No dia 18 de maio de 2018, o Secretário de Comércio Exterior Abraão Neto, abriu o Seminário de Comércio Exterior, informando que haverá simplificação de procedimentos, redução de prazos e custos para exportar e importar aumentando a competitividade dos produtos brasileiros.

Muito está relacionado as vantagens do Portal Único de Comércio Exterior, recebendo um destaque durante a abertura do seminário realizado pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) na Fiesp, em SP.

Na sua visão, há uma mudança estruturante, onde todo o caminho para exportar e importar está sendo refeito. E estará sendo sistematicamente desburocratizado. Há uma série de iniciativas em curso.

O Portal Único de Comércio Exterior, está sendo implementado desde 2014, e desde 2017 está operando simultaneamente com o atual sistema, sendo que o novo processo está em fase de finalização, e com prazo de implantação total em 02 de julho de 2018.

Outro ponto a favor informado pelo secretário, são os ganhos concretos do Portal Único, com reposicionamento do Brasil no ranking “Doing Business 2018”, do Banco Mundial, onde já subimos 10 posições no comércio internacional.

E ainda em uma última avaliação do trabalho que está sendo realizado: “É uma mudança de sistemática, de procedimentos, mas sobretudo, uma mudança de cultura por parte do governo e dos operadores de comércio exterior. Não é uma mudança que acontece da noite para o dia. Há uma curva de aprendizado, o que é natural, mas temos a convicção de que isso nos permitirá dar um salto, fazendo com que o comércio exterior se torne cada vez mais um pilar da economia brasileira e um pilar de atuação das nossas empresas”.

Se sua empresa exporta, a Efficienza poderá lhe auxiliar em todo esse novo processo de exportação. Estamos a sua disposição, contate-nos.

Por Elcio Rambor Belinot.

A Abcam convocou nesta última sexta-feira, dia 18, todos os caminhoneiros autônomos do país a paralisar as atividades a partir das 6hr da próxima segunda-feira 21/05/2018. A paralisação tem como objetivo buscar a diminuição contra os impostos incidentes sobre o diesel.
Abaixo reproduzimos a nota oficial disponível em http://www.abcam.org.br/index.php/pt/noticias/522-nota-oficial-paralisacao-nacional-dos-caminhoneiros-autonomos:
 

Nota oficial: Paralisação Nacional dos Caminhoneiros Autônomos

A Associação Brasileira dos Caminhoneiros – Abcam convoca a todos os caminhoneiros autônomos do país a participarem da Paralisação Nacional dos Caminhoneiros Autônomos contra os impostos no óleo diesel. A paralisação terá início às 6 horas da manhã de segunda-feira (21).

A decisão foi tomada após esperar por uma resposta do Governo Federal, que até o momento, não tomou qualquer iniciativa em relação aos pleitos feitos pela categoria. São eles:
– a redução da carga tributária incidente sobre operações com óleo diesel a 0 (zero), sendo elas as alíquotas da contribuição para PIS/PASEP – e Confins – incidentes sobre a receita bruta de venda no mercado interno de óleo diesel a ser utilizado pelo transportador autônomo de cargas.
– e torne isentas da contribuição de intervenção no domínio econômico — cide, incidente sobre a receita bruta de venda no mercado interno de óleo diesel a ser utilizado pelo transportador autônomo de cargas.
O aumento constante do preço nas refinarias e dos impostos que recaem sobre o óleo diesel tornou a situação insustentável para o transportador autônomo. Além da correção quase diária dos preços dos combustíveis realizado pela Petrobrás, que dificulta a previsão dos custos por parte do transportador, os tributos PIS/Cofins, majorados em meados de 2017, com o argumento de serem necessários para compensar as dificuldades fiscais do governo, são o grande empecilho para manter o valor do frete em níveis satisfatórios.
Pedimos que todos os caminhoneiros deste país façam a paralisação em suas casas, ou em postos de abastecimento, SEMPRE DE FORMA PACÍFICA E SEM PREJUDICAR O DIREITO E IR E VIR de outros condutores. Não apoiamos atos de violência, agressões, barricadas nas rodovias ou atos de depredação de patrimônio público.
Outras entidades que não fazem parte da categoria de transporte rodoviário de cargas também estão aderindo à paralisação, são elas: União Geral dos Transportadores Escolares (UGTESP), Cooperativa de Turismo do Distrito Federal (COOPETUR), Sindfrete, Unitrans Brasil, Sindicato de Escolares de Pernambuco e Sindicato de Taxistas de São Paulo e Nordeste.
Chegamos ao limite! Não dá mais para sustentar tamanho descaso com a sociedade e principalmente com o transporte brasileiro.
Brasília, 18 de maio de 2018
José da Fonseca Lopes
Presidente da Abcam

 
A medida que obtivermos maiores informações, atualizaremos a notícia.
 

