Altera a IN SRF nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, em decorrência da pandemia da doença pelo Coronavírus 2019 (Covid-19).

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.944, DE 4 DE MAIO DE 2020
DOU de 04/05/2020 (nº 83-A, Seção 1, pág. 1)

Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, em decorrência da pandemia da doença pelo coronavírus 2019 (Covid-19).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 579 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º – O Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

ANEXO ÚNICO
(Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006)

NCM MERCADORIA
1702.60.20 Xarope de frutose (levulose)
2207.10.90 Outros
 

 

Ex 001 – Exceto para fins carburantes, conforme especificações determinadas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP
2207.20.19 Outros
 

 

Ex 001 – Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70% vol, impróprios para consumo humano
2208.90.00 – Outros
 

 

Ex 001 – Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico
2501.00.90 Outros
 

 

Ex 001 – Cloreto de sódio puro
2801.20.90 Outros
 

 

Ex 001 – Iodo, exceto sublimado
2804.40.00 – Oxigênio
 

 

Ex 001 – Oxigênio medicinal
2811.21.00 — Dióxido de carbono
 

 

Ex 001 – Dióxido de carbono medicinal
2811.29.90 Outros
 

 

Ex 001 – Óxido nitroso medicinal
2833.29.70 De zinco
 

 

Ex 001 – Para aplicação medicinal
2836.50.00 – Carbonato de cálcio
2847.00.00 Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.
2853.90.90 Outros
 

 

Ex 001 – Ar comprimido medicinal
2905.44.00 — D-glucitol (sorbitol)
2907.19.90 Outros
 

 

Ex 001 – Propofol
2915.90.41 Ácido láurico
2922.29.90 Outros
 

 

Ex 001 – Dobutamina
2922.50.99 Outros
 

 

Ex 001 – Salbutamol
2923.90.20 Derivados da colina
 

 

Ex 001 – Succinilcolina
2924.29.13 Acetaminofen (paracetamol)
2924.29.49 Outros
 

 

Ex 001 – Fosfato de oseltamivir
2924.29.52 Metoclopramida e seu cloridrato
2925.29.23 Clorexidina e seus sais
2932.19.10 Ranitidina e seus sais
2933.11.11 Dipirona
2933.29.93 Ondansetron e seus sais
2933.33.63 Fentanilo
2933.39.15 Haloperidol
2933.39.46 Omeprazol
2933.49.90 Outros
 

 

Ex 001 – Cloroquina
 

 

Ex 002 – Difosfato de cloroquina
 

 

Ex 003- Dicloridrato de cloroquina
 

 

Ex 004 – Sulfato de hidroxicloroquina
2933.91.42 Lorazepam
2933.91.53 Midazolam e seus sais
2934.99.34 Ácidos nucleicos e seus sais
2934.99.99 Outros
 

 

Ex 001 – Ácido clavulânico e seus sais
2936.29.21 Vitamina D3 (colecalciferol)
2936.29.29 Outros
 

 

Ex 001 – Vitamina D2 (ergocalciferol)
2937.21.20 Hidrocortisona
2937.90.90 Outros
 

 

Ex 001 – Epinefrina
 

 

Ex 002 – Norepinefrina
2939.11.61 Morfina
2939.11.62 Cloridrato e sulfato de morfina
2939.11.69 Outros
2939.19.00 Outros
 

 

Ex 001 – Atracúrio
2939.79.90 Outros
 

 

Ex 001 – Atropina
 

 

Ex 002 – Ipratrópio e seus sais
2941.10.20 Amoxicilina e seus sais
2941.10.90 Outros
 

 

Ex 001 – Piperaciclina
2941.50.10 Claritromicina
2941.90.31 Ceftriaxona e seus sais
2941.90.39 Outros
 

 

Ex 001 – Ceftazidima
2941.90.49 Outros
 

 

Ex 001 – Amicacina e seus sais
2941.90.59 Outros
 

 

Ex 001 – Azitromicina
2941.90.62 Anfotericina B e seus sais
2941.90.89 Outros
 

 

Ex 001 – Vancomicina
2941.90.99 Outros
 

 

Ex 001 – Meropenem
 

 

Ex 002 – Tazobactam
3001.90.10 Heparina e seus sais
 

 

Ex 001 – Heparina Sódica
3001.90.90 Outros
 

 

Ex 001 – Enoxaparina
3002.12.29 Outros
 

 

