Com o desenvolvimento do Portal Único do Comércio Exterior, o intuito é que os processos do comércio exterior se tornem mais ágeis e menos custosos para os importadores e exportadores brasileiros. Visto isso, a partir de junho deste ano, chegará a hora das mudanças nas importações aéreas do país.

O governo pretende iniciar um novo sistema nos aeroportos brasileiros, ao qual reduzirá para dois dias o tempo de liberação das cargas aéreas, sendo que hoje a média são de sete dias. A longa espera nas liberações se dá ao processo ser todo manual e com alto grau de burocracia. Com o novo sistema, haverá redução na burocracia bem como a automatização dos processos.

Este novo procedimento é extremamente positivo para os importadores que além de receber o produto em menor tempo, terão uma diminuição nas despesas aeroportuárias (como armazenagem), tornando o valor final dos produtos mais competitivos.

Analisando mais a fundo, as importações aéreas brasileiras representam em volume 10% a 15% das compras do exterior. Em questão de valor, visto que estas importações têm maior valor agregado, representam 40% das compras do exterior. Comparado ao crescimento do volume das importações marítimas, as aéreas crescem em torno de 2,5 vezes mais do que estas.

Com esta melhoria, a ideia governamental é que os aeroportos brasileiros se tornem hubs logísticos da América do Sul. Desta forma, fará com que o Brasil se torne mais atrativo aos olhos do exterior.

Outro dado interessante levantado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), mostra que se calcularmos uma média da alíquota do imposto de importação, chegaremos a 13,5%, bem como se calcularmos os entraves das importações brasileiras, chegaremos a 14,2%, ou seja, estes entraves têm peso maior que a média do imposto de importação.

Como funciona hoje

Para as importações aéreas é utilizado o sistema SISCOMEX MANTRA, que foi desenvolvido em 1995. Todas as cargas são registradas nele, todo o processo é manual, bem como existem etapas redundantes e incompletas.

Como funcionará a partir do segundo semestre deste ano

O novo sistema se chama CCT – Controle de Carga e Trânsito. Este será implantado a partir do segundo semestre de 2020, será todo automatizado permitindo o emprego dos padrões internacionais, bem como atender a todos os incoterms.

Este vai simplificar os controles, bem como eliminar a burocracia aumentando a segurança do controle aduaneiro. Vai eliminar também as etapas incompletas e redundantes atendendo as demandas do governo.

A implementação ocorrerá em partes, a partir do segundo semestre iniciará o procedimento de implementação, e a partir de dezembro a ideia é alcançar em torno de 60% das compras aéreas oriundas do exterior com a automatização das importações que precisam de licença de importação.

Este cenário positivo vai depender da adaptação e utilização das empresas importadoras como os órgãos anuentes, como ANVISA por exemplo, se adaptarem a este novo sistema.

Os produtos sujeitos às medidas de proteção comercial e com Drawback somente passarão a integrar o sistema a partir de 2021. A ideia é que até o final do mesmo ano, o CCT esteja completo e operando normalmente, desta forma, conforme a programação, haverá o desligamento do MANTRA.

Por Jordana Romio.

Fontes: Novo sistema deve tornar importação aérea mais rápida. Valor Econômico
Siscomex Mantra, é o fim deste sistema?. Faz Comex

Em decisão unânime, na sessão plenária do último dia 12 de fevereiro, o Superior Tribunal Federal (STF), decidiu que a exportação indireta de produtos, realizada por meio de trading companies (empresas que intermediam as operações de comércio exterior), não está sujeita à incidência de contribuições sociais. Esta decisão é proveniente do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4735 e do Recurso Extraordinário (RE) 759244.

A Corte do STF, defendeu a seguinte tese para embasar a declaração de inconstitucionalidade de dois dispositivos da Instrução Normativa 971/2009 da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) que restringiam a imunidade tributária para exportação indireta, “A norma imunizante contida no inciso I do parágrafo 2º do artigo 149 da Constituição da República alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação, caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária”.

Diante disto, a imunidade prevista na Constituição que estabelece a não incidência de contribuições sociais e de intervenção do domínio para receitas decorrentes de exportação fora mantida.

A intenção de manter a imunidade tributária prevista na Constituição, segundo o ministro Alexandre de Moraes, é para desonerar a carga tributária sobre todas as transações comerciais que envolvem a venda de produtos ao exterior, independentemente de ser direta ou indiretamente, com isso o país se beneficia na balança comercial, na geração de emprego e renda.

Fonte: STF – Superior Tribunal Federal

Por Morgana Scopel.

