A segunda edição do Programa Effuture contou com mais de 40 candidatos inscritos. Desses, 11 candidatos foram selecionados para seguir no programa que teve início no dia 16/09 e seu termino no dia 14/12.

Ao longo de três meses os selecionados tiveram seu cronograma composto por aulas teóricas ministrada por profissionais do Instituto Paidéia e da Efficienza, juntamente com atividades práticas nos setores da empresa.

Nove dos trainees que se destacaram durante o Programa foram selecionados para atuar em algumas áreas da empresa, sendo elas, Importação, Comercial, Credenciamento, Drawback e Financeiro.

Em janeiro os trainees iniciam sua jornada profissional na Efficienza, trilhando um caminho cheio de novas experiências, aprendizados e muitas conquistas.

Parabéns aos selecionados e a todos os envolvidos neste programa, que mais uma vez foi um grande sucesso!

No ano de 2020 o ano novo Chinês ou ano novo lunar, também denominado Festa da Primavera ou ainda Festa do Tet no Vietnã, será celebrado no dia 25 de janeiro dia do surgimento da primeira Lua nova, com seu término dia 11 de fevereiro de 2021. Diferentemente do calendário ocidental, que é organizado pelo movimento de translação da Terra, o calendário chinês é lunissolar, isto significa, organizado de acordo com a posição do Sol e as fases da Lua. Por este motivo, o ano novo Chinês não tem uma data fixa.

A partir do dia 25 de janeiro que eles começam a celebrar, dependendo do país, as comemorações duram de 3 a 15 dias. Neste período há um grande movimento de pessoas, visitando familiares e fazendo viagens em comemorações a esta data.

A China, considerada uma das maiores potências mundiais, com a segunda maior economia do mundo, ocupando o topo do ranking de exportação e o terceiro em importação, tem uma enorme importância para as operações de comércio exterior no mundo inteiro. Os impactos causados nestas operações são bem grandes pelo fato de muitas empresas de transporte e empresas envolvidas nos processos não estarem atuando por conta do feriado. A dinâmica de transporte e funcionamento do país muda completamente, operações portuárias sofrem alterações e voos de cargas são cancelados.

Neste período exportadores e importadores devem ter muito cuidado ao programar seus embarques, sempre verificando e contatando seu despachante o quanto antes para organizar a dinâmica e o tempo necessário para cumprir os prazos.
Entre em contato conosco, juntos vamos alinhar os processos analisando sempre a melhor opção.

Por Joana Deangelis da Silva.

É fato conhecido que o comércio exterior é um terreno vasto e fértil e, por mais que o conceito possa parecer simples, os meandros desta atividade possuem um grau de complexidade muitas vezes subjugados. Ao analisarmos toda a cadeia de forma simplória para as empresas que gostariam de entrar no mundo do comércio internacional, poderíamos colocar em certa ordem, que na importação, tudo começaria com uma análise de mercado, seguida pela definição de produto, prospecção do mesmo e do fornecedor, análise de viabilidade, compra e pagamento, transporte internacional, liberação aduaneira até a chegada na empresa. Na exportação, o caminho apresenta semelhanças, mas estas são conceituais e aparentes.

É inegável que muitas destas etapas têm sido simplificadas ao longo dos anos, seja pela intervenção dos órgãos anuentes, seja pela própria globalização que aproximou fronteiras e diminuiu barreiras, todavia, a aparente simplificação trouxe armadilhas que podem resultar em dores de cabeça e prejuízos financeiros. Uma destas armadilhas é o desenvolvimento de mercados e a prospecção de produtos e fornecedores. Com o acesso simplificado a informação e o advento de sites como Alibaba, o mundo tem acesso a uma vitrine infindável de produtos ao alcance de um clique, porém prudência é chave. Com esta facilidade, torna-se quase impossível determinar a qualidade de um produto, a confiabilidade de um fornecedor ou até a regularidade que o fornecedor poderá entregar os pedidos.

