Prorroga por até dois meses, a partir de 01/05/2020, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil de vidros para linha fria, comumente classificadas no subitem NCM 7007.19.00, originários da China, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 40/2019.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO
EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR Nº 22, DE 7 DE ABRIL DE 2020
DOU de 08/04/2020 (nº 68, Seção 1, pág. 32)

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 1º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, no âmbito da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 46, de 3 de julho de 2014, aplicada às importações brasileiras de vidros para linha fria, comumente classificadas no subitem 7007.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originários da China, decide:
1. Prorrogar por até dois meses, a partir de 1º de maio de 2020, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil de vidros para linha fria, comumente classificadas no subitem 7007.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originários da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 40, de 28 de junho de 2019, publicada no D.O.U. de 1º de julho 2019.

LUCAS FERRAZ.

Órgão: SECEX/SECINT/ME