Promover a cooperação entre as Administrações Aduaneiras dos dois países, contribuir para a modernização de métodos e processos aduaneiros e assegurar a correta aplicação da legislação são os principais objetivos deste acordo.

No último dia 10 de maio, foi aprovado o Acordo entre Brasil e China pelo Senado Federal, que tem como objetivo principal promover a cooperação entre as Administrações Aduaneiras dos dois países.

Esta celebração tem como premissa assegurar a correta aplicação da legislação, a segurança na logística do comércio internacional, a prevenção, investigação e a repressão a ilícitos aduaneiros. Este tipo de acordo reforça a crescente tendência de cooperação entre países, facilitando e contribuindo para a modernização de métodos e processos aduaneiros através de trocas de experiências entre as partes envolvidas.

O Acordo em questão admite o intercâmbio de informações aduaneiras antes fechadas ou não disponibilizadas pela RFB da China, principalmente nos casos em que possa envolver dano substancial à economia, à saúde pública, incluindo a segurança da cadeia logística do comércio internacional ou outros interesses vitais dos dois países. Tal acordo se torna de extrema relevância, pois temos a China como nosso maior parceiro comercial, onde em 2017 representou cerca de 22% (U$ 47,4 bilhões) das exportações e 18% (U$ 27,3 bilhões) das importações brasileiras.

Além dos eminentes benefícios que ambos os países terão com este acordo, a Receita Federal poderá firmar um Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) entre seus programas de Operador Econômico Autorizado, auxiliando no combate a fraudes. Tanto é que, a convite dos chineses, auditores fiscais embarcaram para o país para trocarem experiências durante 20 dias, sobre temas técnicos de interesse mútuo das respectivas aduanas.

Além do acordo, os países buscam cada vez mais uma aproximação no âmbito do comércio exterior como um todo, recentemente Brasil e China participaram de uma reunião com os membros do BRICS, para tratar de projetos e inciativas dentre os países membros.]

Este acordo aguarda apenas a sua edição do decreto presidencial para a conclusão da sua vigência.

Tanto os acordos quanto as reuniões com os diversos países de todo o mundo, são de extrema importância para a evolução, modernização e estreitamento de laços entre as nações.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

O Brasil é um dos países mais complexos de se fazer negócio no mundo, e dentre as maiores dificuldades, estão relacionadas ao cumprimento das obrigações nas áreas de compliance, fiscal e contábil.

A fim de reduzir a complexidade e aumentar o controle sobre as informações, a Receita Federal institui a partir de maio a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

A EFD-Reinf faz parte do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) e é um complemento ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). Enquanto o eSocial será utilizado para a declaração de impostos, a EFD-Reinf concentrará informações entre tomadores e prestadores de serviços.

Cruzamento das informações

Será possível destacar o cruzamento de informações com os seguintes sistemas:

• Sped Fiscal , por conta da escrituração das notas fiscais
• e-Social , por tratar de informações previdenciárias
• Sped Contábil , pois na EFD-Reinf é solicitado a conta contábil analítica referente ao serviço c ontratado ou prestado
• Siscoserv , para o caso de contratações de serviços do exterior

Garanta que sua empresa está cumprindo todas as obrigações. Deixe a classificação dos serviços, o registro e os controles dos prazos com a Efficienza e tenha a garantia de que as multas não sejam uma surpresa no seu caminho.

Por Arlindo Maciel Martins Junior.

Iniciando hoje (15 de maio de 2018), as solicitações de alteração de titularidade de atos concessórios de Drawback poderão ser realizadas por formulário eletrônico disponível no Portal Único. Sendo assim, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) disponibiliza o formulário eletrônico para a solicitação de alteração de titularidade de atos concessórios de drawback, que pode ser acessado pelo Portal Único de Comércio Exterior (http://www.portalsiscomex.gov.br). Este formulário está disponível também no Portal de Serviços do Governo Federal.

