Provavelmente você já leu em diversas matérias sobre o menor tempo de transit time proporcionado pelas importações no modal aéreo. A boa notícia é que este não é o único benefício neste modal, listamos abaixo alguns outros benefícios na importação aérea.

Sua carga é frágil? Caso a resposta seja afirmativa, o modal aéreo é o mais indicado, pois garante mais segurança quando comparado ao modal marítimo, que as expõem a maiores riscos a danos e avarias. Já se seu fornecedor está distante de uma área portuária, o modal aéreo pode se tornar atrativo em valores, pois caso opte pelo modal marítimo, terá que contratar operação multimodal, podendo ser burocrático e caro. Pensando no território nacional, aeroportos estão localizados em grandes centros, facilitando e barateando o frete interno.

O Transporte aéreo é muito indicado para as mercadorias de alto valor agregado, pois oferecem proteção a integridade da carga, diminuindo a possibilidade de furto, pois menos pessoas terão que manusear a mercadoria que no modal marítimo. Outra vantagem é a liberação dos documentos com maior rapidez, uma vez que estes seguem com a carga.

Um ponto importante é a possibilidade de redução ou eliminação de estoques uma vez que é possível aplicar uma política de just in time, propiciando redução dos custos de capital de giro pelo embarque contínuo. Existe também redução dos custos de embalagem do produto, uma vez que esta não precisa ser tão robusta e não necessita de container. Ainda no tema de redução de custos, o seguro das cargas no modal aéreo tende a ser mais barato que os demais, além disso, o modal aéreo é mais confiável em termos de pontualidade, se comparado a outros modais.

Apesar das vantagens de contratação do modal aéreo exemplificados acima, é de extrema importância o conhecimento da cadeia logística para evitar custos extras e aumentar a eficiência Logistica. Contate os profissionais da Efficienza que podemos lhe apresentar soluções personalizadas para sua importação.

Por Júlio Cezar Mezzomo.

Uma das maiores dificuldades que os importadores brasileiros encontram após fechar o pedido com o exportador é o prazo de pagamento. Se por um lado o exportador não quer embarcar a mercadoria com receio de não receber o pagamento, por outro lado o importador não quer arriscar a transferência de um valor antecipado sem ter a certeza de que irá embarcar. Nestes casos depende muito da negociação feita entre ambas as empresas e principalmente na mútua confiança entre elas, que só se concretizará com o tempo.

Infelizmente para o importador, a maioria dos exportadores exige o pagamento total ou parcial antecipado para começar a produção do pedido. São poucos os exportadores que aceitam que o pagamento seja feito após a chegada da carga em território brasileiro.

Para que o banco escolhido para fazer o fechamento de câmbio possa realizar a transação com sucesso, é necessário que todos os documentos estejam devidamente assinados contendo as seguintes informações: dados bancários, moeda, valores das mercadorias, forma de pagamento e Incoterm.

Seguem abaixo, as formas de pagamento mais comuns na importação:

Pagamento antecipado: A transferência bancária é feita antes do embarque da mercadoria. Para o banco é necessário apenas a proforma ou commercial Invoice.

Pagamento à vista: A commercial Invoice e o conhecimento de embarque são necessários para poder fazer o fechamento junto ao Banco escolhido. Esse fechamento ocorre após o embarque da mercadoria na origem, porém antes da chegada do mesmo em território nacional

Pagamento Cobrança pós-embarque: Nesta modalidade o pagamento é feito após chegada da mercadoria no Brasil ou até mesmo após a chegada da carga no importador. A cobrança pode variar entre 15 dias até 360 dias após a data de embarque. Para o banco deve ser enviada a commercial Invoice, conhecimento de embarque, DI e/ou CI, são imprescindíveis.

Pagamento ROF: O Registro de Operações Financeira (ROF), é uma forma de pagamento geralmente utilizada na aquisição de máquinas e equipamentos ou produtos de alto valor agregado. A operação se caracteriza quando o prazo de pagamento excede 360 dias pós embarque. Esta modalidade é bastante segura para o exportador, pois é obrigatório que no momento do registro da DI o despachante ou banco emitam um esquema de pagamento constando as parcelas com datas e valores a serem pagos. Essas parcelas, bem como seus valores e juros devem ser pré-negociadas e definidas entre ambas as empresas, sendo obrigatório que constem de forma clara na fatura.
Para o banco, se faz necessário a commercial Invoice, conhecimento de embarque, DI e/ou CI, ROF e esquema de pagamento atualizados.

