Comunicamos que, conforme Portaria ALF/RGE  Nº 32, de 2 de Agosto de 2016, todas as unidades de carga de longo curso (importação) descarregadas de navios e semelhantes na Alfândega do Porto de Rio Grande deverão sofrer inspeção não invasiva. Essa determinação acarretará no custo de R$ 375,00 por container para cargas que tiveram chegada a partir do dia 08 de Agosto de 2016.
A legislação anterior previa a inspeção não invasiva na importação apenas para cargas com DI parametrizada e selecionada para os canais amarelo ou vermelho e cargas em regime de trânsito aduaneiro.

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