Na última quarta-feira (10) o ministro da indústria, comércio exterior e serviços do Brasil, Marcos Jorge e o ministro da produção da Argentina, Dante Sica debateram estratégias para aumentar o fluxo bilateral de comércio e investimentos.

A comissão de produção e comércio Brasil / Argentina foi estabelecida em abril de 2016 e é organizada e conduzida pelo MDIC e pelo Ministério da produção da Argentina. O objetivo dessa comissão é buscar soluções para facilitar o comércio e investimentos entre os países.

Os resultados dessa relação bilateral têm sido positivos, como por exemplo: desde maio de 2017 o Brasil e Argentina passaram a adotar a utilização de Certificados de Origem Digitais (COD). O certificado pode ser emitido eletronicamente em 30 minutos e tem aproximadamente 35% de economia em relação ao de papel.

Os países conversam ainda sobre regulamentações técnicas, sanitárias e fitossanitárias com o objetivo de facilitar e expandir as exportações brasileiras no mercado internacional.

Na soma de importações e exportações dos países, houve um aumento de mais de 20% no ano passado, confirmando a Argentina como o terceiro maior parceiro comercial do Brasil no mundo e nosso maior parceiro na América Latina.

Em 2017, quase 93% dos produtos exportados do Brasil para Argentina e mais de 76% dos produtos exportados da Argentina para o Brasil foram bens manufaturados. E em 2018 até setembro, houve um aumento de 3,2% nesta corrente de comércio bilateral.

Ficou interessado em importar ou exportar? Contate-nos que temos uma equipe especializada!

Fonte: MDIC

Por Paolla Tavares.

Ficou mais claro, a poucos meses, a importância do Transporte Rodoviário no Brasil, e em todo Mercosul, com a Paralisação dos caminhoneiros e transportadoras, quem em apenas 10 dias gerou a falta de insumos nas distribuidoras, combustível nos postos, e até medicamentos nas farmácias.

Hoje atuam no Mercosul de forma legal e ordenada mais de 600 transportadoras, e 48mil Caminhões, números da ANTT (Agencia Nacional de Transporte Terrestre), http://www.antt.gov.br/, órgão que ampara o Modal.

A criação da Tabela de Frete http://www.antt.gov.br/cargas/Tabelas_de_Precos_Minimos_do_Transporte_Rodoviario_de_Cargas.html, tem o intuito de regulamentar, organizar e valorizar o Transporte Rodoviário como um todo, principalmente dignificar uma profissão tão necessária, que é do caminhoneiro.

Quando falamos de negociações internacionais ou Nacionais, envolve além de Moeda, expectativas, datas, praz

os, leis, segurança, que sem um bom transporte podem gerar inúmeros problemas, financeiros e materiais.

E você Importador e Exportador, sabe escolher sua Transportadora?

Quando a empresas conta com um setor especializado, ou uma assessoria Internacional que faz um trabalho que inclua Logística Rodoviária, ela tem um profissional que se encarrega da responsabilidade, e dos cuidados e atenções necessárias no Transporte de carga, tais como:

-A quanto tempo a sua transportadora está no mercado?
-Qual a operadora, validade e Valor da Apólice de seguro da Transportadora?
-Se eu precisar de rastreador, os veículos da transportadora possuí?
-A transportadora tem Histórico? (Vide Sites e Google)
-O veículo que ela está oferecendo é o indicado para o transporte da sua Mercadoria? https://www.carrodegaragem.com/tipos-de-carretas-capacidades-e-tamanhos/
-Quais condições de trabalho do Motorista? Tem IPI’s? É registrado? É terceirizado?

Ao escolher um frete Rodoviário, avalie as questões acima, e escolha alguém que cuidará de sua Carga como você a produziu, confeccionou ou cultivou.

Fonte: ANTT (Agencia Nacional de Transporte Terrestre)

Por Veronica Simonetti Nery.