Ex 001 – Imunoglobulina G (IgG) e Imunoglobulina M (IgM)
3002.12.35 Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução
3002.15.90 Outros
 

 

Ex 029 – Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas
3002.20.29 Outras
 

 

Vacina pneumocócica polissacarídica 23-valente, em doses ou acondicionada para venda a retalho
3003.10.12 Amoxicilina e seus sais
 

 

Ex 001 – Contendo amoxicilina e clavulanato de potássio
3003.10.19 Outros
 

 

Ex 001 – Contendo piperaciclina e tazobactam
3003.20.29 Outros
 

 

Ex 001 – Azitromicina
 

 

Ex 002 – Contendo claritromicina
3003.20.59 Outros
 

 

Ex 001 – Contendo ceftazidima
 

 

Ex 002 – Contendo ceftriaxona ou seus sais
3003.20.69 Outros
 

 

Ex 001 – Contendo amicacina ou seus sais
3003.20.71 Vancomicina
3003.20.99 Outros
 

 

Ex 001 – Contendo meropenem
3003.39.99 Outros
 

 

Ex 001 – Contendo epinefrina
 

 

Ex 002 – Contendo hidrocortisona
 

 

Ex 003 – Contendo norepinefrina
3003.49.90 Outros
 

 

Ex 001 – Contendo atracúrio
 

 

Ex 002 – Contendo atropina
 

 

Ex 003 – Contendo ipratrópio ou seus sais
 

 

Ex 004 – Contendo morfina ou seus sais
3003.60.00 – Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo
 

 

Ex 001 – Contendo Cloroquina
3003.90.15 D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol)
 

 

Ex 001 – Contendo vitamina D3 (colecalciferol)
3003.90.19 Outros
 

 

Ex 001 – Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)
3003.90.49 Outros
 

 

Ex 001 – Contendo dobutamina
 

 

Ex 002 – Contendo salbutamol
3003.90.51 Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel
 

 

Ex 001 – Contendo metoclopramida ou seu cloridrato
3003.90.55 Paracetamol; bromoprida
3003.90.57 Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina
 

 

Ex 001 – Contendo clorexidina ou seus sais
3003.90.59 Outros
 

 

Ex 001 – Contendo oseltamivir ou seus sais
3003.90.69 Outros
 

 

Ex 001 – Contendo omeprazol
 

 

Ex 002 – Contendo ondansetron ou seus sais
 

 

Ex 003 – Contendo ranitidina
3003.90.79 Outros
 

 

Ex 001 – Contendo Difosfato de cloroquina
 

 

Ex 002 – Contendo Dicloridrato de cloroquina
 

 

Ex 003 – Contendo Sulfato de hidroxicloroquina
 

 

Ex 004 – Contendo dipirona
 

 

Ex 005 – Contendo fentanilo
 

 

Ex 006 – Contendo haloperidol
 

 

Ex 007 – Contendo lorazepam
 

 

Ex 008 – Contendo midazolam ou seus sais
 

 

Ex 009 – Contendo omeprazol
 

 

Ex 010 – Contendo ondansetron ou seus sais
3003.90.99 Outros
 

 

Ex 001 – Contendo sulfato de zinco
 

 

Ex 002 – Contendo heparina
 

 

Ex 003 – Contendo iodopovidona
 

 

Ex 004 – Contendo succinilcolina
3004.10.12 Amoxicilina ou seus sais
 

 

Ex 001 – Contendo amoxicilina e clavulanato de potássio
3004.10.19 Outros
 

 

Ex 001 – Contendo piperaciclina e tazobactam
3004.20.29 Outros
 

 

Ex 001 – Azitromicina
 

 

Ex 002 – Contendo Claritomicina
3004.20.59 Outros
 

 

Ex 001 – Contendo ceftazidima
 

 

Ex 002 – Contendo ceftriaxona ou seus sais
3004.20.69 Outros
 

 

Ex 001 – Contendo amicacina ou seus sais
3004.20.71 Vancomicina
3004.20.99 Outros
 

 

Ex 001 – Contendo meropenem
 

 

Ex 001 – Contendo epinefrina
 

 

Ex 002 – Contendo hidrocortisona
 

 

Ex 003 – Contendo norepinefrina
3004.49.90 Outros
 

 

Ex 001 – Contendo atracúrio
 

 

Ex 002 – Contendo atropina
 

 

Ex 003 – Contendo ipratrópio ou seus sais
 

 

