Nas suas Importações de cargas aéreas oriundas da China, você já deve ter se deparado com uma cobrança extra chamada de taxa de inspeção magnética, mas afinal, você sabe o porquê desta cobrança e qual sua finalidade?
Nas importações aéreas cuja origem é a China, é habitual que os itens magnéticos, sejam classificados como produtos perigosos e restritos.
Isso acontece porque os campos magnéticos podem causar interferência nos sinais dos sistemas de controle das aeronaves, frente a isso, inspeções são realizadas previamente ao carregamento da carga para identificar estes tipos de produtos.
Se sua carga de importação conter materiais magnéticos como imãs, núcleos de ferrite, níquel ou cobalto, obrigatoriamente será necessária inspeção magnética.
Equipamentos de áudio, como alto-falantes, microfones, celulares e computadores, bem como material de embalagem magnética, podem também exigir inspeções magnéticas.
Na ocorrência destes casos, o embarque da sua mercadoria pode ser afetado em termos tanto de aumento de custos como maior tempo de liberação, uma vez que as taxas de inspeção magnéticas são aplicadas a cada mercadoria enviada por via aérea e consequentemente acarretando no tempo extra para a realização das inspeções.
Uma das medidas que podem ser tomadas para agilizar este processo é solicitar ao seu exportador o formulário MSDS (Material Safety Data Sheet) para fornecer demais informações e orientação no manuseio de sua carga.
Tendo dúvidas sobre o embarque desse tipo de carga, contate o nosso setor de logística internacional, nossos profissionais auxiliarão com as dúvidas e orientarão quanto ao embarque de mercadorias magnéticas.
Por Maicon Lorandi de Mello
Fonte https://blog.greencarrier.com/air-freight-from-china-7-tips-for-importing-your-goods-smoothly/

Quem tem medo de Drawback?

Muitas vezes aquilo que é desconhecido traz medo. Com o medo, surgem os famigerados sentimentos irracionais que não se sustentam no mundo físico. Dentro da luta pelo esclarecimento descartiano tivemos muitos ativistas com diferentes vieses.

Se pegássemos um pequeno exemplo dentre aqueles que lutaram pela eliminação do medo pelo desconhecimento, temos o professor Artur da Távola idealizador e apresentador do extinto programa exibido na TV Senado chamado de “Quem tem medo da Música Clássica?”.

Este programa tinha como objetivo familiarizar os leigos com a música clássica, entregando as chaves para decifrar este estilo musical, muitas vezes, em doses homeopáticas para não assustar os desavisados.

Possuo objetivo muito mais simplório que o proposto pelo professor Artur da Távola, meu propósito por meio destes artigos é tentar desmistificar o Drawback para mitigar os medos mais comuns que surgem quando esta palavra é proferida no ambiente corporativo.

Sabemos bem que o universo tributário no Brasil é bastante hostil e muitas vezes de informações desencontradas, somente no tocante ao Drawback, possuímos 26 legislações que tratam de recortes do benefício, onde alguém que queira navegar, encontrará um turbilhão de informações que em primeiro olhar não trarão nenhum tipo de paz de espírito ao leitor.

O medo mais comum quando falamos de drawback é o afamado compromisso de exportação, onde nos casos de não o atender, o beneficiário será penalizado com multas e juros assustadores.

Porém, após experienciação, notei que a maioria dos casos de insucesso com a utilização do benefício, foram gerados por falta de informação.

Neste caso, me refiro a informação no sentido mais amplo da palavra, não só a falta de conhecimento do regime, mas falta de conhecimento tributário, falta de conhecimento geopolítico, e a famosa confiança excessiva no comprador do produto produzido sob o drawback.

Tudo isso, coroado com o auxílio de uma assessoria negligente.

No Drawback, a fase mais importante de utilização do benefício é normalmente a que é atropelada com mais rapidez, que é a análise pré-utilização. Esta fase é onde será traçada toda a viabilidade da operação, analisando todos os aspectos sensíveis.

Neste passo, concluí que não é feio sacramentar que o drawback não valerá a pena, feio será ser penalizado com algo que não deveria ter sido feito.

É como diz aquele provérbio “Na multidão de conselhos há segurança”, por isso, quando surgir o tema em sua empresa, procure o máximo de informações possíveis cercando-se com as melhores fontes possíveis.

Instituído em 1987 e disciplinado em 2004, o AFRMM, Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante, na definição da Receita Federal, “destina-se a atender aos encargos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras, constituindo fonte básica do Fundo da Marinha Mercante (FMM). ” O fato gerador do AFRMM é o descarregamento em qualquer porto do território brasileiro.

No caso das importações, são consideradas apenas navegações de longo curso.

