Andando contra a correnteza do comércio mundial, onde em 2018 foi um ano em que se quebrou o protecionismo se sobressaiu sobre acordos multilaterais por conta de uma briga acirrada entre Estados Unidos e China, o Brasil obteve resultados que não eram vistos em anos no âmbito do comércio internacional.

Nas exportações em 2018, o Brasil chegou no patamar de US$ 230 bilhões (Exame 2018) onde US$ 101,69 bilhões (Comex do Brasil) rementem só do agronegócio. E quando se tratando de importações, os valores chegam a cifra de US$ 230 bilhões, somente no ano de 2018 (Exame 2018)

Os números mostram que a política adotada ainda em 2016, tendem a tomar um rumo mais aberto ao mundo, ao invés de apenas privilegiar alguns países, tratando-se de acordos, em geral

Segundo a Organização Mundial de Comércio (OMC), em 2018, o Brasil foi o país que mais adotou medidas para facilitar o comércio internacional. Dentre essas medidas se destaca o Portal Único do Comércio Exterior, que tem como objetivo diminuir os prazos das exportações e importações em cerca de 40%, a partir da coordenação entre todos os órgãos de governo anuentes, sendo que este ainda está em fase de testes para a importação, mas que para a exportação está em pleno funcionamento.

Ainda segundo a OMC, estas medidas que o governo brasileiro tem tomado, juntamente com o Acordo de Facilitação do Comércio (TFA, na sigla em inglês), tem um potencial de diminuir os custos relacionados ao comércio exterior entre 12,2% e 13,9%, melhorando, e muito, a competitividade que o Brasil tem no mercado internacional

Além disso, o Brasil conseguiu avançar em negociações com países estratégicos como Canadá, Coreia do Sul e Singapura, e também com blocos econômicos mais sólidos como a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) e a Aliança do Pacífico.

Atualmente o comércio exterior representa 25% do PIB brasileiro, e continuando neste caminho, as chances de aumentar ainda mais esse percentual é grande. Tem ainda mais chance com a política do atual governo tendo área de comércio exterior no centro da política econômica (Exame 2018)

Por Matheus Toscan.

https://exame.abril.com.br/blog/gabriel-petrus/o-brasil-teve-um-ano-glorioso-no-comercio-internacional/
https://www.comexdobrasil.com/exportacoes-do-agronegocio-batem-recorde-historico-e-ultrapassam-a-cifra-de-us-100-bilhoes/

O Ano Novo Chinês, diferentemente do ocidental, que se dá em uma data fixa, se dá num período diferente em cada ano. O calendário chinês é lunissolar, ou seja, leva em conta tanto as fases da lua quanto a posição do sol. O Ano Novo Chinês começa na noite da lua nova mais próxima do dia em que o sol passa pelo décimo quinto grau de Aquário. O ano novo Chinês, de acordo com seu calendário em 2019, é comemorado entre 4 e 10 de fevereiro de 2019.
E o que isto impacta no comércio exterior brasileiro? A China atualmente é o maior mercado de importações brasileiras, sendo que boa parte da produção das empresas depende de insumos, maquinários, entre outros produtos vindos da China. Para evitar atrasos, transtornos e despesas altas, é preciso ficar atento ao período do feriado e que que normalmente é comemorado durante 15 dias, passando uma semana a mais do que o feriado de calendário, impactando as relações comerciais entre Brasil e China diretamente.

Assim como no Ano Novo do Ocidente, este período é considerado um feriado nacional, naturalmente paralisando a produção, venda e logística do país durante o período e com inúmeras pessoas entrando em recesso no país, havendo um grande número de pessoas viajando dentro da China, causando uma sobrecarga no modal aéreo, especialmente no que tange espaço para cargas de importação.
Organização e antecipação são pontos chave para que sua empresa não se prejudique durante esta pausa. Os pedidos devem ser feitos com antecipação, bem como o booking pré-agendado. Assim como em épocas de alta de volume, as épocas pré e pós feriado normalmente acabam sendo muito movimentadas, tanto para as importações no modal aéreo e marítimo. Isto resulta na escassez de espaço de embarque, muitas vezes atrasando a entrega no destino, e, seguindo a lógica, valores de frete bastante altos.
Caso sua empresa já esteja com o pedido pronto, mas com dificuldades em encontrar espaço ou preço competitivo de embarque, entre em contato conosco! Agora, caso tenha deixado para a última hora a sua importação, não se preocupe. Busque com seu fornecedor no exterior a melhor data para a entrega do seu pedido, antes ou depois do feriado e conte com a Efficienza para obter o melhor booking com preços competitivos para que você e sua empresa consigam sair na frente.

