suspensão da aplicação do direito antidumping, ou seja, se a cesta de produtos importada pelo Brasil da China continuaria a ser constituída predominantemente por produtos de alto valor agregado e, portanto, não haveria retomada da subcotação na hipótese de suspensão do direito, não persiste mais. Nesse sentido, reproduz-se mais uma vez trecho do item 10 do Anexo I da referida Resolução GECEX, em que foi apresentada a justificativa para a recomendação de suspensão:

[…] Caso não haja alteração significativa na cesta de produtos importados da China, com base na análise apresentada no item 8.2.3 supra e considerando as premissas dos parágrafos anteriores, a conclusão é que o preço médio dos produtos chineses permaneceria sobrecotado em relação ao preço da indústria doméstica, o que suscita dúvidas quanto à provável evolução futura das importações do produto objeto de direito antidumping. Em face do exposto, a SDCOM recomenda, nos termos do art. 109 do Decreto nº 8.058, de 2013, a prorrogação do direito antidumping sobre as importações de cadeados de origem chinesa com a imediata suspensão de sua aplicação.

  1. Assim, em face de todo o exposto, conclui-se que, no período posterior à suspensão do direito antidumping, as importações do produto objeto originárias da China cresceram de forma expressiva e ocorreram em volume que pode levar à retomada do dano à indústria doméstica.

4.DAS MANIFESTAÇÕES ACERCA DA RESOLUÇÃO GECEX Nº 9, DE 2019, E DA CIRCULAR SECEX Nº 67, DE 2020

  1. Em manifestação protocolada em 3 de novembro de 2020, as peticionárias afirmaram inicialmente que, ao se cotejar o disposto no art. 3º da Resolução Gecex no9, de 2019, com as disposições relativas à matéria estabelecidas no art. 109 do Decreto no8.058, de 2013, observa-se que a autoridade inovou, pois o Decreto não determina a obrigação de apresentação de petição pela indústria doméstica e nem estabelece periodicidade mínima para a análise relativa ao crescimento das importações e a consequente imediata retomada da cobrança do direito. Acrescentaram que a SDCOM inovou ainda mais ao determinar, por meio da Circular Secex nº 67, de 2020, o início de “avaliação dos elementos probatórios para a retomada da cobrança do direito antidumping […].”, uma vez que o Decreto no8.058, de 2013, não estabelece a necessidade de procedimento da espécie.
  2. As peticionárias mencionaram antecedente de aplicação do art. 109 do Decreto no8.058, de 2013, nas importações brasileiras de garrafas térmicas originárias da China, com direito suspenso pela Resolução Gecex no46, de 5 de julho de 2017. Recordaram que foi expressamente determinado no art. 5oda referida Resolução, que o então Departamento de Defesa Comercial elaboraria relatórios trimestrais da evolução das importações, que deveriam conter recomendação sobre a matéria, a serem submetidos ao Gecex para deliberação. Destacou ainda que a própria Resolução determinou que a então Secretaria da Receita Federal (RFB) deveria fornecer à autoridade investigadora, mensalmente, as informações necessárias para a elaboração dos relatórios trimestrais.
  3. Nesse sentido, ressaltaram que a norma, ou seja, o art. 109 do Decreto no8.058, de 2013, permaneceu inalterada, mudando apenas a interpretação desse dispositivo. Entendem, porém, que a Resolução Gecex no9, de 2019, expressa inovação em relação ao Decreto, o que é inadmissível, pois o parágrafo único do art. 109 do referido Decreto não trata de petição, estabelecendo como única condição exigida para a retomada da cobrança do direito antidumping o aumento das importações em volume que possa levar à retomada do dano, sendo taxativo ao determinar, presente essa condição objetiva, a imediata retomada da cobrança, de forma objetiva, o que não se sujeita a interpretações ou releituras.
  4. Destacaram ainda que o Decreto no8.058, de 2013, determina expressamente todas as situações em que é obrigatória a apresentação de petição: art. 37, que trata de investigações originais; artigos 95, 101, 110, 113, 125 e 140, no caso das diversas modalidades de revisão; art. 146, relativo à avaliação de escopo, e art. 155, que trata da redeterminação. Concluíram assim que, ante a ausência de menção à petição no art. 109 do Decreto, não pode a autoridade, por intermédio de ato normativo hierarquicamente inferior, impingir à indústria doméstica obrigação que não foi prevista no Decreto.
  5. As peticionárias alegaram que a transferência da obrigação do monitoramento das importações da autoridade investigadora para a indústria doméstica fere a norma, pois o Decreto no8.058, de 2013, não estabelece tal obrigação. Ademais, entendem que o monitoramento das importações compete à SDCOM, uma vez que apenas esta tem acesso, por força de lei, a dados detalhados de importação fornecidos pela RFB, os quais permitem a correta depuração dos dados de importação, a fim de apurar o volume importado. Destacaram ainda que as regras de confidencialidade se mantiveram inalteradas, implicando o setor privado não ter acesso a dados detalhados de importação, inviabilizando a correta depuração dos dados.
  6. Em relação à periodicidade, as peticionárias reiteraram que norma hierarquicamente inferior, no caso uma Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Camex, não pode suprimir direito expressamente estabelecido por Decreto, sendo, portanto, inadmissível a periodicidade de 12 (doze) meses estabelecida com vistas à apresentação de novas petições de que trata o §4odo art. 3oda Resolução Gecex nº 9, de 2019, uma vez que o art. 109 do Decreto no8.058, de 2013, estabelece como único requisito para a imediata retomada da cobrança do direito antidumping o crescimento das importações em volumes que possam levar à retomada do dano. Desta forma, acrescentaram, uma vez que a indústria doméstica identifique a existência de elementos de prova da presença do requisito de que trata o parágrafo único do art. 109 do Decreto nº 8.058, de 2013, a autoridade não pode se abster de avaliar a matéria, pois o dispositivo é claro ao determinar que a retomada da cobrança deve ser imediata.
  7. Ponderaram que estabelecer novos procedimentos não previstos no Decreto que regulamenta a matéria somente posterga a decisão sobre a retomada da cobrança do direito antidumping sob análise, causando graves prejuízos à indústria doméstica, e impingindo aos usuários do sistema brasileiro de defesa comercial injustificável insegurança jurídica.
  8. Nesse contexto, as peticionárias afirmaram que as disposições do art. 109 do Decreto nº 8.058, de 2013, já constituem regra “WTO Plus”, uma vez que não estão previstas no Acordo Antidumping, e que tais regras não permitem a reavaliação da retomada do dano. Afirmaram ainda que a única dúvida, a qual permite a suspensão da cobrança do direito antidumping, diz respeito à evolução futura das importações, pois no processo de revisão já foi determinado que, na hipótese de extinção do direito, haverá, muito provavelmente, a retomada do dumping e do dano decorrente de tal prática. Concluíram assim que a análise de que trata o art. 109 está circunscrita à evolução das importações, não admitindo, portanto, a análise de quaisquer outros aspectos.
  9. As peticionárias lembraram que a apuração do volume importado compete,