O Drawback é um regime aduaneiro especial que garante a desoneração de tributos na importação ou aquisição no mercado interna de insumos utilizados na fabricação de bens voltados para a exportação.

Anteriormente, a alteração de titularidade de atos concessórios de drawback dependia da apresentação de formulários e documentos em papel por parte das empresas interessadas. Com a transformação digital do serviço, será possível reduzir os tempos e custos para a realização das solicitações à Secex.

A criação do formulário eletrônico mostra o esforço do governo para tornar os processos de comércio exterior mais simples, eficientes e ágeis. A nova ferramenta substitui o antigo processo e representa mais uma iniciativa para facilitar o comércio exterior brasileiro.

Com a novidade, normatizada pela Portaria Secex nº 21, de 27 de abril de 2018, estima-se que o tempo de tramitação dos processos será reduzido dos atuais 30 dias para apenas 10 dias, e o custo de solicitação para o usuário cairá pela metade, segundo apuração da Gerência de Projetos do Departamento de Modernização da Gestão Pública (Inova).

Por Departamento de Drawback.

Você já precisou deixar uma carga de importação parada no porto devido ao fluxo de caixa? Então você vai entender como o entreposto aduaneiro pode lhe auxiliar.

O regime de entreposto aduaneiro com cobertura cambial permite que a sua carga de importação fique armazenada em local alfandegado por até três anos, sem incidência de impostos durante esse período. E o melhor é que você pode fazer nacionalizações parciais das mercadorias, conforme a necessidade do seu negócio.

Dessa maneira, você pode desembolsar o valor dos tributos da matéria prima necessária para produção da quantidade necessária no momento.

A operação de compra de importação é feita normalmente com seu fornecedor, com o pagamento negociado como em qualquer outra operação. Você pode até trazer quantidades maiores para otimizar o custo do frete internacional. Essa é uma ótima solução para a produção, pois não é necessário ter grandes estoques de material e o desembolso dos tributos ocorre conforme a necessidade de material acontece. Hoje, cerca de 40% de nossos clientes utilizam esse regime aduaneiro especial, obtendo melhores resultados financeiros.

Além dessa opção, existe também o entreposto aduaneiro sem cobertura cambial. Ele é mais indicado para representantes comerciais, pois a negociação com o fornecedor permite que a carga fique no Brasil por determinado prazo sem expectativa de pagamento.

O pagamento só deverá ocorrer após a efetivação de venda, onde ele irá emitir uma Fatura Comercial para o cliente final, com expectativa de pagamento. Nesse caso, os produtos podem ser nacionalizados por terceiros e isso facilita a negociação de venda pelos representantes, pois o produto já se encontra no Brasil.

Nós oferecemos essas e outras soluções para sua empresa, entre em contato conosco para avaliar qual a melhor opção para o seu negócio.

Por Vanessa Carvalho.

Conforme noticiamos ontem (14/05/18) – Receita Federal retoma nova paralisação por 30 dias – cabe ressaltar que há solução jurídica para as mercadorias retidas pela Receita Federal e que nem tudo está perdido.

O Art. 37 da Constituição Federal, em seu inciso VII, em relação aos servidores públicos, determina que “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.”

Como visto, o direito de greve é constitucionalmente assegurado. A questão, a saber, é a eficácia dessa norma.

Os Tribunais Superiores já se manifestaram no sentido de interpretar a norma em questão como de eficácia contida, ou seja, o direito a greve não é pleno e irrestrito.

Na prática, isso significa que o direito de greve não é pleno em relação aos servidores públicos civis, ao contrário da iniciativa privada. Isso porque os administrados têm direito à prestação do serviço público. Ao reservar para si o exercício de determinadas atividades conceituadas materialmente como serviço público, o ente público, seja a que título for, não pode escusar-se da sua prestação.

Se é certo que a Constituição garante o direito de greve aos servidores, esse direito não é pleno. A lei determina a manutenção de pelo menos 30% dos servidores nas atividades essenciais.

Em razão da greve anunciada, que deve se estender por trinta dias a partir de 14 de maio de 2018, os contribuintes exportadores ou importadores sofrem grandes prejuízos, pelo não desembaraço de mercadorias no prazo legal.

Nessas hipóteses, o contribuinte tem que recorrer ao Poder Judiciário, que reconhece o direito de ter a liberação das mercadorias dentro do prazo legal.

Destacamos que o Poder Judiciário vem, inclusive, concedendo medida liminar para determinar a análise e liberação de mercadorias dentro do prazo legal.