Nós somos especialistas em cuidar do seu processo desde a coleta em seu fornecedor até a entrega em sua empresa, passando por todas rotinas burocráticas de classificação fiscal, conferência documental e despacho aduaneiro. Conte conosco!

Por Gabriela Lazzarotto.

A Portaria da Secretaria da Receita Federal do Brasil Nº 102, de 28 de dezembro de 2018, estabelece a possibilidade de despacho aduaneiro de exportação em caso de indisponibilidade do Portal Único por mais de três horas, exceto quando se tratar de parada técnica diária.
Caberá ao servidor da RFB responsável a análise da solicitação e decidir quanto ao cabimento do procedimento de contingência, considerando a urgência, a conveniência e a oportunidade. Além disso, para o embarque, também será observado se não há impedimento por parte de órgão anuente.
A contingência pode ser aplicada aos seguintes casos de exportação:

  • A DU-E de exportação definitiva ainda não tenha sido registrada;
  • A DU-E tenha sido registrada, mas a solicitação de embarque antecipado ainda não tenha sido concedida;
  • A DU-E de exportação definitiva tenha sido registrada, mas não tenha sido submetida à análise de risco e parametrização em canais de conferência aduaneira.
  • A DU-E tenha sido registrada e submetida à análise de risco, mas a indisponibilidade do sistema tenha impedido a sua concessão eletronicamente, desde que não se configure situação especial;
  • Solicitação de autorização e de conclusão de trânsito aduaneiro, quando a DU-E despachada dispor desse regime.
    Para estes casos, se faz necessário:
  • Registro no sistema de controle informatizado do interveniente responsável pelas operações de recepção e entrega da carga;
  • Solicitação de autorização para embarque antecipado, por meio de formulário padrão, acompanhado pelas respectivas NFs de exportação.
    Tanto a solicitação para embarque antecipado, quanto a solicitação de autorização e de conclusão de trânsito aduaneiro, devem ser apresentadas na unidade da RFB onde as mercadorias se encontram.
    Assim que o Portal Único voltar a operar, as informações referentes às operações e procedimentos realizados, devem ser registradas. Sendo que, a DU-E antes registrada, mas não submetida à análise de risco e parametrização deve ser cancelada. A nova DU-E deve ser registrada como “situação especial de embarque antecipado”. O mesmo deve ocorrer no caso de que a DU-E ainda não tivesse sido registrada.
    Ainda, o formulário utilizado no procedimento de contingência deve instruir a DU-E nos casos de a mesma ainda não tenha sido registrada, a solicitação de embarque antecipado ainda não tenha sido concedida ou, então, a DU-E tenha sido registrada, mas não tenha sido submetida à análise de risco e parametrização em canais de conferência aduaneira.
    Caso se depare com alguma das situações citadas, contate-nos. A Efficienza conta com uma equipe qualificada para lhe auxiliar!

Por Daniela Pelizzoni Dias.


O “Rota 2030 – Mobilidade e Logísitica” é um programa que visa tornar o Brasil um dos maiores mercados automobilísticos do mundo, a longo prazo.
Lançado em abril de 2017, pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, o programa entrou em vigor no de final de 2018, com o intuito de fabricantes de automóveis alcançarem metas de eficiência energética: melhoria de consumo de combustível e investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento.
O Rota 2030 substitui o antigo programa Inovar-Auto, contemplando isenções fiscais e dispondo sobre o regime tributário de autopeças sem similar nacional. Este programa terá validade de 15 anos, seus maiores objetivos são oferecer carros mais seguros e mais eficientes ao consumidor e tornar a indústria automotiva brasileira mais competitiva no âmbito internacional

