Em cerimônia com a presença do governador Eduardo Leite, Tarcísio Gomes de Freitas, ministro da Infraestrutura, e outras autoridades em Porto Alegre, foi homologado o novo calado do porto de Rio Grande.

O calado operacional do chamado canal interno de Rio Grande, foi ampliado de 12,8 para 15 metros. Desta forma a profundidade, que era de 14,2, agora é de 16,5 metros.

Esta obra de drenagem foi iniciada em 2018 e deste então foram removidas cerca de 16 milhões de metros cúbicos de sedimentos do fundo do rio.

Tarcísio de Freitas afirmou: “Ressalto aqui, a parceria que houve entre o Governo Federal e o governo estadual para que isso se tornasse possível”, disse o ministro. “Com essa homologação, ele se incorpora à rota das grandes viagens, se solidifica como um grande ponto de parada, um ponto importante”, completou.

Com a drenagem deste calado o principal porto gaúcho será capaz de receber embarcações de até 366 metros de comprimento. Além de permitir o recebimento dos navios de maior porte e com maior capacidade, esta modificação oferece fretes mais baratos e seguros.

Por Joana Deangelis.

Referências:

Portosrs
GOV

O início do mês de novembro foi marcado pela queda do Dólar e retorno dos investimentos ao Brasil. Reação impulsionada pela notícia da vitória de Joe Biden na eleição presidencial dos Estados Unidos e o avanço no desenvolvimento das vacinas de combate a Covid-19 segundo site de notícias do Estadão em novembro de 2020.

O Dólar americano é considerado uma moeda forte perante as incertezas da economia global. Portanto, o desempenho da economia americana atrai investidores em busca de retorno alto sobre seus investimentos e motiva o consumo de seus produtos, gerando crescimento para o país. É também considerado um alicerce para os países que geram suas reservas cambiais com Dólar e assim podem cumprir com seus compromissos financeiros de forma mais segura.

A impulsão do valor do Dólar é gerada pela demanda de fornecimento de bens e serviços americanos e a geração de títulos para aumento de capital de grandes corporações. O contrário também pode ser sentido através de uma desaceleração da economia americana, ocorrendo uma devolução de dinheiro da venda de títulos para retorno da moeda ao país.

Sendo assim, o acompanhamento do câmbio é de suma importância para as empresas importadoras brasileiras que consolidam maior parte de suas compras através do Dólar. Momentos como esse de queda da taxa cambial, trazem um impacto na redução de custos e torna os produtos importados mais competitivos, gerando crescimento dos negócios.

Referência: Einvestidor

Por Eliane Fátima Faoro.

O Drawback é um dos maiores benefícios fiscais para empresas exportadoras, pois permite a compra de insumos com a desoneração da cadeia tributária. Conforme números disponibilizados pelo Ministério da Economia em março de 2019, as exportações com drawback nos doze meses anteriores atingiram um total de US$ 49.6 bilhões, representando 21% das exportações do mesmo período. Dentre as modalidades mais usadas estão o Drawback Suspensão, o Drawback Isenção, o Drawback Suspensão Intermediário e o Drawback Isenção Intermediário.

Uma modalidade menos conhecida é o Drawback Restituição. Ele propõe a restituição dos tributos pagos na importação de insumo importado e utilizado na produção de bem exportado. Entretanto, este tipo de drawback praticamente não é mais utilizado, pois as modalidades em uso compreendem a mesma restituição de tributos, principalmente o Drawback Isenção. Tanto isto é um fato, que a própria página da Receita Federal traz esta modalidade como em franco desuso.

O grande motivo para a decadência do Drawback Restituição é o fato de existirem outras modalidades de Drawback que proporcionam mais benefícios e uma ideia de fruição contínua, coisa que não acontece no modelo de restituição. Outro ponto que tornava o regime pouco atrativo, é que a apuração dos tributos pagos sobre os insumos empregados nos produtos exportados era complexa, além da maioria das empresas já fazerem a compensação dos tributos federais pagos (com exceção do Imposto de Importação).

A Efficienza é especializada na assessoria de Comércio Internacional nos serviços de Exportação, Importação, Logística Internacional, Despacho Aduaneiro, Drawback, Recuperação de Tributos, entre outros. Estamos no mercado há mais de 24 anos, possuindo especialistas para sanar todas as demandas e dúvidas da sua empresa.

Referência: Receita Federal do Brasil.

Por Guilherme Nicoletto Adami.