exclusivamente, à autoridade investigadora, e que não há outros elementos a respeito dos quais as demais partes interessadas pudessem se manifestar, uma vez que o único requisito para a retomada da cobrança é o aumento das importações em volume que possa levar à retomada do dano, não se justificando portanto a concessão de prazo para as partes interessadas se manifestarem, além de não serem obedecidos os Princípios da Eficiência e da Economia Processual.

  1. Acrescentaram que não há que se falar em contraditório e ampla defesa, visto que o art. 109 trata de condição objetiva, e que o direito antidumping em questão foi prorrogado como decorrência de processo administrativo em que foram garantidos o contraditório e a ampla defesa.
  2. Alegaram ainda que a autoridade investigadora não identificou dúvida a respeito da identificação das operações de importação do produto objeto do direito antidumping e que apenas nessa circunstância caberia manifestação de parte interessada e, mesmo assim, mediante provocação da própria autoridade investigadora.
  3. As peticionárias entendem ter ocorrido inovação e discordam da abertura de avaliação com base no art. 3oda Resolução Gecex no9, de 2019, pois esse dispositivo não menciona tal avaliação e, consequentemente, também não trata da concessão de prazo para manifestação por outras partes, o que se coaduna com as disposições de que trata o art. 109 do Decreto nº 8.058, de 2013.