Nas importações, as autopeças sem produção nacional, terão a alíquota do imposto de importação reduzida: de 2% para isenção, porém, o contribuinte deverá destinar esse percentual de redução para investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento.
Os beneficiários do Rota 2030 são:
• Produzir, no país, os veículos, as autopeças ou os sistemas estratégicos para a produção dos veículos;
• Ter projeto de desenvolvimento e produção tecnológica aprovado para a produção, no País, de novos produtos ou de novos modelos de produtos já existentes referidos acima, ou de novas soluções estratégicas para a mobilidade e logística;
• Ter em execução, na data de publicação da Medida Provisória nº 843, de 5 de julho de 2018, projeto de desenvolvimento e produção tecnológica para a instalação de novas plantas ou de projetos industriais;
• Possuir centro de custo de pesquisa e desenvolvimento;
• Ser tributada pelo regime de lucro real;
• Estar em situação regular em relação aos tributos federais.

Fonte dos beneficiários: http://brasil.abgi-group.com/radar-inovacao/noticias/rota-2030-conheca-as-condicoes-e-os-incentivos-fiscais/
Ficou com dúvidas? Contate-nos, temos uma equipe especializada para tirar todas suas dúvidas.

Por Maiara da Luz.

Cada vez mais empresas brasileiras exportam para o exterior à países dos quais não se era comum. Essa reportagem tem o objetivo de auxiliar nas dúvidas referente à documentação quando há efetiva venda de produtos aos Países Árabes.
Em diversos casos o importador é quem solicita a certificação dos documentos, que serve como garantia para ele assim como para o exportador. Entretanto, conforme informativo no site da Câmara de Comércio Árabe Brasileira (CCAB) “Todos os documentos referentes à exportação de mercadorias ou serviços para os Países Árabes devem ser certificados pela CCAB em São Paulo, antes da legalização nas Embaixadas ou Consulados Árabes.” Desta forma, a documentação é analisada a fim de seguir com todas as normas de origem e as exigências do comprador árabe.

A legalização dos documentos garante a segurança e dá credibilidade ao exportador/importador facilitando os tramites na alfândega do país de destino. Para comprovação da origem da mercadoria a Câmara Árabe concede um formulário admitido pela União Geral das Câmaras de Comércio, Indústria e Agricultura dos Países Árabes, que deve ser preenchida em inglês pelo próprio exportador. Porém também são emitidos certificados da: Federações das Indústrias dos Estados Brasileiros ou pelas Federações da Agricultura dos Estados Brasileiros; Certificado de Origem emitido pelas Federações do Comércio dos Estados Brasileiros ou pelas Associações Comerciais dos Municípios Brasileiros, quando o exportador for comerciante; Certificado de Origem emitido pelas Associações Comerciais e Industriais dos Municípios Brasileiros, quando o exportador for industrial ou comerciante.

Atenção para a lista de países que são representados pela Câmara Árabe: Argélia, Arábia Saudita, Bahrein, Catar, Djibouti, Egito, Emirados Árabes, Ilhas Comores, Iraque, Jordânia, Kuwait, Líbano, Líbia, Marrocos, Mauritânia, Omã, Palestina, Síria, Somália, Sudão, Tunísia e Yemen. Quanto ao idioma, os documentos dever ser emitidos em inglês, porém conforme descrito no site da CCAB para Argélia e Marrocos há possibilidade de serem emitidos em francês. Quanto à legalização na Embaixada da Líbia é necessária a tradução juramentada dos documentos para o idioma árabe.

Desta forma o exportador necessita de um login site da CCAB, onde o exportador irá retirar e preencher o formulário do certificado, assim como terá acesso ao recibo do pagamento, o boleto para pagamento dos valores é encaminhado por e-mail. Caso seja necessário legalização consular dos demais documentos (fatura, packing, CO…) os mesmos devem ser informados no site antes do envio à CCAB em SP

Para mais informações consultar o site da Câmara de Comércio Árabe Brasileira, caso necessite de auxilio e valores a Efficienza pode lhe ajudar. Contamos com um time de profissionais ao seu dispor. Venha exportar conosco, nosso maior objetivo é te fortalecer!

Por Hélen Orlandi Rangel.

Conforme legislação especifica (IN 32/2015), as embalagens que contém madeira, exigem fiscalização e certificação sanitária conforme diretrizes da Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias nº 15 – NIMF 15.