Todo processo de importação tem um canal de verificação por parte da Receita Federal do Brasil. Os canais de Conferência Aduaneira, determinados pelo artigo 21 da IN nº 680, (Verde, Amarelo, Vermelho e Cinza), têm por objetivo o gerenciamento de riscos pela RFB (Receita Federal do Brasil).

A seleção do canal de parametrização passa pelo gerenciamento de riscos, considerando entre outros, os seguintes elementos:

– Regularidade fiscal do importador;
– Habitualidade do importador;
– Natureza, volume ou valor da importação e seus tributos;
– Origem, procedência, destinação e características da mercadoria;
– Capacidade operacional e econômico-financeira do importador; e
– Ocorrências verificadas em outras operações realizadas pelo importador.

Após a análise destes elementos por parte da RFB, há possibilidade de parametrização em 4 canais: verde, amarelo, vermelho e cinza.

Canal verde: “Pelo qual o sistema registrará o desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental e a verificação da mercadoria”. Ou seja, aguardar o desembaraço para seguir com o carregamento. Porém, a RFB poderá a qualquer momento alterar para outro canal (amarelo, vermelho ou cinza).

Canal Amarelo: “Pelo qual será realizado o exame documental e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação da mercadoria”. Nesta parametrização, é apenas apresentado à RFB os documentos pertinentes à importação, sua tributação e/ou benefício fiscal caso ocorra.

Canal Vermelho: “Pelo qual a mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação da mercadoria”. Para esta parametrização, além de apresentar a documentação, haverá a conferência física da mercadoria, onde serão analisados aspectos físicos, quantidade e, principalmente, a classificação fiscal.

Canal Cinza: “Pelo qual será realizado o exame documental, a verificação da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificar elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria, conforme estabelecido em norma específica.” Nesta parametrização, além da entrega documental e vistoria física da carga, haverá uma série de elementos analisados para averiguação de fraude aduaneira, como por exemplo, preço declarado, mercadoria falsa ou adulterada, empresa laranja.

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Por Júlio Cezar Mezzomo.

Ainda em clima de eleições americanas, o Brasil interessado acompanha as últimas notícias dos Estados Unidos – e não é por uma mera atualização geral sobre mercado, pois nos últimos tempos, a relação comercial entre os países tem se fortalecido cada vez mais. Com isso, já é de se esperar que grandes mudanças por lá afetem diretamente o cenário brasileiro.

Porém, a parceria comercial entre os países não é de hoje. Na verdade, já faz alguns anos que os Estados Unidos é um dos principais aliados econômicos do Brasil nas transações internacionais, perdendo apenas para a China. Na importação, por exemplo, é um dos principais fornecedores de insumos, tais como: petróleo, medicamentos e partes automotivas. Na exportação brasileira, os produtos queridinhos das empresas americanas são itens de ferro e aço, aviões, produtos manufaturados em geral e óleos brutos.

Essa sinergia comercial passou por diferentes etapas ao longo das décadas e hoje encontra-se em constante volatilidade quando falamos em resultados da Balança Comercial. Em 2018, o Brasil registrou um valor muito superior de importações do que exportações para os Estados Unidos. Já em 2017, o saldo positivo foi do Brasil com um ganho de mais de USD 900 milhões. Em 2019, novas mudanças fizeram com que o resultado americano apresentasse ganhos expressivos nas operações e um déficit no final daquele ano.

As projeções de 2020 ainda são indefinidas, considerando o desafio estabelecido pelo Covid-19 na econômica global. O que se mensurou até então, é que houve queda de mais de 25% nas transações entre os paísesaponta pesquisa realizada pela Amcham Brasil – sendo o pior resultado desde a crise financeira de 2009. Além da crise sanitária, fatores como o preço do petróleo e restrições comerciais específicas são consideradas responsáveis por essa diminuição.

Mesmo assim, os Estados Unidos permanecem como um dos grandes aliados comerciais brasileiros e mantém esse posto com vantagem. Isso fortalece aquele novo mindset trazido pela pandemia que, em todos os lugares do mundo, bons relacionamentos podem ser mantidos – mesmo à distância.

Por Gabriela Paschoal.

Referências:
BBC
Correiobraziliense
Fazcomex
ValorGlobo

Desde 2019, o Brasil vem expandindo o mercado para produtos de origem agrícola. Saindo um pouco dos produtos tradicionais já exportados, nosso país vem aumentando a diversidade de mercadorias. Entram nessa lista: os chás, frutas, pescados, lácteos e plantas.