Para mitigar estes riscos, torna-se atrativa e recomendada a terceirização dos serviços de prospecção e desenvolvimento de mercados no comércio exterior. Existem hoje, empresas que assumem esta etapa do negócio que além de possuir expertise no assunto, possuem a estrutura necessária para fazer pesquisas de mercado, obtendo acesso a informações oficiais, conduzindo pesquisas presenciais nos países onde é pretendida a compra ou a venda. Além disso, no caso de importação, elas possuem escritórios e laboratórios de testes no exterior para avaliar a qualidade dos produtos e visitar os fornecedores inclusive solicitando documentos de regularidade fiscal, entre outros. Tudo isso, apresentando segurança para os operadores e redução considerável de custos se comparada à internalização nas empresas destas atividades.

Caso sua empresa esteja pensando em prospectar mercados, produtos ou fornecedores, a Efficienza conta com parceiros especializados neste tipo de trabalho com anos de experiência e escritórios espalhados ao redor do globo, que podem tornar esta tarefa mais simples, rentável e transparente. Contate a Efficienza para saber mais!

Por Bruno Zaballa.

Dumping é a introdução de um bem no mercado doméstico, inclusive sob as modalidades de drawback, com o valor de exportação inferior ao preço efetivamente praticado para o produto similar nas operações mercantis normais, que o destinem a consumo interno no país exportador.

Direito Antidumping é o montante em dinheiro, igual ou inferior à margem de dumping apurada, com o fim exclusivo de neutralizar os efeitos danosos das importações objeto de dumping, calculado mediante a aplicação de alíquotas “ad valorem” ou específicas, ou pela conjugação de ambas.

Os direitos antidumping provisórios ou definitivos, serão aplicados mediante a cobrança de importância, em real, que corresponderá ao percentual da margem de dumping ou do montante de subsídios, apurados em processo administrativo, nos termos da legislação específica, suficientes para sanar dano ou ameaça de dano à indústria doméstica.

Com base na classificação fiscal e nos dados do fabricante, o próprio Siscomex aponta sobre a aplicação de direitos antidumping para a mercadoria declarada e por meio de alerta faz com que o declarante esteja ciente sobre seu pagamento na declaração de importação.

É importante salientar que quando exigível seu pagamento é obrigatório e penalidades são aplicadas ao importador caso tal recolhimento não seja efetuado no momento do registro da declaração de importação.

Deseja saber se sua importação possui antidumping? Entre em contato com a Efficienza que iremos lhe ajudar.

Por Diego Bertuol.

A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) nada mais é do que a Classificação Fiscal de um produto (Importado ou Exportado) e é adotada pelos países membros do Mercosul. Ela possui como objetivo utilizar a mesma tarifação sobre os mesmos produtos, evitando a concorrência e privilegiando os parceiros comerciais existentes dentro do próprio acordo.

Através da NCM, podemos verificar se a mesma exige tratamentos administrativos, como a necessidade de Licenças de Importação e outras barreiras não-tarifárias, bem como definem a aplicação de dumping para produtos específicos de determinadas origens.

Caso a Receita Federal do Brasil identifique que a classificação fiscal está incorreta, poderá aplicar multa de 1% sobre o valor aduaneiro. Além disso, irá avaliar se a NCM correta possui as mesmas alíquotas de impostos na importação e, caso a nova NCM tenha alíquotas maiores, exigirá o recolhimento de todas as diferenças (sobre Imposto de Importação, IPI, Pis e/ou Cofins) e multa de 37,5% sobre essas diferenças.

Além dessas multas, caso a sua NCM precisar de LI prévia ao embarque, será necessário fazer a LI, aguardar deferimento (dependendo da mercadoria, há risco de não deferimento), e efetuar o pagamento da multa de R$ 5.000,00 por embarque sem LI (podendo ser reduzida a R$ 2.500,00). Caso haja medida antidumping para sua mercadoria haverá mais uma multa de acordo com as especificações da mesma.