Conforme a nova versão do Manual do Vigiagro (IN MAPA Nº 39/2017), as liberações dos requerimentos irão se realizar via sistema próprio do MAPA (Sigvig), tendo em vista uma maior agilidade na liberação das cargas. Desde Março de 2018 foi iniciado em algumas localidades o novo procedimento e a partir de 1º de Janeiro de 2019, entrou em vigor no VIGIAGRO de Caxias do Sul, o atual procedimento envolvendo a liberação de embalagens de madeira

A Efficienza, atenta as constantes mudanças nas legislações, já está atendendo a este novo procedimento

Por Lucas Decó.

Pensando em um processo de abertura comercial, o governo de Michel Temer deu início ao projeto adormecido desde os meados da década de 90 que consiste na redução da alíquota do imposto de importação (II) de bens de capital, informática e telecomunicações.

Segundo Eduardo Guardia, ex-ministro da Fazenda o qual deu início a este processo juntamente com o governo Temer, os oito órgãos que são responsáveis pela formulação da política comercial externa decidiram por unanimidade que a redução ocorra gradativamente de 14% para 4% em um período de 4 anos. Este prazo de 4 anos foi estipulado para que se possa corrigir algumas assimetrias competitivas, entre elas estão a alta carga tributária, juros em padrões muito altos e a energia mais cara que em outros países. Acredita-se que se as reformas forem feitas, em especial as tributárias, a redução de Imposto de Importação será bastante favorável a todos.

Vale ressaltar que esta alíquota de 4% é praticada pelos países da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), grupo dos países mais desenvolvidos do mundo. O principal objetivo desta medida é a redução dos custos que hoje são bastante elevados nas importações, encorajando assim as empresas a importarem mais. Percebe-se esse fator de encorajamento principalmente nas indústrias, que poderão alavancar recursos para a modernização fabril investindo mais em máquinas e equipamentos. No entanto, este processo de redução deve ocorrer gradativamente e com cautela para que não gere prejuízos a indústria nacional com esta exposição imediata da indústria nacional à competição externa.

Na última reunião realizada em 2018 na Câmara de Comércio exterior (CAMEX), a medida foi aprovada e acredita-se que está em sintonia com o que o atual governo de Bolsonaro promete, no entanto, a ata da reunião ainda não foi publicada. Desta forma, se o atual governo quiser manter esta decisão basta publica-la no “Diário Oficial da União”, caso não queira, basta que não seja publicado. Teremos que aguardar para ver como o atual governo irá se posicionar.

Fontes:  G1 e Estadão

As empresas que atuam no comércio exterior precisam estar diariamente em alerta com as possíveis alterações em normas e procedimentos, seja na importação ou exportação. Bem, com o SISCOSERV não é diferente.

No dia 17 de setembro foi publicado do Diário Oficial a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.429 que aprova a versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS), conforme foi noticiado em nosso feed de notícias (leia aqui: www.efficienza.uni5.net/nbs-2-0-o-que-e-e-seus-impactos-no-siscoserv/).

Na publicação oficial, também ficou definido a divulgação da 12ª versão dos Manuais do Siscoserv – Módulos Venda e Aquisição, que foi publicada no final de dezembro.

Como se procede a partir de agora?

                A prestação de serviços iniciada até 31 de dezembro de 2018 deve ser registrado tendo por base a NBS 1.1, publicada pela Portaria Conjunta RFB / SCS nº 1.820, de 2014.

A prestação de serviços iniciada a partir de 1º de janeiro de 2019 devem ser registradas tendo por base a NBS 2.0, publicada pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.000, de 18 de dezembro de 2018., que produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

                Os novos manuais contemplam mais cenários e com mais riqueza de detalhes, se comparado às edições anteriores.

NÃO FIQUE EXPOSTO À RISCOS!

Nós, da Efficienza temos uma equipe especializada na análise documental, classificação dos serviços e operacionalização dos lançamentos de informações no SISCOSERV. Tudo para garantir que sua empresa não fique exposta à riscos desnecessários junto à Receita Federal.

Conte conosco.

A isenção é uma forma de exclusão do crédito tributário decorrente de lei ou ato internacional que especifique as condições e requisitos para sua concessão. Já a redução do imposto é um benefício fiscal estabelecido por lei ou acordo internacional e deve ser distinguida da redução de alíquota. Ambas somente serão reconhecidas quando decorrente de lei ou de ato internacional.