No total, desde o ano passado, 2019, o Brasil ganhou 100 novos mercados, sendo 45 deles na américa do sul. Alguns países já importavam produtos do Brasil e agora passam a comprar mais de uma mercadoria brasileira. Cada novo mercado corresponde a exportação de um produto. Nesse pensamento, tivemos um aumento de exportações para nossos vizinhos da américa do sul, com abertura de dezessete novos mercados para Argentina, oito para Colômbia e seis para Bolívia. Dentre as mercadorias exportadas, destaque para castanhas de Baru à Coréia do Sul, mudas de coco à Guiana, castanhas do Brasil à Arábia Saudita, milho de pipoca e mudas de eucalipto à Colômbia, ovos com casca à Singapura, abacate à Argentina e gergelim à Índia.

As mercadorias com alta procura são derivados de aves (carnes, miúdos, farinhas), plantas, suínos, seguido por bovinos e seu material genético e frutas. Notamos uma demanda por animais vivos como suínos para abate, reprodução e ração animal para países da Ásia.

A Efficienza possui especialistas para te ajudar em todas as questões relacionadas à exportação, importação e logística internacional. Ficamos à disposição para sanar todos os tipos de dúvidas e necessidades da sua empresa. Não hesite em nos contatar.

Um dos mais importantes benefícios da importação é o ex-tarifário, que nada mais é que a redução do imposto de importação, diminuindo de forma relevante os custos da importação, já que o mesmo faz parte do cálculo do ICMS. Para a solicitação de um ex-tarifário é necessário que seu produto seja um bem de capital (BK) ou de informática e telecomunicação (BIT). Em casos de bens automotivos, o pedido deve ser realizado por uma Entidade de Classe.

A solicitação de um ex-tarifário é um procedimento extremamente minucioso. Ele consiste em um processo detalhado para que não haja problemas com fabricantes nacionais, já que para solicitação do pleito, o principal requisito a ser verificado é referente à fabricação nacional equivalente do bem importado.

Caso opte por seguir com o pleito, são necessários diversos procedimentos para que o ex-tarifário seja publicado de forma correta. Primeiramente, é necessária a conferência documental, em seguida, a descrição e catálogo do bem produzido devem estar de acordo, bem como a classificação fiscal. Vale ressaltar que se trata de um procedimento que demanda certo dispêndio de tempo, pois além de ajustar todos detalhes para pleito, após solicitação, o mesmo é enviado para consulta pública.

Após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), o ex-tarifário já poderá ser utilizado e, em casos de empresas do Rio Grande do Sul, poderão usufruir de outro benefício com alguns critérios solicitados. Para saber mais, acesse a notícia anterior sobre o Fiergs.

Para que não haja nenhum problema no seu pleito de ex-tarifário é necessário um conhecimento amplo de importação e da legislação aduaneira, necessitando de uma equipe especializada neste assunto. Ficou interessado em reduzir custos na sua importação? Contate-nos.

Por Lia Francini Suzin e Maiara da Luz.

Quando se fala de comércio exterior, os principais assuntos comentados são exportação e importação. Estas são duas operações que influenciam diretamente o Produto Interno Bruto (PIB), pois quanto maiores forem as exportações, mais dinheiro entra no país, sendo assim maior o PIB. Entretanto, quanto maiores forem as importações, mais dinheiro sai da nação, resultando num PIB menor.

Um dos fatores que influenciam diretamente as operações de comércio exterior, modificando o PIB são os parceiros comerciais, pois são estes que fazem o país comercializar seus produtos em uma escala mais ampla internacionalmente. O principal parceiro comercial brasileiro é a China. Conforme já noticiado anteriormente, o comércio entre o país do samba e o do dragão irá ultrapassar a marca de US$ 100 bilhões em negócios comerciais neste ano.

Entretanto, devido ao aumento expressivo destes números e à Golden Week (feriado chinês em que todo o país entra em recesso) que postergou alguns embarques, tivemos a alta de valor e falta de espaço nos navios, além da falta de containers para os embarques na metade final do mês de outubro. Alguns armadores estão com overbooking, causado pela alta demanda de cargas, pandemia e proximidade do Natal. Sendo assim, eles estão tendo dificuldades para disponibilizar os equipamentos pela alta de embarques nos meses anteriores (agosto e setembro), obrigando a postergação deles para novembro.