Se você quer saber mais sobre o assunto, contate-nos através do e-mail juridico@efficienza.uni5.net

Por Laércio Laner – MVB & Laner Advocacia

Desde 2017 o Brasil e seus principais parceiros econômicos da América do Sul, estão implantando o Certificado de Origem Digital – COD, com o intuito de desburocratizar o comércio exterior, e tornar as informações mais rápidas.

Para a analista de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Cibele Oldemburgo, a versão digital do Certificado de Origem possibilitou a redução do prazo de emissão de dois dias para apenas 15 minutos, em média.

Na palestra realizada dia 10 de maio na Firjan/RJ, Oldemburgo detalhou o funcionamento do sistema e seus benefícios para exportadores e importadores:

“O Certificado de Origem Digital (COD) evita erros e reduz custos e burocracias, como o de envio de papel aos órgãos que precisavam assiná-lo. A versão online também garante maior segurança, visto que cada assinatura digital é única e intransferível, eliminando fraudes e falsificações”.

Para ser aceito nas aduanas o certificado deve ter assinaturas válidas da empresa e de uma entidade emissora. A emissão digital do documento se iniciou em 2017 entre Brasil e Argentina. Hoje, o Uruguai também já aceita a versão digital do documento. Chile, México, Colômbia, Bolívia e Cuba estudam adotá-lo. “A Argentina só aceitará a versão em papel do Certificado de Origem até 31 de dezembro deste ano”, destacou Cibele.

Para Camilla Mafissoni, responsável pelos Serviços de Internacionalização da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a principal vantagem é que o Certificado de Origem, tanto em sua versão em papel quanto digital, garante a redução ou isenção do imposto de importação, com exceção do Certificado Comum, que apenas garante a origem dos bens.

“No caso do Mercosul, por exemplo, a redução pode chegar a 100% do imposto. Assim, o documento garante que o produto brasileiro seja mais competitivo em relação aos países que não possuem acordos comercias”, explicou.

O Certificado de Origem é o documento que atesta a nacionalidade dos produtos e que concede benefícios tributários aos países com os quais o Brasil possui acordos de comerciais, sendo uma ferramenta de competitividade para exportadores e importadores.

Para mais informações sobre o COD, a Efficienza está apta a lhe auxiliar neste importante passo de desburocratização do comércio exterior.

Por Morgana Scopel.

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (SINDIFISCO), protocolou na última sexta feira, 11 de maio de 2018, uma carta informativa sobre a nova paralisação da classe, ainda em virtude do não cumprimento das obrigações perante os Auditores Fiscais conforme Lei 13.464/17, que trata sobre diversas regras dentro do serviço público e dentre estas a estrutura remuneratória dos Auditores Fiscais, onde existe uma ação de provável postergação do pagamento do reajuste de servidores públicos.

Esta operação tem início na data de hoje, 14/05/2018 com duração de 30 dias conforme comunicado.

A classe garante a continuidade dos serviços essenciais durante o período, mesmo que haja um efetivo menor, de no mínimo 30% dos integrantes. Você pode acessar o comunicado no link a seguir.

COMUNICADO SINDIFISCO NACIONAL

A Efficienza está atenta as movimentações da RFB, buscando sempre manter você cliente informado de todo andamento e buscando minimizar os problemas que possam ocorrer.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

O conhecimento de embarque é um importante documento emitido pela companhia responsável pelo transporte da mercadoria, onde constam nele informações muito importantes referente a mercadoria, como:

– Nome e endereço do exportador e do importador;
– Local de embarque e desembarque;
– Quantidade, marca e espécie de volumes;
– Tipo de embalagem;
– Descrição da mercadoria e NCM;
– Peso bruto;
– Dimensão e cubagem dos volumes;
– Valor do frete.

O conhecimento de embarque serve como um recibo de entrega da mercadoria para o transportador. E conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1759, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017, sem o Conhecimento de Embarque original, o importador não poderá retirar a carga do Recinto Alfandegado.

A conferência das informações do conhecimento, principalmente em embarque marítimo, onde constam as NCMs é de extrema importância, pois havendo divergência da NCM lançada no Mercante, e a NCM informada para o registro da Declaração de Importação, o registro não ocorrerá até a correção desta informação. A mercadoria sendo urgente para o importador, só será liberada após esta correção.

Por Fernando Marques.