A alíquota do AFRMM é aplicada conforme a remuneração do transporte marítimo da seguinte forma:

I – 25% (vinte e cinco por cento) na navegação de longo curso, que é o caso para as importações;

II – 10% (dez por cento) na navegação de cabotagem;

III – 40% (quarenta por cento) na navegação fluvial e lacustre, quando do transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste.

Existem ainda, alguns casos onde o AFRMM é isento, o Art. 14 da Lei Nº 10.893 de 2004 disciplina a isenção nos seguintes casos:

I – Definidas como bagagem, mala postal, amostra sem valor comercial e unidades de carga, inclusive quando do reposicionamento para reutilização, nos termos e condições da legislação específica;

II – De livros, jornais e periódicos, bem como o papel destinado à sua impressão;

III – Transportadas por embarcações, nacionais ou estrangeiras, quando não empregadas em viagem de caráter comercial; IV – Bens sem interesse comercial, doados para entidades filantrópicas, desde que o donatário os destine, total e exclusivamente, para obras sociais e assistenciais gratuitamente prestadas;

V – Bens exportados temporariamente para outro país e condicionados à reimportação em prazo determinado.

É importante notar que a isenção do adicional deve ser solicitada sempre previamente ao registro da declaração de importação e nos casos do AFRMM ser devido, o contribuinte deverá providenciar a quitação previamente ao recebimento da mercadoria.

 No tocante a navegação fluvial e lacustre, o Art. 4 da Lei supracitada exprime que o AFRMM não incide, exceto sobre cargas de granéis líquidos, transportadas nas Regiões Norte e Nordeste e o frete relativo ao transporte de mercadoria submetida à pena de perdimento.

Tem mais dúvidas? A Efficienza conta com um time de especialistas que pode te ajudar!

Por João Vitor Cechinato

Nesta quarta-feira, 17 de julho de 2019, ocorreu um encontro com chefes de Estado na 54ª Cúpula do Mercosul, em Santa Fé, na Argentina. Durante a reunião, o chanceler argentino, Jorge Faurie, afirmou que as tarifas de importação serão revisadas a fim de aumentar a produtividade e competitividade no cenário internacional econômico dos países que formam o bloco (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai). De acordo com ele – “Será a primeira vez, em 25 anos, que faremos uma revisão integral das alíquotas”.
O Brasil assumirá a presidência pró tempore do bloco, prometendo agilizar o processo de revisão da Tarifa Externa Comum (TEC). A TEC refere-se ao conjunto de tarifas, que determina os direitos e Impostos de Importação, acertada entre os quatro países do Mercosul, a ser cobrada, de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) incidente sobre cada item importado.
Outra promessa é aproveitar o momento pós acordo de livre comércio com a União Europeia para estimular a conclusão de novos acordos.
As alíquotas, consideradas elevadas para o padrão internacional, são responsáveis por encarecer insumos para a indústria e produtos de consumo para a população.
A redução das tarifas é aguardada para tornar as indústrias dos quatro países ainda mais presentes no mercado internacional.
O chanceler argentino anunciou também, o acordo para a eliminação da cobrança de “roaming” internacional (serviço onde pode ser feito ou recebido chamadas fora da cidade de origem contratada) entre os países integrantes do bloco.
Os técnicos do bloco discutem ainda as linhas finais do acordo para acabar com o roaming, entre elas, o prazo de carência para que isso entre em vigor, entretanto não será imediato.
Ao substituir a Argentina no comando do Mercosul, o Brasil vai pregar a continuidade das ações com foco nas negociações comerciais externas, a revisão da TEC e a reforma institucional do bloco. A meta é tornar a organização do Mercosul mais enxuta e eficiente.
Por: Hellen da Silva Madalena

Ao que se refere a sua forma, a carta de crédito normalmente é intrasferível, porém ela pode se transferível (campo 40A), onde se pode transferir o seu crédito para outro beneficiário, usado em alguns casos de operações triangulares e mais utilizado na venda de commodities.

Segundo o artigo 38 da UCP 600 sobre Créditos Transferíveis: “Crédito transferível significa um crédito que especificamente indica que é “transferível”. Um crédito transferível poderá ser disponibilizado em todo ou em parte a outro beneficiário (“segundo beneficiários”) a pedido do beneficiário (“primeiro beneficiário”).

Após ter cumprido todos os requisitos da carta de crédito e estar com o valor disponível para saque é que o beneficiário pode utilizar este valor e ceder este crédito para outra empresa no exterior.

Sendo a responsabilidade de apresentar os documentos conforme relacionados na carta serão sempre do primeiro beneficiário, e somente este poderá solicitar a transferência de seus créditos a outrem. Por outro lado, não se faz necessário transferir o crédito a outro beneficiário só porque a carta é transferível, na verdade uma carta de crédito transferível, permite que assim o façam, mas não obriga que seja feito.