Se a sua empresa possui o RADAR ativo em uma submodalidade com valor menor do que você precisa para importações, é possível realizar a Revisão de Estimativas e solicitar aumento do limite da habilitação.

Para isso, é necessário abrir um processo perante a Receita Federal comprovando a capacidade financeira da empresa.

Os documentos devem ser enviados conforme o enquadramento da empresa, que é determinado dentro das opções apresentadas na Instrução Normativa, conforme abaixo:

I – Disponibilidade em Ativo Circulante;
II – Desonerações Tributárias;
III – Simples Nacional;
IV – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – CPRB;
V – Início / retomada das atividades há menos de 5 anos .

Assim que aberto o processo digital, ele passará por análise de fiscais da Receita Federal.

Caso as informações enviadas sejam avaliadas como insuficientes pelo fiscal, o mesmo poderá intimar a empresa a apresentar documentos adicionais no prazo de 10 dias corridos. Caso a intimação não seja respondida, o processo é indeferido. O mesmo ocorre se a empresa não comprovar a capacidade financeira através dos documentos enviados.

Nada melhor que realizar uma análise prévia dos documentos que serão enviados, pois se indeferido o processo de Revisão de Estimativas, poderá ser realizado um novo pedido de aumento de limite somente após 06 meses.

Na Efficienza temos um time de especialistas no assunto, que fazem todas as análises e acompanhamento do processo.

Contate-nos para maiores informações: credenciamento@efficienza.uni5.net

Por Patricia Isabel Fiorio.

Com o lançamento do projeto de criação de um porto em Arroio do Sal, outros portos de estados vizinhos vem expandindo suas operações, já visando uma possível concorrência futura. Um destes portos, que vem crescendo regularmente e possui diversos projetos para expansões futuras é o Porto de Itapoá.

O Porto de Itapoá começou sua operação no ano de 2011 com dois berços de atracação e hoje, diante do crescimento das operações, o porto prevê a expansão física e operacional do empreendimento. Com o projeto de ampliação, a fase final do Porto Itapoá terá três berços, somando um píer de 1.200 metros e uma área de armazenamento de aproximadamente 2 milhões de TEUs, ou seja, quatro vezes maior que sua área inicial.

O terminal possui dois berços de atracação que somam um comprimento total de 800 metros, e uma profundidade natural de 16 metros, que permite a atracação simultânea de dois navios de grande porte.
Com essas propostas de expansão, o Porto de Itapoá mostra que está em um rápido crescimento e pode acabar se tornando um concorrente importante para o Porto de Rio Grande e possivelmente para o novo porto em Arroio do Sal.

Por Carla de Souza Portela e Lucas Sant’Anna de Oliveira.

É verídico, os governos de Brasil e Paraguai avançaram nas negociações e assinaram em Assunção, o acordo de livre comércio automotivo. O acordo foi sancionado em dezembro de 2019 na cidade de Bento Gonçalves (RS). No entanto, foi oficializado dia 11 de fevereiro de 2020.

Com a formalização, o governo brasileiro pretende manter o tratado de maneira prioritária, por meio de acesso preferencial aos veículos brasileiros em mercados latino-americanos. Com isso, o Brasil acredita ter um absoluto equilíbrio, segurança jurídica, perspectivas para os investimentos e o comércio bilateral de produtos do setor, atuando vigorosamente para o forte crescimento automotivo do Mercosul. O ACE-74 estabelece um marco para a especialização da integração entre os países, com a facilidade do comércio e cooperação aduaneira, acrescentando os entendimentos existentes no contexto do Mercosul.

O acordo terá vigência por prazo indeterminado ou até a adequação do setor automotivo ao regime geral do Mercosul. Aos produtos automotivos nacionais, a taxa concedida será de 0 a 2% para o Paraguai. Já os produtos automotivos paraguaios, veículos e peças, terão livre comércio imediato com o Brasil. No decorrer do acordo, as tarifas terão uma queda gradativa, através da aplicação de margens de optações, até a liberação total em 2022.

A comercialização entre os dois países, teve vasta intensificação na última década, maiormente em papel das importações brasileiras de autopeças e exportações de automóveis. No ano de 2019, o Brasil exportou US$ 415 milhões em componentes e autopeças para o Paraguai e importou US$ 235 milhões em produtos automotivos.

Fonte: ValorGlobo

Por Felipe de Almeida.

Você já imaginou ser acometido por uma doença cujo tratamento não está disponível no Brasil? Esta, infelizmente, é a realidade de milhares de brasileiros que precisam buscar medicamentos eficazes ao tratamento em território estrangeiro. E você sabe como importar um medicamento?

