A profissão de Despachante Aduaneiro iniciou-se nos anos quinhentos da Era Cristã. Trezentos anos depois, por ato do príncipe regente Dom João, foi elaborado o ofício de Despachante. Através do Decreto-Lei 2.472/88 e do Decreto 646/92, a profissão foi legalmente prevista e autorizada para atuar nos desembaraços aduaneiros.

O Despachante Aduaneiro exerce atividades eminentemente de interesse público, é um profissional que somente pode atuar mediante procuração outorgada pelos interessados (importadores, exportadores e viajantes procedentes do exterior) e após credenciamento específico no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), sendo ele, uma das poucas pessoas elencadas pela lei como capaz de receber senha própria para acessar dito Sistema e praticar os atos relacionados aos despachos aduaneiros de mercadorias importadas ou a exportar.

Seu trabalho consiste na representatividade dos interessados junto aos operadores do Comércio Exterior, da logística e dos mais diversos órgãos, também conhecidos como intervenientes governamentais.

A profissão exige conhecimentos de todos os procedimentos envolvidos nos despachos, como Direito e Legislação, Economia e Matemática, pois lida com números, cotações, contratos, mapeamento de processos e exigências alfandegárias. Além da expertise, o profissional deve agir de forma transparente, buscando opções e adequando a logística e os procedimentos para se obter a melhor relação de custo x benefício aos seus clientes.

O Despachante Aduaneiro ainda arca com todo o peso de levar os processos até o fim sem qualquer incorreção, o que às vezes não é fácil se levarmos em conta que a legislação é densa e lacunosa, causando dúvidas no cunho da fiscalização, haja vista o grande número de consultas existentes em relação às normas tributárias e fiscais, em todos os níveis. Outro aspecto que ainda causa alguns desajustes é o próprio SISCOMEX, que, apesar de ser um poderoso instrumento para o Comércio Exterior, não é completo e conflita, algumas vezes, com a legislação tributária que norteia os procedimentos fiscais.

Hoje, o Despachante Aduaneiro encontra-se no “olho do furacão”, obrigando-se a se manter permanentemente atualizado, não só com as normas gerais do Direito e as praxes operacionais exigidas, assim como com outras obrigações e atos que são baixados todos os dias pelos órgãos competentes, em qualquer nível (local, regional ou central), pertencentes aos diversos Ministérios que compõem o Governo, tais como Ministério da Fazenda (todos os órgãos da SRF), Ministério da Saúde (Anvisa), Ministério da Marinha (Marinha Mercante), Ministério da Agricultura, Ministério da Indústria e Comércio (Secex e Decex), Ministério do Exército, etc.

Não se pode negar, portanto, que o Despachante Aduaneiro é um profissional participativo do Comércio Exterior, não só pela importância dos serviços que executa, mas principalmente pelos conhecimentos que é obrigado a deter na execução dos mesmos, daí as responsabilidades que a ele vêm sendo atribuídas, cada vez mais, pelo Poder Público.

Cabe-nos, por tudo isso, reconhecer os profissionais mais experientes e contratar os que exercem um trabalho eficiente e agem com ética e respeito aos seus clientes.

Por Andressa Carvalho.