(Vigente a partir de 01/01/2023)

A Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022 estabeleceu pisos declaratórios de acordo com o tipo de operação de crédito externo e a natureza jurídica do devedor. A prestação de informações deve ser realizada pelo responsável tanto nos casos de ingresso de recursos no País quanto nos casos em que estes sejam mantidos no exterior, nas seguintes situações:

IMPORTAÇÃO

• Importação financiada de bens ou serviços com prazo de pagamento superior a 180 (cento e oitenta) dias, sempre que o valor da operação de crédito externo for igual ou superior a US$500.000,00 (quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) ou equivalente em outras moedas; e

EXPORTAÇÃO

• Recebimento antecipado de exportação e arrendamento mercantil financeiro externo, com prazo de pagamento superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, sempre que o valor da operação de crédito externo for igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) ou equivalente em outras moedas.

Fonte: BACEN

Um dos mais aguardados feriados no mundo todo é o Ano-Novo Chinês e em 2023, comemora-se, o Ano do Coelho de Água. Este feriado consiste em seguir o calendário com as fases da lua, ou seja, não há uma data especifica para a virada do ano, no caso ele será comemorado no dia 22 de janeiro. Por questões comerciais e civis, os chineses utilizam também o calendário gregoriano, mas, usam o lunar para tradições e comemorações culturais.

Oficialmente este feriado possui apenas três dias, mas costuma-se a estender até quinze. Durante esse tempo, os chineses praticam muitas tradições, pensamentos positivos e queima de fogos. É muito comum ouvir histórias em que os chineses acreditam que “o que você fizer nas primeiras horas do ano novo, vai se espalhar para o resto dele”.

Outro símbolo importante sobre o Ano-Novo Chinês é o lançamento de lanternas no céu. Geralmente são balões contendo mensagens de positividade e boas vibrações. Também é comum as famílias e amigos se reencontrarem em suas cidades natais para fazerem uma confraternização e um jantar especial. É de praxe a troca de presentes e os jantares geralmente carregam alguma comida supersticiosa, seja o bolo de arroz, cortes específicos de peixes e até o mais tradicional, Jiaozi (Guioza).

Animais e elementos do Ano-Novo Chinês

Para os chineses, o animal que representa o ano em que você nasceu, tem muito mais relevância do que a sua própria idade. Isso porque, eles acreditam que a personalidade do animal se reflete na pessoa. Para cada Ano-Novo Chinês, é escolhido um animal para representá-lo. Entre eles estão: Rato, Boi, Tigre, Coelho, Dragão, Serpente, Cavalo, Carneiro, Macaco, Galo, Cachorro e Javali/Porco. Além dos animais, são encontrados 5 elementos essenciais para o Universo, que são: Metal, Madeira, Água, Fogo e Terra. Esses elementos são representados juntos com os animais, por isso, cada elemento, possui o tempo de 5 anos.

Para o Comércio Exterior, o Ano-Novo Chinês possui extrema importância, pois além de ser o país de onde sai grande parte dos produtos, os serviços de logística e de vendas estão completamente parados afetando todo o mundo. Por isso, é importante que quem tenha algum processo de importação e exportação, esteja atento às datas e prazos deste feriado.

Autor: Eduardo Bueno de Lima

Fontes:
https://mundoeducacao.uol.com.br

Nos últimos dias, um importante tema voltou a receber mudanças que favorecem os importadores: o AFRMM já possui data para ser isento novamente no drawback isenção. As importações de matérias-primas por meio do Drawback Isenção voltam a isentar o beneficiário do recolhimento da taxa a partir de janeiro de 2023, medida essa que havia sido revogada na metade de 2018, pois a Secretaria do Comércio Exterior e a Receita Federal argumentavam que o AFRMM não estava incluído no benefício que é concedido na modalidade de Drawback Isenção.

O fato gerador do AFRMM é a efetiva operação de descarga. Caso o navio atracar dia 31/12/2022 e descarregar em 01/01/2023, o pedido será aceito. Caso descarregar esse ano ainda, não se aplica. Esta medida equilibrará a diferença de tratamento que estava sendo aplicado aos regimes de drawback em relação à cobrança dele. Além do aumento da competividade externa entre as empresas brasileiras, com a redução do custo de aquisição dos itens utilizados na produção de seus bens que serão exportados. Mas o que seria o AFRMM?