São concedidas isenções ou reduções do imposto de importação:
às importações realizadas:
• pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Territórios, pelos Municípios e pelas respectivas autarquias;
• pelos partidos políticos e pelas instituições de educação ou de assistência social;
• pelas missões diplomáticas e repartições consulares de caráter permanente e pelos respectivos integrantes;
• pelas representações de organismos internacionais de caráter permanente, inclusive os de âmbito regional, dos quais o Brasil seja membro, e pelos respectivos integrantes;
• pelas instituições científicas e tecnológicas e por cientistas e pesquisadores.

aos casos de:
• amostras e remessas postais internacionais, sem valor comercial;
• remessas postais e encomendas aéreas internacionais, destinadas a pessoa física;
• bagagem de viajantes procedentes do exterior ou da Zona Franca de Manaus;
• bens adquiridos em loja franca, no País;
• bens trazidos do exterior, no comércio característico das cidades situadas nas fronteiras terrestres;
• bens importados sob o regime aduaneiro especial de drawback, na modalidade de isenção;
• gêneros alimentícios de primeira necessidade, fertilizantes e defensivos para aplicação na agricultura ou na pecuária, bem como matérias-primas para sua produção no País;
• partes, peças e componentes, destinados ao reparo, revisão e manutenção de aeronaves e de embarcações;
• medicamentos destinados ao tratamento de aidéticos, e instrumental científico destinado à pesquisa da síndrome da deficiência imunológica adquirida;
• bens importados pelas áreas de livre comércio;
• importações efetuadas para a Zona Franca de Manaus e para a Amazônia Ocidental;
• mercadorias estrangeiras vendidas por entidades beneficentes em feiras, bazares e eventos semelhantes, desde que recebidas em doação de representações diplomáticas estrangeiras sediadas no País;
• mercadorias destinadas a consumo no recinto de congressos, de feiras, de exposições internacionais e de outros eventos internacionais assemelhados;
• objetos de arte recebidos em doação, por museus;
• partes, peças e componentes, importados, destinados ao emprego na conservação, modernização e conversão de embarcações registradas no Registro Especial Brasileiro;
• bens destinados a coletores eletrônicos de votos;
• bens recebidos como premiação em evento cultural, científico ou esportivo oficial, realizado no exterior, ou para serem consumidos, distribuídos ou utilizados em evento esportivo oficial realizado no País;
• bens importados por desportistas, desde que tenham sido utilizados por estes em evento esportivo oficial e recebidos em doação de entidade de prática desportiva estrangeira ou da promotora ou patrocinadora do evento;
• equipamentos e materiais destinados, exclusivamente, a treinamento e preparação de atletas e equipes brasileiras para competições desportivas em jogos olímpicos, paraolímpicos, pan-americanos, parapan-americanos e mundiais.

Se sua importação se encaixa dentro das situações citadas e deseja realizar o desembaraço da mercadoria usufruindo de tal benefício, contate a Efficienza, são 22 anos de atuação no mercado fornecendo ao cliente soluções em comércio internacional superando suas expectativas com competência, confiabilidade e segurança.

Através de certificações confiáveis, o termo simplifica os processos de importação e exportação entre os países. No dia 27 de novembro o governo brasileiro entrou em um acordo com o Peru para facilitação de comércio; no âmbito OEA (Programa Operador Econômico Autorizado).

Firmado no seminário internacional, que ocorreu em São Paulo, simplifica para as empresas brasileiras e peruanas, os procedimentos de importação e exportação por intermédio da certificação de operações confiáveis, que despacham as mercadorias com mais rapidez e segurança.

Rafael García Melgar, superintendente adjunto da Aduanas do Peru, afirma que o país tem o programa a pelo menos cinco anos. O Brasil também busca acordos de reconhecimento mútuo com Bolívia, México e Estados Unidos, de acordo com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.

Foi destacado pelo secretário o Portal Único de Comercio Exterior, que integra documentos e processos, simplificando o trabalho dos despachantes, pois o mesmo documento é apresentado a diferentes órgãos do governo de uma só vez. Se espera que até 2030, pelo menos metade das declarações de exportação e importação seja de empresas vinculadas ao programa OEA.

O objetivo é reduzir o tempo de exportação dos produtos brasileiros de treze para seis dias.

Por: João Vitor Cechinato