O superávit registrado na balança comercial do mês de maio teria crescido 42,4% se não ocorresse a nacionalização de duas plataformas de petróleo, totalizando US$ 2,7 bilhões. Sem essas operações, o superávit no mês passado teria atingido cerca de US$ 7,3 bilhões e teria ultrapassado seu recorde para os meses de maio. Fez-se o menor saldo apurado no mês desde 2015.

Ainda que atuem no país, tais plataformas estavam registradas em subsidiárias da Petrobras no exterior. Com a migração para o regime aduaneiro especial Repetro-Sped, as plataformas têm sido nacionalizadas progressivamente e impactando preferencialmente as importações.

Apesar dos claros reflexos da pandemia do novo coronavírus, a respeito do comércio internacional de todos os países, demostrado pelo decréscimo tanto nas exportações quanto nas importações, o governo incita que o país deverá encerrar este ano com um superávit de US$ 46,6 bilhões.

A expectativa divulgada pela Secretária do Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia, é de que em 2020 as exportações atinjam US$ 199,8 bilhões, com uma retração de 11,4% comparativamente com 2019. Já as importações alcancem a quantia de US$ 153,2 bilhões, com uma queda de 13,6% em relação ao ano passado. Em relação a queda nas exportações, destacou-se que a redução se deveu a redução dos preços internacionais, ressaltando que em termos de volume abordado, houve um crescimento de 5,6% em relação ao mês de maio do ano passado. E os dados da balança comercial em maio só não foram inferiores devido ao elevado desempenho do setor agropecuário, que apresentou resultados pertinentes no mês de maio e deve ter esses dados aumentados com a revisão da projeção a ser realizada no mês de junho pela Secex.

Com a alta competitividade das mercadorias agropecuárias exportadas pelo Brasil, como âmbito que sustenta a perspectiva de desenvolvimento do setor ao longo de todo ano. As exportações de commodities, bens primários com apreço internacional, não subiram apenas para a China, mas para mercados como Países Baixos (Holanda), Turquia, Espanha e Estados Unidos.

Por Felipe de Almeida.

Diante da pandemia do Coronavírus – COVID-19, inúmeras empresas aéreas diminuíram drasticamente, ou até mesmo não estão operando em rotas regulares. Com isso surgiu a oportunidade de realizar voos fretados na importação, ou também conhecidos como “voo charter”.

VOCÊ CONHECE AS VANTAGENS E DESVANTAGENS DESSA CONTRATAÇÃO?

Por não haver espaço em voos regulares, pela baixa demanda de passageiros, ou restrições de entrada em alguns países, agentes de carga pensando em atender a alta demanda, estão arrendando aeronaves junto a companhias aéreas com a finalidade de realizar o transporte com horário e rotas específicos. Não se trata de uma tarefa simples, pois há inúmeras variáveis de análise como: definir os riscos operacionais; quem é responsável pela operação entre outros.

Vamos conhecer as vantagens da contratação do frete:

– Primeira grande vantagem é a RAPIDEZ, “TRANSIT TIME”, por ser um voo fretado não há escalas, apenas paradas programadas para abastecimento das aeronaves, portanto, não há tempo parado para troca de aeronave, movimentação de carga entre outros;

GARANTIA DE ESPAÇO, sendo, espaço comprado está assegurado, e será iniciado em data e horário marcado, diferente das linhas regulares que por sua vez tem regras de prioridade;

SEGURANÇA NO MANUSEIO, o manuseio apenas acontece no momento do embarque e desembarque (partida e destino final), pois as paradas são apenas para reabastecimento, garantindo a integridade da mercadoria.
E quais são as desvantagens da contratação do voo charter?

– Em geral costuma ser a OPÇÃO MAIS CARA, deste modo aumentar o volume de produtos pode ajudar a reduzir os custos. Porém, esta OPÇÃO MAIS CARA, pode se tornar mais BARATA que deixar de atender seu cliente no Brasil, maquinário parado ou até deixar sua mão de obra ociosa.

– Esta contratação NÃO PERMITE ATRASOS de entrega do material, sendo essa entrega desembaraçada e pronta para o embarque em local e hora pré-estabelecidos. Caso contrário arcará com custos de frete morto, custos logísticos de movimentação e armazenagem até conseguir outro voo.

Portanto é essencial que seu fornecedor esteja com a mercadoria pronta, ou com tempo sobrando para a entrega no local de embarque desembaraçada.

É de extrema importância o conhecimento nesse momento que precisamos reduzir custos e ao mesmo tempo atender o cliente, o planejamento nesta modalidade de embarque é vital para o sucesso na operação de Logistica Internacional.