As instituições bancárias possuem setores especializados para orientarem seus clientes quanto a solicitação de abertura correta aos seus fornecedores, pois este é um documento de garantia que traz segurança ao exportador e inclusive facilita linhas de créditos e financiamentos. Mas, vale reforçar que todos os pontos devem ser previamente discutidos entre ambas as partes, e o ideal inclusive é que se faça um “draft” prévio à abertura da carta, para então evitar requisitos que não possam ser cumpridos gerando discrepâncias, e ou tendo que ser solicitado emendas para ajustes.

Leia mais sobre carta de credito em nosso site: http://www.efficienza.uni5.net/carta-de-credito-para-exportacao/ http://www.efficienza.uni5.net/voce-tem-duvidas-sobre-carta-de-credito/.

A Efficienza possui profissionais qualificados para lhe instruir e dirimir suas dúvidas, não hesite em nos contatar.

Por Francieli B. Pontalti

Taxas são valores que incidem sobre os embarques de exportações e importações, tendo como base para cálculo o tamanho da carga/cntr, seu volume, seu preço, se é perigosa etc.

As taxas de origem/destino somadas, em muitos embarques são maiores até mesmo que o frete internacional, ou seja, impactam e muito no preço de venda do produto para o consumidor final.

Mesmo que não incidam no cálculo para débitos de impostos (exceto o THC), sempre precisam ser analisadas, para quando do embarque ou chegada da carga, a empresa não tenha surpresas.

Com a ideia de manter cada vez mais competitivos os produtos comercializados no Brasil, outra analise que pode ser feita, é a opção de realizar os embarques em portos com taxas locais mais competitivas, ou até mesmo fazer uma análise para desembaraço da mercadoria em uma zona secundária.

            Abaixo vamos listar e explicar o que são cada uma das principais taxas de exportação e importação, cobradas pelos agentes de cargas / armadores:

Taxas de origem na Exportação:

  • Capatazias (THC) – É a atividade de movimentação de cargas e mercadorias nas instalações portuárias em geral;
  • Liberação de BL (BL Fee) – É a atividade de emitir e liberar o BL original, uma ou mais vias, ao exportador/importador;
  • Gate – Taxa de recepção das unidades no terminal;
  • ISPS (International Scurity and Port Security) ou TSF (Terminal Security Fee) – É o código internacional de segurança de navios e instalações portuárias, para controle de acessos e monitoramento, cobrados pelos terminais e cias marítimas;
  • Lacre (Seal) – Taxa de fornecimento do Lacre ao exportador;
  • Foodgrade – Taxa para unidade padrão alimento;
  • ENS / A.M.S / Transmission Fee – Taxa para transmissão dos dados de embarque para alfandega no destino;
  • VGM – Taxa cobrada para a transmissão dos dados ao armador;

Taxas de destino na importação:

  • Capatazias (THC) – É a atividade de movimentação de cargas e mercadorias nas instalações portuárias em geral;
  • Liberação de BL (BL Fee) – É a atividade de emitir e liberar o BL original, uma ou mais vias, ao exportador/importador;
  • Damage Protection Surcharge (DPP – Proteção de danos) – É um valor de seguro cobrado pela Cia Marítima, com coberturas que abrangem avarias, lavagens e qualquer outro dano causado no container;

Drop Off – É uma taxa cobrada para utilizar um depot e deixar o container vazio armazenado. Como se fosse um “aluguel” pelo espaço, que os armadores pagam para os proprietários do depot para manter armazenado o cntr e carregar e descarregar dos caminhões;

  • ISPS (International Scurity and Port Security) ou TSF (Terminal Security Fee) – É o código internacional de segurança de navios e instalações portuárias, para controle de acessos e monitoramento, cobrados pelos terminais e cias marítimas;
  • Taxa de Registro de Siscarga (TRS) – É a taxa cobrada por inserir os dados do embarque no SISCARGA, sistema da receita federal que é o manifesto eletrônico da carga marítima;Taxa de Desconsolidação – É a taxa administrativa cobrada pelo manuseio da documentação na importação;Ficou alguma dúvida?
    Entre em contato com a equipe de Logistica Internacional da Efficienza, somos especialistas no transporte nacional e internacional de cargas.
    Consulte-nos, temos a certeza que podemos somar e muito em seus processos!

A partir do dia 1º de Julho de 2019, entrou em vigor o novo sistema para o Registro de Operações Financeiras (ROF), via Sistema de Informações do Banco Central – SISBACEN web.

O procedimento passa a se chamar Registro Declaratório Eletrônico – Módulo Registro de Operações Financeiras – (RDE-ROF), sendo um procedimento totalmente online, levando mais praticidade e facilidade ao usuário para o lançamento das operações, o sistema anterior, que estava baseado no emulador 3270, foi desabilitado.