O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), é um tributo que incide sobre o valor do frete internacional, que é adicionado nas taxas do CE-Mercante. O AFRMM foi instituído pelo Decreto-lei nº 2.404/87 e disciplinado pela Lei nº 10.893/04. Com algumas alterações trazidas pelas Leis nº 12.599/12 e 12.788/13, modificações essas que remetem às atividades relativas à fiscalização, arrecadação cobrança, restituição e o ressarcimento do AFRMM, o qual passou a ser de responsabilidade da Receita Federal do Brasil (RFB). O cálculo é feito sobre o valor do transporte aquaviário (soma frete internacional e demais taxas do CE-Mercante), utiliza-se seguintes as alíquotas:

• 8% (oito por cento) na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis sólidos e outras cargas nas Regiões Norte e Nordeste.

• 8% (oito por cento) na navegação de cabotagem;

• 8% (oito por cento) na navegação de longo curso; e

• 40% (quarenta por cento) na navegação fluvial e lacustre, quando do transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste;

As solicitações da suspensão e de isenção do tributo, antes eram solicitadas junto ao Departamento da Marinha Mercante (DMM), passam a serem feitas no sistema Mercante, desde que sejam solicitadas antes do registro da Declaração de Importação (DI). Caso o registro da DI já tenha sido feito, os pedidos de suspensões e isenções devem ser solicitados na Receita Federal Brasileira (RFB) por meio de preenchimento do formulário. As hipóteses de isenção e de suspensão estão previstas, respectivamente, nos artigos 14 e 15 da Lei nº 10.893/2004.

Autora: Milena Keisy dos Santos

Fonte:

https://www.gov.br

https://www.portosenavios.com.br

Assim como as eleições de 2022, a Guerra da Ucrânia causou um grande impacto para o Comércio Internacional, seguindo uma série de problemas como: alta do dólar e insumos com alta demanda, com isso algumas pessoas viram com um problema e outras viram como oportunidades em crescimento. Mas, o principal foi o setor agrônomo, com aumento de preços de Fertilizantes.

A elevação dos preços, e de disponibilidade no mercado fez com que os países procurassem alternativas para o recurso. De acordo com dados da Secex (Secretaria de Comércio Exterior), o volume de importação no Brasil alcançou 30,5 milhões de toneladas de janeiro a setembro. Já o setor de agropecuária, até no mês de novembro de 2022, teve um crescimento de 60,8%, totalizando US$ 5,09 bilhões.

Leonardo Sodré, CEO da GIROAgro, salienta que 2022 foi positivo, o mercado de fertilizantes especiais e inteligente tem tendo cada vez mais espaço no Mercado Internacional. “Nós atingimos altos níveis de produção e negociação com inúmeros países”, completou Sodré.

O preço médio das matérias-primas importadas pelo Brasil em novembro de 2022 de US$0,53/kg, com uma queda de 33,4% desde a máxima de junho (US$0,79/kg), e em 2021 um valor acumulado de (US$0,46).

Autor: Wellington de Almeida

O Peru foi o quinto maior destino das exportações brasileiras de móveis e colchões em 2021. Entre 2006 e 2021, o Brasil exportou cerca de US$ 459,6 milhões em móveis e colchões para o país sul-americano. Isso torna a indústria brasileira a segunda maior fornecedora desses itens para o mercado peruano.

O território peruano é um mercado atraente para empresas brasileiras mais longevas e interessadas em expandir sua atuação em outros mercados. O país tem uma alta quantidade de produtos importados. A maior parte é fornecida pela produção brasileira. Recomenda-se que as empresas brasílicas tenham um mix de produtos diversificados e atraentes. Participaram da rodada de negócios 35 (trinta e cinco) empresas brasileiras, que puderam negociar diretamente com 24 (vinte e quatro) compradores do Peru e de outros países da América Latina. Os hábitos de consumo peruanos foram moldados nas últimas décadas. Em volume e com base nas estimativas do IEMI, o Peru importou 108,8 mil toneladas de móveis e colchões prontos em 2021.

Os maiores aumentos ocorreram nas linhas de móveis de madeira para escritório (+224,5%), assentos giratórios (+141,7%) e móveis de madeira para cozinha (+100,9%). O preço médio das importações de móveis e colchões em 2021 foi de 2,39 dólares/kg, um aumento de 12,4% em relação a 2017. O Peru foi o quinto destino das exportações brasileiras de móveis e colchões em 2021. Entre 2006 e 2021, o Brasil exportou cerca de US$ 459,6 milhões em móveis e colchões para o país sul-americano. Isso torna a indústria brasileira a segunda maior fornecedora desses produtos para o mercado peruano. O comportamento do consumidor peruano foi moldado nas últimas décadas. Os maiores aumentos aconteceram nas linhas de móveis de madeira para escritório (+224,5 %), cadeiras giratórias e madeira mobiliário (+141,7 %), além dos móveis para cozinha (+100,9 %).