A equipe especializada da Efficienza está pronta para atender sua demanda, junte-se a nós, contate nossos especialistas na área, que lhe ajudaremos a montar um planejamento para a sua importação.

Por Júlio Cézar Mezzomo.

Em meio ao cenário que vivenciamos, os fechamentos de câmbio também tiveram algumas mudanças. Antes mesmo da pandemia, os horários de fechamento de câmbio já eram reduzidos, variando de acordo com cada banco. Neste momento, alguns bancos reduziram ainda mais esse horário, dando preferência e taxas melhores para quem opta pelo fechamento de câmbio através de aplicativos.

Outra mudança drástica, é a análise da documentação para pagamentos antecipados, alguns bancos não estão mais realizando essa operação temporariamente. É essencial antes de um fechamento de câmbio a verificação juntamente com seu banco dos seus dados cadastrais para que não haja atrasos na sua importação.

Para que não haja surpresas, contate-nos para verificação de todas informações importantes para que seu fechamento de câmbio ocorra da melhor forma possível. No momento do fechamento de câmbio lhe conduziremos analisando toda documentação, verificaremos diariamente a oscilação da taxa do câmbio, lhe mantendo informado para que você analise e escolha o melhor momento do fechamento.

Ainda ficou com dúvida? Contate-nos. Temos uma equipe preparada para atendê-los.

Por Maiara da Luz.

Iniciou no dia dezessete de maio deste ano uma série de mudanças no Portal Único de Comércio Exterior no que se refere as operações de Exportação. Essas alterações impactam diretamente os serviços referentes à Anexação Eletrônica de documentos, à Classificação Fiscal de Mercadorias, à Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), Declaração Única de Exportação e CCT-Exportação.

Com as alterações, uma nova funcionalidade foi criada: “Cancelamento por Expiração de Prazo”, que determina que todas as DU-Es não apresentadas para despacho com mais de quinze (15) dias, irão expirar. Dessa forma, qualquer DU-E será automaticamente cancelada pela Receita Federal, fazendo-se necessária sua reemissão próxima a data de cruze ou embarque para ter validade.

Além do “prazo de validade” para a Declaração Única de Exportação, também sofrem impactos as operações de exportação consorciada, cálculo automático de tributos, inclusão de novos parâmetros de consulta; histórico de quantidades autorizadas, embarque antecipado; ajuste no XML de elaboração e retificação, ajuste no vínculo entre DU-E e Drawback Isenção.

Para saber todas as alterações feitas no Portal Único de Comércio Exterior, basta acessar o link: https://api-docs.portalunico.siscomex.gov.br/rn/r22-doce/ ou entrar em contato com o time Efficienza.

Por Gabriela Stefani.

No dia 24/05, o governo americano anunciou a proibição da entrada de estrangeiros oriundos do Brasil em território americano. Essa medida tem validade para os viajantes não americanos e foi adotada porque o Brasil já é o segundo país com maior número de pessoas infectadas pela COVID-19, atrás apenas dos Estados Unidos.

O presidente americano Donald Trump, afirma em texto que há um potencial muito grande de transmissão do vírus por pessoas que tentam entrar em território americano e isso ameaça o sistema de transporte e infraestrutura, bem como a segurança nacional, evitando dessa forma, o aumento do número de infecções que se aproxima de 2 milhões de casos oficiais, com quase 100 mil mortes.

O fluxo comercial entre o Brasil e Estados Unidos não deve ser afetado e a embaixada americana no Brasil esclareceu em nota que “o país mantém uma forte parceria com o Brasil e trabalhamos em estreita colaboração para mitigar os impactos socioeconômicos e de saúde da covid-19 no Brasil”.

A nota ainda esclarece que a decisão não restringe voos do Brasil para os EUA e entra em vigor às 00h59 em 28 de maio, mas não se aplica a pessoas a bordo de voos programados para chegar nos EUA que tenham partido antes das 00h59 em 29 de maio e ainda não restringe a capacidade de cidadãos norte-americanos, residentes permanentes legais ou indivíduos que se enquadrem em alguma das exceções listadas de viajar para os EUA.

A decisão tem validade para cidadãos não americanos que estiveram visitando o Brasil nos últimos 14 dias, que é exatamente o período de incubação do novo coronavírus. Aqueles que possuem o Green Card, os familiares de norte-americanos e membros de tripulação dos voos ainda podem ser exceções à essa regra.