Ficou com dúvida em alguma forma de pagamento? Entre em contato com nosso setor de câmbio para lhe auxiliar.

Por Gustavo Rizzon.

Você já deve ter se perguntado “será que eu devo mesmo exportar?” e sentido aquele medo comum quando se está entrando para um novo mercado. Com uma assessoria lhe dando todo o suporte necessário o desafio fica muito mais fácil! A Efficienza Negócios Internacionais existe para te tranquilizar e mostrar porque você deve buscar uma fatia do mercado externo e iniciar a sua exportação!

Ao exportar a empresa diminui os riscos dos seus negócios, já que eles não ficam condicionados apenas à economia brasileira, gerando assim mais opções de oportunidades e garantindo maior segurança ao tomar decisões. Além disso, é capaz de gerar receita em uma moeda com condições econômicas diferentes da nacional – como o dólar, por exemplo, que nos últimos meses tem crescido e tornando as operações ainda mais favoráveis aos exportadores. Uma boa organização nessas operações aumenta também a sua capacidade produtiva, resultando em uma série de benefícios como: redução do custo produtivo; antecipação à concorrência internacional; incentivos fiscais; fortalecimento de marca e imagem internacional; ampliação de sua carteira de clientes; melhoria da qualidade de seus produtos – uma vez que é preciso adaptá-los às exigências do mercado internacional, dessa forma, gerando acesso a novas tecnologias.

Mesmo com a pandemia do Covid-19 impactando no resultado acumulado deste ano, os números se mostram positivos, pois de janeiro até agosto a balança comercial registrou superávit de US$ 36,6 bilhões, 14,4% maior do que o saldo de 2019, de US$ 32,2 bilhões. Segundo o Ministério da Economia, nos primeiros oito meses deste ano, o Brasil exportou US$ 138,6 bilhões e importou US$ 102 bilhões.

Agora que você já leu e sabe a importância de ser um exportador, contate a Efficienza que presta um serviço completo de comércio exterior e pode te ajudar com a organização das suas operações.

Por Deivid Ferreira.
Referência: GOVBR

No intuito de flexibilizar as normas de importação e aumentar os investimentos de capital estrangeiro no país, o Ministério da Economia através da Secretaria de Comércio Exterior abriu no dia 19/08 uma consulta pública sobre alteração dos procedimentos de licenciamento de importação para produtos com benefícios fiscais e bens usados.

Essa consulta pública, que ficará disponível pelo prazo de 60 dias, acompanha o movimento do atual governo no sentido das boas práticas regulatórias e desburocratização das normas de importação. O objetivo é buscar harmonia na legislação vigente, maior previsibilidade e segurança jurídica nas importações brasileiras. Nessa etapa será tratado dois itens, o primeiro diz respeito à convergência dos critérios de comprovação de produção nacional equivalente, utilizado para fins de concessão de Ex-tarifário, como aqueles adotados para exame de similaridade ou da apuração de produção nacional para importação de bens usados.  Outra frente que será trabalhada diz respeito à licenciamento de importação para linhas de produção usadas. O governo reconhece que esses bens podem impulsionar a produção e proporcionar ganhos de produtividade para economia brasileira, visando a retomada de aquecimento da economia após a pandemia Covid-19.

As propostas e sugestões devem ser encaminhadas para o e-mail sufac@mdic.gov.br. A expectativa é que até o final desse ano, seja emitida uma nova norma contendo ajustes nos procedimentos relacionados ao licenciamento de importação de produtos sujeitos a exame de similaridade e de material usado.

Por Ítalo Correa Nunes.

A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) nada mais é do que a Classificação Fiscal de um produto (Importado ou Exportado) e é adotada pelos países membros do Mercosul desde 1995.

O objetivo consiste em uma mesma tarifação sobre os mesmos produtos, evitando a concorrência e privilegiando os parceiros comerciais existentes dentro do próprio acordo. Além disso, ela indica os tratamentos administrativos de determinadas mercadorias, como a necessidade de Licenças de Importação e outras barreiras não-tarifárias, bem como definem a aplicação de dumping para produtos específicos de determinadas origens.

Quando a classificação fiscal das mercadorias é feita de forma errônea, muitas implicações podem surgir em decorrência de equívocos na sua identificação. A aplicação das regras de classificação fiscal, o uso de instrumentos como a Nesh (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) e a análise das Soluções de Consulta publicadas são primordiais para a identificação da correta NCM.