Ex 004 – Contendo morfina ou seus sais
3004.50.50 D-Pantoneato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol)
 

 

Ex 001 – Contendo vitamina D3 (colecalciferol)
3004.50.90 Outros
 

 

Ex 001 – Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)
3004.60.00 – Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo
 

 

Ex 001 – Contendo Cloroquina
3004.90.39 Outros
 

 

Ex 011 – Contendo dobutamina
 

 

Ex 012 – Contendo salbutamol
3004.90.41 Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel
 

 

Ex 001 – Contendo metoclopramida ou seu cloridrato
3004.90.45 Paracetamol; bromoprida
3004.90.47 Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina
 

 

Ex 001 – Contendo clorexidina ou seus sais
3004.90.49 Outros
 

 

Ex 001 – Contendo oseltamivir ou seus sais
3004.90.59 Outros
 

 

Ex 001 – Contendo ranitidina
3004.90.69 Outros
 

 

Ex 046 – Contendo dipirona
 

 

Ex 047 – Contendo fentanilo
 

 

Ex 048 – Contendo haloperidol
 

 

Ex 049 – Contendo lorazepam
 

 

Ex 050 – Contendo midazolam ou seus sais
 

 

Ex 043 – Contendo Difosfato de cloroquina
 

 

Ex 044 – Contendo Dicloridrato de cloroquina
 

 

Ex 045 – Contendo Sulfato de hidroxicloroquina
3004.90.99 Outros
 

 

Ex 021 – Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso
 

 

Ex 022 – Contendo sulfato de zinco
 

 

Ex 023 – Contendo heparina
 

 

Ex 024 – Contendo iodopovidona
 

 

Ex 025 – Solução isotônica contendo cloreto de sódio, cloreto de potássio e cloreto de cálcio diidratado, podendo conter ou não lactato de sódio
 

 

Ex 026 – Solução de cloreto de sódio isotônica (0,9%)
 

 

Ex 027 – Contendo succinilcolina
3005.10.20 Curativos (pensos) cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas
 

 

Ex 001 – Fita cirúrgica autoadesiva, hipoalergênica
3005.90.12 De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico
3005.90.19 Outros
3005.90.20 Campos cirúrgicos, de falso tecido
3005.90.90 Outros
 

 

Ex 001 – Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico
3006.70.00 – Preparações sob a forma de gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos
 

 

Ex 001 – Gel condutor para utilização em procedimentos de ECG ou de ultrassom
 

 

Ex 002 – Gel lubrificante para procedimentos médicos
3302.90.90 Outras
 

 

Ex 002 – Aromatizante para medicamentos
3401.11.10 Sabões medicinais
 

 

Ex 001 – Sabão medicinal, em barra
3401.11.90 Outros
 

 

Ex 001 – Outros sabões de toucador, em barra
3401.20.90 Outros
 

 

Ex 001 – Sabão líquido ou em pó
3401.30.00 – Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão
 

 

Ex 001 – Sabonete líquido
3808.94.19 Outros
 

 

Ex 001 – Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
3808.94.29 Outros
 

 

Ex 001 – Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos
 

 

Ex 002 – Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos
 

 

Ex 003 – Desinfetante para dispositivos médicos
3821.00.00 Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais.
3822.00.90 Outros
 

 

Ex 001 – Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR)
3906.90.19 Outros (Polímeros acrílicos em formas primárias, Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água)
3906.90.43 Carboxipolimetileno, em pó
3913.90.20 Goma xantana
3921.13.90 Outros
 

 

Ex 001 – Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poliuretano, exceto as do item 3921.13.10
3923.29.10 De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3
 

 

Ex 001 – Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão “Bio Hazard”, de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3
3923.29.90 Outros
 

 

Ex 001 – Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão “Bio Hazard”, de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade superior a 1.000 cm3
3926.20.00 – Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes)
 

 

Ex 001 – Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico
 

 

Ex 002 – Luvas de proteção, de plástico
3926.90.40 Artigos de laboratório ou de farmácia
3926.90.90 Outras
 

 

Ex 024 – Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário
 

 

Ex 025 – Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual
 

 

Ex 026 – Máscaras de proteção, de plástico
 

 

Ex 027 – Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos
 

 

Ex 028 – Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas
 

 

Ex 029 – Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis
 

 

Ex 030 – Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos
 

 

Ex 031 – Artigos de uso cirúrgico, de plástico
4001.10.00 – Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado
4007.00.19 Outros
 

 