A importação de medicamentos pode ocorrer de duas formas distintas: por pessoa física ou pessoa jurídica. No caso de pessoa jurídica, o importador é equiparado ao produtor do ponto de vista legal e de responsabilidade. Isso significa que ele precisa estar registrado e autorizado a importar pela ANVISA, como se fosse realmente produzir esse medicamento.

Os medicamentos importados estão sujeitos ao Registro de Licenciamento de Importação no Siscomex, e poderão ser submetidos à fiscalização antes do desembaraço aduaneiro. De acordo com a ANVISA, “toda empresa que importa medicamentos precisa obter uma série de autorizações especiais para o transporte, distribuição, reembalagem e demais procedimentos relacionados ao medicamento importado. ” Ou seja, é um processo burocrático e muito cuidadoso, buscando garantir a segurança dos pacientes que farão uso dessas medicações.

Já a importação de medicamentos por pessoa física é um processo mais simples, que busca facilitar a vida dos pacientes que se encontram nessa situação. Neste caso, o governo brasileiro ampliou de US$ 3 mil para US$ 10 mil o limite de valor das importações de medicamentos por pessoa física, para uso pessoal e individual.

Claro, por se tratar de um medicamento, continua sendo indispensável ter o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que é o órgão de controle administrativo e, para ter direito à alíquota zero do imposto de importação, precisa apresentar a receita médica e demais documentos. Esta receita deve conter dosagem, quantidade e assinatura do médico com CRM. E, além disso, os remédios e medicamentos não poderão ser comercializados ou repassados para terceiros.

E mesmo se o medicamento não for registrado no Brasil, é possível importá-lo por meio de um pedido excepcional de importação para uso pessoal. Estes pedidos devem ser protocolados na Anvisa, e, para aprovação, serão levados em consideração aspectos como eficácia e segurança do produto, se eles estão devidamente registrados em seus países de origem ou ainda em outros países.

Para fazer esse pedido junto à Anvisa é necessário apresentar: (i) receita médica; (ii) laudo médico; (iii) termo de responsabilidade afirmando que tanto o paciente quanto o médico estão cientes de todos os efeitos do produto e; (iv) formulário de solicitação. E, na hora de contratar a entrega da mercadoria, você deverá levar em conta alguns pontos como o tempo de entrega, necessidade de refrigeração da carga e outros.

Esperamos que tenha ficado mais claro a melhor forma de se importar um medicamento. Agora, se você tiver alguma dúvida ou precisar de uma orientação é só nos procurar! Nossa equipe está pronta para ajudá-lo!

Fontes:
Aacademia do Importador
Abracomex

Por Priscila Bresolin Tisott.

O número de mortos pelo Covid-19 mais conhecido como coronavírus, ultrapassou as 2 mil mortes, segundo o mais recente balanço do governo chinês. Fora da província de Hubei, considerada o epicentro da epidemia, novos casos da doença têm diminuído regularmente há 15 dias.

Uma análise de dados oficiais divulgada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), mostra que a maioria dos casos confirmados do coronavírus são considerados leves (80,9%) sem pneumonia ou com pneumonia branda.

Quanto ao retorno das atividades, abaixo seguem algumas atualizações:

• Norte da China: maior parte das atividades voltaram normalmente nessa semana;
• China central: com exceção das fábricas de medicamentos, onde se tem uma forte demanda no momento, demais industrias necessitam do aval do governo para retomar as atividades. Uma grande parcela obteve autorização para retornar essa semana;
• Leste da China: alguns poucos exportadores, retomaram as atividades na última semana. O ponto mais crítico é a província de Zhejiang;
• Sul da China: assim como as demais regiões, algumas empresas retomaram as atividades na semana passada, porém há empresas que pedem ao governo para permanecerem fechadas até o final de fevereiro.

A equipe logística Efficienza está acompanhando a situação juntamente com nossos agentes situados na China, e qualquer alteração deste cenário, de pronto informaremos.,

Fonte: G1.globo

Por Maicon Lorandi de Mello.

Nos aproximando das festividades do carnaval, muitos órgãos públicos e anuentes do comércio exterior, têm o ponto facultativo, um destes órgãos é a Receita Federal. Abaixo você pode conferir os horários do expediente tanto da Receita Federal como dos Recintos mais utilizados pelos nossos clientes:

EADI – CAXIAS DO SUL:

Funcionamento normal.

RECEITA FEDERAL EADI – CAXIAS DO SUL:

Dias 24 e 25 não haverá expediente.
Dia 26 inicia a tarde.

RIO GRANDE – RECEITA FEDERAL

Dias 24 e 25 não haverá expediente.
Dia 26 a partir das 14 horas.

