É muito comum as empresas contarem com os serviços de um representante ou agente na venda de suas mercadorias para o exterior. Mas no momento de efetuar o pagamento da comissão surgem muitas dúvidas.

Sempre que houver a necessidade de pagar comissão para um agente no exterior, é obrigatório destacar o percentual e forma de pagamento no Registro de Exportação (RE). O Siscomex irá fazer o cálculo com base no valor da mercadoria no local de embarque (FOB).

É importante ressaltar que para cada NCM há um percentual máximo permitido. O Sistema enquadra o valor apurado no limite da comissão admitido pela Secex, que o fixa com base na maior ou menor dificuldade de comercialização do produto.

Já o pagamento de comissão de agente pode ser efetuado nas seguintes modalidades:

  • Conta Gráfica: o valor é enviado no momento do fechamento do câmbio de pagamento da exportação. O câmbio já é fechado descontado o valor da comissão;
  • A Remeter: o câmbio é fechado no valor total da exportação e a empresa fecha um novo câmbio, quando for de seu interesse, para envio da comissão de agente.
  • Deduzida na Fatura: Não é muito utilizada pois é o importador quem deve enviar o valor para o agente. Esse valor é descontado na fatura comercial e o importador paga ao exportador somente o valor sem a comissão.

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Por Roberta Molon.