Diante de todos os procedimentos necessários para que uma importação aconteça, um dos últimos passos, mas nem por isso o menos importante é o registro da Declaração de Importação, a DI.
A Declaração de Importação (DI) possui informações de natureza comercial, financeira e fiscal referente a mercadoria na qual está sendo importada. Após a análise de todas exigências legais e documentação exigidas pela legislação, quando tudo está dentro das conformidades, a Declaração de Importação é emitida no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).
É nela que todas as informações sobre a importação são reunidas, como os dados do importador e do exportador, fabricante do produto a ser importado, descrição detalhada e classificação fiscal da mercadoria.
Este documento servirá de indicativo de valores dos impostos a serem recolhidos, comprovação da importação, comprovação do recolhimento de todos impostos recolhidos pela Receita Federal.
A Declaração de Importação deve ser feita de forma cautelosa e corretamente, atentando a legislação aplicável ao processo de importação, caso ocorra um equívoco nessa etapa refletirá em erros na tributação e problemas no despacho aduaneiro.
Podemos analisar todas informações necessárias para que sua importação seja realizada com sucesso. Contate-nos.
Por Matheus Toscan.

Organizado pelo Ministério do Comércio da República Popular da China, a CIIE (China International Import Expo), pela primeira vez com foco exclusivo em importação de produtos estrangeiros, será um grande centro expositivo englobando diversos países do mundo, reunindo funcionários do governo, expositores, compradores e demais interessados, com duração de 6 dias (5 de novembro à 10 de novembro de 2018). A exposição tem como um de seus objetivos fornecer novos canais de clientes, proporcionar a oportunidade de empresários e representantes conhecerem novos produtos, com diferentes preços, para melhorar a prosperidade comum da economia mundial e do comércio.

A cidade de Xangai já preparou ensaios para melhorar a infraestrutura do local. Esta exposição conta ainda com mais de 5 mil voluntariados recrutados, que estão sendo preparados principalmente para prestação de serviços, alguns como intérpretes e outros preparados para dar apoio à logística de hóspedes (chegadas e planejamento).

Xangai também se prepara com a criação de novos aplicativos de celulares para gerenciar o tráfego de toda a região, acrescentando também rotas de ônibus e ônibus extras.

Segundo o site ChinaHoje: “O evento, até agora, já confirmou a participação de representantes de mais de 130 países, o que deve tornar o mercado chinês mais acessível para o resto do mundo.”

Segundo o site do MDIC, as Importações provindas da China no ano de 2018, entre Janeiro e Setembro, geraram US$ 26,79 Bilhões, sendo responsável por 19,8% das importações brasileiras.

As empresas chinesas estão visando o grande potencial de impulsionar as importações pelo evento.

Por Giovana Facchin.

Alguns dias atrás, postamos uma notícia chamada ‘Nota Fiscal, Qual CFOP se Enquadra na Minha Operação?’. Na notícia de hoje, abriremos mais um pouco das CFOPs enquadradas para a Exportação e para que elas servem.

Temos então, as seguintes CFOPs designadas para a exportação:

7.101 – Venda de produção do estabelecimento;

Neste primeiro código, temos os produtos que são fabricados/industrializados pelo exportador. Ou seja, será enquadrado como 7.101 a operação que tiver o exportador como produtor de sua própria mercadoria; A maior parte das operações de exportação se enquadram aqui.

7.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Na CFOP 7.102, temos os produtos comprados ou recebidos de terceiros, seja para a industrialização ou para a comercialização do mesmo. Neste caso, é classificado como 7.102 aqueles produtos que não são industrializados pelo exportador, porém são alterados de alguma maneira pelo exportador.

Ex.: Comprei um produto de um terceiro, fiz as alterações adequadas para minha exportação e encaminhei ao exterior.

7.127 – Venda de produção do estabelecimento sob o regime de Drawback

Neste código, as exportações são produtos resultantes de uma importação sob o regime 3.127 – Compra para industrialização sob o regime de “Drawback”. Ou seja, a operação será classificada aqui, caso ela tenha um regime de Drawback vinculado a ela.

Ex.: Compra de uma Matéria Prima importada para utilizar a mesma no meu produto e depois exportar a mercadoria.

Porém, para utilizar esta CFOP, é obrigatório abrir um processo de Drawback e ter ele vinculado ao processo.

7.501 – Exportação de mercadoria recebida com fim específico de exportação

Diferente da CFOP 7.102, em que o exportador compra a mercadoria e realiza alguma industrialização nela, na CFOP 7.501, temos a compra da mercadoria com o fim destinado, especificamente, para a exportação.