Conforme informações do Banco Central, o Registro Declaratório Eletrônico – Módulo Registro de Operações Financeiras – (RDE-ROF), consolida registros dos capitais estrangeiros na modalidade de Operações Financeiras, entendidos como aqueles oriundos de crédito externo concedido a pessoas físicas ou jurídicas residentes no País, bem como os relacionados a serviços de arrendamento simples e aluguel de equipamento e royalties. Sua utilização mais comum é nas operações de pagamento de importações, cujo prazo supera os 360 dias.

Em caso de dúvidas em operações financeiras, a Efficienza possui especialistas nos registros junto ao Banco Central, com total observância da regulamentação vigente.

Por  Lucas Decó

Existem quatro formas de pagamento: o pagamento antecipado, remessa simples (também conhecida como cobrança sem saque), cobrança documentária ou bancária e carta de crédito. Cada uma destas modalidades possui vantagens e desvantagens e tem que ser estudado o que é mais seguro e beneficiário para a sua empresa.
O pagamento antecipado é muito vantajoso para o exportador, já que é o importador que assume todos os riscos, devendo existir uma relação de muita confiança entra as partes, já que não há garantia de recebimento da mercadoria. Com esta forma de pagamento é recomendável que o importador assine um contrato com o exportador.
Na remessa simples, o vendedor envia a mercadoria e a documentação e, só depois da liberação da mercadoria no local de destino, recebe o pagamento. Esta modalidade é de alto risco para o exportador, já que em caso de inadimplência, não há nenhum título de crédito que permita uma ação judicial, entretanto caso haja confiança no importador pode ser vantajosa, já que promove uma maior agilidade na tramitação dos documentos e na isenção ou redução de despesas bancárias.
A carta de crédito é a modalidade de pagamento que garante maior segurança tanto para o comprador, quanto para o vendedor. O importador deverá solicitar à uma instituição bancária crédito, o qual analisa o processo e, caso aprovado, se compromete a efetuar o pagamento em benefício do exportador. Essa garantia de pagamento estando condicionada ao envio da mercadoria.
A cobrança documentária, é caracterizada pelo manuseio de documentos pelos bancos.  O exportador deve embarcar a mercadoria e remeter os documentos de embarque à um banco, o qual envia para o banco do importador, para que sejam apresentados para pagamento (à vista ou a prazo). Para que o importador possa desembaraçar a mercadoria na alfândega, ele precisa ter em mãos os documentos apresentados para a cobrança.
Para que se possa escolher a modalidade de pagamento que será mais adequada para a operação de comércio exterior, deve-se analisar vários fatores, entre eles grau de confiança com o parceiro comercial, as condições do mercado (oferta e procura), entre outros, e então escolher a modalidade que vai favorecer mais sua empresa.
 
Por Danusia Pergher Goedel

Muitos investimentos estrangeiros estão represados, aguardando um norte das reformas que o país precisa (previdenciária, tributária, política, dentre outras tantas). Empresas de diversos setores estão mantendo seus projetos engavetados na expectativa otimista de colocá-los, dentro de um curto prazo, em prática.

Se essas reformas que o país precisa realmente saírem do cenário fictício e entrarem no cenário real, o país navegará por uma rota de ventos soprando favoravelmente trazendo consigo um oceano de otimismo.  Isso também vale para o empresário brasileiro, porém, esse, um pouco mais cauteloso depois de um período de muita turbulência econômica e política.

Economistas e analistas apontam que o dólar deverá cair para o intervalo entre R$ 3,30 e R$ 3,50 até o final do ano. A moeda teve grande queda na última semana, e em ritmo lento, deverá cair ainda mais nos próximos meses. Muito deste movimento se deve à aprovação da Reforma da Previdência no Brasil e a perspectiva de corte de juros nos EUA, que enfraqueceu a moeda americana no exterior.  O texto base da proposta de emenda à Constituição já foi aprovado na semana passada (10 de julho 2019), mas ainda há várias mudanças e itens que precisam ser votados.

Apesar de vários setores da economia apontarem benefícios com a aprovação da reforma, o Governo Brasileiro tem muito trabalho pela frente. A infraestrutura logística, por exemplo, está ultrapassada e não tem recebido investimentos. De nada adianta termos produção acelerada e escoamento represado. O Brasil sofrerá com esse gargalo.

 A entrada de investimentos estrangeiros será crucial para a alavancagem do país e o governo brasileiro precisa ter um plano de expansão agressivo para seduzir o investidor a acreditar no potencial do país. A reforma da Previdência é só o início dessa peregrinação. O caminho é longo e traz consigo muitas tempestades. Mas, basta o dinheiro do contribuinte chegar ao seu destino que o país terá condições de comprar “guarda-chuvas”. A enxurrada em determinado momento será de dólares americanos.

Por Débora Costa Rigo