O Governo americano já havia interrompido viagens a partir da China, Europa e Reino Unido à medida que o vírus foi se espalhando nesses locais.

Antes ainda do anúncio feito por Donald Trump, Ernesto Araújo, ministro das Relações Exteriores do Brasil, , anunciou que em conversa com representantes dos Estados Unidos, recebeu a informação da doação de 1.000 respiradores ao Brasil.

O Ministério das Relações Exteriores fez questão de reforçar que Brasil e Estados Unidos têm mantido importante cooperação bilateral no combate à covid-19 e que a decisão do governo dos Estados Unidos de suspender temporariamente a entrada de viajantes provenientes do Brasil, tem teor idêntico a medidas anteriores que suspenderam a entrada de viajantes de outros países afetados pelo Covid-19, como China, Irã, Reino Unido e Irlanda, bem como os países que fazem parte do Espaço Schengen da União Europeia (O Acordo de Schengen é uma convenção entre países europeus sobre uma política de abertura das fronteiras e livre circulação de pessoas entre os países signatários – Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polônia, Portugal, República Checa, Suécia e Suíça).

De acordo com o Itamaraty, a decisão levou em conta “critérios técnicos” que combinam fatores tais como os casos totais, tendências de crescimento, volume de viagens, entre outros e tem “o mesmo propósito de medida análoga já adotada pelo Brasil em relação a cidadãos de todas as origens, inclusive norte-americanos, e de medidas semelhantes tomadas por ampla gama de países”.

Por Marco Aurelio da Silva.

O carro chefe das exportações brasileiras em 2020 vem sendo o agronegócio, superando e batendo recordes, com números que chegaram segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em abril de 2020 a marca de US$ 10,22 bilhões, 25% a mais que o mesmo mês em 2019, sendo que o recorde anterior ocorreu em abril de 2013 com exportações chegando a cifra de US$ 9,65 bilhões.

A soja foi o commodity que liderou as exportações brasileiras, sendo que o principal mercado de destino foi a China. Dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério Economia e da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE), apontam que o Brasil exportou para a China 60 milhões de toneladas em 2019 ante 66 milhões de toneladas em 2018. O país bateu novo recorde de exportação em março (13,3 milhões de toneladas contra 12,3 milhões de toneladas em maio de 2018) e já escoou 35 milhões de toneladas neste ano. Cerca de 60% da safra 2019/2020 já foram comercializadas e mais de 30% da safra 20/21.

Outra commodity responsável por este salto nas exportações é a carne bovina ela foi o principal produto entre as carnes no quadrimestre, sendo responsável por 45,3% do valor exportado. As vendas de carne bovina in natura registraram recorde histórico para o quadrimestre em valor (US$ 2,13 bilhões) e quantidade (469,76 mil toneladas). A China representou quase metade das exportações brasileiras do produto no período (49,6%), sendo o mercado que mais contribuiu para o crescimento de 26,5% em relação a 2019.

Mesmo em meio a uma terrível pandemia como a da COVID-19 que está dizimando milhares de vítimas por todo mundo e inclusive aqui no Brasil, ainda podemos comemorar resultados positivos e que nos deixam esperançosos de que logo tudo irá passar e a economia e suas nações poderão se recuperar e voltar a prosperar.

Não deixe de contatar a Efficienza para auxiliá-lo em seus processos de exportação e importação, somos especialistas em Comércio Exterior.

Por Francieli Bruschi Pontalti.

Com o agravamento da pandemia do COVID-19, o Governo Federal vem adotando medidas que facilitem o comércio exterior, buscando garantir o fornecimento de itens essenciais para o combate do novo coronavírus, bem como a redução do efeito negativo gerado pela pandemia.

No dia 18/05 foi aprovada, pelo Comitê Executivo de Gestão da Camex (GECEX), uma medida que inclui mais de 80 medicamentos utilizados no tratamento e combate direto ao coronavírus na lista de Imposto de Importação reduzido a zero, atendendo a demanda do Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde e parâmetros da Organização Mundial da Saúde (OMS).

A Resolução Nº 44/2020, publicada no Diário Oficial da União, abrange produtos classificados em 55 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), chegando assim a 509 o número de produtos que tiveram a tarifa de importação reduzida à zero. Também foram reduzidos a zero o IPI de diversos produtos essenciais no combate à doença.

Outras ações do Governo Federal referentes ao combate do COVID-19 são a simplificação do despacho aduaneiro de importação, suspensão temporária de direitos antidumping sobre tubos de coleta de sangue e seringas descartáveis, eliminação de licenciamentos na importação de itens imprescindíveis no enfrentamento da pandemia e permissão para a importação de equipamentos usados.