O fornecedor/produtor aqui no mercado interno realizou uma venda equiparada a exportação tendo como CFOP’s mais usuais 5501, 5502, 6501 e 6502, portanto ele necessita comprovar a exportação (indireta) realizada e assim usufruir dos benefícios fiscais que ele tem direito.

Ex.: Compra de um produto de outro produtor, especificamente para a exportação, sem alterar nada do produto.

7.930 – Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob o amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária

Neste código, são classificados os lançamentos efetuados na exportação de devolução de bens onde a entrada tenha ocorrido sob amparo do regime especial aduaneiro de admissão temporária.

Ex.: Importei uma mercadoria para testes e agora preciso devolver a mesma ao exterior.

7.949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

Nesta CFOP, temos operações um pouco mais incomuns, que não se enquadram em nenhuma das outras opções apresentadas. Temos aqui amostras de produtos à serem encaminhadas ao exterior, exportações temporárias, assistência técnica, etc., que não possuem cobertura cambial.

Ex.: amostras à serem encaminhadas ao importador.

É importante ressaltar que antes de enquadrar uma operação no seu CFOP deverão ser consultados contadores, além de pedir auxílio ao seu habitual despachante. Processos de exportação/importação temporária e exportações que gerem dúvidas sempre deverão ser questionados antes da emissão da NF.

Caso necessite, a Efficienza poderá lhe auxiliar com suas dúvidas em relação à CFOP assim como quaisquer dúvidas  sobre exportação, consulte-nos!

Por Fernanda Acordi Costa.

Você vai importar, e sabe se o seu produto precisa recolher o ANTIDUMPING? Você sabe porque precisa fazer este recolhimento? Para saber um pouco mais, antes precisamos entender o que é o DUMPING.

O DUMPING é a prática de uma empresa que comercializa suas mercadorias ou até mesmo serviços com preços muito abaixo do mercado tentando prejudicar, ou até mesmo eliminar seus concorrentes que fabricam os mesmos produtos. Com isso, acabam dominando o mercado e então passam a vender seus produtos / serviços a preços considerados altos.

Para combater esta prática desleal, foi criado o ANTIDUMPING, que serve como uma defesa comercial, fazendo com que tais produtos tenham que recolher um percentual (ex. LEITE EM PÓ – RECOLHIMENTO POR PORCENTAGEM) ou até mesmo um valor fixo (ex. FIOS DE AÇO – valor fixo por tonelada) sobre a mercadoria / serviço.
O ANTIDUMPING pode ser aplicado a fabricantes e/ou países.

No link http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior/defesa-comercial/854-medidas-em-vigor pode-se consultar a forma de aplicação para cada item do ANTIDUMPING.

O não recolhimento do ANTIDUMPING acarretará em multa conforme Regulamento Aduaneiro DECRETO Nº 6.759, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 – Art. 717:

A falta de recolhimento de direitos antidumping ou de direitos compensatórios na data do registro da declaração de importação acarretará, sobre o valor não recolhido (Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, art. 7º, § 3º, com a redação dada pela Lei no 10.833, de 2003, art. 79):

I – no caso de pagamento espontâneo, após o desembaraço aduaneiro:
a) a incidência de multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso, a partir do primeiro dia subseqüente ao do registro da declaração de importação até o dia em que ocorrer o seu pagamento, limitada a vinte por cento; e
b) a incidência de juros de mora calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do registro da declaração de importação até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento; e
II – no caso de exigência de ofício, de multa de setenta e cinco por cento e dos juros de mora referidos na alínea “b” do inciso I.
§ 1o A multa referida no inciso II será exigida isoladamente quando os direitos antidumping ou os direitos compensatórios houverem sido pagos após o registro da declaração de importação, mas sem os acréscimos moratórios (Lei nº 9.019, de 1995, art. 7º, § 4º, com a redação dada pela Lei no 10.833, de 2003, art. 79).
§ 2o Vencido o prazo a que se refere o parágrafo único do art. 789 sem que tenha havido o pagamento dos direitos, a Secretaria da Receita Federal do Brasil deverá exigi-los de ofício, mediante a lavratura de auto de infração, aplicando-se a multa e os juros de mora referidos no inciso II do caput, a partir do término de tal prazo (Lei nº 9.019, de 1995, art. 8º, § 2º, com a redação dada pela Lei no 10.833, de 2003, art. 79).