Lembrando que a total responsabilidade para as importações no Brasil, são do importador. Portanto, é muito importante não confiar na NCM ou “HS code” sugerida pelo exportador e/ou a NCM utilizada no mercado interno. Para isso, a Efficienza conta com um time especializado em classificações fiscais!

Por Carla Malva Fernandes.

Na primeira semana de dezembro deste ano ocorreu o 55º Encontro da Cúpula do Mercosul, no Vale dos Vinhedos na Serra Gaúcha, de acordo com a notícia anterior. No encontro que reuniu diplomatas e presidentes dos países membros foram definidas várias tratativas para impulsionar o bloco, inclusive com assinatura de acordos.

No dia 05 os presidentes dos países integrantes do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai) assinaram vários acordos, dentre eles:

– Livre-comércio no setor automotivo com o Paraguai, sendo que o Brasil terá um acordo bilateral que pretende impulsionar a venda de veículos brasileiros ao Paraguai;
– Reconhecimento Recíproco de Assinaturas Digitais, onde a assinatura digital de uma pessoa será reconhecida automaticamente em todos os países do bloco para conferir validade jurídica em contratos, transações financeiras e notas fiscais eletrônicas;
– Facilitação de Comércio, que visa simplificar, harmonizar e automatizar procedimentos de comércio internacional, e trazer benefícios da ausência de barreiras tarifárias no comércio intrazona.

Este último acordo firmado vem ao encontro do Acordo de Facilitação de Comércio (AFC) estabelecido pelos membros da OMC. No encontro foi acordada uma atualização das regras para facilitação do Transporte de Produtos Perigosos (tóxicos ou inflamáveis), além de duas ações para facilitar a vida de quem vive na fronteira e o aumento do limite de gastos do turista, que passou de US$ 500 para US$ 1 mil por pessoa.

Cabe ressaltar que em documento os integrantes do Mercosul apontaram a importância de manter o diálogo com a Índia para ampliar o acordo de preferências tarifárias e, ainda, aprofundar o acordo de livre-comércio com Israel, além de informar que estão iniciando conversas com Vietnã, Indonésia e Japão com a finalidade de acordo de comércio.

Um dos pontos altos da reunião foi a comemoração de dois acordos tarifários firmados em junho e agosto deste ano com a União Europeia e com a Associação Europeia de Livre Comércio, que em discurso, o presidente do Brasil, Jair Messias Bolsonaro, evidenciou a importância dos acordos e redução de impostos para impulsionar a economia dos integrantes do bloco.

Por Morgana Scopel .

Localizado no estado da Paraíba, o porto de Cabedelo vem despertando interesse de algumas empresas devido ao crescimento apresentado nos últimos meses. Tendo sua inauguração em 1935, este possui 14.000,00 m² de armazém coberto e 18.000,00 m² de pátios. O porto é administrado pela Companhia Docas da Paraíba – Docas – PB.

Situado em local estratégico, ele atende os Estados da Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Os acessos ao porto podem ser realizados de forma rodoviária e ferroviária, sendo que a malha ferroviária possui 4.238 km de extensão e atende os Estados de Piauí, Pernambuco, Maranhão, Sergipe, Ceará e Alagoas. Os 602 metros de cais acostável são divididos em 4 berços de atracação, com profundidade de 11 metros.

No mês de novembro, 14 embarcações operaram neste porto, sendo 07 navios de grãos, 05 de combustível e 02 da Marinha do Brasil. Isto gerou um aumento de 60% no volume de carga em relação a novembro 2018.

Em comparação, operaram no porto Tecon Rio Grande no último mês, 140 embarcações (segundo informações no site do Tecon), entre navios de longo curso e cabotagem. O porto de Cabedelo possui 10% das operações de Rio Grande. Mesmo sendo um porto pequeno, Cabedelo é uma ótima opção para empresas que importam granel sólido e estão localizadas no nordeste brasileiro.