Ex 001 – Fios de borracha vulcanizada, exceto recobertos com silicone
4015.11.00 — Para cirurgia
4015.19.00 — Outras
4015.90.00 – Outros
 

 

Ex 001 – Vestuário unissex de proteção, de folhas de borracha, borracha reforçada com têxtil ou borracha com suporte têxtil
4818.50.00 – Vestuário e seus acessórios
 

 

Ex 001 – Máscaras de papel/celulose
 

 

Ex 002 – Vestuário e acessórios de vestuário, em papel ou celulose
4818.90.90 Outros
 

 

Ex 001 – Lencóis de papel
4819.10.00 – Caixas de papel ou cartão, ondulados (canelados*)
 

 

Ex 001 – Coletor descartável para perfurocortantes
5503.20.10 Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão
5601.22.99 Outros
5603.11.30 De polipropileno
 

 

Ex 001 – Falso tecido de filamentos sintéticos de polipropileno, utilizado na fabricação de máscaras de proteção.
5603.11.90 Outros
 

 

Ex 001 – Falso tecido de filamentos sintéticos de outros polímeros, utilizado na fabricação de máscaras de proteção
5603.12.40 De polipropileno
 

 

Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²
5603.13.40 De polipropileno
 

 

Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²
5603.14.30 De polipropileno
 

 

Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso peso superior a 150 g/m²
5607.50.11 De náilon
 

 

Ex 001 – Cordão de náilon com elastano, com diâmetro de 2,8 mm, utilizado para a fabricação de máscaras de proteção.
5911.90.00 – Outros
 

 

Ex 001 – Tecidos planos, com urdidura ou trama múltiplas, feltrados ou não, mesmo impregnados ou revestidos, para fabricação de máscaras de proteção
6116.10.00 – Impregnadas, revestidas ou recobertas, de plásticos ou de borracha
 

 

Ex 001 – Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha
6210.10.00 – Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03
 

 

Ex 001 – Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos
6210.20.00 – Outro vestuário, do tipo abrangido pelas subposições 6201.11 a 6201.19
 

 

Ex 001 – Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
6210.30.00 – Outro vestuário, do tipo abrangido pelas subposições 6201.11 a 6201.19
 

 

Ex 001 – Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
6210.40.00 – Outro vestuário de uso masculino
 

 

Ex 001 – Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
6210.50.00 – Outro vestuário de uso feminino
 

 

Ex 001 – Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
6216.00.00 Luvas, mitenes e semelhantes
 

 

Ex 001 – Luvas de proteção têxteis, exceto de malha
6307.90.10 De falso tecido
 

 

Ex 001 – Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido
6307.90.90 Outros
 

 

Ex 001 – Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis
 

 

Ex 002 – Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro
 

 

Ex 003 – Máscaras faciais de uso único, de tecidos
 

 

Ex 004 – Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes
 

 

Ex 005 – Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica)
 

 

Ex 006 – Esponjas de laparotomia de algodão
 

 

Ex 007 – Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada
 

 

Ex 008 – Mangas de manguito de pressão única de material têxtil
 

 

Ex 009 – Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares
6505.00.22 De fibras sintéticas ou artificiais
7217.20.90 Outros
 

 

Ex 001 – Fio de aço galvanizado, com dimensões transversais de 0,5 x 3,0 mm, com revestimento de polímeros (polietileno e polipropileno), utilizado para fabricação de máscaras de proteção.
7311.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço
 

 

Ex 001 – Para gases medicinais
7324.90.00 – Outros, incluindo as partes
 

 

Ex 001 – Bandejas cirúrgicas
7326.20.00 – Obras de fio de ferro ou aço
 

 

Ex 001 – Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual
7326.90.90 Outras
 

 

Ex 004 – Suporte em aço inox com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios.
7606.92.00 — De ligas de alumínio
 

 

Ex 001 – Tiras de ligas de alumínio, com largura de 5 mm e com comprimento de 7.740 m, apresentadas em bobinas, utilizadas para fabricação de “clip nose” de máscaras de proteção respiratórias
7611.00.00 Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
 

 

Ex 001 – Reservatório (tanque) para armazenamento de gases medicinais
7613.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio
 

 

Ex 001 – Para gases medicinais
7616.99.00 — Outras
 

 

Ex 001 – Suporte metálico com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios.
 

 

Ex 006 – Fitas maleáveis de alumínio, com camada adesiva, utilizadas em respiradores sem manutenção.
 