Caso a Receita Federal do Brasil identifique que a classificação fiscal está incorreta, poderá aplicar multa de 1% sobre o valor aduaneiro. Além disso, irá avaliar se a NCM correta possui as mesmas alíquotas de impostos na importação e, caso a nova NCM tenha alíquotas maiores, exigirá o recolhimento de todas as diferenças (sobre Imposto de Importação, IPI, PIS e/ou Cofins) e multa de 37,5% sobre essas diferenças.

Por Carla Malva Fernandes.

Conforme estimado pela Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), a exportação de soja do Brasil neste ano deve atingir cerca de 82 milhões de toneladas. Este seria um volume próximo do recorde registrado em 2018, o qual foi de 83,8 milhões de toneladas.

Neste ano, ajudado por um câmbio favorável e por uma safra recorde, além da forte demanda chinesa em meio a preocupações logísticas com o impacto da Covid-19, as exportações foram mais concentradas, com o Brasil já tendo despachado a maior parte da soja disponível para vendas externas. Como resultado das exportações e de uma forte demanda interna para a produção de ração e biodiesel, os preços da soja estão beirando patamares máximos no Brasil, já considerando valores deflacionados, algo visto também em outras commodities agrícolas.

Para qualquer informação sobre exportação de soja, de commodities ou exportação em geral, não hesite em nos contatar. A Efficienza possui atendentes especializados prontos para atender e sanar suas necessidades.

Por Andrelise Betanin.

Referência: Extra Globo

Você está pensando em importar? Mesmo em pequenos volumes é extremamente importante, conhecer os custos do processo, com o intuito de descobrir se a importação será viável ou não. A seguir mostraremos os principais custos existentes em um processo de importação formal, lembrando que podem ocorrer outros custos (Emissão de licenças, custo de demurrage, Delivery fee, entre outros).

Iremos começar pela mercadoria. Não podíamos deixá-la de fora, pois, as principais informações estão contidas nela (produto, valor, quantidade, incoterms, forma de pagamento) que são a base do Valor Aduaneiro. Já o câmbio será necessário converter reais em moeda negociada, através de uma instituição financeira, que provavelmente incidirá custos como SWIFT e Spread, ambos embutidos na taxa de câmbio ofertada.

Com relação aos custos operacionais, que geralmente são pagos depois da chegada da carga há o despacho aduaneiro, que em linhas gerais é nacionalizar a mercadoria, sendo que os valores podem ser fixos ou uma porcentagem sobre o Valor Aduaneiro, tendo extrema importância para o sucesso na importação. Além dele, existe também o frete internacional, o qual pode englobar não apenas o frete, mas também o transporte interno, a armazenagem no local de embarque, entre outros, podendo variar conforme incoterm contratada, especificidades da mercadoria (peso, volume, medidas) e modal contratado. Ainda ligado ao frete, temos o seguro da carga, que geralmente costuma ser um pequeno percentual do Valor Aduaneiro. No processo de nacionalização, a mercadoria deve estar no Recinto Alfandegado, que por sua vez, cobra uma taxa pela estadia da carga por períodos, podendo inclusive cobrar por outros custos como movimentação, etiquetagem, reembalagem entre outros. Por isso temos o custo de armazenagem. Na continuidade temos o transporte nacional, serviço normalmente executado por alguma transportadora de confiança do importador.

Os temidos, mas não complicados para um profissional da área, tributos na importação são de vital relevância para o sucesso nesta operação, sendo a contratação de uma empresa que lhe dará opções de economias e que conheça a legislação por completo de vital importância para isto.

Neste ponto entra a experiência dos profissionais da Efficienza. Contate nossa equipe e descubra uma experiência de atendimento personalizado.

Lembrando que podem ocorrer variáveis dentro do processo e acarretar outras despesas não descritas. Caso você tenha se interessado em verificar a viabilidade da importação, a Efficienza está preparada para lhe atender por completo (Credenciamento (RADAR), logística internacional, assessoria e despacho). Não deixe de nos contatar.

Por Júlio Cézar Mezzomo.

Referência: LinkedIn – Custos na Importação

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério da Economia, suspendeu, nos últimos meses, as licenças de importação para 210 itens que movimentaram US$ 5,6 bilhões no ano passado. Antes, a liberação para entrada no Brasil dependia de aprovação da Secex, diretamente ou por meio de delegação de competência ao Banco do Brasil. Entre os produtos beneficiados, estão revestimentos para paredes, fios de acrílico e tubos de aço.