4.1 Dos comentários da SDCOM

  1. Em relação às manifestações das peticionárias quanto ao uso do termo “indícios”, empregado na Nota Técnica SDCOM nº 16, de 2020, esclarece-se que a Secretaria de Comércio Exterior iniciou um procedimento de contraditório e ampla defesa para ouvir as partes interessadas sobre os elementos de prova constantes da nota técnica que poderiam levar à retomada da cobrança dos direitos antidumping, nos termos do parágrafo único do art. 109. Apesar de os dados expostos na ocasião já indicarem o crescimento do volume de importações originárias da China após a suspensão do direito antidumping, deve-se relembrar que o parágrafo único do art. 109 requer que seja feita uma análise para determinar se a condição completa está posta, ou seja, haverá a retomada da aplicação caso o “aumento das importações ocorrer em volume que possa levar à retomada do dano à indústria doméstica”.
  2. A imediata retomada da cobrança da medida pressupõe, portanto, determinação acerca do aumento das importações em volume que possa levar à retomada do dano. Não há que se falar, dessa forma, em retomada imediata da cobrança da medida tão logo seja apresentada petição ou sejam acessados os dados de importação, mas sim desde que seja alcançada conclusão positiva acerca da condição imposta pelo Decreto. Ou seja, a reaplicação imediata prevista no art. 109 do Decreto não pode ser entendida como reaplicação imediatamente após a apresentação da petição pela indústria doméstica, mas sim à reaplicação imediatamente à conclusão da autoridade investigadora a respeito da petição apresentada pela indústria doméstica.
  3. Nesse sentido, para determinar se o aumento das importações ocorreu em volume capaz de levar à retomada do dano à indústria doméstica, esta autoridade investigadora permitiu o exercício do contraditório e da ampla defesa às demais partes interessadas no processo, em vez de se pautar tão somente nos dados e argumentos constantes da petição de reaplicação, de modo garantir tanto o direito de defesa das demais partes interessadas como uma determinação acurada para o pleito. Tal medida atende também ao princípio da segurança jurídica, diferentemente do alegado pelas peticionárias, por se tratar de análise que poderia alterar a situação imposta pela conclusão da revisão de final de período que culminou com a suspensão da aplicação do direito antidumping. Além disso, dado que eventual decisão pela reaplicação dos direitos sem ouvir as demais partes interessadas poderia ser objeto de pedido de reconsideração, entende-se que a opção por antecipar o contraditório atende aos princípios da eficiência e da economia processual.
  4. Ademais, mesmo a definição do volume importado também poderia ser objeto de questionamentos e de manifestações pelas partes interessadas, como de fato foi. Cabe lembrar que essa definição depende da depuração realizada pela autoridade investigadora. O fato de a SDCOM não ter mencionado expressamente na Nota Técnica nº 16, de 2020, que haveria dúvidas quanto à identificação de certas operações de importação não pode levar à conclusão de que dúvidas não poderiam surgir. Relembre-se que, no curso da última revisão de final de período, após o início da revisão, a autoridade investigadora identificou que havia operações de importação que não correspondiam ao produto objeto do direito antidumping (pingentes em forma de cadeados), o que ensejou uma nova depuração e levou a alterações das conclusões da autoridade investigadora para fins de determinação final. Desse modo, a possibilidade de ouvir as partes interessadas contribui para o trabalho de identificação das operações de importação do produto dentro do escopo da medida antidumping.
  5. Sobre a forma de operacionalização da análise decorrente das disposições do art. 109, convém destacar que, apesar de o Decreto não estabelecer a necessidade de petição, tampouco o Decreto estabelece que a autoridade investigadora realizará monitoramento de ofício. Relembre-se que o nível de acesso do setor privado aos dados brasileiros de importação possibilita que os próprios administrados averiguem eventuais aumentos nas importações de determinado produto que possam representar ameaça de dano a determinado setor. Prova disso é a presente petição apresentada pela indústria doméstica para fins de retomada da cobrança do direito em questão, bem como as inúmeras petições já apresentadas pelo setor privado para que se iniciem procedimentos de defesa comercial. Desse modo, compreende-se que a sistemática adotada atualmente de solicitar um pleito de reaplicação se configura em medida que permite a garantia da defesa da produção nacional contra os efeitos negativos da prática de dumping, sem desrespeitar o Decreto no8.058/2013.
  6. Cabe ressaltar ainda que os dados de importação devem se referir a um período razoável de tempo, de forma que não se corra o risco de retomar a cobrança do direito por conta de um crescimento pontual e não recorrente. Nesse sentido, o próprio termo “evolução futura das importações” constante no caput do art. 109 do Regulamento Brasileiro sinaliza que necessidade de ínterim temporal mínimo para que se possa avaliar tal evolução, razão pela qual não há, novamente, qualquer vedação para que a Resolução Gecex estabeleça tal prazo, diante do silêncio do Decreto no8.058/2013.
  7. Novamente, é necessário lembrar que a avaliação da necessidade de retomada da cobrança de um direito não pode estar circunscrita apenas à evolução das importações. Deve também ser avaliado se as importações ocorrem em volume que possa levar a retomada do dano, nos termos do art. 109 do Decreto no8.058, de 2013. Embora se conclua, quando da prorrogação de um direito, ser muito provável a retomada do dano no caso de não prorrogação, não se determina ex ante o volume de importações em que se dará tal retomada, cabendo uma avaliação dos elementos de prova por parte da autoridade investigadora.
  8. Por todo o exposto, entende-se o rito adotado neste procedimento se coaduna com as disposições da Lei do Processo Administrativo Federal (Lei no9.784, de 29 de janeiro de 1999), em especial o disposto no caput do art. 2º, o qual estabelece que a Administração Pública obedecerá, dentre outros, os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. A atuação célere da autoridade investigadora para neutralizar os efeitos de práticas desleais de comércio deve observar os requisitos do direito administrativo pátrio, de modo a garantir a segurança jurídica de suas decisões.