 

Ex 007 – Fitas de alumínio cortadas na forma de “clips”, revestidas de adesivo, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias
8414.10.00 – Bombas de vácuo
 

 

Ex 050 – Bombas de vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida
8414.80.31 De pistão
 

 

Ex 003 – Compressores de pistão medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal
8414.80.32 De parafuso
 

 

Ex 002 – Compressores de parafuso medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal
8414.80.33 Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h
 

 

Ex 001 – Compressores centrífugos medicinais, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal
8419.20.00 – Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório
8421.39.90 Outros
 

 

Ex 101 – Gerador de oxigênio de adsorção por variação de pressão (PSA) para um sistema central de fornecimento de oxigênio de grau médico
8422.40.90 Outros
 

 

Ex 881 – Máquina para embalagem de máscaras descartáveis, composto por estações de selagem por filme, estação de transporte de carregamento e descarregamento por trilho manual, dotado de sistema do controle PLC, com capacidade de embalar até 250 pacotes de máscaras por minuto.
8449.00.80 Outros
 

 

Ex 002 – Máquina semi-automática para produção de máscaras descartáveis, composto por estação de impressão de máscaras, estação de soldagem por ultrassom de carregamento manual, estação de transporte por trilho para carregamento e descarregamento manual, dotada de sistema do controle PLC, com capacidade de produzir até 75 máscaras por minuto.
8473.30.41 Placas-mãe (mother boards)
 

 

Ex 001 – Placa-mãe SBC (single board computer), com memoria RAM e Compact Flash
8473.30.49 Outros
 

 

Ex 004 – Placa controladora de touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica)
8473.30.99 Outros
 

 

Ex 024 – Painel touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica)
8479.89.99 Outros
 

 

Ex 314 – Combinação de máquinas para fabricação automática de máscaras de proteção respiratória 175 mm x 95 mm, composta por unidade formadora da máscara e unidade de soldagem ultrassônica da tira elástica auricular, com capacidade de produzir de 50 peças a 100 por minuto.
8481.20.90 Outras
 

 

Ex 075 – Válvulas solenóides proporcionais, para uso em ventiladores pulmonares
8481.80.92 Válvulas solenóides
 

 

Ex 037 – Válvula Solenoide Liga/Desliga
8501.10.19 Outros
 

 

Ex 001 – Motor de passo 7,2°, com potência de 1,67W, de corrente contínua
8504.40.21 De cristal (semicondutores)
 

 

Ex 001 – Fonte chaveada com tensão de entrada de 90 a 264 V e potência de 110W, compatível com a Norma EN/IEC/UL 60601-1.
8504.50.00 – Outras bobinas de reatância e de auto-indução
 

 

Ex 001 – Indutor de potência blindado de até 10 ?H, com tolerância de ± 10%, com corrente de aquecimento de até 28 A para elevação de temperatura de 40 °C, para utilização em ventiladores pulmonares.
8507.20.10 De peso inferior ou igual a 1.000 kg
 

 

Ex 001 – Bateria Chumbo-Ácido
8507.60.00 – De íon de lítio
 

 

Ex 002 – Bateria Pack 6 de íons de lítio, com tensão 11,4 V e capacidade de 4000 mAh
 

 

Ex 003 – Bateria de lítio com cabo, composta por células de lítio, com potência entre 130W e 170W
8514.40.00 – Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas
 

 

Ex 011 – Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR)
8515.80.90 Outros
 

 

Ex 131 – Máquinas para soldagem por ultrassom, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias, com capacidade de produzir acima de 45 peças por minuto e com frequência de 50/60 Hz, podendo conter função de corte.
8523.51.10 Cartões de memória (memory cards)
 

 

Ex 005 – Cartão de memória do tipo microSD de classe industrial com capacidade de até 2GBytes
8528.52.20 Policromáticos
 

 

Ex 014 – Monitor LCD de 17″ com proporção 4:3 e com touch screen resistivo
8529.90.20 De aparelhos das posições 8527 ou 8528
 

 

Ex 032 – Display LCD TFT 12.1″
8543.70.99 Outros
 

 

Ex 210 – Controladores faciais com leitura de temperatura.
8548.90.90 Outras
 

 

Ex 001 – Display 5,7 polegadas
8705.90.90 Outros
 

 

Ex 001 – Veículos clínicos móveis, equipadas com bloco operatório, equipamento anestésico e outros aparelhos cirúrgicos
 

