Embora a Instrução Normativa MAPA Nº 32/2015, que estabelece as penalidades para a importação contendo embalagens de madeira com presença de praga viva, sinais de infestação ativa ou ausência/irregularidade na marca IPPC nas embalagens (certificação do tratamento fitossanitário oficial), esteja em vigor desde fevereiro de 2016, temos observado com certa frequência a ocorrência de importações com uma ou mais irregularidades acima descritas.

Neste sentido, preparamos algumas perguntas e respostas para lhe auxiliar a precaver qualquer problema relacionado as embalagens de madeira na importação.

Pergunta:
Qual tratamento deve ser realizado nas embalagens de madeira para viabilizar a liberação da importação?

Resposta
Os tratamentos fitossanitários, internacionalmente reconhecidos, e que podem ser utilizados com o objetivo de reduzir o risco de introdução e/ou disseminação de pragas quarentenárias associadas a embalagens e suportes de madeira e levados em consideração no trabalho de certificação fitossanitária exigida pela NIMF 15 são os seguintes:
A)     Tratamento térmico ou secagem em estufa;
B)    Tratamento térmico via aquecimento dielétrico com uso de micro-ondas;
C)    Fumigação com brometo de metila.


Pergunta
O que é a NIMF 15?

Resposta
A Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias Nº 15 efetua a regulamentação de material de embalagem de madeira no Comércio Internacional, da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais, da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura – CIPV/FAO. Seu principal objetivo é evitar a propagação de pragas florestais quarentenárias em todo o mundo, portanto trata-se de uma norma padronizada e internalizada por mais de 85 países.


Pergunta
Como as embalagens tratadas são identificadas?

Resposta
Através da marca internacional definida pela CIPV, denominada marca IPPC, para certificar que embalagens e suportes ou peças de madeira destinados ao acondicionamento de mercadorias no trânsito internacional, foram submetidos a um tratamento fitossanitário oficial aprovado e reconhecido pela NIMF 15. A imagem abaixo demonstra os padrões aceitos pela utilização da marca:

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Pergunta
Se as embalagens foram fumigadas no exterior e possuo certificado que prove tal ação, a liberação pode ocorrer sem a marca IPPC?

Resposta
Geralmente não. As embalagens e suportes de madeira que acondicionem mercadoria de qualquer natureza, oriundos dos países que internalizaram a NIMF 15, devem necessariamente estar tratados e identificados com a respectiva marca IPPC. A aceitação de certificados ocorre para prever os casos em que o país exportador não é signatário da CIPV e não internalizou a NIMF 15.


Pergunta
A utilização de pallets, suportes, tacos de sustentação e demais peças de madeira no acondicionamento e na embalagem das mercadorias também está sujeito aos tratamentos fitossanitários?

Resposta
Sim. Toda e qualquer peça de madeira utilizada deve ser tratada no exterior e deve também possuir a marca IPPC como forma de comprovação de que foram submetidos a um tratamento fitossanitário oficial aprovado e reconhecido pela NIMF 15.


Pergunta
O que acontece com as embalagens que não atendem à norma?

Resposta
A mercadoria acondicionada em embalagens e suportes de madeira não tratados (ausência da marca IPPC), desde que não associadas à presença de praga quarentenária viva ou sinais de infestação ativa de pragas, pode ter sua importação autorizada se a embalagem ou suporte de madeira puderem ser dissociados da mercadoria e devolvidos ao exterior.


Pergunta
Caso seja constatada a presença de praga quarentenária viva ou de sinais de infestação ativa de praga nas embalagens, o que acontece?

Resposta
A importação da mercadoria não será autorizada e o responsável pela mercadoria submeter-se-á às medidas estabelecidas pelo MAPA, com vistas ao isolamento da mercadoria e de suas respectivas embalagens e suportes de madeira, até sua devolução ao exterior. As embalagens devem ser submetidas a tratamento fitossanitário com fins quarentenários, como medida fitossanitária emergencial.


Pergunta
Como é realizada a reexportação das embalagens condenadas?

Resposta
O despacho de exportação é realizado através de DSE sem cobertura cambial.

Considerações Finais:

Vale ressaltar que além de toda a burocracia inerente a regularização das embalagens, é preocupante o fato de que agentes de carga e companhias marítimas de todo o mundo demonstram forte oposição em embarcar os ditos “refugos de madeira” tachados à reexportação. A justificativa é que boa parte das empresas estrangeiras se negam a receber o material de volta, não reconhecendo a posse da embalagem, e nisso altos custos de estadia e demurrage poderão onerar ainda mais este processo. Outro aspecto é a resistência em consolidar essas pequenas partes com outras mercadorias no embarque. Muitos aceitam somente a modalidade full container por recear uma eventual proliferação das pragas para as demais mercadorias, o que resulta em valores de frete mais elevados. No modal aéreo, existe ainda a obrigatoriedade de que as embalagens retornem à sua origem com a mesma companhia aérea utilizada na importação (mesmo sem um dispositivo legal que normatize tal prática), perspectiva que reafirma as relutâncias e complexidade da devolução.