Dentre os principais fornecedores de móveis para o Peru, contudo, o Brasil é o que pratica o menor preço médio nas exportações de móveis e colchões (US$ 1,16/kg). “Com base neste resultado, acreditamos que a indústria brasileira de móveis e colchões tem potencial adicional de crescimento no curto e médio prazos (cerca de três a cinco anos), com exportações para o mercado de aproximadamente US$ 5,1 milhões.”, enfatiza o IEMI. No entanto, isso está condicionado à manutenção das operações em andamento, principalmente àquelas voltadas para a ampliação do mix de fornecimento.

Autor: Charlene Pavloski

Fonte: https://www.comexdobrasil.com/

No início de setembro, foi sancionada a Lei nº 14.440, de 2 de setembro de 2022, que passa a autorizar em 2023, no regime de drawback, a inclusão de serviços domésticos ou importados com a suspensão do pagamento das contribuições da COFINS e do PIS/PASEP desde que esses mesmos serviços sejam vinculados de forma direta às exportações ou entrega no exterior.

Esse benefício está atrelado à habilitação específica pela Secretaria Especial de Comércio Exterior e, está limitado aos seguintes serviços: de seguro de cargas, de despacho aduaneiro, de armazenagem de mercadorias, de manuseio de cargas e contêineres, de transportes rodoviários, aéreo, ferroviário ou multimodal de cargas e entre outros. A utilização do drawback nessas situações depende da regulamentação conjunta da Receita Federal e Secint. A possibilidade do uso dos benefícios do regime aos serviços à exportação era uma demanda antiga do setor privado, neste sentido com a publicação desta nova lei, é um passo muito importante e que beneficia a competividade do Comércio Exterior do Brasil.

Em suma, para a implementação e operacionalização da nova legislação, o Governo Federal realizará ajustes nos sistemas de controle informatizado e editará normas complementares na portaria para regulamentar os critérios de concessão, acompanhamento e fiscalização do regime de drawback, na modalidade suspensão. Isto com fim de oferecer avanço e facilitar as operações do comércio exterior brasileiro.

Autora: Milena Keisy dos Santos

Referências: https://www.jornaljurid.com.br/
https://www.gov.br/economia/pt-br/
https://www.portalcontnews.com.br/

O mês de outubro foi marcado por um novo recorde de movimentação de cargas no Porto de Santos. Foram 14,4 milhões de toneladas, a melhor marca da história deste mês no porto paulista. Caso seja considerado o período do ano todo, de janeiro a outubro, o porto já conta com 138,2 milhões de toneladas, crescimento de 11,7% em relação ao mesmo período em 2021.

Quanto à movimentação de contêineres, o porto também obteve grande crescimento. Em outubro foram registrados 452 mil TEUS (unidade de medida internacional referente a 1 contêiner de 20 pés), aumento de 9,5% em comparação a outubro de 2021. Ao longo de 2022, foram registrados 4,2 milhões de TEUS em Santos, crescimento de 5,4% em relação ao ano passado, no qual foram registrados 4 milhões de TEUS.

O número de atracações em Santos no mês de outubro teve aumento de 10,4% (434 ante 393) em relação ao mesmo mês em 2021, destacando que houve duas atracações de navios de 347 metros de comprimento, os maiores que já visitaram o porto. Se formos considerar o ano todo, foram 4.333 atracações, aumentando em 7,3% em relação a 2021, onde existiram apenas 4.039 atracações.

Por: Stevan Lenzi Jardim

Fonte: https://www.comexdobrasil.com/

 

Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) são documentos públicos, os quais são exigidos para a realização de uma exportação, excluindo os de natureza aduaneira.

Desde o dia 21/11/2022, foram alterados alguns campos de preenchimento de LPCOs que passam a conter os campos: “Unidade RFB de despacho”, “Unidade RFB de embarque” e “Previsão de embarque”.
Segundo a publicação Exportação n° 035/2022 – Alteração nos modelos de LPCO de Flora e Fauna – Ibama, feita no dia 18/11/2022, estas alterações são válidas para:

1. Licença de Exportação de Espécimes, produtos e subprodutos da flora silvestre brasileira e exótica dos anexos da Cites (TA E0140, modelo E00084); e
2. Licença de Exportação de Espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e exótica, Cites ou não Cites (TA E0141, modelo E00085).

A Efficienza Negócios Internacionais é uma empresa especialista nos trâmites dos processos de importação, exportação, despacho aduaneiro, logística e drawback. Estamos há mais de 26 anos no mercado de comércio internacional.

Autora: Patricia Borghetti