A boa notícia está associada com a previsão para a normalização e uma redução de custos a partir da metade do mês de novembro, tranquilizando os importadores brasileiros e incentivando os novos embarques. Nesse momento, o ideal ainda é que os importadores façam uma programação antecipada das suas compras para evitarem surpresas futuras.

Conte com a Efficienza para ter tranquilidade e segurança no seu embarque internacional. Temos “know-how” e grandes parceiros logísticos que garantirão o melhor custo-benefício para a sua importação ou exportação.

Por Fernanda Dal Corso Valentini.

Entender o trabalho de um despachante aduaneiro é essencial para um processo de importação ou exportação sem surpresas e sem complicações, sendo um dos elementos fundamentais em um processo de comercialização internacional. Normalmente, o despachante aduaneiro trabalha em aeroportos, portos, pontos de fronteira e armazéns alfandegados, sendo o profissional responsável por representar formalmente importadores e exportadores em órgãos intervenientes no comércio exterior, que promovem o controle aduaneiro.

O seu principal objetivo é a nacionalização da mercadoria, no menor custo e menor prazo para o seu cliente. Por isso, a contratação de um bom profissional é de extrema importância, pois hoje o despachante deve conhecer profundamente o processo logístico como um todo, a fim de proporcionar ao seu cliente a melhor opção dentre as diversas possíveis no comércio exterior.

O Despachante Aduaneiro se transformou em um consultor em negócios internacionais, pois deve conhecer com profundidade a legislação brasileira (fiscal e tributário), etapas do comércio exterior, logística internacional e classificação fiscal. Em modo geral, ele desempenha as seguintes funções:

  • Outorga a empresa junto aos órgãos intervenientes no COMEX (Receita Federal, ANVISA, MAPA);
  • Orienta e prepara documentos necessários para o desembaraço de importação e exportação;
  • Paga as taxas e impostos relativos ao processo, caso necessário;
  • Confere e orienta para a classificação fiscal adequada (quando necessário);
  • Acompanha a vistoria física nas mercadorias importadas ou exportadas junto aos órgãos anuentes, caso a legislação obrigue;
  • Coordena a entrega da mercadoria no estabelecimento do importador;
  • Monta o planejamento do embarque, envolvendo-se com toda a cadeia necessária para importação ou exportação.

O Despachante Aduaneiro é um profissional que se envolve em todo processo de importação e exportação, desenvolvendo um papel fundamental para o êxito no seu processo, sem complicações para você cliente. Pelos anos de experiência e profissionais altamente qualificados, a Efficienza se destaca no ramo. Conte com nossa equipe de especialistas para um processo sem surpresas e descomplicados.

Por Júlio Cezar Mezzomo.

Foi publicado hoje no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa Nº 1984 de 27 de outubro de 2020, que disciplina os procedimentos de habilitação das empresas para operar no comércio exterior. Esta publicação foi precedida por uma fase de consulta pública, onde os interessados puderam manifestar sobre pontos pré-estabelecidos na publicação e pleitear eventuais alterações.

A publicação da normativa, resolve um dos pontos de maior insatisfação dos operadores brasileiros que tratava da validade da habilitação no Radar. Anteriormente, caso uma empresa ficasse 6 (seis) meses sem operar nos Portais de comércio exterior, teria o Radar desabilitado, tendo que formalizar nova solicitação de habilitação. Na nova instrução, as empresas poderão ficar até 12 (doze) meses sem utilizar o Radar, sem que o mesmo seja desabilitado, conforme o Art. 47:

“Art. 47. Será automaticamente desabilitado o declarante de mercadorias em nome do qual não tenham sido praticados atos nos sistemas de comércio exterior no período de doze meses.”
Outra mudança importante apresentada nesta Instrução Normativa, é a dispensa de habilitação para pessoas físicas, presente no Inciso I do Artigo 19, que disciplina o seguinte:
“Art. 19. Estão dispensados da habilitação para atuarem no comércio exterior como declarantes de mercadorias:
I – as pessoas físicas, quando realizarem operações de comércio exterior em seus próprios nomes, (…)”

Por mais que já tenha ocorrida a publicação da Normativa no Diário Oficial da União, o instrumento passará a valer como norma no dia 01 de dezembro de 2020, conforme Art. 65.

Esta alteração, mostra o comprometimento do Ministério da Economia com os programas de facilitação do comércio exterior, reconhecendo que algumas legislações eram apenas punitivas aos operadores, gerando transtornos e demandas desnecessárias tanto à Receita Federal do Brasil como às empresas importadoras e exportadoras.

Para maiores informações, contate-nos!