Fonte:

http://portodecabedelo.pb.gov.br/Porto-Old/Porto%20de%20cabedelo%20bkup/portodecabedelo.pb.gov.br/index.html

https://www.portosenavios.com.br/noticias/portos-e-logistica/porto-de-cabedelo-bate-recorde-de-atracacoes-em-novembro

https://www.wilsonsons.com.br/pt/teconriogrande

Conforme comentado anteriormente em O SISCOSERV BATE À PORTA, os bancos estão solicitando comprovantes de registros no Siscoserv para alguns fechamentos de câmbio específicos. Mas você sabe o que está por trás desta movimentação por partes das instituições financeiras?

A razão é a seguinte: fomentar a exportação de bens e serviços com a redução da alíquota de Imposto de Renda nos fechamentos de câmbio, evitar a sonegação de impostos e ainda tentar equilibrar a balança comercial de serviços com o auxílio do sistema Siscoserv.

Hoje em dia, serviços como comissão de agente na exportação (tanto de mercadorias como de serviços), fretes internacionais, emissão de documentos, despesas portuárias e serviços relacionados à promoção de bens ou serviços realizados no exterior (como o aluguel de stands, organização e gastos com hospedagem e alimentação em feiras) estão isentos do pagamento de imposto de renda. Em contato com um dos gerentes de operações do Banco do Brasil, fomos informados que em breve este ato será tomado como padrão por todos os bancos e há possibilidades de se estender a outras operações.

A medida ainda tem por objetivo o aumento da competitividade das exportações brasileiras e melhoria do ambiente de negócios, reduzindo de 15% para 0% a alíquota de IR nas operações supracitadas (incidente sobre valores pagos a residentes ou domiciliados no exterior), gerando uma economia estimada em mais de 1,5 bilhão às empresas.

Desde 2009 tem-se instituído, através do art. 1º do Decreto Nº 6.761 a redução a zero da alíquota do IR para operações relativas a:

“III – comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior;
IV – despesas de armazenagem, movimentação e transporte de carga e emissão de documentos realizadas no exterior.”

Entretanto, em junho deste ano, a redação dada pelo Decreto Nº 9.904 condicionou a concessão do benefício ao registro da operação no Siscoserv, substituindo a burocracia e documentação exigida anteriormente, conforme parágrafo 3º do art. 2º da publicação:
“As operações referidas nos incisos III e IV do caput do art. 1º serão registradas, para fins de fruição do benefício previsto neste Decreto, no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – SISCOSERV ou em outro sistema que venha a substituí-lo.”

Os serviços relacionados à promoção de bens ou serviços no exterior são condicionados à isenção do IR mediante registro nos sistemas SISPROM (Sistema de Registro de Informações de Promoção) e SISCOSERV.

A mudança foi realizada por meio de trabalho conjunto entre as Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, de Produtividade, Emprego e Competitividade e da Receita Federal, com discussões promovidas no âmbito do Grupo Técnico de Comércio Exterior de Serviços da CAMEX e representam a importância dada ao Siscoserv, além de demonstrar o trabalho realizado a fim de aumentar a competitividade das exportações brasileiras e gerar melhorias no ambiente de negócios.

Por Wlamir Henrique da Cruz Danieleski.

Em processos de Importação, faz-se necessário, para o carregamento da Carga em Recinto Alfandegado, apresentar a Nota Fiscal de Importação do adquirente da Mercadoria.

Devido a isso, a Efficienza possui um setor especializado no qual ajudará a sua empresa para a correta emissão da Nota Fiscal de Importação. Por esse motivo, antes da emissão da Nota Fiscal da empresa adquirente, a Efficienza confecciona um espelho de nota, no qual irá conter todas as informações e valores necessários para que se emita a Nota Fiscal de forma correta.