Fonte: Regulamento Aduaneiro

Por Fernando Marques.

Os serviços representam 73,2% do PIB e por 70,1% do emprego formal. Porém, o setor representa apenas 13,4% do total exportado pelo Brasil em 2017 (Fonte: MDIC).

O SISCOSERV é uma ferramenta do Panorama do Comércio Exterior de Serviços, para proporcionar visão integrada, além de dados estatísticos, classificados pela Nomenclatura Brasileira de Serviços e Intangíveis (Leia mais sobre a NBS 2.0 aqui: http://www.efficienza.uni5.net/nbs-2-0-o-que-e-e-seus-impactos-no-siscoserv/)

Quais São os Principais Serviços Exportados e Importados pelo Brasil?

Os Cinco Principais Serviços Vendidos Pelo Brasil – 2017

Serviços auxiliares aos serviços financeiros, exceto os relacionados a seguros e previdência complementar (34%)
Outros serviços profissionais, técnicos e gerenciais não classificados em outra posição (8%)
Serviços gerenciais, de consultoria gerencial, de relações públicas e de comunicação social (7%)
Serviços de transporte aquaviário de cargas (4%)
Serviços de resseguros e de retrocessão (4%)

Os Cinco Principais Serviços Adquiridos Pelo Brasil – 2017

Arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos, sem operador (37%)
Serviços de transporte aquaviário de cargas (9%)
Licenciamento de direitos de autor e direitos conexos (9%)
Serviços financeiros, exceto bancos de investimento, serviços de seguros e previdência complementar (4%)
Serviços de propaganda e de alocação de espaço ou tempo para propaganda (4%)

(Fonte: Estatísticas do Comércio Exterior de Serviços 2017 – MDIC)

Lembramos a importância de estar em dia com a prestação das informações prestadas, bem como a exatidão das mesmas. Para classificação e exatidão no lançamento dos registros no SISCOSERV, conte com a Efficienza. Temos uma equipe especializada no assunto.

Por Arlindo Maciel.

O regime aduaneiro especial de admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos é o que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão de todos os tributos incidentes na importação.

Entre os bens aos quais o regime se aplica, estão os destinados à eventos esportivos, cuja admissão com suspensão total do pagamento de tributos será autorizada se o bem for destinado exclusivamente a este tipo de evento.

Podemos citar os jogos olímpicos, copa américa no ano que vem, copa do mundo, Fórmula 1 dentre outros como exemplos de eventos nos quais é cabível a aplicação do regime.

A Efficienza é especialista no assunto e há anos vem realizando esse tipo de importação, nossa assessoria compreende desde o acompanhamento dos requisitos legais, concessão do regime, prorrogação do prazo de permanência no país, até o arquivamento do regime. Os cuidados em todas as etapas visam manter nossos clientes sempre bem assessorados e seguros quanto à operação, tornando as operações livres de quaisquer imprevistos.

Quando for importar, conte com a Efficienza!

Por Lucian Ferreira.

A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) trata-se de um código adotado pelos países membros do Mercosul desde janeiro de 1995 para identificação da natureza das mercadorias e também para promover o desenvolvimento do comércio internacional.

A NCM indica as alíquotas de impostos a serem pagos, os tratamentos administrativos e tributários das mercadorias e é usada para controle estatístico. Quando a classificação é feita de forma incorreta, muitas implicações podem surgir para a sua empresa. Além da aplicação de multa de 1% sobre o valor aduaneiro (por prestar informação incorreta) e o recolhimento de diferença de impostos, caso houver, aplica-se multa de 37,5% sobre esta diferença.

Para que possa ser feita a classificação correta das mercadorias, é importante que todas informações técnicas da mercadoria a qual está sendo importada estejam disponíveis. A escolha da NCM deve ser realizada de forma cautelosa, realizada por especialistas no assunto. Além de usar como base as regras de classificação fiscal, temos diversos instrumentos para o correto enquadramento como a Nesh (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) e a análise das Soluções de Consulta disponibilizadas pela RFB.

Diariamente muitas empresas são autuadas por erros de classificação fiscal. Para evitar que isso aconteça, temos uma equipe especializada para classificar de forma correta sua mercadoria. Contate-nos!

Por Maiara da Luz.