No momento em que se emite uma nota fiscal para exportação temos que ter a taxa de câmbio para a conversão de valores, dólar e/ou euro.

A taxa de câmbio (PTAX) tem variação diária, e por isso não pode ser usada em dias repetidos, exceto feriados nacionais, onde não haverá expediente do Banco Central do Brasil. A PTAX usada é uma média das variações cambias do dia. Durante estas consultas de taxas de câmbio, nos deparamos com dois tipos: de compra e de venda.

É de praxe pensar que, como está ocorrendo a venda de um determinado produto a um cliente do exterior, a taxa utilizada deve ser a de venda, mas é aí onde se está o erro. Pode até soar estranho, mas neste caso, funciona de uma forma inversa, onde, para se comprar moeda estrangeira utiliza-se a cotação de venda (mais alta) e para vender a moeda estrangeira utilizada a cotação de compra (mais baixa).

Portanto, se você vai exportar deve utilizar a taxa comercial (PTAX) de compra para emissão da nota fiscal, pois para a venda do produto é necessário comprar moeda.

Conforme legislação vigente a determinação do valor em reais da mercadoria a ser exportada a constar da nota fiscal de exportação, deverá ser utilizada a taxa de câmbio oficialmente publicada pelo Banco Central do Brasil ou informada no SISBACEN, relativa à compra de moeda estrangeira em vigor no último dia útil imediatamente anterior ao de sua emissão. Conforme Decreto nº 91.030/1985 Reg. Aduaneiro); Decreto nº 2.637/1998 (RIPI); Portaria MF 06/1999; Portaria SRF nº 87/1999; Circular BCB nº 2.767/1997; Parecer CST/DET nº 1627/1983.

A Efficienza tem em seu site as taxas de câmbios diárias que devem ser utilizadas para emissão de notas fiscais de exportação na área cotações: http://www.efficienza.uni5.net/cotacoes/.

Por Mônia Sandi.