Em 2019, as importações de produtos com licenças automáticas somaram US$ 2,9 bilhões. Já as compras de produtos com licenças não automáticas totalizaram US$ 2,7 bilhões.

Segundo o Ministério da Economia, a dispensa de licença não afeta a segurança, nem a qualidade dos produtos que entram no país, porque os produtos liberados são de baixo risco e passavam por controles econômico-comerciais, não sanitários ou biológicos. Os importadores, informou a pasta, economizarão US$ 23 bilhões por ano ao deixarem de pagar taxas.

De acordo com a Secex, a medida está em linha com a Lei de Liberdade Econômica e com o Acordo de Facilitação do Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC), que preveem a redução da burocracia nas importações. Além de reduzir o tempo da entrada dos produtos no país, a medida pretende reduzir o custo do comércio exterior brasileiro e reduzir a burocracia, integrando-o em cadeias globais.

Nós da Efficienza estamos atentos a todas atualizações e novidades referentes aos diversos assuntos relacionados ao comércio internacional. Em caso de dúvidas, não hesite em nos contatar.

Por Alessandra Simões Luz.

Referência: Agência Brasil

O volume das exportações dos conjuntos contemplados pela Associação Brasileira das Indústrias de Biscoitos, Massas Alimentícias e Pães & Bolos Industrializados (ABIMAPI) tiveram aumentos significativos de 73%, somando 71 mil toneladas de produtos vendidos ao exterior, em comparação com o volume vendido no mesmo período do ano passado. A indústria brasileira alcançou faturamento de US$ 89,5 milhões em exportações no primeiro semestre de 2020.

A respeito do cenário instável, com a atual situação econômica no Brasil e a alta do preço da farinha, a valorização acentuada do dólar refletiu de forma favorável, tornando as exportações dos produtos industrializados mais atrativa para os fabricantes brasileiros. As medidas de isolamento para o controle da pandemia Covid-19, mantendo restaurantes com acesso restrito, exigiram mais refeições em casa, contribuindo assim para o aumento de consumo dos segmentos de massas, biscoitos, pães e bolos, gerando um crescimento das vendas externas e se fortalecendo neste período de crise.

Os países que se destacaram na contribuição das exportações destas categorias alimentícias foram Venezuela, Uruguai, Portugal, Argentina, Bolívia, Chile, China, Estados Unidos, Japão, México, Paraguai, Cuba e Angola.

Por Carla de Souza Portela.

O Ministério da Economia na busca de maior transparência, acessibilidade e consonância com os programas de facilitação do comércio exterior, publicou no dia 27 de julho de 2020 a Portaria nº 44, sobrepondo a conhecida Portaria SECEX nº 23, de 2011, que dispõe sobre operações do comércio exterior, em especial sobre o regime aduaneiro especial de drawback.

Juntamente com os pontos aclarados, algumas novidades fizeram presentes, e estas não abrandaram e sim endureceram algumas das exigências que passarão a ser avaliadas pelo Ministério. Talvez um dos pontos que mais tenha chamado atenção dos beneficiários, seja o que disciplina o Artigo 18 desta Portaria, que afirma o seguinte: “O regime de drawback suspensão deixará de ser concedido à beneficiária que, tendo atos concessórios encerrados nos últimos 2 (dois) anos, não tenha vinculado a eles nenhuma exportação apta a comprovar o cumprimento dos respectivos compromissos de exportação”.

Este Artigo denota uma preocupação do Governo Federal com uma prática que, até certo ponto, era comum entre os beneficiários, onde a empresa abria um Ato Concessório, importava os bens sem expectativa nenhuma de exportação. Isto era feito, pois as empresas importavam sem a incidência de impostos e ficavam por dois anos com os impostos suspensos e ao final do período do Ato, nacionalizavam os bens com o acréscimo dos juros e multas. Esta prática ocorria quando as taxas de juros nacionais eram consideravelmente maiores, pois os usuários faziam uma estimativa que deixando os impostos aplicados, ao final dos dois anos, o rendimento gerado superava o dispêndio necessário para regularização do Ato Concessório. Naturalmente, esta prática era destoante dos princípios legais, porém não havia nada que a impedisse. Algo que com a publicação da Portaria 44, não será mais possível.

Nós da Efficienza estamos atentos a todas atualizações e novidades referentes aos diversos assuntos relacionados ao comércio internacional. Em caso de dúvidas ou necessidade de explanações, não hesite em nos contatar.

Por Felipe de Almeida.