Sempre que falamos de exportação, a primeira coisa que pensamos é em nossos produtos cruzando fronteiras, embarcando em navios, correto? Mas, nem sempre a mercadoria exportada precisa sair obrigatoriamente do Brasil. Por exemplo: uma empresa no exterior compra uma mercadoria de uma empresa brasileira. Esse bem, será incorporado a um produto que se encontra no Brasil, de propriedade do comprador. Ou seja, o bem não precisa ser enviado ao comprador fora do Brasil. Esse tipo de operação, em que não ocorre a saída da mercadoria do Brasil, é a chamada exportação ficta.

Essa operação comercial produz todos os efeitos fiscais e cambiais de uma exportação e poderá ser realizada nas vendas destinadas a:

1 – Órgão ou entidade de governo estrangeiro, ou organismo internacional de que o Brasil seja membro, para ser entregue, no País, à ordem do comprador;

2 – Empresa sediada no exterior, para ser:
a) Totalmente incorporada, no território nacional, a produto final exportado para o Brasil;

 b) Totalmente incorporada à bem que se encontre no País, de propriedade do comprador, inclusive em regime de admissão temporária sob a responsabilidade de terceiro;

 c) Entregue a órgão da administração direta, autárquica ou fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, em cumprimento de contrato decorrente de licitação internacional;

 d) Entregue em consignação a empresa nacional autorizada a operar o regime aduaneiro especial de loja franca;

 e) Entregue no País a subsidiária ou coligada, para distribuição sob a forma de brinde a fornecedores e clientes;

 f) Entregue a terceiro, no País, em substituição de produto anteriormente exportado e que tenha se mostrado, após o despacho aduaneiro de importação, defeituoso ou imprestável para o fim a que se destinava;

 g) Entregue no País a missão diplomática, repartição consular de caráter permanente ou organismo internacional de que o Brasil seja membro, ou a outro seu integrante, estrangeiro.

A mercadoria enquadrada nessa operação deverá ser despachada, ou seja, é necessário emitir RE / DE e todos os demais trâmites relativos a exportação. É importante salientar, que não haverá tributação, exceto recolhimento de ICMS.

Por Roberta Molon.