Mediante ao cenário atual onde todos buscamos diminuir os custos em nossos processos, temos uma dica que pode fazer toda a diferença no valor final de vossa mercadoria importada, a taxa de câmbio utilizada na data do registro da Declaração de Importação.

A Portaria MF nº 6, de 25 de janeiro de 1999 dispões sobre a fixação da taxa de câmbio para efeito de cálculo dos tributos incidentes na importação, conforme consta no artigo 1º, a taxa de câmbio para efeito de cálculo dos tributos incidentes na importação será fixada com base na cotação diária para venda da respectiva moeda e produzirá efeitos no dia subsequente.

Diariamente você pode acessar nosso site onde constam as cotações do dia atual e do próximo, baseado nela calcular quanto seria a diferença no pagamento dos impostos federais no ato do registro da DI, por exemplo:

Mercadoria com Valor Aduaneiro de U$ 300.000,00, onde as alíquotas dos impostos sejam (II 14%, IPI 20%, PIS 2,10% e COFINS 10,65%), teríamos a seguinte situação conforme abaixo.

 

Neste caso registrando a Declaração de Importação hoje e não amanhã, poderíamos ter uma economia em cerca de R$ 1.300,00 sem contar o ICMS que incide sobre todos estes impostos citados, onde teríamos mais uma diferença de R$ 900,00.

Gostou da dica? Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a Efficienza, nós ajudamos você!

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.