Além da opção do espelho em PDF, o qual é passado ao nosso cliente, a Efficienza oferece outro tipo de formato para ajudar a sua empresa com esta questão, é o formato conhecido como XML.

A Nota Fiscal neste formato, trata-se de um serviço diferenciado que oferecemos, trazendo mais automação e comodidade para nosso cliente. Através da migração deste tipo de arquivo no seu sistema, os campos da Nota Fiscal Eletrônica são preenchidos automaticamente, eliminando muitas vezes erros e o tempo que este tipo de tarefa leva. Neste formato, o processo obtém maior agilidade e segurança na prestação das informações. Após a migração do arquivo, basta somente autentica-lo no Sefaz do Contribuinte e a Nota Fiscal Eletrônica estará pronta.

A Efficienza detém de sistemas de informação sofisticados, que auxiliam na confecção deste tipo de arquivo. Contate-nos para realizarmos um teste XML para sua empresa, podendo assim, trazer maior agilidade e comodidade para opeção.

Por Leonardo Pedó.

O sistema do INMETRO, voltado para análise e deferimento de Licenças de Importação, denominado “Orquestra”, sofreu algumas atualizações que entraram em vigor na última quinta-feira, 05 de dezembro. A partir dessa data, torna-se obrigatório o cadastro do importador no sistema gov.br. Trata-se de uma plataforma do governo que visa tornar as operações mais rápidas e seguras, pelo fato de que, apenas com o cadastro no gov.br, o importador pode ter acesso a diversos sistemas diferentes, sem que o mesmo precise realizar cadastros distintos em cada um deles, bem como todas as suas informações ficam arquivadas em apenas um lugar.

Vínculo do Orquestra com o Gov.br

Antes da implantação dessa atualização, o cadastro para acesso ao sistema Orquestra deveria ser realizado com um endereço de e-mail e algumas informações da empresa importadora. Já com o vínculo entre ambos os sistemas, o cadastro passa a ser pessoal e intransferível, pelo fato de que fica vinculado ao CPF do usuário.

Além disso, poderá ser de dois tipos diferentes: Representante Legal ou Membro.

O cadastro ainda é feito no site do Orquestra (clique aqui para acessar) e pode ser feito de duas formas:
1. Realizando o cadastro manualmente: um representante legal da empresa importadora insere seus dados no formulário de cadastro, que passarão por uma validação para que, posteriormente, o cadastro seja habilitado e concluído;

2. Utilizando o Certificado Digital do Representante Legal, que deverá ser utilizado para aceder ao sistema Orquestra;
Licença de Importação

As Licenças de Importação, ou LIs, são documentos eletrônicos registrados e emitidos pelo Importador através do sistema Siscomex, e contém informações acerca da importação, tais como: as mercadorias em si, origem e destino das mesmas, tributação, cobertura cambial entre outras.

De acordo com o módulo “Tratamento Administrativo”, o importador fica sabendo se a mercadoria que ele pretende importar requer Licenciamento de Importação ou não, bem como quais órgãos do governo são responsáveis pela anuência da LI. Além disso, o importador deve averiguar se a importação que pretende realizar está do acordo com os termos dos artigos 14 e 15 da Portaria SECEX nº 23/2011, que tratam das situações em que há licenciamento automático e não automático.

Para mais informações a respeito de Licenciamento de Importação, bem como sobre as mudanças realizadas no sistema Orquestra para anuências de LI do INMETRO, converse com a Efficienza. Nossa equipe de Importação tem conhecimento e expertise acerca destes assuntos e está pronta para atendê-lo. Não hesite em nos contatar!

Por Lucian Ferreira.

Fontes:

https://orquestra.inmetro.gov.br/workflow/wfportalInmetro.aspx

http://www4.inmetro.gov.br/sistemas/orquestra

http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior/contatos/9-assuntos/categ-comercio-exterior/134-sistemas-on-line-42