A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) nada mais é do que a Classificação Fiscal de um produto (Importado ou Exportado) e é adotada pelos países membros do Mercosul. Ela possui como objetivo utilizar a mesma tarifação sobre os mesmos produtos, evitando a concorrência e privilegiando os parceiros comerciais existentes dentro do próprio acordo.

Através da NCM, podemos verificar se a mesma exige tratamentos administrativos, como a necessidade de Licenças de Importação e outras barreiras não-tarifárias, bem como definem a aplicação de dumping para produtos específicos de determinadas origens.

Caso a Receita Federal do Brasil identifique que a classificação fiscal está incorreta, poderá aplicar multa de 1% sobre o valor aduaneiro. Além disso, irá avaliar se a NCM correta possui as mesmas alíquotas de impostos na importação e, caso a nova NCM tenha alíquotas maiores, exigirá o recolhimento de todas as diferenças (sobre Imposto de Importação, IPI, Pis e/ou Cofins) e multa de 37,5% sobre essas diferenças.

Além dessas multas, caso a sua NCM precisar de LI prévia ao embarque, será necessário fazer a LI, aguardar deferimento (dependendo da mercadoria, há risco de não deferimento), e efetuar o pagamento da multa de R$ 5.000,00 por embarque sem LI (podendo ser reduzida a R$ 2.500,00). Caso haja medida antidumping para sua mercadoria haverá mais uma multa de acordo com as especificações da mesma.

Lembrando que a total responsabilidade para as importações no Brasil, são do importador. Portanto, é muito importante não confiar na NCM ou “HS code” sugerida pelo exportador e/ou a NCM utilizada no mercado interno. Para isso, a Efficienza conta com um time especializado em classificações fiscais!

Por Carla Malva Fernandes.