5.DA RECOMENDAÇÃO

  1. De acordo com o parágrafo único do art. 109 do Decreto no8.058, de 2013, a cobrança do direito será imediatamente retomada caso o aumento das importações ocorrer em volume que possa levar à retomada do dano.
  2. No período posterior à suspensão do direito, constatou-se aumento expressivo de importações de cadeados originárias da China e tendência de crescimento de tais importações ao longo do período. Ademais, verificou-se mudança significativa na cesta de produtos, o que é evidenciado pela expressiva redução nos preços dos produtos importados da China, conforme demonstrado nas tabelas constantes do item 3.1 supra. Desse modo, restou demonstrado que as importações ocorreram em volume que pode levar à retomada do dano à indústria doméstica.
  3. Assim, nos termos do parágrafo único do art. 109 do Decreto no8.058, de 2013, recomenda-se a imediata retomada da cobrança do direito antidumping nas importações brasileiras de cadeados da China, suspensa pela Resolução CAMEX no9, de 2019, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, no montante abaixo especificado.
País Direito Antidumping Definitivo (em US$/kg)
China 10,11 (dez dólares estadunidenses e onze centavos)

Dispõe que, desde que observados os requisitos contidos na legislação relativa à certificação digital, em especial, na MP nº 2.200-2/2001, que permitam garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento, é possível a emissão de fatura comercial em formato nato-digital pelo representante do exportador residente no país (legalmente constituído e habilitado pelo exportador). A emissão da fatura comercial tal como descrito não dispensa o importador de, em momento posterior, quando do registro da DI, observar e cumprir as disposições da IN RFB nº 680/2006, norma cogente, em especial o seu art. 19.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO

COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 165, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

DOU de 05/01/2021 (nº 2, Seção 1, pág. 8)

Assunto: Obrigações Acessórias

DESPACHO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO. FATURA COMERCIAL. ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL DO EXPORTADOR.

Desde que observados os requisitos contidos na legislação relativa à certificação digital, em especial, na MP 2.200-2/2001, que permitam garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento, é possível a emissão de fatura comercial em formato nato-digital pelo representante do exportador residente no país (legalmente constituído e habilitado pelo exportador). A emissão da fatura comercial tal como descrito não dispensa o importador de, em momento posterior, quando do registro da DI, observar e cumprir as disposições da IN RFB nº 680/2006, norma cogente, em especial o seu artigo 19.

Tal entendimento alcança as importações por conta e ordem de terceiros e por encomenda, visto que as disposições contidas na IN RFB nº 680/2006 são também aplicáveis a essas modalidades de importação.

Dispositivos Legais: Decreto-lei nº 37, de 1966; MP nº 2.200-2, de 2001; Lei nº 10.833, de 2003; Decreto nº 6.759, de 2009; e IN RFB nº 680, de 2006.

FERNANDO MOMBELLI – Coordenador-Geral