Por: Fernando Henrique Vargas

Material de apoio:
Instrução Normativa MAPA Nº 32/2015
Pacific Lumber Ispection Bureau
ISMP 15, developed by the International Plant Protection Convention (IPPC)
Certificação fitossanitária de embalagens e suportes de madeira. Alterações da legislação fitossanitária brasileira – Eng.º Agr.º Tarcísio S. Siqueira.

Não é incomum que haja empresas do mesmo grupo em outros países, tampouco, que elas tenham operações entre si, sejam elas de serviços, bens, intangíveis ou capital propriamente dito. Essas operações devem ser registradas no Siscoserv, mesmo sendo entre empresas do grupo?

De modo geral a resposta é sim, mas ela não é tão simples, pois existem vários modos e formatos para o registro das operações no Siscoserv. Existem muitas dúvidas quanto ao pagamento, pois, quando se trata de operações In Association, é comum não haver pagamento dessas operações, já que existe uma troca de operações recorrentes que as empresas acabam abatendo de outras despesas ou simplesmente não havendo cobrança por serem do mesmo grupo e terem o mesmo “beneficiário”.

É importante considerar as definições de filial, sucursal e controlada, já que tais conceitos definem a prestação de informações para presença comercial no exterior.

1.    Filial é o estabelecimento mercantil, industrial ou civil, sendo subordinada à matriz, que determina as diretrizes a que devem obedecer. Mesmo obedecendo à matriz, os atos praticados pelas filiais têm validade juridicamente e obrigam a empresa ao correto cumprimento das obrigações assumidas como um todo, uma vez que esse estabelecimento tem poder e representa a matriz, utilizando a mesma firma ou denominação do principal estabelecimento.

2.    Sucursal é o estabelecimento comercial acessório e distinto de outro, que é o principal, de cujos negócios trata e a cuja administração se liga, sem, no entanto, constituir filial ou agência desse outro. Trabalha sempre na dependência total da matriz, apesar de ter uma maior autonomia em termos administrativos e mercadológicos;

3.    Controlada é a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

Para essas empresas temos um registro específico no Siscoserv, chamado de Registro de Presença Comercial no Exterior (RPC). Esse registro tem um formato e prazo diferente das demais operações, a empresa com sede brasileira tem o DEVER de registrar as operações comercializadas entre Filiais, Sucursais ou controladas no período do último ano, o prazo para esse registro é até o último dia útil de Junho do ano seguinte.

Em outras palavras, qualquer empresa que possua presença comercial no exterior e teve operações de serviços ou intangíveis entre elas negociadas nesse ano deve prestar informações até o final de Junho/2017. Se sua empresa faz parte de algum grupo e mantém relações comerciais entre as demais empresas do grupo, entre em contato através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net.

Por Rafael Vanin Pinto e Vinicius Vargas Silveira.

O Ex-tarifário surge como uma concessão tributária que permite a redução da alíquota do Imposto de Importação para 2%, em caráter temporário. Esta concessão é cedida somente para mercadorias compreendidas na categoria bens de capital, bens de informática e telecomunicações, bem como suas partes, peças e componentes.

Esta medida somente pode ser concedida para os casos em que não há produção nacional do bem importado. Essa restrição visa à proteção da indústria brasileira que, em caso de haver produção nacional ou similaridade no bem a ser importado, fica impossibilitada a redução do imposto.

O regime do Ex-tarifário tem como maior objetivo a redução de custos de investimentos por parte da indústria que, incapaz de encontrar determinado bem de capital, de informática ou telecomunicação no mercado brasileiro, recebe este incentivo para que o bem seja adquirido no mercado internacional através da importação.

Cabe ainda ressaltar que não se trata de um benefício automático. Normalmente, é necessário a formulação de um pleito solicitando o enquadramento do benefício da redução do Imposto de Importação, que ainda impacta diretamente na redução dos diversos impostos subsequentes, tais como: IPI e ICMS.

Para pleitear a redução de imposto de importação via Ex-Tarifário é necessário detalhar e registrar bem o pedido, já que o Governo Federal faz análises minuciosas dos requerimentos. Qualquer discrepância de informação pode fazer com que o pleito seja indeferido pelo órgão governamental

Por vezes, nota-se uma excessiva proteção à indústria nacional, o que gera atrasos significativos na emissão dos atestados de não similaridade. Esta carência que era de cerca de três meses, pode facilmente chegar a seis meses ou mesmo um ano para publicação da autorização do benefício.

Caso você tenha mais alguma dúvida, entre em contato conosco que iremos lhe ajudar.

Por Elisabete Berger.