BAGERGS – CANOAS

Dias 24 e 25 não haverá expediente.
Dia 26 terá horário normal de expediente, porém a Receita Federal do Brasil iniciará suas atividades às 14 horas.

EADI MULTI ARMAZÉM – NOVO HAMBURGO

Dias 24 e 25 não haverá expediente
Dia 26 a partir das 8 horas
Receita federal mesmos horários.

TECA- PORTO ALEGRE
FRAPORT

Dias 24 e 25 de fevereiro em regime de plantão e não haverá expediente na área administrativa do TECA.
Dia 26 as atividades internas começam a partir das 8h, O atendimento ao público externo nos setores de Conferência Documental, Emissão de Recibo e Entrega de Cargas Importação iniciam às 13h.
Receita Federal:
Dias 24 e 25 não haverá expediente
Dia 26 a partir das 14 horas

 

Por Lucas Decó.

Uma nova semana, e uma nova leva de preocupações sobre as consequências do coronavírus. O número de mortos chegou a 1.770 na China, com 70.000 pessoas infectadas.

O comércio mundial passa por decrescimento, e nesta semana também deve deixar mais evidente os impactos do coronavírus sobre a economia chinesa e também o comércio global. Uma suposição da Amcham, a câmara americana de comércio, expôs que de 109 companhias do país com fábrica na China, 78% sofrem com falta de pessoal. Outras 48% dizem que o fechamento de unidades já afetou boa parte de seus fornecedores. Tendo em vista, 48 cidades em quatro províncias chinesas, algumas optaram por limitar o acesso à rodovias, ferrovias e transporte público. Mais da metade da população da China, totalizando 700 mil habitantes aproximados, estão vivendo sob determinado tipo de restrição de mobilidade.

Os primeiros parâmetros adotados pelo governo da China para abranger a propagação do vírus, foi uma nova retenção de locomobilidade nas cidades que estão associadas ao contágio do vírus. Em 23 de janeiro, foram limitadas entradas e saídas de pessoas de Wuhan, capital de Hubei, com o fechamento de estações de trem, de ônibus e do aeroporto. A circulação de veículos privados, de certa foram também foi restringida. Dias depois, essas mesmas medidas foram adotadas em cidades vizinhas.

A OMC salienta que o duradouro início de ano nas exportações e importações pode ser afetado mais pela ameaça do coronavírus. O barômetro aponta maiores quedas no indicador de transporte internacional de cargas (94,8) e de commodities agrícolas (90,9), enquanto as vendas de produtos automotivos se estabilizam (100). A redução nas encomendas de exportações (98,5) e componentes eletrônicos (92,8) parece estar se estabilizando. O pressuposto é de que o fraco desempenho do transporte de cargas (94,6) ao longo de 2019 parece ter chego ao seu limite. No ano de 2020, espera-se uma melhoria considerável, contornando este início de ano e dobrando a taxa de crescimento comparada ao ano passado.

Fonte: Valorinveste.globo

Por Felipe Pereira de Almeida.

O Brasil é considerado um polo mundial no setor têxtil, no entanto, varejistas vêm optando por importar tecidos de outros países, seja pelo fator custo, ou até mesmo para diferenciar suas produções com materiais diversificados.

Importar tecidos pode ser muito lucrativo. Como mencionamos, o Brasil é um grande fabricante têxtil, no entanto, uma considerável parte da matéria prima é proveniente da China. Hoje, os países asiáticos lideram o fornecimento de tecidos, apresentando um custo-benefício atrativo no comparativo entre preço e qualidade.

O que justifica uma maior competitividade em importar tecidos, é simples. Você já deve ter adquirido alguma peça de roupa que na etiqueta estava escrito “Made in China”. Isso significa que, estes produtos estão cada vez mais presentes no mercado nacional, então utilizar tecidos nacionais pode dificultar uma expansão lucrativa, levando em consideração que a iminente e importada concorrência está em todos os lugares.

Sabendo que importar tecidos pode ser lucrativo, é preciso se atentar a alguns detalhes que certamente auxiliam para quem deseja importar. Para importar tecidos a empresa deve estar habilitada no sistema informatizado de controle de importações da Receita Federal, o Radar Siscomex e, é necessário realizar uma classificação fiscal adequada, bem como solicitar as licenças de importação quando necessárias.

Você quer realizar uma importação e não sabe por onde começar? Aqui na Efficienza contamos com uma equipe de profissionais especializados, que está pronta para prestar-lhe uma consultoria completa, estimando o real custo para sua importação e realizando todos os trâmites legais.

Por Johnatan Nunes Bettes.