Por Gabriela Sitta Cappellaro.

Vice-presidente do Brasil, Hamilton Mourão, discute alternativas para acordos com países árabes.

Em videoconferência realizada pela Câmara de Comércio Árabe Brasileira nesta quarta-feira (13), o vice-presidente do Brasil, Hamilton Mourão, participou e prometeu auxiliar em futuros projetos entre os países.

Nessa conversa, Mourão sugeriu que a entidade levasse aos países árabes a proposta de assinatura de acordos com o Brasil para a facilitação de investimentos e que evitem a bitributação, além disso, propôs ajudar na criação de uma linha marítima direta entre os membros e o Brasil, para a diminuição dos custos logísticos e uma maior agilidade no transporte de mercadorias.

Vale ressaltar que a Liga Árabe (bloco composto atualmente por 22 países, mas com a Síria suspensa) é o terceiro maior parceiro comercial do país, atrás apenas da China e do Estados Unidos.

Por Lucas Decó.

Foi anunciada no dia 30 de abril pelo Banco Central, e aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a medida que permite que instituições financeiras que operam no câmbio, realizem operações de até USD 300 mil por conta própria sem a necessidade de uma instituição intermediadora (como um banco, por exemplo). No ano de 2019, 13,3% das operações de câmbio de exportação tinham valor entre US$100 mil e US$300 mil, enquanto os fechamentos de câmbio de importação correspondiam a 9,2%.

Esta decisão beneficia principalmente micro e pequenas empresas que desejam realizar ou iniciar operações de comércio exterior, mas muitas vezes não possuem conhecimento no funcionamento do processo de pagamento da transação, que pode ser bastante complexo, tornando-se assim, uma ótima opção devido ao atendimento diferenciado oferecido por estas instituições financeiras de câmbio, como bancos de nicho, corretoras e distribuidoras, além da possibilidade de negociação de taxas mais atraentes.

No mundo do comércio internacional, essa medida pode empolgar empresários a importarem mais em tempos de pandemia, uma vez que a alta do dólar está cada vez mais presente nos dias de hoje. No Brasil, cerca de 83% dos exportadores e 86% dos importadores cadastrados no Ministério da Economia comercializam até US$ 1 milhão em bens e serviços por ano.

Seu maior objetivo é aumentar a concorrência no mercado de câmbio, beneficiando o comércio exterior do Brasil, além de tornar os processos mais simples e eficientes. A Efficienza conta com profissionais capacitados para lhe ajudar em todos fechamentos de câmbio. Contate-nos.

Por Daniela Teponti.

Dentre as mercadorias importadas, você sabe quais produtos usados são permitidos para ingresso no Brasil?

Tratando-se de mercadorias usadas, todas as importações deverão ter uma autorização do Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) antes de embarcarem no exterior, necessitando de Licença de Importação prévia ao embarque.

Tendo como base o disposto na Portaria SECEX Nº 23 de 2011, a importação de bens usados no Brasil é proibida, essa é a regra geral. No entanto algumas exceções estão previstas, como por exemplo:

– Máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos e ferramentas poderão ser importados na condição de usados, desde que não possuam fabricação de similar no Brasil. Para análise de similaridade, o Decex irá providenciar uma consulta pública para verificação. Caso esses produtos possuam Ex-tarifário, o Decex irá avaliar a necessidade ou não de consulta pública. Cabe informar que os bens usados não poderão usufruir do benefício fiscal de redução do Imposto de Importação concedido pelo Ex-tarifário, que seria permitida no caso de bens novos.

– Bens culturais, veículos antigos de coleção com mais de 30 anos de fabricação, automóveis de passageiros quando de propriedade de portadores de necessidades especiais, aeronaves, bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, bens havidos por herança e transferência de unidades fabris são alguns exemplos de importações que poderão ser permitidas sob a condição de material usado, obviamente seguindo as condições previstas na legislação. Já para os pneumáticos recauchutados ou usados a importação é proibida.

Algumas operações especiais como Admissão Temporária ou retorno de Exportação Temporária também são permitidos, desde que atendam as condições especificadas na legislação.

Sendo assim, o processo de importação de bens usados no Brasil é complexo e cujas informações devem ser trabalhadas com cautela, portanto, a cuidadosa análise dos dispositivos legais relacionados ao tema é de extrema importância. Caso tenha dúvidas no processo de importação ou deseja contar com o apoio de especialistas para trazer bens ao Brasil, entre em contato com a Efficienza.

Por Érica Benini Genehr.