 

Ex 002 – Veículos radiológicos móveis
8713.10.00 – Sem mecanismo de propulsão
8713.90.00 – Outros
 

 

Ex 001 – Cadeiras de rodas, com motor
9004.90.20 Óculos de segurança
9004.90.90 Outros
 

 

Ex 001 – Viseiras de segurança
9018.11.00 — Eletrocardiógrafos
9018.12.90 Outros
 

 

Ex 023 – Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), sem análise espectral Doppler
 

 

Ex 024 – Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), com aplicação transesofágica e sem análise espectral Doppler
 

 

Ex 025 – Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners) portátil, com scanner
9018.19.80 Outros
 

 

Ex 087 – Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2
 

 

Ex 089 – Monitores para medidas de débito cardíaco contínuo, minimamente invasivo, por pressão arterial; fornecendo, pelo menos, os seguintes parâmetros: débito cardíaco (DC), índice cardíaco (IC), volume sistólico (VS), volume sistólico indexado (VSI), variação de volume sistólico (VVS)
9018.31.11 De capacidade inferior ou igual a 2 cm3
9018.31.19 Outras
9018.31.90 Outras
9018.32.12 De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue
9018.39.10 Agulhas
9018.32.19 Outras
9018.32.20 Para suturas
9018.39.21 Sondas, cateteres e cânulas, de borracha
9018.39.22 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial
9018.39.23 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição
9018.39.24 Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE)
9018.39.29 Outros
9018.39.91 Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador
9018.39.99 Outros
 

 

Ex 001 – Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada
9018.90.10 Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa
9018.90.99 Outros
 

 

Ex 010 – Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC)
 

 

Ex 011 – Kits de intubação
 

 

Ex 012 – Dispositivo para manobra de engasgo
 

 

Ex 013 – Kit de traqueostomia percutânea
 

 

Ex 014 – Lâminas para laringoscópio
 

 

Ex 015 – Bomba de aspiração médica
 

 

Ex 016 – Brocas médicas para acesso vascular
 

 

Ex 017 – Estetoscópios
 

 

Ex 018 – Pinça de Magil
9019.20.10 De oxigenoterapia
 

 

Ex 030 – Micro misturador de gases, para uso em ventiladores pulmonares
9019.20.30 Respiratórios de reanimação
 

 

Ex 001 – Placa de circuito impresso, para aparelhos respiratórios de reanimação
 

 

Ex 002 – Sensor de fluxo de ar ou oxigênio, para aparelhos respiratórios de reanimação
9019.20.40 Respiradores automáticos (pulmões de aço)
9019.20.90 Outros
 

 

Ex 018 – Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial)
 

 

Ex 019 – Divisor de fluxo
 

 

Ex 020 – Máscara laríngea (LMA)
9020.00.10 Máscaras contra gases
9020.00.90 Outros
9022.12.00 — Aparelhos de tomografia computadorizada
9025.11.10 Termômetros clínicos
9025.19.90 Outros
 

 

Ex 005 – Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos
9026.10.19 Outros
 

 

Ex 001 – Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio
 

 

Ex 002 – Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e temperatura
9026.20.90 Outros
 

 

Ex 001 – Sensor de baixa e ultrabaixa pressão, para utilização em ventiladores pulmonares
 

 

Ex 002 -Transdutores de pressão, estéreis de uso único, com pressão de operação de -50 a +300 mm Hg
9026.80.00 – Outros instrumentos e aparelhos
 

 

Ex 004 – Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio
 

 

Ex 004 – Medidor de fluxo, tubo de Thorpe para oxigênio
 

 

Ex 005 – Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e temperatura
9027.10.00 – Analisadores de gases ou de fumaça (fumos*)
 

 

Ex 165 – Célula de medição de concentração de oxigênio
9027.20.21 Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar
9027.80.99 Outros
 

 

Ex 481 – Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro
 

 

Ex 485 – Medidor de dióxido de carbono
 

 

Ex 486 – Detector colorimétrico de CO2 no final da expiração
9027.90.99 Outros
 

 

Ex 021 – Sensor O2 Paramagnético
9028.20.10 De peso inferior ou igual a 50 kg
 

 

Ex 001 – Contador eletrónico de gotas
9031.49.90 Outros
 

 

Ex 463 – Fontes de referência térmica (corpo negro) para infravermelho
9031.80.99 Outros
 

 

Ex 041 – Simulador de complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO.